Como desde há muito tenho apresentado, duas são as estratégias principais para a ruptura com a ordem do estado de Direito: a legislação administrativa e a criação de delitos “ex post facto”, ou seja, aqueles assim definidos casualmente, sob critério da opinião pessoal de algum agente de transformação social que detenha algum cargo público, isto é, depois de consumados...
Peço a atenção do leitor para a notícia que foi veiculada no jornal O Liberal, de 24/03/2010, sob o título “MP quer barrar obra à margem do rio Pará”, que segue abaixo:
CAROLINA MENEZES - Da Redação
Os Ministérios Públicos Estadual e Federal entraram com uma ação junto à Justiça Federal para embargar prédios em construção às margens do rio Pará, que, segundo o promotor de Justiça de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural de Belém, Benedito Wilson Sá, contribui para a ventilação de cerca de seis bairros de Belém. O objetivo é impedir o início de obras nessa área e evitar que se formem na cidade bolsões de calor, que elevariam as temperaturas. A meteorologia, porém, discorda e diz que isso não é possível, levando em consideração a área em questão.
O promotor garante que, em até 30 dias, haverá obras embargadas e construções serão obrigadas a devolver o dinheiro de clientes que já compraram apartamentos na planta. Benedito Sá reafirma que o procedimento está em curso pelo MPF e pelo MPE e diz que outra motivação para que a ação tomasse forma foi a 'cavalar especulação imobiliária' na área ribeirinha atingida tanto pelo rio Pará quanto pelo rio Guamá.
'Temos uma legislação municipal muito permiciosa e que abre brechas para interpretações duvidosas sobre limites para construção civil nessa área. É uma legislação que ofende, lesa de morte o parágrafo 3º do artigo 225 da Constituição Federal, que discorre sobre a preservação de um meio ambiente salutar para as gerações futuras', explica Wilson Sá. 'Em função disso, empresários inescrupulosos que só visam seus próprios interesses econômicos e financeiros estão adquirindo áreas consideráveis às margens de Belém e Icoaraci para criar projetos arquitetônicos que darão como resposta à cidade uma grande bolha de calor', continua.
Perceba o leitor como se processa o terrorismo judiciário levado a cabo pelo estado em transformação revolucionária. Como desde há muito tenho apresentado, duas são as estratégias principais para a ruptura com a ordem do estado de Direito: a legislação administrativa e a criação de delitos “ex post facto”, ou seja, aqueles assim definidos casualmente, sob critério da opinião pessoal de algum agente de transformação social que detenha algum cargo público, isto é, depois de consumados.
Com a criação da figura de delito “ex post facto”, que vem se solidificando amplamente na legislação, especialmente aquela que, como o caso acima retrata, invoca os chamados “direitos difusos”, as esquerdas lograram sucesso em nulificar o ato jurídico perfeito, assim mandando às favas o artigo 5º da Constituição, que diz em seu inciso XXXVI: “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.
Não escondem as suas intenções os militantes remunerados com o dinheiro do povo, conforme se observa pela forma como se dirigem aos empresários: “inescrupulosos que só visam seus próprios interesses”, bem como à legislação municipal que, embora legitimamente produzida, lhes contraria os anseios persecutórios: “permiciosa” (sic).
Que a meteorologia enfie o rabinho entre as pernas! Os ungidos promotores decidem o que agride ou não o meio ambiente. Para eles, basta-lhes a convicção própria, que aliás, já está formada. E que seja devolvido o dinheiro às pessoas que não sabem o que devem querer; que construam suas casas ou que comprem seus apartamentos em outro lugar, pelo menos até que venham a ser expulsas novamente, e a qualquer tempo. Quanto aos empresários, estes seres desprezíveis, nada têm a reclamar: afinal, o risco é característica da atividade que exercem...
Agora vejamos: a demanda por imóveis, assunto sério em um país cronicamente deficiente nesta área, uma vez que começou a ser atendida pelo setor imobiliário, transformou-se em “cavalar especulação imobiliária”. Agora alguém me responda, por favor: o que tem a ver a construção de imóveis com especulação, ou ainda, o que tem a ver a especulação com o meio-ambiente? Desde quando a valorização de um terreno ou de um edifício - uma criação absolutamente imaterial - há de mudar os ventos ou alterar o regime das chuvas?
Tanto o município de Belém, por meio de suas leis que regem a ocupação urbana, quanto os empresários, que investiram com base na lei estabelecida, depois de penosamente terem obtido as devidas licenças para construir, e enfim, uma multidão de cidadãos que praticaram atos honestos ao adquirir seus imóveis, possivelmente com o esforço de uma vida, estão sendo diretamente lesados por uma malta ideológica que lhes promete o inferno nos tribunais, como se já não bastassem todos os problemas aos quais os habitantes desta metrópole já se submetem, como, por exemplo, as invasões, o trânsito caótico, a insegurança pública, e já que estamos falando de meio-ambiente, a sofrível coleta e tratamento de lixo, de esgoto e e o sofrível sistema de drenagem, que alaga as ruas por meros dez minutos de chuvas.
“Sem querer querendo”, a reportagem acima expõe claramente que os verdadeiros motivos que animam tais promotores passam longe da proteção ambiental, e muito mais ainda da preservação da ordem jurídica.
Peço a atenção do leitor para a notícia que foi veiculada no jornal O Liberal, de 24/03/2010, sob o título “MP quer barrar obra à margem do rio Pará”, que segue abaixo:
CAROLINA MENEZES - Da Redação
Os Ministérios Públicos Estadual e Federal entraram com uma ação junto à Justiça Federal para embargar prédios em construção às margens do rio Pará, que, segundo o promotor de Justiça de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural de Belém, Benedito Wilson Sá, contribui para a ventilação de cerca de seis bairros de Belém. O objetivo é impedir o início de obras nessa área e evitar que se formem na cidade bolsões de calor, que elevariam as temperaturas. A meteorologia, porém, discorda e diz que isso não é possível, levando em consideração a área em questão.
O promotor garante que, em até 30 dias, haverá obras embargadas e construções serão obrigadas a devolver o dinheiro de clientes que já compraram apartamentos na planta. Benedito Sá reafirma que o procedimento está em curso pelo MPF e pelo MPE e diz que outra motivação para que a ação tomasse forma foi a 'cavalar especulação imobiliária' na área ribeirinha atingida tanto pelo rio Pará quanto pelo rio Guamá.
'Temos uma legislação municipal muito permiciosa e que abre brechas para interpretações duvidosas sobre limites para construção civil nessa área. É uma legislação que ofende, lesa de morte o parágrafo 3º do artigo 225 da Constituição Federal, que discorre sobre a preservação de um meio ambiente salutar para as gerações futuras', explica Wilson Sá. 'Em função disso, empresários inescrupulosos que só visam seus próprios interesses econômicos e financeiros estão adquirindo áreas consideráveis às margens de Belém e Icoaraci para criar projetos arquitetônicos que darão como resposta à cidade uma grande bolha de calor', continua.
Perceba o leitor como se processa o terrorismo judiciário levado a cabo pelo estado em transformação revolucionária. Como desde há muito tenho apresentado, duas são as estratégias principais para a ruptura com a ordem do estado de Direito: a legislação administrativa e a criação de delitos “ex post facto”, ou seja, aqueles assim definidos casualmente, sob critério da opinião pessoal de algum agente de transformação social que detenha algum cargo público, isto é, depois de consumados.
Com a criação da figura de delito “ex post facto”, que vem se solidificando amplamente na legislação, especialmente aquela que, como o caso acima retrata, invoca os chamados “direitos difusos”, as esquerdas lograram sucesso em nulificar o ato jurídico perfeito, assim mandando às favas o artigo 5º da Constituição, que diz em seu inciso XXXVI: “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.
Não escondem as suas intenções os militantes remunerados com o dinheiro do povo, conforme se observa pela forma como se dirigem aos empresários: “inescrupulosos que só visam seus próprios interesses”, bem como à legislação municipal que, embora legitimamente produzida, lhes contraria os anseios persecutórios: “permiciosa” (sic).
Que a meteorologia enfie o rabinho entre as pernas! Os ungidos promotores decidem o que agride ou não o meio ambiente. Para eles, basta-lhes a convicção própria, que aliás, já está formada. E que seja devolvido o dinheiro às pessoas que não sabem o que devem querer; que construam suas casas ou que comprem seus apartamentos em outro lugar, pelo menos até que venham a ser expulsas novamente, e a qualquer tempo. Quanto aos empresários, estes seres desprezíveis, nada têm a reclamar: afinal, o risco é característica da atividade que exercem...
Agora vejamos: a demanda por imóveis, assunto sério em um país cronicamente deficiente nesta área, uma vez que começou a ser atendida pelo setor imobiliário, transformou-se em “cavalar especulação imobiliária”. Agora alguém me responda, por favor: o que tem a ver a construção de imóveis com especulação, ou ainda, o que tem a ver a especulação com o meio-ambiente? Desde quando a valorização de um terreno ou de um edifício - uma criação absolutamente imaterial - há de mudar os ventos ou alterar o regime das chuvas?
Tanto o município de Belém, por meio de suas leis que regem a ocupação urbana, quanto os empresários, que investiram com base na lei estabelecida, depois de penosamente terem obtido as devidas licenças para construir, e enfim, uma multidão de cidadãos que praticaram atos honestos ao adquirir seus imóveis, possivelmente com o esforço de uma vida, estão sendo diretamente lesados por uma malta ideológica que lhes promete o inferno nos tribunais, como se já não bastassem todos os problemas aos quais os habitantes desta metrópole já se submetem, como, por exemplo, as invasões, o trânsito caótico, a insegurança pública, e já que estamos falando de meio-ambiente, a sofrível coleta e tratamento de lixo, de esgoto e e o sofrível sistema de drenagem, que alaga as ruas por meros dez minutos de chuvas.
“Sem querer querendo”, a reportagem acima expõe claramente que os verdadeiros motivos que animam tais promotores passam longe da proteção ambiental, e muito mais ainda da preservação da ordem jurídica.
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