Um dos slogans mais famosos do pensamento socialista, “Trabalhadores do Mundo, Uni-vos”, veio a público por meio do Manifesto Comunista, escrito por Karl Marx e Friedrich Engels, em 1848. O dito manifesto pretendia unir os proletários do mundo inteiro contra a opressão burguesa, em torno da revolução socialista.
Quando eu trabalhava na marinha mercante, certa vez, foram embarcados três mecânicos. Nada de mais, se não fossem poloneses, uma novidade nos navios de bandeira brasileira. Com a queda do muro de Berlim, a navegação mundial viu-se repentinamente agraciada com uma multidão de trabalhadores razoavelmente bem qualificados, dispostos a trabalhar por salários bem mais compensadores que em seus respectivos países de origem. A título de ilustração, um capitão de uma fragata russa, que ganhava um soldo não maior que US$ 50.00, se tanto, poderia então comandar qualquer cargueiro enferrujado por aí com um salário não menor que US$ 4,000.00!
Em pouco tempo, graças talvez à índole brasileira, os três colegas estrangeiros já estavam bem integrados à tripulação, mesmo apesar das dificuldades lingüísticas, até que um dia embarcou um colega que pertencia ao sindicato. Imagina o leitor que o sindicalista recebesse bem os “companheiros poloneses”? Que nada. Reprovara veementemente nossa amizade com os três, e nos exortava a tratá-los coma maior rispidez possível. A idéia era a de criar um ambiente psicológico de tal forma constrangedor que os estimulassem a desembarcar, ou, como se diz hoje, aplicar, sem meias palavras, o tal do “assédio moral”. Escancaradamente. Na cabeça do sindicalista, a contratação dos estrangeiros era um perigoso precedente para o mercado de trabalho. Contudo, ele não levava em consideração o fato de que brasileiros, até então praticamente desconhecidos no mercado internacional, também estavam começando a conseguir emprego em companhias de navegação estrangeiras.
Assim é o pensamento trabalhista, aliás, desde muito antes previsto pelo filósofo Ludwig von Mises. Os interesses dos trabalhadores não são exatamente os mesmos, e muitas vezes são mesmo antagônicos. Não se coincidem os interesses dos empregados de uma mesma empresa, assim como também não coincidem os de uma mesma categoria ou de categorias diferentes, ou ainda, de países distintos. A negociação coletiva de salários é um corolário da aversão que nutrem os operários mais medíocres, a maioria, em relação aos mais competentes e aplicados; mediante um artifício que lhes propicie uma alegada legitimidade, cuja justificativa não se assenta em mais do que ar rarefeito, aplicam a força pura contra a minoria representada pelos que conseguem se destacar com seus próprios méritos.
Os princípios liberais, mesmo que jamais tivessem sido integralmente aplicados, geraram uma riqueza ímpar capaz de dotar muitas nações de um inédito incremento do padrão de vida. Por meio do intercâmbio de mercadorias, pessoas comuns passaram a ter à disposição coisas que anteriormente nem sequer os nobres de seus países tinham acesso. O liberalismo tende ao congraçamento entre os indivíduos, e por extensão, entre os povos, pois transforma bárbaros em colaboradores voluntários.
Ao passo que os princípios liberais tendem para a escolha do que é mais racional, mais eficiente e menos custoso, não importando de onde venha, o trabalhismo, dotado de uma mentalidade essencialmente protecionista, até hoje não criou nada que não fosse algo comparável aos sistemas feudais. Longe de unir os trabalhadores do mundo em torno de um ideal alegado, qual seja, a luta conjunta contra uma dada classe exploradora, sempre a atuação de seus advogados foi no sentido de se construírem arranjos institucionais que privilegiassem reservas de mercado para seus integrantes, em detrimento dos demais. Nada mais poderia ser denominado tão propriamente de “exclusão social” do que esquemas formais de proibir determinadas pessoas de exercer uma profissão.
Alguns exemplos: as antigas corporações de ofícios, hoje evoluídas para os tais conselhos de classe ou ordens, sempre existiram para tão somente defender interesses corporativos; nos portos públicos, um chamado “Órgão Gestor de Mão-de-Obra (OGMO)” determina, com gozo de monopólio e predominantemente com base em critérios políticos, quais os trabalhadores que irão atender às fainas, e pior, totalmente à revelia dos importadores/exportadores; inúmeras leis exigem que certas atividades só possam ser executadas por determinados profissionais, ou que determinadas empresas tenham de admitir um certo número de tais ou quais profissionais, totalmente desprovidas de uma justificativa técnica admissível; no serviço público, é comum ver diferentes carreiras digladiando entre si, em busca de reservas privativas de atribuições, como forma de garantirem seus salários e exercerem poder, principalmente por meio de greve.
Nas negociações que as diversas nações travam para consolidarem mercados comuns, não há tema trais trancado do que o trânsito de trabalhadores. Um verdadeiro tabu. Na Europa, a aplicação das doutrinas intervencionistas social-democratas e trabalhistas, hoje exibindo os seus retratos na forma de uma crônica estagnação econômica e de um alto desemprego, tem culminado com o recrudescimento da hostilidade contra os imigrantes estrangeiros, antes tão bem-vindos à época quando o continente se reergueu pujante do pós-guerra à base de políticas liberalizantes.
Tal é a doutrina trabalhista: a apologia da barreira, da trincheira, do protecionismo, da reserva de mercado, pela qual qualquer pessoa ficará impossibilitada de exercer a mais simples atividade que não seja antes autorizada ou concedida ou visada por um grupo totalmente estranho, que se interpõe à força entre ela e os seus clientes. As nações tornar-se-ão comunidades autárquicas, onde predominarão os detestáveis regimes de substituição de importações, e uma das coisas mais belas e essenciais do ser humano, o direito de ir e vir, de transitar e conhecer outros países, e quiçá trabalhar, será fatalmente frustrado ante as alfândegas e polícias de imigração.
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