sábado, 7 de abril de 2018

Gustavo Maia Lúcio
Gustavo Maia Lúcio:
@gustavomrl7

CLT: Art. 521 - São condições para o funcionamento do Sindicato: d) proibição de quaisquer atividades não compreendidas nas finalidades mencionadas no art. 511, inclusive as de caráter político-partidário;

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Olá! Seja benvindo! Se você deseja comunicar-se, use o formulário de contato, no alto do blog. Não seja mal-educado.