segunda-feira, 6 de junho de 2016

O Estatuto do Desarmamento é uma verdadeira sabotagem do sistema jurídico.

Por Klauber Pires


Klauber Pires

Sabotagem é um termo originado do Francês “sabot” (tamanco) porque durante os primeiros conflitos da revolução industrial os operários em greve jogavam seus calçados nas máquinas, assim emperrando as engrenagens.

A antijuricidade do estatuto do desarmamento pode ser constatada já na sua proposta de criminalizar cidadãos que por possuírem ou portarem uma arma de fogo não cometeram nenhuma ofensa a nenhum semelhante. É o que eu chamo a esta categorias de leis de “crimes de risco”.

Também o Estatuto do Desarmamento sabota o art. 301. Qualquer pessoa do povo poderá prender, e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

Como qualquer pessoa do povo – até mesmo a própria vítima – poderá efetivar uma prisão sem o meio eficaz – ter uma arma?

Também o Estatuto do Desarmamento comete outra sabotagem, no que diz respeito á legítima defesa, tanto a pessoal quanto a de terceiros:

Art. 25 – Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou eminente, a direito seu ou de outrem.

Note-se aqui que a legítima defesa não foi revogada, mas foi materialmente impedida, o que é um absurdo.

Um fator importante a ser lembrado é a legítima defesa de terceiros. Isto porque os desarmamentistas alegam que o bandido sempre tem a vantagem do elemento surpresa com relação á vítima, mas evitam falar que os bandidos raramente estão guarnecidos contra terceiros na cena do crime que podem socorrer á vitima. Neste sentido, o porte de armas em poder da população robustece a coesão e a proteção social.

Por fim, vale lembrar que os juízes simplesmente não sabem o que fazer com as pessoas que agem em legítima defesa em desobediência ao Estatuto do Desarmamento. 

Agora vejam o paradoxo: você pode ser preso numa blitz por ter uma arma de fogo, mas se você agiu em legitima defesa com uma arma e matou o bandido, você não é imputado.

É ou não uma lei totalmente contraditória?

Postado em Sociedade de Confiança por Klauber Pires




Libertatum

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