Por Klauber Cristofen Pires
O governo do Estado do Pará recentemente editou, por meio do Decreto 61, de 14 de março de 2007, assinado pela governadora Ana Júlia (PT), a proibição da comercialização e a movimentação interestadual do pescado in natura, fresco e resfriado, entre os dias 19 de março e 06 de abril, com o objetivo de “minimizar os problemas de abastecimento do pescado no período que antecede a Semana Santa e garantir o peixe na mesa dos paraenses no período.”, segundo a Coordenadoria de Comunicação Social do Governo do EStado, acessável no site do governo do Estado do Pará, no endereço eletrônico http://www.pa.gov.br/noticias2007/03_2007/16_02.asp, extraído aqui no dia 30/03/2007.
Ainda, segundo o site, “Para cumprimento do decreto, publicado no Diário Oficial do Estado de quinta-feira, 15, o governo do Estado vai montar uma Força Tarefa de Fiscalização, nos postos de fronteira e nos entrepostos de embarque fluvial de pescado para exportação. A operação foi detalhada pela secretária de Pesca e Aquicultura, Socorro Pena, durante a reunião. "É a primeira vez que o governo do Estado chama para si a responsabilidade de coordenar esse trabalho. Pretendemos não só garantir o peixe para a população como também um produto mais barato", disse.
Como cidadão paraense, ainda que “adotado” (sou catarinense de nascimento), não posso deixar de manifestar a vergonha que sinto diante de tal atitude, tribal e bárbara. A proibição de comercialização de pescado, por ocasião da Semana Santa, já havia sendo praticada por governos anteriores ao atual, mas jamais havia sido alvo de campanha política, com ampla divulgação por meio de cartazes espalhados pela cidade, e propagandas radiofônicas e televisivas. Se antes assim se fazia com um certo cheiro de fazer o errado, mas assumido como um mal vá lá, “necessário”, agora a postura é assumida como moralmente correta e decente, a ponto de virar bandeira, a bandeira da “Soberania Alimentar”, como esta gente costuma dizer.
A Igreja Católica já havia se posicionado anteriormente à edição da lei, autorizando seus fiéis a consumir carne bovina, em função da alta de preços do pescado esperada em função do aumento da demanda por ocasião da Semana Santa. Particularmente, eu entendo que é uma decisão errada. A Sexta-feira santa é apenas um dia em todo o ano que se pede um pequeno sacrifício, que é muito leve, qual seja, o de não comer carne. Não é como com outras religiões que, com todo o respeito e sem nenhum questionamento quanto ao mérito de tais dogmas, solicitam de seus fiéis o jejum. Lembro-me que quando criança era comum prepararmos o que no Sul se chama de canjica, o equivalente, aqui no Norte, ao mingau de milho. Era um dia até mesmo divertido, pois se fazia uma coisa diferente.
Sob o aspecto cristão, o decreto paraense vai totalmente contra o espírito da Sexta-feira Santa e da Páscoa, que era justamente o de dividir o alimento, e também vai contra o princípio republicano da Federação, ao proibir o comércio e o trânsito de mercadorias interestadual.
É importantíssimo lembrar que todo o Norte do país é dependente de alimentos produzidos em outras regiões, principalmente cereais, frutas e verduras e enlatados. Por ocasião do Círio de Nazaré, os grandes frigoríficos do Sul do país prestam especial atenção ao mercado paraense, ao oferecerem patos para o famoso “pato no tucupi”, barateando em muito a aquisição desta ave, e no Natal também somos aqui fornecidos com peru, porco e bacalhau, todos os itens importados.
Parentes e conhecidos costumam me dizer como era a vida aqui no norte há apenas quarenta anos atrás: a dieta era satisfeita com farinha de mandioca, açaí, peixe e algumas frutas da região. Com exceção da farinha de mandioca e do açaí, todos os outros itens restantes eram de difícil aquisição, dado que eram produtos de extrativismo e as condições logísticas da época dificultavam a comercialização. Um tio de minha esposa, hoje com 91 anos, lembra quando morava em Macapá e como médico, recebia de missionários americanos alimentos enlatados, que ele fazia questão de compartilhar com seus empregados e pacientes, geralmente gente sem recursos. Imaginem se hoje os Estados decidem praticar a reciprocidade!
Portanto, é com manifesto pesar que comunico a todos os outros brasileiros a vergonha que tenho no momento, não a de ser um cidadão paraense, pois que esta terra tem me proporcionado muitas alegrias, mas o do equívoco que nossas autoridades cometem em nome de um populismo anti-brasileiro, anti-comercial, intervencionista e sobretudo, anti-cristão, e diga-se ainda: Não em meu nome!
O governo do Estado do Pará recentemente editou, por meio do Decreto 61, de 14 de março de 2007, assinado pela governadora Ana Júlia (PT), a proibição da comercialização e a movimentação interestadual do pescado in natura, fresco e resfriado, entre os dias 19 de março e 06 de abril, com o objetivo de “minimizar os problemas de abastecimento do pescado no período que antecede a Semana Santa e garantir o peixe na mesa dos paraenses no período.”, segundo a Coordenadoria de Comunicação Social do Governo do EStado, acessável no site do governo do Estado do Pará, no endereço eletrônico http://www.pa.gov.br/noticias2007/03_2007/16_02.asp, extraído aqui no dia 30/03/2007.
Ainda, segundo o site, “Para cumprimento do decreto, publicado no Diário Oficial do Estado de quinta-feira, 15, o governo do Estado vai montar uma Força Tarefa de Fiscalização, nos postos de fronteira e nos entrepostos de embarque fluvial de pescado para exportação. A operação foi detalhada pela secretária de Pesca e Aquicultura, Socorro Pena, durante a reunião. "É a primeira vez que o governo do Estado chama para si a responsabilidade de coordenar esse trabalho. Pretendemos não só garantir o peixe para a população como também um produto mais barato", disse.
Como cidadão paraense, ainda que “adotado” (sou catarinense de nascimento), não posso deixar de manifestar a vergonha que sinto diante de tal atitude, tribal e bárbara. A proibição de comercialização de pescado, por ocasião da Semana Santa, já havia sendo praticada por governos anteriores ao atual, mas jamais havia sido alvo de campanha política, com ampla divulgação por meio de cartazes espalhados pela cidade, e propagandas radiofônicas e televisivas. Se antes assim se fazia com um certo cheiro de fazer o errado, mas assumido como um mal vá lá, “necessário”, agora a postura é assumida como moralmente correta e decente, a ponto de virar bandeira, a bandeira da “Soberania Alimentar”, como esta gente costuma dizer.
A Igreja Católica já havia se posicionado anteriormente à edição da lei, autorizando seus fiéis a consumir carne bovina, em função da alta de preços do pescado esperada em função do aumento da demanda por ocasião da Semana Santa. Particularmente, eu entendo que é uma decisão errada. A Sexta-feira santa é apenas um dia em todo o ano que se pede um pequeno sacrifício, que é muito leve, qual seja, o de não comer carne. Não é como com outras religiões que, com todo o respeito e sem nenhum questionamento quanto ao mérito de tais dogmas, solicitam de seus fiéis o jejum. Lembro-me que quando criança era comum prepararmos o que no Sul se chama de canjica, o equivalente, aqui no Norte, ao mingau de milho. Era um dia até mesmo divertido, pois se fazia uma coisa diferente.
Sob o aspecto cristão, o decreto paraense vai totalmente contra o espírito da Sexta-feira Santa e da Páscoa, que era justamente o de dividir o alimento, e também vai contra o princípio republicano da Federação, ao proibir o comércio e o trânsito de mercadorias interestadual.
É importantíssimo lembrar que todo o Norte do país é dependente de alimentos produzidos em outras regiões, principalmente cereais, frutas e verduras e enlatados. Por ocasião do Círio de Nazaré, os grandes frigoríficos do Sul do país prestam especial atenção ao mercado paraense, ao oferecerem patos para o famoso “pato no tucupi”, barateando em muito a aquisição desta ave, e no Natal também somos aqui fornecidos com peru, porco e bacalhau, todos os itens importados.
Parentes e conhecidos costumam me dizer como era a vida aqui no norte há apenas quarenta anos atrás: a dieta era satisfeita com farinha de mandioca, açaí, peixe e algumas frutas da região. Com exceção da farinha de mandioca e do açaí, todos os outros itens restantes eram de difícil aquisição, dado que eram produtos de extrativismo e as condições logísticas da época dificultavam a comercialização. Um tio de minha esposa, hoje com 91 anos, lembra quando morava em Macapá e como médico, recebia de missionários americanos alimentos enlatados, que ele fazia questão de compartilhar com seus empregados e pacientes, geralmente gente sem recursos. Imaginem se hoje os Estados decidem praticar a reciprocidade!
Portanto, é com manifesto pesar que comunico a todos os outros brasileiros a vergonha que tenho no momento, não a de ser um cidadão paraense, pois que esta terra tem me proporcionado muitas alegrias, mas o do equívoco que nossas autoridades cometem em nome de um populismo anti-brasileiro, anti-comercial, intervencionista e sobretudo, anti-cristão, e diga-se ainda: Não em meu nome!
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