Se temos como corolário constitucional a liberdade de expressão, o instituto jurídico da concessão pública para redes de tv e de rádio é simplesmente incabível, mesmo que isto signifique amparar as ideologias mais repugnantes. A liberdade de expressão é ela própria o mecanismo natural de apresentação e de seleção das idéias, para as quais permanece em aberto o direito de qualquer um de apresentar o contraditório e assim combatê-las, expondo seu teor de falsidade.
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