Como ponto de partida, imaginemos um bolo que tenha sido fatiado em 12 partes. Caso decidíssemos dividi-lo em 13 partes, ficaria ele maior?
Por
Klauber Cristofen Pires
De
tempos em tempos, e especialmente em época de eleições, flutuam na
rede e-mails e tópicos de redes sociais que alardeiam, falsamente,
que estaria em andamento no Congresso Nacional um projeto de lei com
a proposta da extinção do décimo-terceiro salário.
Certamente,
tal hipótese não se configuraria plausível nos dias de hoje, em
uma casa intensamente ocupada por partidos de índole marxista. A
certeza da intocabilidade deste instituto é dogma absoluto de que a
existência do mesmo representa uma "conquista do trabalhador",
e que, além disto, é, por todas as formas, um benefício à
sociedade. Há quem defenda, no plano jurídico, tratar-se de uma
inafastável cláusula pétrea constitucional.
Tendo-se
consciência deste fato, aceitar debater sobre a validade dos
argumentos que o sustentam é entrar descalço e sem camisa em um
formigueiro. Poucos são os que aceitam verificar as exposições com
ânimo de racionalidade. A paixão domina a mente dos defensores de
tal forma que mal acreditam que alguém - justamente um assalariado -
venha a apresentar uma análise em contrário.
Ainda
assim, aceitei o desafio, e aqui proponho expor os meus argumentos
que demonstram que o décimo-terceiro, ao contrário do que se
imagina, apenas traz prejuízo aos trabalhadores, aos empresários e
consumidores.
Como
ponto de partida, imaginemos um bolo que tenha sido fatiado em 12
partes. Caso decidíssemos dividi-lo em 13 partes, ficaria ele maior?
Tomemos
como base um trabalhador, recém-contratado no início do mês de
janeiro, por um salário de R$ 1.200,00 mensais. A seguir será feita
uma comparação da situação vigente, confrontada com um cenário
em que o trabalhador receberia o décimo-terceiro salário diluído
entre os doze pagamentos mensais.
Primeiro
caso: vamos supor que este trabalhador não estivesse precisando,
imediatamente, deste plus
de
R$ 100,00 mensais. Nesta hipótese, o nosso amigo poderia investir o
seu dinheiro. Considerando que ele optasse pelo meio mais medíocre
de investimento, qual seja, a poupança (consideremos aqui uma taxa
de 6% ao ano, ou 0,5 % a mês, abstraída da TR e outros incidentes
financeiros ou tributários), seu retorno ao fim de doze meses seria
algo próximo a R$ 39,72.
Segundo
caso: por outro lado, pensemos que o trabalhador necessitasse deste
dinheiro. Suponhamos que, no mês de junho, faltassem-lhe R$ 600,00.
Se ele puder se valer de uma das formas mais baratas de empréstimo –
que tal, justamente, o adiantamento de 13º(?) - então ele pagará,
pelos seis meses que restarão até que chegue a sua parcela salarial
natalina, algo como R$ 70,00 em taxas e juros. (Note-se que o valor
de R$ 600,00 foi escolhido para emparelhar-se com o cenário em que
ele recebesse as parcelas mensalmente, de modo a podermos comparar o
quanto ele deixa de ganhar e ainda pior, o quanto perde em juros por
contrair um empréstimo - isto porque se, de fato, se recebesse os
seus proventos em doze vezes, ao invés de 13, não necessitaria do
empréstimo.)
O
raciocínio exposto acima desmonta qualquer argumento de natureza
política. De um modo geral, as principais objeções se resumem na
teoria de que o governo deve proteger as pessoas, especialmente as
mais pobres, de
si mesmas!!!
Não há como comentar tal absurdo. Ninguém, muito menos o governo,
tem o direito de estabelecer quais são as necessidades ou os
projetos dos indivíduos. Tal atitude configura uma derrogação do
direito de propriedade e, pior ainda, da liberdade individual pela
busca da felicidade. Para a satisfação do raciocínio exposto,
basta demonstrar que, EM QUALQUER CASO, o trabalhador ou deixa de
investir, ou chega em dezembro endividado.
Quando
os constituintes afirmaram o décimo-terceiro salário para todas as
categorias profissionais, talvez tivessem imaginado aumentar a renda
do trabalhador. Ou talvez tivessem imaginado somente fazer média e
assim ganhar votos futuros. Deram-se bem.
Contudo,
a realidade que se seguiu foi outra. Talvez o décimo-terceiro tenha
resultado em algum ganho de renda no primeiro ano de vigência.
Entretanto, em seguida, os novos empregos, logicamente, passaram a
ser contratados por valor menor, de forma que se amoldassem ao
pagamento do 13º. E possivelmente muita gente conheceu o desemprego.
Do lado do governo, este decidiu resolver o problema que criou para
si mesmo imprimindo moeda e/ou se endividando. Com a consequente
desvalorização cambial, tudo voltou a ser “como d'antes, no
quartel de Abrantes”.
Vamos
dar uma olhada agora desde o ângulo dos empregadores. A missão
parece ser mais fácil do que a anterior, mas ainda assim, mesmo
entre esta classe de cidadãos, há defensores veementes. Como já
havia expresso, de tal forma há um consenso sobre a matéria que a
simples liberdade de questioná-la parece um sacrilégio.
Sem
dúvida, o pilar ergue-se sobre a crença de que o 13º impulsiona as
vendas de fim de ano. Antes, porém, de discorrer, reitero que as
comparações a seguir serão feitas com base na anexação do 13º
ao pagamento do salário mensal, isto é, dividido em doze parcelas
durante um ano.
Primeiramente,
lembremos, o empregado chegará em dezembro, inescapavelmente, em uma
de duas situações: a) ele não precisava do 13º, de modo que
poupou o plus
pago
mês a mês, beneficiando-se, desta forma, com o rendimento das
aplicações; ou b) ele precisava do dinheiro, de modo que, tendo-o
usado, livrou-se de pedir um empréstimo. Como se vê, o pagamento
mensal do 13º SEMPRE, isto é, em QUALQUER SITUAÇÃO, irá
beneficiar o trabalhador, posto que, OU ele chegará em dezembro mais
rico,
OU menos
endividado,
o que certamente, beneficiaria o comércio.
Além
disso, se o empregado recebeu seu 13º mensalmente, e o utilizou ao
longo do ano, então o comércio teve - de
qualquer forma -
o retorno do dinheiro, e com vantagens! Ora, há muitos setores que
não precisam do Natal. A estes, o fim de ano torna-se atrativo
apenas por um artificialismo contraproducente, posto que têm de
aguardar que as pessoas recebam o 13º para, enfim, comprar o que
poderia ter sido adquirido antes. Note-se que, mesmo para as empresas
cujo Natal é interessante, muitas vendas já poderiam ter
acontecido. E deste cenário exsurge a pergunta: qual
o empresário que, podendo vender a tempo presente, prefere esperar
para vender seus produtos somente no próximo Natal?
Se
as vendas pudessem ocorrer segundo uma demanda natural, mesmo
considerando o Natal, o planejamento seria facilitado, porque os
erros de previsão, quando houvesse, seriam pequenos e poderiam ser
prontamente corrigidos nos meses seguintes. Prever as vendas de Natal
no Brasil, ao contrário, configura-se como uma tarefa mais
arriscada, gerando ou sobras,
que, as mais das vezes, terão o preço desvalorizado após as festas
(sem dizer das que perecem), forçando a liquidações no mês de
janeiro, ou faltas
de
estoques, isto é, vendas frustradas. Em qualquer caso, prejuízo.
Ademais,
acúmulos artificiais de estoques podem gerar a necessidade de
armazenagem
extra;
da mesma forma, também possivelmente haverá a necessidade de
contratar empregados
temporários,
ou contratá-los em maior número. Dois itens a mais no rol das
despesas. É certo que esta análise está voltada para os
empresários, mas nem por isto devemos considerar que contratações
extras, PARA OS MESMOS PRODUTOS VENDIDOS, sejam socialmente
defensáveis. A criação forçada de empregos é prejudicial a toda
a sociedade, afetando tanto ao empresário quanto aos trabalhadores.
O melhor para um país é que seus cidadãos não estejam somente
empregados, mas sim empregados sob a organização econômica mais
eficiente possível.
Já
ouvi de quem tentara pagar o 13º mensalmente, que o Ministério do
Trabalho e Emprego condena tal prática, tendo, inclusive, aplicado
advertências e multas. Segundo os emissários do Estado, desta forma
o empregado chega em dezembro "sem
ter nada a receber".
Desta forma, orientam aos empregadores que reservem a correspondente
parcela de cada mês, de modo a possuírem capital disponível quando
na hora de se efetuarem os pagamentos. Eles partem do princípio que
o ao empresário não basta pagar aos empregados o justo salário,
mas também atuar como seu tutor, como se fossem incapazes....
Somente
não ocorre a estes representantes do estado que a manutenção de
numerário em quantidade é prejudicial aos negócios. Estamos em
tempo do "just
in time",
quando todas as etapas de produção ou vendas são ajustadas tão
finamente que quaisquer sobras são consideradas em seu custo. E isto
inclui o dinheiro parado. Alguém pode alegar que pode lucrar com
esta situação, aplicando tais reservas no mercado financeiro. Quem
sustenta tal afirmação se engana. Ora, se a algum empresário, é
mais lucrativo aplicar dinheiro a juros do que rodar seu próprio
negócio, então é o caso de fechá-lo. A ideia de se levar adiante
algum empreendimento somente se justifica porque a expectativa de
lucro é superior às taxas de juros. O argumento de que é melhor
investir o dinheiro do que pagar o 13º mensalmente também é
falaciosa. A cada situação, compete o respectivo cenário: para um
13º pago mensalmente, o empresário, de fato, não investirá as
parcelas mensais do 13º no mercado de capitais, mas terá diante de
si todas as vantagens já explicadas neste artigo.
Finalmente,
há também os que defendem que o 13º "propicia" ao
assalariado a possibilidade de adquirir produtos de maior valor
agregado, o que, de outra forma, ele gastaria somente com "feira".
Entendo que não vale a pena entrar no mérito da questão, isto é,
conferir qual seria o comportamento médio dos empregados caso
recebessem as parcelas do 13º mensalmente. O bastante nesta questão
foi provar que o empregado chegaria em dezembro, como já dito, ou
mais rico, ou menos endividado. Como ele vai utilizar seu dinheiro
não compete a ninguém, senão a ele próprio. Utilizar-se de uma
lei para orientar o consumo de alguém equivale a derrogar, em parte,
seu direito de propriedade, e muito mais do que isto, seu direito à
busca de sua felicidade pessoal. Se alguém se sente mais feliz
comprando um frango a mais por semana do que comprando uma televisão,
é o comércio que deve se ajustar aos seus desejos, não o
contrário.
Por
fim, como fica a situação dos consumidores? Vejamos preliminarmente
que antes, criticamos as consequências sobre duas classes diferentes
de cidadãos - trabalhadores e empresários - , mas desta vez, a
condição de consumidor recai sobre ambos. A divisão
trabalhador-empresário-consumidor
não
deve ser vista como uma classificação estanque, visto que todos os
fenômenos acontecem simultaneamente e são uns a causa imediata dos
outros. A visão em separado serve apenas como auxílio para o estudo
até aqui esboçado.
Todos
os argumentos que foram apresentados em relação aos assalariados e
aos empresários geram como consequência a diminuição do consumo.
Em síntese:
- O trabalhador chega em dezembro, ou menos rico, ou mais endividado;
- O empresário adia vendas desnecessariamente;
- Há um certo aumento dos custos relativo à necessidade de manter reservas para o pagamento futuro do 13º;
- Alguma parte das vendas, artificialmente concentrada em dezembro, gera aumento de custos com armazenagem, contratações de temporários até certo ponto antieconômicas, e erros de previsão dos estoques;
Resta-nos,
saber, se, todavia, cabe alguma inspeção sobre fatos que, sem
afetar de forma direta a estes primeiros, possam causar repercussão
sobre o poder de compra.
Imaginemos
que, analogamente ao fato de o empresário ter adiado parte de suas
vendas para o Natal próximo, o consumidor também deixou de fazer,
respectivamente, sua compra. A consequência direta para o primeiro
já foi vista. Ao segundo, afora a frustração de não lhe ter sido
possível ter uma necessidade mais urgente ser satisfeita, restará,
adicionalmente, a inflação, a deteriorar seu dinheiro disponível.
Quando, finalmente, possuir o numerário resultante do pagamento de
seu 13º, perceberá o desgosto de verificar que aquilo que ele
desejava comprar lá atrás, ainda no mês de fevereiro, estará à
venda, no próximo dezembro, possivelmente por um preço superior.
Em
um país como o Brasil, este é um dado que não pode ser
desconsiderado, ainda mais quando os diversos governos se endividam
para pagar o 13º de seus servidores. O endividamento estatal, ou a
decisão temerária de expandir o papel-moeda em circulação, geram
a imediata reação por parte do mercado, pois aumenta-se a procura
pela mesma quantidade de bens disponíveis, acarretando o indesejado
aumento dos preços. A súbita elevação do nível dos preços em
dezembro, que salta aos olhos dos compradores mais distraídos,
abocanha considerável porção do poder de compra dos salários, e
não só do mês de dezembro, mas pelos meses seguintes, pois neste
país, um produto baixar de preço após um aumento, ainda é coisa
muito rara.
Outro
fator que pode advir como causa para a corrosão do salário é o
imposto de renda. A concentração das parcelas mensais para
pagamento em um só mês, na forma do 13º, pode resultar em uma
mudança de alíquota. Conquanto o assalariado possa mais tarde
reaver seu dinheiro, por ocasião da declaração de ajuste, na
prática, a ação governamental serviu como uma forma de empréstimo
compulsório.
Há
também o risco de, devido a uma causa estranha, não ser mais
possível ou desejável adquirir o bem até então desejado. A título
de exemplo, houve uma vez em que fiquei planejando a aquisição de
um carro importado, por longos meses, até que, justamente no dia em
que tinha o dinheiro para adquiri-lo, o governo acabava de decretar
um aumento no imposto de importação de 70%! Obviamente, a partir da
frustrante notícia, adquirir um carro novo foi um dos itens
relegados ao fim da minha lista de prioridades...
Da
mesma forma, poderia também ter havido alguma inovação tecnológica
que acarretasse um aumento no preço final do bem, afastando a
atração do consumidor que o esperava dentro dentro de um orçamento
"contado". Lembro-me aqui de uma ocasião em que os
fabricantes de máquinas de lavar haviam trocado a tecnologia de
acionamento dos aparelhos, de mecânica para eletrônica. Na verdade,
fizeram isto para se furtar às determinações de um decreto de
congelamento de preços. De qualquer forma, para os consumidores para
as quais as máquinas com acionamento mecânico pareciam ser
suficientes, a mudança acarretou um prejuízo, senão em até mesmo
uma impossibilidade - pelo menos temporária - de adquiri-las.
Outra
consequência possível do adiamento de uma compra é o risco da
relação de oferta e procura. Imagine que uma pessoa tenha se
deparado, na loja, com o CD de um cantor que ela conheça e admire,
embora ele ainda não goze de um prestígio junto ao público. Ela
pensa, vê que anda com seu orçamento apertado, e decide aguardar
até receber seu 13º. No entanto, durante este interstício, o
querido cantor se tornou famoso, e seu CD dobrou de preço!
Como
se vê, o tempo é um fator fundamental para influenciar a decisão
de uma compra. As condições pelas quais a escolha de um determinado
bem de consumo poderia se realizar praticamente nunca se repetem.
Sempre o momento seguinte traz inovações que precisam ser levadas
em conta, reclamando novas avaliações.
Quando
o governo congela parte dos salários dos trabalhadores, para que
sejam pagos somente em determinada época, o efeito se verifica na
proporcional derrogação do importantíssimo duplo poder - de
decisão e de informação - que os consumidores exercem na
sociedade. No primeiro caso, observa-se um proporcional impedimento
de o indivíduo mitigar o seu desconforto, o que, de certo modo, pode
ser corretamente interpretado como seu empobrecimento. No segundo,
opera-se uma distorção da compreensão que o empresário deve ter -
por falta ou incompletude de informações - com relação à
colocação de bens futuros no mercado, com prejuízo para toda a
sociedade.
O
décimo-terceiro salário adveio na forma de lei do costume do
comércio de gratificar os vendedores pelas vendas extraordinárias
que aconteciam no período natalino, e desta forma configurava-se
como uma medida contratual criada para servir como uma medida
incentivadora, delimitada, no entanto, pelas circunstâncias reais da
conjuntura econômica. Desde que o governo estipulou o alargamento
para todas as classes de trabalhadores, inclusive para os servidores
públicos, criou um deturpamento despropositado deste mecanismo.
Como
um apêndice, podemos transplantar praticamente todos os fenômenos
observados quanto ao 13º para o caso do pagamento do 1/3
constitucional das férias. A única diferença reside em que o 13º
concentra o seu pagamento, pelo menos em parte, no mês de dezembro.
Em ambos os casos, a interferência estatal, a não ser no justo ano
em que foi implementada, jamais significou um aumento da renda, mas
apenas uma ingerência indevida em processo que, tanto melhor
funcionaria, quanto mais naturalmente ocorresse.
O
que os cidadãos devem aprender é que riqueza não se cria por
decreto. O salário de um empregado sempre será a expressão de sua
produtividade econômica, em nada importando quantos salários venha
a receber ao longo de um ano.
Espero
ter assim plantado uma semente. Melhor do que apenas terminar com uma
burocracia a mais, penso que, quando chegar a hora de a sociedade
perceber o caráter meramente populista de leis como esta, estará
madura o suficiente para não mais aceitar tal comportamento dos seus
mandatários.
Boa Noite!
ResponderExcluirEm vez de vocês tirar o décimo terceiro salário,tirar o bolsa família e abaixa o salários dos vereadores,prefeitos,deputados,senadores ,governadores,ministros e presidentes,toma vergonha nessa cara,quero ver vocês viver com um salário mínimo.
Que burro quem foi que falou em tirar o infeliz ele não citou isso no texto...vá aprender a interpretar.
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