domingo, 28 de maio de 2006

A Ascensão do Estado (micro) Empresário

Por Klauber Cristofen Pires

Publicações: O estadual.com, Diego Casagrande, Parlata, Instituto Liberdade.
Eu não sou lá um grande defensor das políticas implementadas pelos militares nos anos 60-70. No fundo, acho que a causa de grande parte do ódio que nutrem os petistas pelos governos de farda assenta-se na inveja por causa da variedade de "X"Bras, autarquias e superintendências de desenvolvimento que foram criadas naquela época.

E a inveja se torna mais eloqüente quando a tentação de imitar o passado se apequena de forma miserável. Aos menos, os governos militares daquela época realizavam grandes obras e empreendimentos. De certa forma, poderiam ser até mesmo explicáveis em vista de não haver capital privado nacional capaz de assumi-los, ou desconhecimento ou receio de investidores estrangeiros para arcarem com eles, pelo menos em regime de participação.

Por mal que se fale dos generais, se refletirmos, veremos que o Brasil tem resistido aos governos civis que se sucederam com base na herança "bendita" que aqueles deixaram; nossa balança comercial traduz-se em significativa fatia no agro-negócio, fruto da colonização do oeste, e nas vendas da Embraer, ambos méritos imputáveis aos militares. O nosso parque elétrico agüentou trinta anos, até morrer nas mãos de FHC. As estradas, um pouquinho mais, agora sendo enterradas no fim do governo Lula.

Mas hoje o que assistimos é o espelho da mentalidade curtinha e medíocre dos atuais governantes: União, Estados e Municípios concorrem para abrir a primeira "portinha" na esquina. Em Belém, o antigo governo do PT investiu 1,7 milhão de reais para construir um estacionamento no centro da cidade, aliás, bem à frente de um estacionamento privado; Os atuais governo do Estado e do Município partiram para a venda de comida, com seus restaurantes "populares", e a União já entrou no comércio com a sua "Farmácia Popular". Fico a pensar qual será o próximo ramo a ser explorado pelo novo Estado micro-empresário: serão os armarinhos, ou as casas de ferragens? Ou decidirão, sob uma diretriz mais "arrojada", disputar espaço entre os camelôs, para vender "piranhas", guarda-chuvas e óculos baratos?

O centro comercial de Belém vive dias de agonia. Os governos, que recebem impostos para manter as vias públicas em condições de tráfego, ordem, limpeza e segurança, agora acharam de substituir os próprios comerciantes, em condições extremamente desiguais, enquanto o lugar aos poucos vai sendo tomado por desocupados, drogados e prostitutas, que se amontoam sobre ruas e calçadas deformadas e prédios decadentes pichados.

Eu venho construindo a hipótese de que não existe de fato a lei, mas algum código cultural predominante. As leis apenas servem para perseguir os dissidentes e desafetos do sistema. Digo isto porque a Constituição Federal proíbe expressamente a exploração da atividade empresarial por parte do Estado, mas nunca tomei conhecimento de alguma autoridade pública a contestar tais ações por parte dos entes estatais.

A quem se der ao trabalho de abrir a Constituição Federal, confiram o artigo 173 (1) e 174 (2), bem como os incisos XIX (3) e XX (4) do art. 37 (1). O problema é que tais iniciativas quase sempre tomam formas anômalas, talvez justamente com a finalidade de se desviar dos imperativos constitucionais e legais. O estacionamento do centro de Belém foi entregue aos antigos guardadores de carros, os flanelinhas", como pretexto de se exercer políticas públicas (Não deveria haver licitação para a exploração do estacionamento?); O restaurante popular não é empresa pública, nem de economia mista - é qualquer coisa a que não se sabe conceituar, assim como a farmácia "popular", a quem um dia meu pai veio a conhecer quando, no posto de saúde, disseram-lhe estar em falta os remédios que costumava pegar, mas que ato contínuo, indicaram-lhe a tal farmácia, já lhe entregando a própria tabela de preços.

Não obstante, todos estes empreendimentos, as mais das vezes indefiníveis, competem diretamente com a iniciativa privada, já tão combalida por excessos de regulamentações e tributos, e açoitada por ladrões, pivetes, e todas aquelas coisas que o estado deveria fazer mas prefere sempre buscar novas incumbências. Às vezes, os governantes se vangloriam de os seus produtos serem baratos, mas por vantagens auferidas sob forma totalmente inescrupulosa. Confira:

a) alegam não pagarem tributos: os camelôs também não pagam, mas são tratados como criminosos.

b) alegam não gastar com propaganda. Mentira: por exemplo, sobre a "Farmácia Popular", não se passa nem meia hora na tv sem que não apareça o "reclame"; logicamente, ela é feita com recursos que não são contabilizados no custo do remédio.

c) alegam não pagar royalties ou não auferir lucro - lucro, de fato, não deve haver, muito embora permaneça o custo da mercadoria ou serviço a ser prestado, que é custeado com fontes do orçamento do ente estatal considerado. Sobre royalties, o Estado se vangloria do confisco de propriedade intelectual, coisa que deveria ser um escândalo. Só que não dá para imaginar uma sociedade onde um Estado produza tudo abaixo do custo, pois, de outra forma, não haveria mais a receita de tributos para custear a produção de bens e serviços prestados de forma anti-econômica.

A verdade material deste fenômeno é que se oferece um serviço ou bem que é, sim, mercadoria, pelo simples fato de ser raro e desejado. Não adianta nada dizer que são relevantes. Relevantes são muitas outras coisas que temos de adquirir: o gás de cozinha, o livro, a comida adquirida no supermercado, bem como os produtos de higiene, o cobertor, a telha ou seja mais o que for.

Os empreendimentos realizados pelo Estado, somente funcionam justamente porque não funcionam. Nenhum estado conseguiria fornecer alimentação a toda a população ao preço de R$ 1,00. O restaurante popular somente consegue existir porque é um só, e porque muita gente não se sujeita a prestigiá-lo. Entretanto, dependendo do lugar onde esteja instalado, pode causar grave prejuízo aos comerciantes de comidas prontas acessíveis. Em Belém, um "prato feito" costuma ser vendido ao preço de R$ 2,50, já muito barato, considerando todos os custos a serem arcados pelo empresário.

A história do Brasil, desprezada, tanto tem a nos ensinar, pois não faltam exemplos tais como ferrovias e companhias de navegação (e ultimamente, mesmo sobre companhias aéreas) que desapareceram porque, ao invés de exercerem os preços de mercado, eram obrigadas a praticar preços "sociais". A verdade pode ser sufocada por um tempo, mas a inexorabilidade de seus efeitos um dia vêm à tona, sempre na forma de mais dívida e desemprego, a serem pagos da forma mais sofrida, e justamente pelos mais pobres.

(1) CF/88, art. 173. "Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei."
.....

§ 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
.....

(2) CF/88, art. 174. " Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
....

(3) CF/88, art. 37, XIX. " somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar , neste último caso, definir as áreas de sdua atuação."
...

(4) CF/88, art. 37, XX. "depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias as entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada."

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