A 1ª Conseg veio a ter existência nos mesmos moldes que a Conferência Federal das Comunicações e a vindoura Conferencia Federal da Cultura. Em síntese, trata-se da aplicação, em nível federal, da estratégia do “Orçamento Participativo”, que consiste em surrupiar as prerrogativas do Poder Legislativo para prover legitimidade a uma assembléia composta por militantes de esquerda agrupados em torno de ONG’s e grupos de interesse particular, sendo, portanto, absolutamente despida de representatividade...
No dia 18 de março de 2010, houve em Belém a realização de uma a audiência pública, etapa região Norte, para Reestruturação e Consolidação do Conselho Nacional de Segurança Pública (Conasp). O evento teve como proposta “democratizar a formulação das políticas de segurança pública no Brasil” e “promover o debate entre gestores, trabalhadores e sociedade civil sobre a definição do espaço político a ser ocupado pelo Conasp, definindo os rumos públicos do conselho”, segundo os princípios e diretrizes definidos na 1ª Conferencia Nacional de Segurança Pública (1ª Conseg) - realizada em agosto de 2009 em Brasília.
A 1ª Conseg veio a ter existência nos mesmos moldes que a Conferência Federal das Comunicações e a vindoura Conferencia Federal da Cultura. Em síntese, trata-se da aplicação, em nível federal, da estratégia do “Orçamento Participativo”, que consiste em surrupiar as prerrogativas do Poder Legislativo para prover legitimidade a uma assembléia composta por militantes de esquerda agrupados em torno de ONG’s e grupos de interesse particular, sendo, portanto, absolutamente despida de representatividade.
Um passeio pelos princípios e diretrizes votados naquele evento evidencia com clareza absoluta que os milhões de reais pagos pelo cidadão brasileiro não geraram praticamente uma linha sobre alguma proposta concreta para melhorar a segurança pública no país. Em compensação, no melhor estilo “Caveat Emptor”, como teria afirmado Mary Bennet Petterson, abundam propostas no plano corporativista, com exigências de “valorização profissional” para todas as carreiras envolvidas, tais como a criação de cargos e salários, com reajustes periódicos e paritários entre ativos e inativos; aposentadoria integral por tempo de serviço de 25 e 30 anos, respectivamente, para mulheres e para homens; a incorporação a estes servidores das prerrogativas constitucionais previstas para os integrantes do Ministério Público e Poder Judiciário; e até mesmo a hediondez de classificar como “crimes hediondos” aqueles cometidos contra os seus profissionais e familiares, como se um destes servidores merecesse mais a segurança do que o cidadão comum para o qual ele presta serviços...de segurança!
Uma pauta interessante do documento reflete os interesses das categorias com relação aos que eles denominam de “Ciclo Completo de Polícia”. Nesta parte, como em outras, observa-se como o texto é confuso e contraditório, cotejando-se as diretrizes 4.2.6 A – “Estruturar os órgãos policiais federais e estaduais para que atuem em ciclo completo de polícia (...)” e 15. 2.6. C – “Rechaço absoluto à proposta de criação do Ciclo Completo de Polícia”.
“Ciclo Completo de Polícia” vem a ser o conceito de rito investigativo e processual pelo qual o servidor ou órgão que recebeu a denúncia ou testemunhou o flagrante será o responsável pela instrução processual até o momento da representação penal. Desta forma, o trânsito logístico, decisório, gerencial e processual fica mais célere, bem como a memória dos fatos permanece mais protegida, já que se evita a transferência de processos entre um e outro órgãos, para que cada um exerça a sua finalidade privativa.
Quanto a este tema, um comentário pode ser bastante esclarecedor: Certa vez estive em visita à sede da Inspetoria da Receita Federal do Brasil em Pacaraima/RR, que faz fronteira com a Venezuela. Naquela época, os servidores anfitriões nos relataram um problema grave da nossa estrutura, conflagrado pela apreensão, pela Receita Federal, do veículo de uma família venezuelana que transitava em turismo pelo Brasil. Ocorre que, em sua defesa, o pai da dita família alegou que apresentou espontaneamente todos os seus documentos à Polícia Federal, e que, tendo sido liberado, supôs estar regularizado para transitar no país. Não esperava ele que, tendo passado pela Polícia Federal, em seguida tivesse de passar pela Receita Federal, ou ainda, se fosse, o caso, respectivamente, à Vigilância Sanitária. Em muitos outros países, todas estas operações são realizadas de uma só por um único órgão.
No caso em tela, há uma clara disputa por espaços, tendo como oponentes, de um lado, as Polícias Militares, e por outro, as Polícias Civis, e o prejuízo, como exemplificado no caso paralelo acima descrito, resta para o cidadão comum, que pelo visto, não teve a chance de dar um único “pitaco” nesta Conferência.
Mas o infeliz documento não pára por aí. Vêm também as pautas ideológicas, entre as quais se destaca o progressivo cerco às Forças Armadas, tal como se apresenta sem rodeios a Diretriz nº 12.2.19: “Realizar a transição da segurança pública para atividade eminentemente civil; desmilitarizar as polícias; desvincular a polícia e corpos de bombeiros das forças armadas; rever regulamentos e procedimentos disciplinares; garantir livre associação sindical, direito de greve e filiação político-partidária; criar código de ética único, respeitando a hierarquia, a disciplina e os direitos humanos; submeter irregularidades dos profissionais militares à justiça comum”. Outras referências à desmilitarização encontram-se na diretriz 18.3.2. A – “Criar e implantar carreira única para os profissionais de segurança pública, desmilitarizada” (...) e 7.5.2 C – “Desenvolver e estimular uma cultura da prevenção nas políticas públicas de segurança (...), reduzindo a postura militarizada”.
Um destes neologismos típicos da novilíngua que me acelerou as cãs foi o tal de “identidade geracional”. Que raios viria ser isto? “Geracional” tem a ver com “gerar”; será que se refere à identidade “das mães”? Não, prezado leitor: o texto fala do que alega ser o “conflito de gerações”, como se isto fosse um problema de segurança pública. Atente para o seguinte princípio nº 3: “Ser pautada pela defesa da dignidade da pessoa humana, com valorização e respeito à vida e à cidadania, assegurando atendimento humanizado a todas as pessoas, com respeito às diversas identidades religiosas, culturais, étnico-raciais, geracionais, de gênero, orientação sexual e as das pessoas com deficiência. Deve ainda combater a criminalização da pobreza, da juventude, dos movimentos sociais e seus defensores, valorizando e fortalecendo a cultura de paz. Olhe também esta “diretriz”: 9.5.30 A - Criar mecanismos de combate e prevenção a todas as formas de preconceitos e discriminações e a impunidade de crimes por motivações preconceituosas, com os recortes em pessoas com deficiência, geracional, étnico-racial, orientação sexual e identidade de gênero.
Criminalização da pobreza? Desde quando ser pobre é crime no Brasil? Há alguma proposta neste sentido no Congresso? E criminalização da juventude? Querem os seus propugnadores defender que os jovens estão sendo presos por terem alcançado a adolescência? Ora, tenham um mínimo de vergonha na cara! Eu sei o que vocês querem, e isto está aqui, na diretriz nº 33. 5.41 A - Manter a maioridade penal em 18 anos e o tempo de cumprimento de medidas sócio-educativas de acordo com a legislação vigente. Porém, aqui não trata a proposta de redução da maioridade penal de criminalizar a “juventude”, mas da capacidade de imputar os jovens abaixo de 18 anos por crimes que de fato tenham cometido.
Ora, ora, mas se não há motivo para se criminalizar a “pobreza” ou a “juventude”, motivos a população tem de sobra para enquadrar os ditos “movimentos sociais”, frise-se, o MST, o MLST e congêneres. Ou não tem? Quer dizer então que a dita “conferência” quer se sobrepor ao Ministério Público e à Justiça para tornar inimputáveis “a priori” tais entidades? O que é isto? A tese da infalibilidade ongueira?
Quem disse que acaba aqui? Ainda vem a pauta da homofobia, “gentem”! Pois, vamos à diretriz 31.4.9. A – “Promover políticas que estimulem a construção de redes de atendimento intermultidisciplinar para grupos vulneráveis com unidades especializadas dos Órgãos de segurança pública e do sistema de justiça, com equipamentos adequados e profissionais em quantidade suficiente, dentro da filosofia do policiamento comunitário, respeitando a heterogeneidade dos diversos grupos sociais, evitando abusos e intensificando o combate ao trabalho escravo, ao tráfico de seres humanos, à exploração sexual de crianças e jovens, à homofobia, ao racismo e à violência familiar”. A chamada lei contra a homofobia ainda não foi promulgada, mas o Conselho Nacional de Segurança já está combatendo os “homofóbicos”.
Por fim, cito o combate ao desarmamento, claro, das pessoas de bem, tal como definido na diretriz 37. 5.28. A - Reafirmar e cumprir o Estatuto do Desarmamento como política de Estado, observando a efetivação dos convênios com os Estados-Membros para o recolhimento voluntário de armas, o fortalecimento da fiscalização do uso de armas pelo SENARM (Serviço Nacional de Registro de Armas) e a integração dos sistemas de cadastro de armas.
Como se vê, a atuação da dita Conferência Federal de Segurança é abrangente e multidisciplinar. Na verdade, o nome e a razão destes eventos não importa, pois são apenas pretextos para que o PT emplaque todo o seu projeto, com absoluto desvio de finalidade. Até mesmo em proposta de lei sobre a pesca já foram inseridos artigos relativos à homofobia. Enquanto isto, ouço de empresários que é necessário construir uma relação de pragmatismo para lidar com o governo. O que eles querem é brincar com as sombras das marionetes!
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