Costuma-se dizer que ninguém será considerado culpado sem sentença transitada e julgada, como,quando,será?Recentemente a imprensa escrita, falada e televisada, escancararam as imagens de dois empresários presos em decorrência de uma operação da PF denominada Operação Cupim...
Quando as pessoas se unem, a fé aumenta, a dor diminui, a esperança aparece e o amor resplandece.
Costumo assistir as audiências televisadas pala TV Justiça. Tenho especial atenção pelas manifestações do Ministro Marco Aurélio com seus arranhados ao final das palavras, nas letras L, e, R que o caracterizam, mas que, não interferem no seu altíssimo conhecimento jurídico.
Observo naquela alta casa da justiça, a busca do consenso em decidir. Arrazoados convergem e divergem na analise comum objetivada no momento. Desencontros de analises nem sempre permitem a definição pelo consenso, sim pela maioria. Observo ainda, que todos os ministros independentemente de cada ótica de manifestação, defendem irmanados um ponto em comum, que é o não constrangimento do réu. Dissertam sobre o ato delituoso ou assim considerado pela acusação, buscam subsídios jurídicos de embasamento de seus pareceres. Pouco e somente o necessário é usado na indicação nominal do indiciado. O ser, o cidadão, culpado ou não, sempre por eles com respeito são tratados.
Observo também que, na ocasião em que o assunto envolve o Direito Tributário, os debates são mais acalorados com vertentes divergentes, e, terminam em decisões quase sempre de maioria. Vejam bem, ministros de elevado conhecimento jurídico divergem sobre Direito Tributário. Decidem pela maioria, mas, pontualmente a divergência de tais autoridades, mesmo não sendo a maioria, possibilita sim, outro entendimento, principalmente nos escalões jurídicos inferiores.
Costuma-se dizer que ninguém será considerado culpado sem sentença transitada e julgada, como,quando,será?Recentemente a imprensa escrita, falada e televisada, escancararam as imagens de dois empresários presos em decorrência de uma operação da PF denominada Operação Cupim. Não busco defender seus atos, se errados forem, que por eles paguem, mas que o paguem na hora certa, e, para a autoridade que representa o setor que constitucionalmente possui esta atribuição. Aos Policiais Federais compete a formatação da peça inicial de flagrante ou não, que dará a autoridade jurídica subsidios de análise ao prosseguimento do ato. Acatado o pedido de prisão, a autoridade responsável pela guarda é também responsável pela integridade física do preso, pela exposição de sua imagem, pela defesa de sua dignidade, pelo seu não constrangimento.
Contraditoriamente aos ministros, e, sem permitir o tramitar nos graus de recursos, garantido a todos pela constituição, agentes federais se apresentam a mídia descrevendo o ato como se sentenciado já estivesse,como se não bastasse,permitem a entrada da mídia para filmar presos sob sua responsabilidade. Se realmente vierem a perder a liberdade no futuro em razão de sentença condenatória transitada e julgada, perderão ai, somente a liberdade, pois, seus expositores já os condenaram execrando-os da sociedade, tipificando seus atribuídos atos como se juízes fossem. Foram carrascos extirpando-lhes com antecedência pelo constrangimento, a moral, condição de inclusão social do ser humano.
Este comportamento sem generalizar é rotineiro em especiais autoridades que buscam os holofotes da mídia; lembro-me de um camarada Tenente Coronel da PM que algemado também foi exposto como troféu por seus condutores; ninguém se esquece a maneira da condução feita pelos agentes de um Deputado Federal muito conhecido, não havia necessidade daquilo.
Será que este comportamento não deveria sofrer correção de rumos pelo gestor maior do órgão federal ou será preciso intervenção do Ministério Público Federal?
O Direito Dributário é complexo, alem do que, o Estado cria rotineiramente impeditivos que buscam protegê-lo de suas obrigações junto ao contribuinte. Lembram-se do Empréstimo Compulsório dos carros, paguei nunca me foi devolvido. Como decidir com sabedoria e justiça ao sabor das emoções, se, mesmo os ministros sentem a dificuldade da diversidade contraditória da matéria.
O ser humano por acreditar em seu conhecimento, transita sua estrada. Neste percurso qualquer mortal, por imperícia ou casualidade poderá se envolver ou permitir que o envolvam em algum rolo, nesta ocasião a mídia sempre se faz presente, não é mesmo?Quando possui a liberdade poderá gritar, espernear, se defender, poderá rolar o rolo sem conseqüências maiores. Agora preso, sem liberdade, com um rolo compressor, ou melhor, com outros que nem rolos deveriam ser,mas que assim agem,comprimindo-os, esmagando-os em seus direitos. A mídia usada por estes rolos foi pesada, somente compreendera melhor, aquele que já se viu enrolado por ela em algum rolo.
walmariprata@hotmail.com
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