Confesso que não foi sem certo constrangimento que acompanhei nesta quarta o voto do ministro Luiz Fux, relator da ADI (Ação Direita de Inconstitucionalidade), que pretende que sejam declaradas inconstitucionais as doações de empresas privadas a candidatos e partidos, as doações de pessoas físicas no formato atual (até 10% da renda bruta no ano anterior à eleição) e o uso, pelos candidatos, de recursos próprios. A autora da ação é a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). A parceria OAB-Fux já rendeu a, perdoem-me a expressão, “lambança dos precatórios” — explico mais abaixo. Agora a dupla volta com uma tese estupefaciente. Sinceramente, eu achei que o ridículo a que se submeteu o Supremo no caso dos precatórios já fosse o suficiente neste 2013. Pelo visto, tem mais.
Atenção! A doação de empresas privadas a campanhas eleitorais era proibida até a Lei 8.713, de 1993, que já a disciplinou para as disputas de 1994. O sentido do texto, correto, foi um só: diminuir o volume de caixa dois nas campanhas. E se estima que diminuiu mesmo. As empresas podiam, pois, fazer contribuições às claras. Era universalmente sabido que se faziam as ofertas por baixo dos panos. Logo, a lei que permite a doação é, em primeiro lugar, uma aposta na transparência.
Ao pedir a sua proibição, o que a OAB faz, queira ou não — e já conta com o apoio, além de Fux, de Joaquim Barbosa, Dias Toffoli e Roberto Barroso —, é estimular a volta desbragada do caixa dois. Pensem com o mínimo de lógica que faltou ao voto do relator: se, hoje, a Justiça Eleitoral já não tem como coibir o caixa dois na campanha, imaginem o que acontecerá quando ele se multiplicar muitas vezes. Ou as empresas deixarão de participar das disputas? Uma ova! OAB e os que votarem com Fux estão empurrando o sistema político para a clandestinidade.
Exercitando uma retórica de um igualitarismo tosco, Fux também quer diminuir drasticamente a contribuição de pessoas físicas — embora não queira proibi-la em princípio. É claro que se estão criando as precondições para o financiamento público de campanha. E o PT já tem um texto pronto a respeito, que pretende apresentar como emenda de iniciativa popular. Todos os documentos do partido redigidos depois do mensalão defendem essa tese. A afirmação falaciosa é que, com o financiamento público, o escândalo não teria acontecido. Mentira cabeluda!
Fux fez um verdadeiro repto contra a contribuição das empresas, acusando o financiamento privado de subordinar o interesse público à vontade das empresas. Teve o desplante de dizer que isso nada tem a ver com “liberdade de expressão” e acusou ainda a lei de incoerência. Segundo ele, se as empresas podem doar, por que não os sindicatos?
Se ele não conseguiu encontrar a resposta sozinho, eu explico. Porque sindicatos são entidades de natureza pública, doutor. Pertencem a todos os trabalhadores, tanto os que votam em “A” quanto os que votam em “B”. Já os cidadãos, estes sim, podem contribuir. Nos dois casos, há regras. Mas quê… Fux acusava, em tom grandiloquente, as ditas distorções da representação por causa da contribuição das empresas e chegou ao absurdo de dizer que ela encarece o processo político. Pergunto: as campanhas, por acaso, ficarão mais baratas? Com doação privada regularizada, o PT pagou Duda Mendonça com dinheiro ilegal, numa conta que o publicitário mantinha no exterior. Imaginem o que pode vir por aí.
OAB e PT
OAB e PT jogam numa dobradinha. Sem dinheiro das empresas e dos cidadãos, os partidos aprovarão o financiamento público. É claro que não se vai dividir o butim fraternalmente, e seria estúpido fazê-lo. Ou o PSTU vai receber o mesmo que o PMDB? Qualquer que seja o critério, acabará beneficiando o maior partido na Câmara — que vem a ser justamente o PT. Alguém acha que o partido apoiaria essa tese de ainda tivesse oito deputados?
OAB e PT jogam numa dobradinha. Sem dinheiro das empresas e dos cidadãos, os partidos aprovarão o financiamento público. É claro que não se vai dividir o butim fraternalmente, e seria estúpido fazê-lo. Ou o PSTU vai receber o mesmo que o PMDB? Qualquer que seja o critério, acabará beneficiando o maior partido na Câmara — que vem a ser justamente o PT. Alguém acha que o partido apoiaria essa tese de ainda tivesse oito deputados?
Assim, num futuro breve, o PT será beneficiado por ser o maior partido, recebendo mais verbas do fundo eleitoral a ser criado; por estar no poder — o que sempre atrai doações por dentro ou por fora — e por comandar sindicatos, movimentos sociais e ONGs, que trabalham “de graça” para o partido. É uma doação estimável em dinheiro.
Joaquim Barbosa já antecipou seu voto. Está com Fux, mas foi ainda mais doidivanas. O relator quer dar um prazo de 24 meses para o Congresso votar um nova lei. O presidente não quer prazo nenhum. Se lhe perguntarem como ficaria, então, a campanha de 2014, acredito que ele não tenha resposta. Nesta quinta, Teori Zavascki vai pedir vista. Toffoli já anunciou que vai antecipar o voto, mas antecipou a antecipação nesta terça, em tom de palanque.
Já se fizeram cinco eleições presidenciais na vigência dessa lei. O PSDB venceu duas, e o PT, três, caminhando para a quarta. Assim, convenham, a lei não é ruim para o partido, não é? Por que, então, quer mudar? Porque, com a legislação atual, seus adversários também conseguem se financiar com razoável tranquilidade. Com a proibição e com o eventual financiamento público, ele, PT, ficará com a maior parcela da grana estatal, e seus adversários terão de suar ainda mais. O voto de Fux transforma a vantagem dos atuais maiores partidos num benefício tendente a permanente.
Fux ainda deitou proselitismo sobre a doação de pessoas físicas. Acha que aquele critério do máximo de 10% da renda bruta não serve porque quem ganha mais pode doar mais. Bem, se é assim, há que tomar como referência o menor valor pago pelo Bolsa Família a um adulto. Ou a desigualdade continuará. Ou bem se tem uma posição de princípio nesse negócio ou bem se declara o mais absoluto arbítrio.
STF
Mais uma vez, o STF se mete a legislador. Tudo em nome da “igualdade”. Essa é palavra mágica que acaba dando ao tribunal a licença para interferir onde bem quiser, declarando a sua competência para o que lhe der na telha. Quando o tribunal declarou constitucional a união civil de homossexuais, eu, que a defendo, apontei o absurdo. O texto constitucional diz que a união civil é coisa de “homem e mulher”. Até que a Constituição não seja alterada, não cabe ao tribunal decidir contra a letra explícita da Carta. Mas decidiu. “Em nome da igualdade”. Fez o mesmo com o Código Penal no caso do aborto de anencéfalos. Na prática, o tribunal o emendou — só que alterar tal código é tarefa do Congresso. Não agiu de modo diferente no caso das cotas. Agora vem isso aí. Imaginem: cinco eleições presidenciais teriam sido disciplinadas por leis… INCONSTITUCIONAIS!
Mais uma vez, o STF se mete a legislador. Tudo em nome da “igualdade”. Essa é palavra mágica que acaba dando ao tribunal a licença para interferir onde bem quiser, declarando a sua competência para o que lhe der na telha. Quando o tribunal declarou constitucional a união civil de homossexuais, eu, que a defendo, apontei o absurdo. O texto constitucional diz que a união civil é coisa de “homem e mulher”. Até que a Constituição não seja alterada, não cabe ao tribunal decidir contra a letra explícita da Carta. Mas decidiu. “Em nome da igualdade”. Fez o mesmo com o Código Penal no caso do aborto de anencéfalos. Na prática, o tribunal o emendou — só que alterar tal código é tarefa do Congresso. Não agiu de modo diferente no caso das cotas. Agora vem isso aí. Imaginem: cinco eleições presidenciais teriam sido disciplinadas por leis… INCONSTITUCIONAIS!
A dupla Fux-OAB
Não é a primeira vez que a dupla OAB-Fux apronta. A ordem também pediu, e levou, a declaração de inconstitucionalidade da lei que regulava o pagamento de precatórios de estados e municípios: um espeto de quase R$ 100 bilhões. O ministro mandou que se pagasse tudo em cinco anos, até 2018. E a economicidade e a viabilidade da medida? Combinou-se que o tribunal criaria os critérios. Ora, alguns Tribunais de Justiça pensaram o óbvio: se o texto legal que disciplina o pagamento é inconstitucional e se um novo será criado, suspendam-se todos os pagamentos. A gritaria foi geral. A OAB voltou à carga e arrancou do ministro, pasmem!, uma liminar determinando que os pagamentos continuem a ser feitos com base na lei que ele mesmo declarou… inconstitucional. Não os censuro, leitores, se acharem que a coisa se parece com um hospício.
Não é a primeira vez que a dupla OAB-Fux apronta. A ordem também pediu, e levou, a declaração de inconstitucionalidade da lei que regulava o pagamento de precatórios de estados e municípios: um espeto de quase R$ 100 bilhões. O ministro mandou que se pagasse tudo em cinco anos, até 2018. E a economicidade e a viabilidade da medida? Combinou-se que o tribunal criaria os critérios. Ora, alguns Tribunais de Justiça pensaram o óbvio: se o texto legal que disciplina o pagamento é inconstitucional e se um novo será criado, suspendam-se todos os pagamentos. A gritaria foi geral. A OAB voltou à carga e arrancou do ministro, pasmem!, uma liminar determinando que os pagamentos continuem a ser feitos com base na lei que ele mesmo declarou… inconstitucional. Não os censuro, leitores, se acharem que a coisa se parece com um hospício.
“Você já elogiou Fux”
Claro que sim! Mas também já critiquei. Fiz ressalvas severas inclusive a seu discurso de posse. A vida é assim. Esta profissão é assim. Durante o julgamento do mensalão, achei que atuou com correção. No caso dos precatórios e agora, acho que não. E digo as duas coisas. Sou assim: obrigo-me a aplaudir o acerto e a atacar o erro.
Claro que sim! Mas também já critiquei. Fiz ressalvas severas inclusive a seu discurso de posse. A vida é assim. Esta profissão é assim. Durante o julgamento do mensalão, achei que atuou com correção. No caso dos precatórios e agora, acho que não. E digo as duas coisas. Sou assim: obrigo-me a aplaudir o acerto e a atacar o erro.
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