sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

Brincando com fogo

Por Armando Soares

                Os ministros do STJ ao que parece ainda não se conscientizaram da importância da instituição que fazem parte. Sua função institucional fundamental é de servir como guardião da Constituição Federal. O que não está acontecendo como se pôde verificar na questão em que se envolveu o presidente do Senado Federal, a instituição foi reduzida a menor expressão por políticos de baixa categoria.

A constituição é um livro onde estão determinados os direitos e deveres dos cidadãos e cidadãs brasileiras. É a lei mais importante do país. Todas as outras leis têm que ser feitas respeitando o que diz a constituição.
O que é Direito? É a garantia que as pessoas têm de viver bem, com saúde, dinheiro, escola, moradia, alimentação, emprego e também ter seus momentos de lazer e brincadeira.

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A defesa da Constituição, atribuída com predominância no Brasil ao Poder Judiciário, não consiste apenas em aferir a validade das leis e dos atos normativos infraconstitucionais em face da Lei Maior, é muito mais. Deve-se buscar, no exercício da jurisdição constitucional a plena e total concretização das normas constitucionais, sobretudo as que veiculam direitos fundamentais.

A Constituição Federal de 1988 dispõe sobre dois momentos de controle de constitucionalidade: o prévio ou preventivo e o posterior ou repressivo. A defesa da Constituição, atribuída ao Judiciário brasileiro, não consiste apenas em aferir a validade das leis e dos atos normativos infraconstitucionais em face da Lei Maior, é muito mais. Deve-se buscar, no exercício da jurisdição constitucional a plena e total concretização das normas constitucionais, sobretudo as que veiculam direitos fundamentais.

                A matéria dedicada aos Direitos e Garantias Fundamentais foi contemplada com treze artigos pelo Constituinte brasileiro, iniciando-se com o artigo 5º e estendendo-se ao 17. Os dispositivos apresentam-se organizados da seguinte forma: O artigo 5º, provido de setenta e oito incisos, traz em seu conteúdo os direitos e garantias individuais e coletivos. Enfatiza a igualdade perante a lei e as cinco dimensões: vida, liberdade, igualdade, segurança, propriedade.

Os artigos 6º ao 11 dedicam-se ao tratamento dos direitos sociais: educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados, transporte.

A seguir o artigo 7º, munido de trinta e quatro incisos, estabelece os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, em prol da melhoria de sua condição social.

O artigo 8º, com seus oito incisos, dispõe sobre a associação profissional ou sindical.

Em seguida, o artigo 9º trata do direito de greve.
O artigo 10 dispõe sobre a participação de empregados e trabalhadores nos colegiados de órgãos públicos que tratem de seus respectivos interesses profissionais.

O último artigo tratando de direitos sociais, o artigo 11, trata da garantia à eleição de um representante dos empregados em empresas que possuam mais de 200 funcionários, permitindo o contato com todos eles e principalmente pelo efetivo com o empregador acerca dos interesses de seu emprego.

Os artigos 14 a 16, que tratam dos Direitos Políticos, e o artigo 17 que se dedica aos partidos políticos.

O artigo 14 traz o conceito de soberania popular, uma subespécie do conceito soberania. Esta soberania popular, de acordo com o artigo, será exercida por meio de sufrágio universal, através de voto direto e secreto, sendo três as suas formas: plebiscito, referendo e iniciativa popular. Estabelece o artigo 14 ainda os cidadãos capazes de participarem ativamente em eleições, condições de suspensão de tal garantia, e as condições passivas de exercício de cidadania (elegibilidade).

Tudo isso acima no Brasil de hoje está escrito num papel sem valor.

Esse é o esqueleto institucional do Brasil. Um péssimo esqueleto criado por políticos constituintes contaminados pelo ódio aos militares e por políticos cassados corruptos e comunistas aventureiros e imorais. Os direitos e garantias individuais e coletivos representando a vida, liberdade, igualdade, segurança, propriedade foram destruídos por governos civis com viés socialista e por governos populistas corruptos, que se aproveitando de uma constituição brasileira que tem a cara do mais perfeito modelo do bem-estar social que jogou o Brasil numa crise sem precedente na história do país. Essa quasímodo se chama Estado do bem-estar social o responsável pela educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados, transporte, todos eles em estado falimentar. Anulou-se a livre iniciativa, o motor mais eficiente do desenvolvimento econômico e se colocou em seu lugar um Estado todo-poderoso corrupto que facilitou o roubo de bilhões de reais do dinheiro público, emperrou a justiça e distanciou o Estado prestador de serviços da população.

O que o povo brasileiro assistiu na televisão na reunião do STJ é o retrato fiel do Brasil, de um Estado em processo de falência moral, ética, institucional, econômica e social. É a falência de país montado sob a base de uma constituição chamada cidadã que confundiu democracia com caos.  

É bom lembrar aos brasileiros que a revolução francesa que marcou o fim da Idade Moderna foi um movimento social e político que ocorreu na França em 1789 e derrubou o Antigo Regime, abrindo o caminho para uma sociedade moderna com a criação do Estado democrático, teve como causas uma grande crise financeira e privilégios (o Clero ou Primeiro Estado, composto pelo Alto Clero, que representava 0,5% da população francesa, era identificado com a nobreza e negava reformas, e pelo Baixo Clero, identificado com o povo, e que as reclamava, altos encargos públicos e os supérfluos gastos da corte; a Nobreza, ou Segundo Estado, composta por uma camada palaciana ou cortesã, que sobrevivia à custa do Estado, por uma camada provincial, que se mantinha com as rendas dos feudos, e uma camada chamada Nobreza Togada, em que alguns juízes e altos funcionários burgueses adquiriram os seus títulos e cargos, transmissíveis aos herdeiros. Aproximava-se de 1,5% dos habitantes). Esses dois grupos (ou Estados) oprimiam e exploravam o Terceiro Estado, constituído por burgueses, camponeses sem terra e os "sans-culottes", uma camada heterogênea composta por artesãos, aprendizes e proletários, que tinham este nome graças às calças simples que usavam diferentes dos tecidos caros utilizados pelos nobres. Os impostos e contribuições para o Estado, o clero e a nobreza incidiam sobre o Terceiro Estado, uma vez que os dois últimos não só tinham isenção tributária como ainda usufruíam do tesouro real por meio de pensões e cargos públicos. Entretanto, a causa mais forte de Revolução foi à econômica, já que as causas sociais, como de costume, não conseguem ser ouvidas por si sós.

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Se no Brasil não funcionam os três poderes, a economia, a segurança e os direitos fundamentais qual o caminho a seguir? Sanear imediatamente os três poderes pacificamente, esperar uma ação militar ou esperar o caos se instalar definitivamente? Essa decisão cabe ao povo, à sociedade brasileira ainda organizada. Não se pode mais conviver com esse cenário pútrido que dia a dia se agrava em progressão geométrica. O povo brasileiro como um todo precisa saber da real situação brasileira e não pode mais ser enganado por políticos e governantes. Ninguém em sã consciência pode viver num país que não tem rumo e que está sujeito a uma constituição que produz caos e onde o bandido é herói e o policial é bandido.

Aliea jacta es, o povo salva o Brasil ou o Brasil afunda nas mãos dos castálicos.

Armando Soares – economista

e-mail: armandoteixeirasoares@gmail.com

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Soares é articulista de Libertatum


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