sábado, 18 de julho de 2015


As Leis Trabalhistas e a “defesa” fascista dos trabalhadores

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Durante o período de campanha eleitoral, mais claramente – e em quase todo debate político -, foi comum, em meio aos debates, o “argumento” utilizado pelos apoiadores do governo de que todos aqueles que se opunham às leis trabalhistas eram desalmados que odiavam os pobres e queriam apenas ampliar os poderes das corporações e do “grande capital”. Invariavelmente, junto à acusação, o opositor era classificado como “fascista”. Vejamos se tal rótulo cabe.

Carta del Lavoro
Carta del Lavoro: o documento fascista que inspirou as leis trabalhistas brasileiras.

Socialistas, comunistas, esquerdistas e outros “istas” da mesma estirpe sempre se colocam a favor da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Dizem eles, a tal legislação é essencial para garantir os “direitos dos trabalhadores” e protege-los dos patrões capitalistas, malvados e gananciosos. E é aqui que a coisa toda fica muito esquisita quando você vê um desses “intelectuais” acusando alguém de “fascista”. Muito provavelmente aqueles que usam dessa estapafúrdia peça retórica não sabem que a CLT brasileira foi baseada na Carta del Lavoro de 1927, do Partido Nacional Fascista italiano do ditador Benito Mussolini, venerado por Getúlio Vargas, que tratou de imitar o italiano promulgando a CLT em 1943 em terras tupiniquins.
Por que, então, aos liberais, libertários, conservadores é atribuído o rótulo “fascista” enquanto a esquerda cola em si própria um rótulo de bom-mocismo, como se as ditaduras que defendem fossem, de alguma forma, menos sanguinárias e desprezíveis que a do italiano do início do século XX? Se a ala “não esquerdista” do debate político nacional é fascista, ela não deveria, então, defender a CLT? Se a esquerda não é fascista, por que, então, defende a CLT? Será que a CLT seria um ponto de convergência entre todas essas vertentes de pensamento? Será que fascistas, comunistas, liberais, conservadores defendem a mesma coisa quando o assunto é a criação de leis para intermediar as relações de trabalho? Analisemos o próprio documento de 1927 para ver se isso procede:
Artigo 2: O trabalho, sob todas as formas organizativas e executivas, intelectuais, técnicas, manuais é um dever social. A este título, é tutelado pelo Estado. O complexo da produção é unitário do ponto de vista nacional; os seus objetivos são unitários e se reassumem no benefício dos particulares e no desenvolvimento da potência nacional.
De cara, a Carta del Lavoro bate de frente com toda a teoria de livre comércio defendida por liberais e conservadores de boa estirpe. Enquanto esses acreditam que o trabalho serve aos indivíduos para satisfazer suas próprias aspirações, porém, tendo de atender às demandas de seus concidadãos para que não sofram com a bancarrota, levando à prosperidade comum através de uma ordem espontânea que surge da iteração voluntária dos atores no mercado sem a intervenção do Estado, a carta fascista, da mesma forma defendida pela esquerda, coloca o trabalho como um “dever social tutelado pelo estado”.
Artigo 3: A organização sindical ou profissional é livre. Mas somente o sindicato legalmente reconhecido e submisso ao controle do estado tem o direito de representar legalmente a categoria dos empregadores ou de trabalhadores para a qual é constituído; de tutelar-lhes, face ao Estado e outras organizações profissionais, os interesses; de estipular contratos coletivos de trabalho obrigatórios para todos os pertencentes da categoria, de impor-lhes contribuições e de exercitar, por conta disto, funções delegadas de interesse público.
Novamente o fascismo se mostra muito mais familiar à esquerda quando o assunto são leis trabalhistas. Para eles, somente possuem legitimidade e legalidade as associações de trabalhadores “submissas ao controle do Estado”, o qual permite que estipulem “contratos obrigatórios” para “classes de trabalhadores” (qualquer semelhança com Marx não é mera coincidência) e “impor-lhes contribuições”. Gostaria agora que mencionassem UM ÚNICO liberal ou conservador que defenda uma barbaridade dessas. Nenhum liberal se opõe à adesão VOLUNTÁRIA de um trabalhador à uma associação, porém, sendo essa adesão voluntária, não há razão para que a associação seja proibida de impor contribuições aos associados – se essas forem de comum acordo dos mesmos – e estipular contratos obrigatórios para os associados, tendo de depender de uma autorização estatal e burocrática para tal. Diferentemente disso,  a CLT impõe até hoje a herança fascista da unicidade e do imposto sindicais, defendidos pela CUT e por boa parte da esquerda brasileira.
Artigo 6: As associações profissionais legalmente reconhecidas asseguram a igualdade jurídica entre os empregadores e os trabalhadores, mantendo a disciplina da produção e do trabalho e lhe promovendo o aperfeiçoamento. As Corporações constituem as organizações unitárias da força da produção e lhe representam integralmente os interesses. Em virtude desta representação integral, sendo os interesses nacionais, as Corporações são reconhecidas pela lei como órgãos do Estado.
Ponto muito importante. É comum ver pessoas completamente desinformadas atacarem o “capitalismo” falando de casos como o do salvamento da General Motors (GM) pelo governo americano para evitar sua bancarrota, indignadas com o fato de que a irresponsabilidade dos gestores não seja punida com a mesma, mas que continuem com suas vidas boas. É interessante ver que boa parte dos que usam desse argumento continuam a defender porcarias como o BNDES, que extorque dinheiro dos trabalhadores pobres para dar à mega empresários apaziguados do governo. Além disso, são incapazes de distinguir “corporativismo” de “capitalismo de livre mercado”. Corporativismo foi o legado do regime fascista ao mundo e, em especial, ao Brasil. Quando vemos JBS ou a fusão do Carrefour com o Pão de Açúcar, do milionário Abilio Diniz, com dinheiro público do BNDES, não estamos olhando para um problema do capitalismo de livre mercado, mas sim para um ranço corporativista herdado do fascismo, coisa que liberal algum defende. O liberal argumenta justamente que o estado não pode dispor desse tipo de poder para que não corra o risco de ser capturado pelo capital, enquanto a esquerda e o fascismo querem que o Estado tenha todo o capital sob o seu controle.
Artigo 12: As infrações à disciplina os atos que pertubem o normal andamento da empresa, cometidas pelo trabalhador, são punidas, segundo a gravidade da falta, com multa, com a suspensão do trabalho e, para os casos mais graves, com a demissão imediata sem indenização. Serão especificados os casos nos quais o empregador poderá aplicar a multa ou a suspensão ou demissão imediata sem indenização.
Mais uma vez, compactuando com a esquerda e repudiando toda a teoria liberal, o Estado fascista era quem determinava a relação entre empregador e empregado, e não as partes em questão por livre escolha de associação. Era o Estado quem determinava as condições para que um funcionário fosse demitido sem indenização, e não o contrato entre as partes. Ao Estado, cabia garantir que os “direitos” do funcionário fossem assegurados pela corporação caso fosse demitido por uma razão que o próprio Estado considerasse “injusta”. Fica a pergunta: qual dos discursos, o de esquerda ou o da ala “não esquerdista”, é mais parecido com o discurso fascista?
Artigo 13: O contrato coletivo de trabalho estende seus benefícios e a sua disciplina também aos trabalhadores a domicílio.
Em abril de 2013, enquanto os liberais argumentavam que a PEC das Domésticas encareceria o serviço e geraria desemprego, a esquerda comemorava a extensão da CLT para essa categoria de trabalhadores. Acredito que não há muito mais que precise ser dito sobre esse ponto.
Artigo 14: O Estado verifica e controla o fenômeno da ocupação e da desocupação dos trabalhadores, índice complessivo das condições da produção e do trabalho.
Quem não lembra, durante os debates presidenciais, as afirmações keynesianas de Dilma Rousseff e Guido Mantega sobre como era preciso ter um pouco de inflação para não aumentar as taxas de desemprego? Além de burrice e desconhecimento descomunais sobre economia, explicitavam seu comprometimento com o Artigo 14 do documento de Mussolini, julgando-se capazes e os responsáveis por controlar o nível de emprego e a alocação da mão de obra de uma nação inteira. Não são os únicos. Todo “intelectual” de esquerda costuma afirmar a mesma bobagem, ao passo que aponta o dedo em riste para um defensor da Escola Austríaca de economia, que se opõe a toda essa porcaria, por exemplo, acusando-o de fascista.
Artigo 18: A previdência é uma alta manifestação do princípio de colaboração. Os empregadores e os prestadores de serviço devem contribuir proporcionalmente aos custos desta.
Alô, é da Previdência Social? Acho que não preciso comentar nada sobre esse ponto.  Além de tudo isso, o Artigo 19 propõe a criação de mais alguns programas estatais, como a Licença Maternidade, o Seguro Desemprego e outras porcarias antiliberais amadas pela esquerda nacionalista.
Artigo 19: O Estado fascista propõe:
    • ao aperfeiçoamento do seguro de acidentes;
    • à melhoria e extensão do seguro maternidade;
    • ao seguro das doenças profissionais e das tuberculoses, assim como aoinício do seguro geral contra todas as doenças;
    • o aperfeiçoamento do seguro contra a desocupação involuntária;
    • a adoção de formas especiais de seguros para os jovens trabalhadores
Além da Carta del Lavoro, um documento menos conhecido é o manifesto do Fasci Italiani di Combattimento, que defendia um punhado a mais de baboseiras marxistas às quais todo liberal se opõe e todo esquerdista se agarra. É o caso do salário mínimo, do imposto progressivo, da participação dos operários nas decisões das fábricas, da jornada de trabalho de 8 horas, da redução da idade de aposentadoria de 65 para 55 anos, da nacionalização de fábricas, da expropriação de riqueza e do confisco dos bens da Igreja.

Fasci di Combattimento
Panfleto do Fasci Italiani di Combattimento com as exigências trabalhistas tipicamente esquerdistas.

Como esse artigo não tem por objetivo demonstrar as raízes socialistas do Fascismo, mas apenas demonstrar como é infundada a acusação de fascismo feita àqueles que defendem o fim da CLT, trazendo à luz o fato de que aqueles que se dizem antifascistas são os que, na verdade, defendem mais políticas fascistas, fico por aqui. Para aqueles que tiverem interesse no assunto, recomendo o excelente artigo Quando o Fascismo era de Esquerda.
Para concluir, fica claro que a legislação trabalhista brasileira não passa de um amontoado de lixo marxista/fascista que continua sendo defendido pela esquerda brasileira sob um discurso de bom-mocismo pago com o rastejo sofrido dos trabalhadores extorquidos por um estado corporativista, enquanto a mesma esquerda chama de fascistas aqueles que querem o fim desse cenário dantesco.


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