domingo, 19 de julho de 2009

Delitos Ex Post Facto

Por Klauber Cristofen Pires

A irretroatividade da lei, o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada são o próprio apertar das mãos que selam o acordo para a formação de uma nação; são o embainhar das espadas; são o olhar para o futuro com esperança. São cruzar o semáforo no sinal verde sem vacilo e parar no vermelho com senso de dever.
Onde estes institutos são derrogados em face de fórmulas criativas, cria-se o ambiente do casuísmo legislativo, da perseguição executiva e do cesarismo judicial. Ninguém mais terá nenhuma referência do que deve fazer de certo ou de errado, porque qualquer definição moral desembocará das bocas que puderem a definir, para serem modificadas ou contraditadas na sentença seguinte.

2 comentários:

  1. Na teoria é muito bonito, mas na prática os juízes federais retroagem a lei de acordo com as conveniências econômico-políticas.

    Ver processos da Terceira Região TRF(SP) 200400009093-7 e 20040009092-5 onde o juiz em primeira instância retroagiu a ação de uma lei inconstitucional(11.000/2004) para denegar um mandado de segurança contra uma instituição pública de direito privado que arrecada 60 milhões de reais anualmente e ilegalmente.

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  2. Analise perfeita. Como sempre.

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