Brincando com fogo
Por Armando Soares
Os ministros do STJ ao que parece
ainda não se conscientizaram da importância da instituição que fazem parte. Sua
função institucional fundamental é de servir como guardião da Constituição
Federal. O que não está acontecendo como se pôde verificar na questão em que se
envolveu o presidente do Senado Federal, a instituição foi reduzida a menor
expressão por políticos de baixa categoria.
A constituição é um livro onde estão
determinados os direitos e deveres dos cidadãos e cidadãs brasileiras. É a lei
mais importante do país. Todas as outras leis têm que ser feitas respeitando o
que diz a constituição.
O que é Direito? É a garantia que as
pessoas têm de viver bem, com saúde, dinheiro, escola, moradia, alimentação,
emprego e também ter seus momentos de lazer e brincadeira.
A defesa da Constituição, atribuída
com predominância no Brasil ao Poder Judiciário, não consiste apenas em aferir
a validade das leis e dos atos normativos infraconstitucionais em face da Lei
Maior, é muito mais. Deve-se buscar, no exercício da jurisdição constitucional
a plena e total concretização das normas constitucionais, sobretudo as que
veiculam direitos fundamentais.
A Constituição Federal de 1988 dispõe
sobre dois momentos de controle de constitucionalidade: o prévio ou preventivo
e o posterior ou repressivo. A defesa da Constituição, atribuída ao Judiciário
brasileiro, não consiste apenas em aferir a validade das leis e dos atos
normativos infraconstitucionais em face da Lei Maior, é muito mais. Deve-se
buscar, no exercício da jurisdição constitucional a plena e total concretização
das normas constitucionais, sobretudo as que veiculam direitos fundamentais.
A
matéria dedicada aos Direitos e Garantias Fundamentais foi contemplada com
treze artigos pelo Constituinte brasileiro, iniciando-se com o artigo 5º e
estendendo-se ao 17. Os dispositivos apresentam-se organizados da seguinte
forma: O artigo 5º, provido de setenta e oito incisos, traz em seu conteúdo os
direitos e garantias individuais e coletivos. Enfatiza a igualdade perante a
lei e as cinco dimensões: vida, liberdade, igualdade, segurança, propriedade.
Os artigos 6º ao 11 dedicam-se ao
tratamento dos direitos sociais: educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia,
lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, assistência
aos desamparados, transporte.
A seguir o artigo 7º, munido de trinta
e quatro incisos, estabelece os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, em
prol da melhoria de sua condição social.
O artigo 8º, com seus oito incisos,
dispõe sobre a associação profissional ou sindical.
Em seguida, o artigo 9º trata do direito de
greve.
O artigo 10 dispõe sobre a participação
de empregados e trabalhadores nos colegiados de órgãos públicos que tratem de
seus respectivos interesses profissionais.
O último artigo tratando de direitos
sociais, o artigo 11, trata da garantia à eleição de um representante dos
empregados em empresas que possuam mais de 200 funcionários, permitindo o
contato com todos eles e principalmente pelo efetivo com o empregador acerca
dos interesses de seu emprego.
Os artigos 14 a 16, que tratam dos Direitos
Políticos, e o artigo 17 que se dedica aos partidos políticos.
O artigo 14 traz o conceito de soberania
popular, uma subespécie do conceito soberania. Esta soberania popular,
de acordo com o artigo, será exercida por meio de sufrágio universal, através
de voto direto e secreto, sendo três as suas formas: plebiscito, referendo e
iniciativa popular. Estabelece o artigo 14 ainda os cidadãos capazes de participarem
ativamente em eleições, condições de suspensão de tal garantia, e as condições
passivas de exercício de cidadania (elegibilidade).
Tudo isso acima no Brasil de hoje está
escrito num papel sem valor.
Esse é o esqueleto institucional do
Brasil. Um péssimo esqueleto criado por políticos constituintes contaminados
pelo ódio aos militares e por políticos cassados corruptos e comunistas
aventureiros e imorais. Os direitos e garantias individuais e coletivos
representando a vida, liberdade, igualdade, segurança, propriedade foram
destruídos por governos civis com viés socialista e por governos populistas
corruptos, que se aproveitando de uma constituição brasileira que tem a cara do
mais perfeito modelo do bem-estar social que jogou o Brasil numa crise sem
precedente na história do país. Essa quasímodo se chama Estado do bem-estar
social o responsável pela educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia,
lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância,
assistência aos desamparados, transporte, todos eles em estado falimentar. Anulou-se
a livre iniciativa, o motor mais eficiente do desenvolvimento econômico e se
colocou em seu lugar um Estado todo-poderoso corrupto que facilitou o roubo de
bilhões de reais do dinheiro público, emperrou a justiça e distanciou o Estado
prestador de serviços da população.
O que o povo brasileiro assistiu na
televisão na reunião do STJ é o retrato fiel do Brasil, de um Estado em processo
de falência moral, ética, institucional, econômica e social. É a falência de
país montado sob a base de uma constituição chamada cidadã que confundiu
democracia com caos.
É bom lembrar aos brasileiros que a
revolução francesa que marcou o fim da Idade Moderna foi um movimento social e
político que ocorreu na França em 1789 e derrubou o Antigo Regime, abrindo o
caminho para uma sociedade moderna com a criação do Estado democrático, teve
como causas uma grande crise financeira e privilégios (o Clero ou Primeiro
Estado, composto pelo Alto Clero, que representava 0,5% da população francesa,
era identificado com a nobreza e negava reformas, e pelo Baixo Clero,
identificado com o povo, e que as reclamava, altos encargos públicos e os
supérfluos gastos da corte; a Nobreza, ou Segundo Estado, composta por uma
camada palaciana ou cortesã, que sobrevivia à custa do Estado, por uma camada
provincial, que se mantinha com as rendas dos feudos, e uma camada chamada
Nobreza Togada, em que alguns juízes e altos funcionários burgueses adquiriram
os seus títulos e cargos, transmissíveis aos herdeiros. Aproximava-se de 1,5%
dos habitantes). Esses dois grupos (ou Estados) oprimiam e exploravam o
Terceiro Estado, constituído por burgueses, camponeses sem terra e os
"sans-culottes", uma camada heterogênea composta por artesãos, aprendizes
e proletários, que tinham este nome graças às calças simples que usavam
diferentes dos tecidos caros utilizados pelos nobres. Os impostos e
contribuições para o Estado, o clero e a nobreza incidiam sobre o Terceiro
Estado, uma vez que os dois últimos não só tinham isenção tributária como ainda
usufruíam do tesouro real por meio de pensões e cargos públicos. Entretanto, a
causa mais forte de Revolução foi à econômica, já que as causas sociais, como
de costume, não conseguem ser ouvidas por si sós.
Se no Brasil não funcionam os três
poderes, a economia, a segurança e os direitos fundamentais qual o caminho a
seguir? Sanear imediatamente os três poderes pacificamente, esperar uma ação
militar ou esperar o caos se instalar definitivamente? Essa decisão cabe ao
povo, à sociedade brasileira ainda organizada. Não se pode mais conviver com
esse cenário pútrido que dia a dia se agrava em progressão geométrica. O povo
brasileiro como um todo precisa saber da real situação brasileira e não pode
mais ser enganado por políticos e governantes. Ninguém em sã consciência pode
viver num país que não tem rumo e que está sujeito a uma constituição que
produz caos e onde o bandido é herói e o policial é bandido.
Aliea jacta es, o povo
salva o Brasil ou o Brasil afunda nas mãos dos castálicos.
Armando Soares – economista
Soares é articulista de Libertatum
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