Era uma vez um país que, em vez de urna, usava um confessionário nas
eleições. O eleitor respeitosamente se ajoelhava e confessava seu voto. Alguém,
dentro do confessionário anotava os votos e os somava aos demais. Tudo estava
perfeito? Claro que o o eleitor precisava ser um crente. Precisava ter fé no
confessor-apurador. A urna-confessionário depende obviamente da honestidade de
quem está lá dentro.
É típico das ditaduras exigir fé pública. As democracias exigem transparência.
Os processos públicos precisam ser absolutamente transparentes. Assim
estabelece a Constituição da República do Brasil, em seu artigo 37, o qual
apresenta os princípios que devem nortear a Administração Pública. São eles:
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O princípio
da publicidade, o qual exige a transparência da administração pública, sempre
foi tido como um princípio fundamental. Todos os atos administrativos devem ser
absolutamente transparentes para que sejam permanentemente e amplamente
fiscalizados. As hipóteses de sigilo são só aquelas estritamente previstas na
Lei.
Antigamente usava-se, no Brasil, a urna de lona e a apuração era aberta a todos
e feita manualmente. E hoje, como é? Hoje usamos a urna-computador. No Brasil,
a apuração eletrônica usada nas eleições, não respeita este princípio
constitucional, porque a a tecnologia usada nas eleições serve para esconder
todo o processo de apuração. Aqui, exige-se fé nas urnas eletrônicas. Na urna
brasileira não há como conferir a apuração! Estamos na mesma situação daquele
país citado que usava a urna-confessionário.
Urna eleitoral é uma urna lacrada
oficialmente e, portanto, inviolável, na qual se recolhem os votos dos
cidadãos. Por sua vez, computador é
uma máquina capaz de receber, armazenar e enviar dados, e de efetuar, sobre
estes, sequências previamente programadas de operações. Se a urna for também um
computador, que recebe e envia dados e que também pode modificá-los, como ter
certeza que a programação é honesta e inviolável? Que acontece quando você
aperta o sinistro botão CONFIRMA?
O fato é que a antiga urna de lona garantidamente não tinha "gato"
lá dentro. A segurança dependia apenas de sua inexpugnabilidade a ataques
externos. Ao contrário, a urna-computador depende da honestidade do que está lá
dentro e também do que transmite os dados para a totalização. A urna é um computador
ligado à internet.
Uma pergunta: você colocaria seu dinheiro num banco que não lhe fornecesse
acesso a extratos e só lhe dissesse que a tecnologia dele é 100% segura? Eu
não! Se você tiver total confiança num banco assim, a ponto de dispensar completamente
a verificação de extratos, então, o problema é só seu, de mais ninguém, e de
sua exclusiva responsabilidade. No entanto, uma situação bem diferente e
incomparavelmente mais grave é a opacidade da administração pública,
especialmente numa eleição na qual o eleitor não pode conferir se seu voto foi
corretamente registrado e a sociedade não pode conferir o processo de
totalização dos votos. Agora, enfatizo, trata-se de um problema público, de
administração pública. Afinal, é por meio deste processo que são escolhidos
aqueles que vão gerir os recursos públicos. Atentem: recursos públicos; os
nossos recursos! E mais, em eleições nacionais, a fraude eleitoral é
equivalente a um Golpe de Estado.
A urna eletrônica brasileira é tecnologicamente atrasada e por isso depende da
fé pública! Entretanto, o governo embriagou a população com uma propaganda
mentirosa, tanto direta como subliminar, e chegou a convencer muitos cidadãos
de que só o Brasil tinha a melhor tecnologia para realizar uma apuração eletrônica!
Ora, hoje até uma criança faz um programinha de computador capaz de somar. No
entanto, se o programador for desonesto, ninguém vai notar a fraude e não
haverá como fazer prova da mesma. Na urna brasileira não há como conferir o
voto nem a apuração!
Na Alemanha, por exemplo, a votação eletrônica foi utilizada desde 1999, mas
hoje está banida! Ela foi suspensa porque os alemães levam muito a sério o
princípio da publicidade (princípio da transparência). O Tribunal
Constitucional Federal da Alemanha, em três de março de 2009, decidiu que o
voto eletrônico, como era utilizado, era inconstitucional. A Holanda fez o
mesmo.
Em setembro deste ano (dia 22/09/2013) houve eleições na República Federal da
Alemanha, um país de mais de 82 milhões de habitantes. No dia seguinte os
resultados foram anunciados. Importante: as eleições foram feitas em urna de
lona (sem circuitos eletrônicos) e a apuração de cada urna foi manual. A
apuração de cada urna é feita em 30 minutos, em média. Todas as urnas são
apuradas ao mesmo tempo, sob a supervisão dos partidos e de outros
interessados. Feita a apuração é emitido um boletim de urna que é distribuído
aos interessados, publicado e amplamente divulgado. Após a apuração, a urna é
lacrada novamente. Qualquer cidadão ou organização pode fazer a totalização
paralela dos votos. Em caso de demanda, qualquer urna pode ser recontada num
prazo de dois meses após a eleição. Logo, a apuração dos votos está sob o
controle do povo alemão. No sistema alemão há total transparência. Pergunta: se
a apuração é tão rápida e publicamente transparente, para que urna
eletrônica?
Isto não significa que os alemães, holandeses e outros povos sejam contra a
votação eletrônica! Eles não são contra, mas não aceitam qualquer sistema de
votação eletrônica. Este sistema deve atender ao princípio da transparência dos
atos da administração pública.
Veja mais aqui: http://almirquites.blogspot.com.br/
Está na hora de acordarmos e não mais acreditar em tolices divulgadas pelos
canais de televisão. Brasileiros,
acordai! Povo iludido é povo vencido!
Almir Quites
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