Por Klauber Cristofen Pires
Publicações: O estadual.com, Diego Casagrande, Parlata, Instituto Liberdade.
Eu não sou lá um grande defensor das políticas implementadas pelos militares nos anos 60-70. No fundo, acho que a causa de grande parte do ódio que nutrem os petistas pelos governos de farda assenta-se na inveja por causa da variedade de "X"Bras, autarquias e superintendências de desenvolvimento que foram criadas naquela época.
E a inveja se torna mais eloqüente quando a tentação de imitar o passado se apequena de forma miserável. Aos menos, os governos militares daquela época realizavam grandes obras e empreendimentos. De certa forma, poderiam ser até mesmo explicáveis em vista de não haver capital privado nacional capaz de assumi-los, ou desconhecimento ou receio de investidores estrangeiros para arcarem com eles, pelo menos em regime de participação.
Por mal que se fale dos generais, se refletirmos, veremos que o Brasil tem resistido aos governos civis que se sucederam com base na herança "bendita" que aqueles deixaram; nossa balança comercial traduz-se em significativa fatia no agro-negócio, fruto da colonização do oeste, e nas vendas da Embraer, ambos méritos imputáveis aos militares. O nosso parque elétrico agüentou trinta anos, até morrer nas mãos de FHC. As estradas, um pouquinho mais, agora sendo enterradas no fim do governo Lula.
Mas hoje o que assistimos é o espelho da mentalidade curtinha e medíocre dos atuais governantes: União, Estados e Municípios concorrem para abrir a primeira "portinha" na esquina. Em Belém, o antigo governo do PT investiu 1,7 milhão de reais para construir um estacionamento no centro da cidade, aliás, bem à frente de um estacionamento privado; Os atuais governo do Estado e do Município partiram para a venda de comida, com seus restaurantes "populares", e a União já entrou no comércio com a sua "Farmácia Popular". Fico a pensar qual será o próximo ramo a ser explorado pelo novo Estado micro-empresário: serão os armarinhos, ou as casas de ferragens? Ou decidirão, sob uma diretriz mais "arrojada", disputar espaço entre os camelôs, para vender "piranhas", guarda-chuvas e óculos baratos?
O centro comercial de Belém vive dias de agonia. Os governos, que recebem impostos para manter as vias públicas em condições de tráfego, ordem, limpeza e segurança, agora acharam de substituir os próprios comerciantes, em condições extremamente desiguais, enquanto o lugar aos poucos vai sendo tomado por desocupados, drogados e prostitutas, que se amontoam sobre ruas e calçadas deformadas e prédios decadentes pichados.
Eu venho construindo a hipótese de que não existe de fato a lei, mas algum código cultural predominante. As leis apenas servem para perseguir os dissidentes e desafetos do sistema. Digo isto porque a Constituição Federal proíbe expressamente a exploração da atividade empresarial por parte do Estado, mas nunca tomei conhecimento de alguma autoridade pública a contestar tais ações por parte dos entes estatais.
A quem se der ao trabalho de abrir a Constituição Federal, confiram o artigo 173 (1) e 174 (2), bem como os incisos XIX (3) e XX (4) do art. 37 (1). O problema é que tais iniciativas quase sempre tomam formas anômalas, talvez justamente com a finalidade de se desviar dos imperativos constitucionais e legais. O estacionamento do centro de Belém foi entregue aos antigos guardadores de carros, os flanelinhas", como pretexto de se exercer políticas públicas (Não deveria haver licitação para a exploração do estacionamento?); O restaurante popular não é empresa pública, nem de economia mista - é qualquer coisa a que não se sabe conceituar, assim como a farmácia "popular", a quem um dia meu pai veio a conhecer quando, no posto de saúde, disseram-lhe estar em falta os remédios que costumava pegar, mas que ato contínuo, indicaram-lhe a tal farmácia, já lhe entregando a própria tabela de preços.
Não obstante, todos estes empreendimentos, as mais das vezes indefiníveis, competem diretamente com a iniciativa privada, já tão combalida por excessos de regulamentações e tributos, e açoitada por ladrões, pivetes, e todas aquelas coisas que o estado deveria fazer mas prefere sempre buscar novas incumbências. Às vezes, os governantes se vangloriam de os seus produtos serem baratos, mas por vantagens auferidas sob forma totalmente inescrupulosa. Confira:
a) alegam não pagarem tributos: os camelôs também não pagam, mas são tratados como criminosos.
b) alegam não gastar com propaganda. Mentira: por exemplo, sobre a "Farmácia Popular", não se passa nem meia hora na tv sem que não apareça o "reclame"; logicamente, ela é feita com recursos que não são contabilizados no custo do remédio.
c) alegam não pagar royalties ou não auferir lucro - lucro, de fato, não deve haver, muito embora permaneça o custo da mercadoria ou serviço a ser prestado, que é custeado com fontes do orçamento do ente estatal considerado. Sobre royalties, o Estado se vangloria do confisco de propriedade intelectual, coisa que deveria ser um escândalo. Só que não dá para imaginar uma sociedade onde um Estado produza tudo abaixo do custo, pois, de outra forma, não haveria mais a receita de tributos para custear a produção de bens e serviços prestados de forma anti-econômica.
A verdade material deste fenômeno é que se oferece um serviço ou bem que é, sim, mercadoria, pelo simples fato de ser raro e desejado. Não adianta nada dizer que são relevantes. Relevantes são muitas outras coisas que temos de adquirir: o gás de cozinha, o livro, a comida adquirida no supermercado, bem como os produtos de higiene, o cobertor, a telha ou seja mais o que for.
Os empreendimentos realizados pelo Estado, somente funcionam justamente porque não funcionam. Nenhum estado conseguiria fornecer alimentação a toda a população ao preço de R$ 1,00. O restaurante popular somente consegue existir porque é um só, e porque muita gente não se sujeita a prestigiá-lo. Entretanto, dependendo do lugar onde esteja instalado, pode causar grave prejuízo aos comerciantes de comidas prontas acessíveis. Em Belém, um "prato feito" costuma ser vendido ao preço de R$ 2,50, já muito barato, considerando todos os custos a serem arcados pelo empresário.
A história do Brasil, desprezada, tanto tem a nos ensinar, pois não faltam exemplos tais como ferrovias e companhias de navegação (e ultimamente, mesmo sobre companhias aéreas) que desapareceram porque, ao invés de exercerem os preços de mercado, eram obrigadas a praticar preços "sociais". A verdade pode ser sufocada por um tempo, mas a inexorabilidade de seus efeitos um dia vêm à tona, sempre na forma de mais dívida e desemprego, a serem pagos da forma mais sofrida, e justamente pelos mais pobres.
(1) CF/88, art. 173. "Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei."
.....
§ 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
.....
(2) CF/88, art. 174. " Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
....
(3) CF/88, art. 37, XIX. " somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar , neste último caso, definir as áreas de sdua atuação."
...
(4) CF/88, art. 37, XX. "depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias as entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada."
domingo, 28 de maio de 2006
sexta-feira, 26 de maio de 2006
...A Cada Um Segundo as suas Necessidades....Uma Ova!
Por Klauber Cristofen Pires
Publicações: Diego Casagrande, Parlata, Instituto Liberdade, Blogs Coligados.
Já faz algum tempo que eu li, durante um vôo, uma coluna de um grande jornal carioca escrita por Frei Betto. O artigo falava de alguma comunidade perdida no passado europeu, onde, lá vem a frase famosa, "a cada um era dado segundo as suas necessidades". Lembro-me de ter me incumbido de responder ao jornal, mas eis que o esqueci - para sempre - repousado na poltrona do avião, de modo que, de lá para cá, fiquei no.. "Ah, ,é, é?!" De qualquer forma, duvido que minhas réplicas seriam publicadas mesmo...
O texto escrito por alguém que se diz "frei", sem de fato o sê-lo, pode levar pessoas desavisadas a pensar que a máxima citada provém de alguma passagem bíblica. Não te enganes, mesmo se estiver ounvindo isto de alguém que fale manso com a boca mole imitando sotaque italiano. Não há nada nem sequer parecido na Biblia: a frase " de cada um segundo suas capacidades a cada um segundo as suas necessidades", foi proferida pelo próprio Karl Marx, em sua "Crítica ao Programa de Gotha" (1)
Pensei em diversos títulos para este artigo que pudessem traduzir o meu intento de explicar de uma forma simples, a pessoas comuns, como rechaçar estas frases prontas absurdas, mas, por que pareçam bonitas, ou porque declamadas por alguém que se intitule uma autoridade religiosa, ganham contornos de verdade. Ao fim, desisti e postei este que agora aparece. Prefiro ainda pensar que falar ao público não significa necessariamente usar de forma medíocre o vocabulário.
Prezado leitor, para que novas oportunidades, tais como esta, que tive e perdi, não fiquem para trás a te olhar com cara de quem perdeu o ônibus, reflete apenas no seguinte: o boi recebe segundo as suas necessidades! Mas não é ele quem as elege, senão o pecuarista, que não está interessado na felicidade do animal, mas sim, em sua carne! Diz simplesmente isto para o professor de sua escola ou faculdade, ou para o padre adepto da Teologia da Libertação que reza a missa em tua paróquia.
Minha esposa costuma lembrar um dito de seu pai, hoje falecido: "Quem parte e reparte e não fica com a maior parte, é burro e não entende da arte". Sabedoria popular, e verdadeira. Você imagina mesmo que, havendo alguém que detenha a prerrogativa de te dar "...segundo as tuas necessidades" não haverá de reservar para si a melhor e maior parte, deixando-te, se muito, somente com o necessário para não morrer famélico? Diz isto a eles também! Uma simples pergunta indiscreta: " - E quem é que vai determinar quais as minhas ncessidades?", já irá deixar o seu palestrante sem saber o que responder!
Veja como se expressa de forma simples - e certeira - o grande filósofo Ludwig von Mises, em sua obra-prima, "Ação Humana" (2):
"Tem sido afirmado que as necessidades fisiológicas de todos os homens são idênticas e que essa igualdade pode servir de base para medir o grau de satisfação objetiva. Quem expressa tais opiniões e recomenda o uso desse critério na formulação de políticas governamentais na realidade está propondo que se tratem os homens da mesma maneira que um criador lida com seu gado. Tais reformadores não percebem que não há um princípio universal válido para todos os homens. O princípio que vier a ser escolhido dependerá dos objetivos que se quer atingir. O criador de gado não alimenta suas vacas com a intenção de fazâ-las felizes, mas visando a objetivos específicos que ele mesmo estabelece. Pode preferir mais leite ou mais carne ou qualquer outra coisa. Que tipo de pessoas os criadores de homem querem formar: atletas ou matemáticos? soldados ou operários? Quem pretender fazer do homem a matéria-prima de um sistema preestabelecido de criação e alimentação na verdade está arrogando-se poderes despóticos e usando seus concidadãos como um meio para atingir seus próprios fins, que são indubitavelmente diferentes dos que eles mesmos pretenderiam atingir." (Os grifos são meus.)
Portanto, amigo leitor, não ajas como gado! Desmascara estes embusteiros, e na frente de todos!
(1) A referência que eu tenho vem de uma edição do filósofo Hans Hermann-Hoppe, em seu livro: "A Theory of Socialism and Capitalism" (Hans Hermann-Hoppe, A Theory of Socialism and Capitalism: Economics, Politics, and Ethics, Kluwer Academic Publishers, segunda edição, 1990, Notas (15), pag. 220) : "Critique of the Gotha Programme" (K. Marx, Selected Works, vol. 2, London, 1942, p. 566)
(2) Ludwig von Mises, Ação Humana: Um Tratado de Economia, Instituto Liberal, Rio de Janeiro, 1995, 2ª ed. p. 243.
quarta-feira, 24 de maio de 2006
O INMETRO Avisa: Pizza Agora é Vendida por Quilo!
Por Klauber Cristofen Pires
Publicações: Oestadual.com, Blogs Coligados, Instituto Liberdade, Parlata
Chamou-me a atenção o cartaz afixado junto ao balcão de pizzas de um grande supermercado em Belém, cujos dizeres aqui se reproduz na íntegra:
"AVISO"
"Pague a pizza pelo que ela pesa".
"Conforme Orientação do INMETRO".
"(Resolução CONMETRO 11/88 - art. 15.1)"
"PIZZA AGORA É VENDIDA POR QUILO"
Com muito custo meus olhos não pularam para fora da cavidade craniana. A que ponto terá chegado a burocracia brasileira, a expedir normas técnicas para comercialização de pizzas! Pensando bem, até que pode não ser tão mal: talvez, fiscalizando as pizzas, venhamos a conter a corrupção que grassa no país...
O supermercado usou de um termo gentil: "orientação". Na verdade, a resolução supracitada "determina", "fiscaliza" e "impõe sanções". Possivelmente o estabelecimento sofreu alguma diligência com autuação, com ou sem pagamento de multa.
Nunca se legislou tanto neste país por meio de atos administrativos, o que é aterrador, mas não o motivo da surpresa, senão pelo aparente e bizarro casuísmo. A rigor, a norma em comento não trata especificamente de pizzas. Trata de regulamentar pesos e medidas de mercadorias. Ter tido o cuidado de examinar a norma aliviou - um pouco - o meu espanto.
Diz o artigo 15.1: "As mercadorias que se apresentem a 20º C sob a forma sólida ou granulada, devem ser comercializadas em unidades legais de massa, seus múltiplos e submúltiplos. (1)"
Não obstante o susto, de pensar que sustentamos um órgão técnico que, em átimos de preciosidade regulamentátória decidisse normatizar, de fato e in casu, as pizzas, vamos aqui refletir um pouco sobre a norma e seus efeitos.
O filósofo Hans Hermann-Hoppe, eu seu livro "A Theory of Socialism and Capitalism (2)", ensina que, nas sociedades onde prevalece a intervenção estatal ou mesmo nas socidades socialistas, as leis primam pelo casuísmo, e principalmente, pelo "particularismo (3)". Como resultado, floresce o crescimento do senso de injustiça, e conseqüentemente, do sentimento de revolta, com prejuízo para a manutenção da paz continuada, fator que os "austríacos" consideram extremamente relevante para o progresso das nações.
Veja o leitor, como parâmetro de uma comparação, que as pizzas vendidas em pizzarias, ou as que são entregues em domicílio não são pesadas. A norma parece querer ser imparcial quando determina que se sujeitam a ela somente as pizzas vendidas a 20ºc, (independemente de quem as comercialize), mas, como vemos, não é. Ora, a pizzaria nem sequer anuncia o peso padrão ou estimado de seu produto. Compramos por definições vagas: "brotinho", "pequena", "média", e "grande", ou "gigante". As pizzas de mesma definição de duas pizzarias diferentes possuem tamanhos e pesos desiguais. Pela experiência, sabemos quais as que preferimos, e isto é sim, o fiel da balança.
Por quê pizzarias podem vender suas mercadorias sem absolutamente nenhum critério preciso, ao passo que os supermercados são sujeitos à norma que estipula a pesagem? Será o dono da pizzaria mais cidadão que o dono do supermercado, ou do mercadinho da esquina?
Em conversas com amigos, um deles fez o seguinte depoimento (4): "- eu costumava passar naquele supermercado após o expediente, muitas vezes com o dinheiro certo na mão (a pizza custava exatamente R$ 12,00), para comprar uma para jantar com a família em casa, mas agora, o preço de todas aumentou...". Na internet (Orkut), veio à tona um interessante comentário de um dos participantes (4): "- eles vão logo aumentar a quantidade da massa..."
Como se vê, a interferência estatal, de um lado, inibiu a vontade de comprar de um consumidor costumeiro, e de outro, abriu uma oportunidade para o dono do supermercado possivelmente desejar contornar a lei. No primeiro caso, a norma simplesmente prejudicou o comércio, e portanto, a sociedade. No segundo, mostrou-se ineficaz, senão também contraproducente, ao estimular atitudes alternativas por parte do fornecedor, que possam, estas sim, causar algum prejuízo ao consumidor. O meu amigo, que costumava comprar a pizza ao preço fixo de R$ 12,00, sabia o que estava comprando, e a cada compra, julgava se valia a pena continuar a adquirir o produto.
Mas a norma não atingiu só as pizzas. Observei também que o balcão das comidas japonesas também fora atingido pelos ditames estatais. Eu me lembro que um combinado especial de sushi-sashimi custava R$ 26,00. Mesmo considerando um bom lapso de tempo que deixei de comprar o produto (desde que este passou a ser vendido a peso), recentemente o adquiri, e pasmem, a etiqueta marcava quase R$ 35,00!
Note-se que, enquanto no caso das pizzas poder-se-ia alegar que se tratava de diferentes produtos (pizza crua e pizza assada), aqui o produto exibe-se, pelo menos teoricamente, igual. Assim, por quê o supermercado é obrigado a vender a peso, sendo que o restaurante não o é? Nos restaurantes, não há nenhuma alusão a peso ou quantidade dos ingredientes. Nem no estabelecimento, nem no caso de entrega a domicílio.
Há produtos que demandam exatidão precisa em suas medidas, e uma conversão, apenas para se sujeitar à lei, poderia causar erros, pois nem sempre estas conversões terminam em números redondos. Isto seria um exemplo de lei sem finalidade. Noutro caso, pode ser que o comércio de determinado produto seja extremamente influenciado por países que adotem outras medidas, o que significaria um custo desnecessário e injustificado mudar embalagens somente para conversões que não chegarão ou chegarão a poucos consumidores finais no Brasil.
Eu me lembro de uma vez, quando na Austrália, em uma loja verifiquei que os aparelhos de rádio automotivos eram iguais aos do Brasil, isto é, a disposição dos botões era a mesma, apesar de na Austrália o volante da direção encontrar-se à direita. O vendedor respondeu-me tranquilamente que era assim porque a maioria dos países do mundo adotava a direção à esquerda. Graças a Deus, o "Inmetro" australiano (será que existe?) não se apercebeu de mandar inverter os paínéis dos rádios, caso contrário os australianos teriam de pagar a mais por eles!
O Direito Comercial dá grande importância aos costumes, e o faz isto acertadamente. Impor uma medida padrão não importa necessariamente em defender o consumidor. As peculiariedades e a evolução do comércio e do local onde este se exerce pedem flexibilidade e compreensão. Melhor faria o Estado brasileiro se respeitasse mais amiúde os contratos e deixasse os consumidores decidirem se desejam comprar mercadorias a preço fixo ou a peso. Melhor faria se pusesse seus agentes a estudarem melhor a doutrina do Direito Comercial, ao invés de autorizar órgãos do Poder Executivo, muitas vezes chefiados por políticos sem conhecimentos mínimos, a procriar regulamentações sem compreensão adequada de seus efeitos.
Seria mais sensato que o Inmetro, um órgão que fora criado justamente com a função de garantir a exatidão das medidas, reconhecesse os grandes sistemas existentes no mundo e praticados largamente no comércio, e cuidar para que as medições e equipamentos de medição fossem aferidos. As polegadas, as libras e os graus Fahrenheit são respeitados no mundo todo; em muitos países são as medidas majoritariamente utilizadas, independentemente de serem legais ou não. E nem por isto os consumidores de tais países se sentem prejudicados.
(1) A norma inteira, em PDF, pode ser encontrada no seguinte endereço: http://www.inmetro.gov.br/resc/pdf/RESC000113.pdf
(2) Hans Hermann-Hoppe, A Theory of Socialism and Capitalism: Economics, Politics, and Ethics, Kluwer Academic Publishers, segunda edição, 1990, pag. 5.
(3) O autor usa o termo "particularistic rules", o qual eu reconheci como um significado diferente de "lei casuísta"; enquanto a lei casuísta se caracteriza por esmiuçar detalhes de uma hipótese de fato, a "lei particularista" estabelece direitos e deveres diferentes aos seus cidadãos, não em face da situação, mas segundo outros critérios, tais como origem, sexo, cor, etc., em desrespeito ao princípio da igualdade jurídica (de todos) perante a lei. A lei das cotas raciais exemplifica o conceito de lei "particularista".
(4) depoimentos aqui reproduzidos com as minhas próprias palavras.
Publicações: Oestadual.com, Blogs Coligados, Instituto Liberdade, Parlata
Chamou-me a atenção o cartaz afixado junto ao balcão de pizzas de um grande supermercado em Belém, cujos dizeres aqui se reproduz na íntegra:
"AVISO"
"Pague a pizza pelo que ela pesa".
"Conforme Orientação do INMETRO".
"(Resolução CONMETRO 11/88 - art. 15.1)"
"PIZZA AGORA É VENDIDA POR QUILO"
Com muito custo meus olhos não pularam para fora da cavidade craniana. A que ponto terá chegado a burocracia brasileira, a expedir normas técnicas para comercialização de pizzas! Pensando bem, até que pode não ser tão mal: talvez, fiscalizando as pizzas, venhamos a conter a corrupção que grassa no país...
O supermercado usou de um termo gentil: "orientação". Na verdade, a resolução supracitada "determina", "fiscaliza" e "impõe sanções". Possivelmente o estabelecimento sofreu alguma diligência com autuação, com ou sem pagamento de multa.
Nunca se legislou tanto neste país por meio de atos administrativos, o que é aterrador, mas não o motivo da surpresa, senão pelo aparente e bizarro casuísmo. A rigor, a norma em comento não trata especificamente de pizzas. Trata de regulamentar pesos e medidas de mercadorias. Ter tido o cuidado de examinar a norma aliviou - um pouco - o meu espanto.
Diz o artigo 15.1: "As mercadorias que se apresentem a 20º C sob a forma sólida ou granulada, devem ser comercializadas em unidades legais de massa, seus múltiplos e submúltiplos. (1)"
Não obstante o susto, de pensar que sustentamos um órgão técnico que, em átimos de preciosidade regulamentátória decidisse normatizar, de fato e in casu, as pizzas, vamos aqui refletir um pouco sobre a norma e seus efeitos.
O filósofo Hans Hermann-Hoppe, eu seu livro "A Theory of Socialism and Capitalism (2)", ensina que, nas sociedades onde prevalece a intervenção estatal ou mesmo nas socidades socialistas, as leis primam pelo casuísmo, e principalmente, pelo "particularismo (3)". Como resultado, floresce o crescimento do senso de injustiça, e conseqüentemente, do sentimento de revolta, com prejuízo para a manutenção da paz continuada, fator que os "austríacos" consideram extremamente relevante para o progresso das nações.
Veja o leitor, como parâmetro de uma comparação, que as pizzas vendidas em pizzarias, ou as que são entregues em domicílio não são pesadas. A norma parece querer ser imparcial quando determina que se sujeitam a ela somente as pizzas vendidas a 20ºc, (independemente de quem as comercialize), mas, como vemos, não é. Ora, a pizzaria nem sequer anuncia o peso padrão ou estimado de seu produto. Compramos por definições vagas: "brotinho", "pequena", "média", e "grande", ou "gigante". As pizzas de mesma definição de duas pizzarias diferentes possuem tamanhos e pesos desiguais. Pela experiência, sabemos quais as que preferimos, e isto é sim, o fiel da balança.
Por quê pizzarias podem vender suas mercadorias sem absolutamente nenhum critério preciso, ao passo que os supermercados são sujeitos à norma que estipula a pesagem? Será o dono da pizzaria mais cidadão que o dono do supermercado, ou do mercadinho da esquina?
Em conversas com amigos, um deles fez o seguinte depoimento (4): "- eu costumava passar naquele supermercado após o expediente, muitas vezes com o dinheiro certo na mão (a pizza custava exatamente R$ 12,00), para comprar uma para jantar com a família em casa, mas agora, o preço de todas aumentou...". Na internet (Orkut), veio à tona um interessante comentário de um dos participantes (4): "- eles vão logo aumentar a quantidade da massa..."
Como se vê, a interferência estatal, de um lado, inibiu a vontade de comprar de um consumidor costumeiro, e de outro, abriu uma oportunidade para o dono do supermercado possivelmente desejar contornar a lei. No primeiro caso, a norma simplesmente prejudicou o comércio, e portanto, a sociedade. No segundo, mostrou-se ineficaz, senão também contraproducente, ao estimular atitudes alternativas por parte do fornecedor, que possam, estas sim, causar algum prejuízo ao consumidor. O meu amigo, que costumava comprar a pizza ao preço fixo de R$ 12,00, sabia o que estava comprando, e a cada compra, julgava se valia a pena continuar a adquirir o produto.
Mas a norma não atingiu só as pizzas. Observei também que o balcão das comidas japonesas também fora atingido pelos ditames estatais. Eu me lembro que um combinado especial de sushi-sashimi custava R$ 26,00. Mesmo considerando um bom lapso de tempo que deixei de comprar o produto (desde que este passou a ser vendido a peso), recentemente o adquiri, e pasmem, a etiqueta marcava quase R$ 35,00!
Note-se que, enquanto no caso das pizzas poder-se-ia alegar que se tratava de diferentes produtos (pizza crua e pizza assada), aqui o produto exibe-se, pelo menos teoricamente, igual. Assim, por quê o supermercado é obrigado a vender a peso, sendo que o restaurante não o é? Nos restaurantes, não há nenhuma alusão a peso ou quantidade dos ingredientes. Nem no estabelecimento, nem no caso de entrega a domicílio.
Há produtos que demandam exatidão precisa em suas medidas, e uma conversão, apenas para se sujeitar à lei, poderia causar erros, pois nem sempre estas conversões terminam em números redondos. Isto seria um exemplo de lei sem finalidade. Noutro caso, pode ser que o comércio de determinado produto seja extremamente influenciado por países que adotem outras medidas, o que significaria um custo desnecessário e injustificado mudar embalagens somente para conversões que não chegarão ou chegarão a poucos consumidores finais no Brasil.
Eu me lembro de uma vez, quando na Austrália, em uma loja verifiquei que os aparelhos de rádio automotivos eram iguais aos do Brasil, isto é, a disposição dos botões era a mesma, apesar de na Austrália o volante da direção encontrar-se à direita. O vendedor respondeu-me tranquilamente que era assim porque a maioria dos países do mundo adotava a direção à esquerda. Graças a Deus, o "Inmetro" australiano (será que existe?) não se apercebeu de mandar inverter os paínéis dos rádios, caso contrário os australianos teriam de pagar a mais por eles!
O Direito Comercial dá grande importância aos costumes, e o faz isto acertadamente. Impor uma medida padrão não importa necessariamente em defender o consumidor. As peculiariedades e a evolução do comércio e do local onde este se exerce pedem flexibilidade e compreensão. Melhor faria o Estado brasileiro se respeitasse mais amiúde os contratos e deixasse os consumidores decidirem se desejam comprar mercadorias a preço fixo ou a peso. Melhor faria se pusesse seus agentes a estudarem melhor a doutrina do Direito Comercial, ao invés de autorizar órgãos do Poder Executivo, muitas vezes chefiados por políticos sem conhecimentos mínimos, a procriar regulamentações sem compreensão adequada de seus efeitos.
Seria mais sensato que o Inmetro, um órgão que fora criado justamente com a função de garantir a exatidão das medidas, reconhecesse os grandes sistemas existentes no mundo e praticados largamente no comércio, e cuidar para que as medições e equipamentos de medição fossem aferidos. As polegadas, as libras e os graus Fahrenheit são respeitados no mundo todo; em muitos países são as medidas majoritariamente utilizadas, independentemente de serem legais ou não. E nem por isto os consumidores de tais países se sentem prejudicados.
(1) A norma inteira, em PDF, pode ser encontrada no seguinte endereço: http://www.inmetro.gov.br/resc/pdf/RESC000113.pdf
(2) Hans Hermann-Hoppe, A Theory of Socialism and Capitalism: Economics, Politics, and Ethics, Kluwer Academic Publishers, segunda edição, 1990, pag. 5.
(3) O autor usa o termo "particularistic rules", o qual eu reconheci como um significado diferente de "lei casuísta"; enquanto a lei casuísta se caracteriza por esmiuçar detalhes de uma hipótese de fato, a "lei particularista" estabelece direitos e deveres diferentes aos seus cidadãos, não em face da situação, mas segundo outros critérios, tais como origem, sexo, cor, etc., em desrespeito ao princípio da igualdade jurídica (de todos) perante a lei. A lei das cotas raciais exemplifica o conceito de lei "particularista".
(4) depoimentos aqui reproduzidos com as minhas próprias palavras.
Assinar:
Postagens (Atom)