Nesta época que não dista tanto da nossa, os nascimentos somente serão autorizados a quem comprovar possuir suficientes créditos de carbono ou que, pelo menos, obtenham autorização expressa do Supremo Comitê Lulo-Bolivariano. Não era o caso do pobre ribeirinho, por cuja criança - seu próprio filho - ele nem sequer tinha o direito de dar-lhe um nome, quanto mais salvar-lhe a vida como o seu pai de direito.
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