O Estatuto do Desarmamento é uma verdadeira sabotagem do
sistema jurídico.
Por Klauber Pires
Por Klauber Pires

Klauber Pires
Sabotagem é um termo originado do Francês “sabot” (tamanco)
porque durante os primeiros conflitos da revolução industrial os operários em
greve jogavam seus calçados nas máquinas, assim emperrando as engrenagens.
A antijuricidade do estatuto do desarmamento pode ser
constatada já na sua proposta de criminalizar cidadãos que por possuírem ou
portarem uma arma de fogo não cometeram nenhuma ofensa a nenhum semelhante. É o
que eu chamo a esta categorias de leis de “crimes de risco”.
Também o Estatuto do Desarmamento sabota o art. 301.
Qualquer pessoa do povo poderá prender, e as autoridades policiais e seus
agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
Como qualquer pessoa do povo – até mesmo a própria vítima –
poderá efetivar uma prisão sem o meio eficaz – ter uma arma?
Também o Estatuto do Desarmamento comete outra sabotagem, no
que diz respeito á legítima defesa, tanto a pessoal quanto a de terceiros:
Art. 25 – Entende-se em legítima defesa quem, usando
moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou
eminente, a direito seu ou de outrem.
Note-se aqui que a legítima defesa não foi revogada, mas foi
materialmente impedida, o que é um absurdo.
Um fator importante a ser lembrado é a legítima defesa de
terceiros. Isto porque os desarmamentistas alegam que o bandido sempre tem a
vantagem do elemento surpresa com relação á vítima, mas evitam falar que os
bandidos raramente estão guarnecidos contra terceiros na cena do crime que
podem socorrer á vitima. Neste sentido, o porte de armas em poder da população
robustece a coesão e a proteção social.
Por fim, vale lembrar que os juízes simplesmente não sabem o
que fazer com as pessoas que agem em legítima defesa em desobediência ao
Estatuto do Desarmamento.
Agora vejam o paradoxo: você pode ser preso numa blitz por
ter uma arma de fogo, mas se você agiu em legitima defesa com uma arma e matou o
bandido, você não é imputado.
É ou não uma lei totalmente contraditória?
Postado em Sociedade de Confiança por Klauber Pires
Postado em Sociedade de Confiança por Klauber Pires

Libertatum
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