Por Fernando Alves de Oliveira
Em maio do ano que se aproxima, a
legislação sindical brasileira (irmã gêmea da trabalhista) parida por Getúlio Vargas, completará 70 anos. Já naquele remoto1943 era
óbvio que o sindicalismo
intervencionista do Estado autoritário, papel carbono da fascista “Carta del Lavoro”
do colega ditador italiano Benito Mussolini, não era o modelo futurístico ideal
para o regramento jurídico de modelo sindical de um Brasil que, não obstante a
fase eminentemente colonial, já engatinhava em direção aos avanços da produção
industrial. Mas o que realmente importava ao caudilho Vargas é que seu formato correspondia
ao viés corporativista e inteiramente submisso ao Estado Novo.
Em
junho de 1948, após a redemocratização do País, o Brasil foi um dos signatários
da Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Assinada, mas
não ratificada até os dias atuais. Por quê?
Num
país que ora se orgulha de ocupar colocação de destaque no ranking da Economia,
mas que não tem nenhum vezo de manter uma legislação sindical indigna, compatível
–quando muito- a de uma republiqueta de bananas, sua prevalência além de absurda
é igualmente constrangedora.
E a
resposta não necessita de desnecessárias adjetivações. É direta, curta e grossa.
Deriva do fato de os responsáveis pelo sistema sindical brasileiro insistirem
em trilhar pela bitola estreita da unicidade e da cômoda sustentação financeira
oriunda da contribuição sindical obrigatória imposta pelo Estado. Como tal,
garantidas a exclusividade da representação e a pecúnia proveniente da
arrecadação compulsória, trabalhar ou não em prol da categoria laboral ou
patronal representada, jamais passou de mera opção de escolha, pois o dinheiro
sempre vinha (e continua vindo) aos cofres sindicais do mesmo jeito.
Ao longo do tempo, a legislação
setentona ganhou simples remendos, derivados de casuísticos interesses. Ou dos
donos do poder governamental ou dos sindicalistas, especialmente daqueles que
vieram não para servir, mas para servir-se. Assim, desprovido das reformas
exigidas pelos contribuintes, que, aliás, nunca passaram meros financiadores do
sistema arrecadatório da contribuição sindical, ele bem que poderia estar
exposto num museu de curiosidades históricas, como muito bem lembra o caro mestre,
Prof. Arion Sayão Romita, em sua excelente obra “Sindicalismo, Economia, Estado
Democrático –Estudos” (LTr/1993)
De onde se infere que o anacrônico
modelo nunca passou de autêntico e gentil pasto aos desígnios menores. Quer dos
poderes Executivo, Legislativo e dos donatários sindicais, sejam eles dos segmentos laboral ou patronal. Já disse
isso antes e repito agora: no sindicalismo até os santos tem chifres.
E também
já desmistifiquei -com todas as letras- a fábula sindical do Governo Lula. Ela
foi detalhada em meu último livro e em artigos específicos anteriores. E quem ainda duvidar de sua existência que
recorra à leitura oficial do texto das duas propostas de emenda à Constituição,
ambas arquivadas na Câmara dos Deputados (PEC-252/2000 antes de sua eleição e
PEC-369-2005 já no poder). Efetuem seu cotejamento. É coisa do céu ao inferno!
De gente descarada, que fez do sindicalismo mero trampolim de ascendência ao
poder político.
E além
desse Governo (que veio do meio) não ter extirpado o câncer representado pela
figura da contribuição sindical compulsória, mãe de todos os vícios e mazelas
do sindicalismo brasileiro, ainda brindou as centrais sindicais com seu
engajamento no bolo do rateio sindical. De dinheiro público e imune de
fiscalização, conforme veto que seu titular fez questão de subscrever ao
aquinhoar a dinheirama à CUT, braço direito do PT, à Força Sindical, idem do
PDT e às demais centrais nanicas restantes, cumprindo notar que todas elas têm
por trás um partido político. Os mesmos que desde então formam sua base de
sustentação política. Comprovação escancarada de que reforma sindical não dá
votos. Tira! Vale ainda lembrar que essa é mais uma pendenga que cumprirá ao
Supremo Tribunal Federal decidir, quando do julgamento da ADIN (Ação Direta de
Inconstitucionalidade) 4067, interposta em 2008 e ainda pendente de sentença.
Quanto
ao segmento laboral, enquanto existir a figura do patrão com a obrigação legal
de descontar e repassar a contribuição sindical do empregado, ele ainda
mostrará algum vigor pecuniário, porém inserido num corpo combalido pela
progressiva perda de identidade, Aliás, para milhões de contribuintes das
entidades, sindicato é coisa de gente sem valor, mal intencionada. Exagero?
Pois então saiam às ruas, auscultem os circunstantes e ampliem a pesquisa junto
à opinião pública sobre o tema. Depois, atestem os resultados.
E
nos patronais, onde a crise de inadimplência é galopante, pois recolher ou não
a contribuição sindical sempre ficou ao arbítrio da empresa contribuinte, só
agora os gestores das entidades do patronato começaram a lembrar-se e seguir os
preceitos contidos em uma expressão idiomática, até então perdida no tempo: associativismo. Tornar o contribuinte
obrigatório igualmente sócio voluntário da entidade, mercê da prestação não só
de serviços, mas também de conquistas institucionais de contemplação de benefícios
comuns aos integrantes da categoria econômica representada.
Contudo,
isso não se obtém com varinha de condão, especialmente diante da crise gerada
por contínua e galopante inadimplência instalada, consequente da perda de
identidade dos sindicatos. Exige amplo e dedicado trabalho de capacitação. Mais
que isso. Quebra de paradigmas, expediente antes inimaginável.
E o
dirigente sindical que não mudar sua postura diretiva, seja do segmento
patronal ou laboral, não se antecipando às mudanças que estão aí, na cara de
todos, inclusive daqueles que, por fazerem questão de não enxergarem a nova realidade
sindical, apostam cegamente na perenidade do ordenamento jurídico de uma
legislação comprovadamente obsoleta e anos-luz distante da modernidade das relações
do Trabalho, votos de boa sorte. Vão precisar dela para sua sobrevivência.
Consultor Sindical Patronal, autônomo e
independente, autor dos livros O
sindicalismo brasileiro clama por socorro, e S.O.S.SINDICALpt, ambos editados pela LTr Editora e de palestra
sindical patronal direcionada, além de dezenas de artigos versando sob o tema sindical. Acervo
em http://falvesoiveira.zip.net/ Contatos: falvesoli40@terra.com.br
Aqui no DF, quando teve greve dos professores no início deste ano, nas assembleias havia os dois minutos de ódio (ver 1984 de George Orwell) iniciados pelos diretores contra os “pelegos”, só que duravam bem mais que dois minutos. A greve durou 35 dias letivos.
ResponderExcluirFinda a greve, a Secretaria de Educação determinou que os professores que não aderiram à greve devem repor as aulas (que serão em quase todos os sábados e mais uma semana do recesso de julho, até o dia 29 de dezembro).
Ou seja, é a institucionalização do trabalho escravo a partir do governo do PT de Agnelo Queiróz.
O sindicato dos professores (SINPRO), não apenas se negou a defender esses professores, como apoiou a Secretaria de Educação e os grevistas ficaram zombando, humilhando e insultando os não-grevistas.
Desde o início da greve, alguns grevistas já falavam dessa reposição, coisa que nunca aconteceu antes.
É claro que vários “pelegos” estão entrando com ações judiciais com advogados particulares, uma vez que os advogados do sindicato dos professores estão contra professores.
Imagino que já dá para deduzir de quem foi a ideia da reposição dos “pelegos”.
Parece que o SINPRO-DF agora está nas escolas fazendo carteirinhas dos professores, mas, para ter as mesmas, é necessário ser filiado. (a carteirinha dá direito à meia-entrada em cinemas, jogos, shows, etc.)
Será se a desfiliação de professores que foram apunhalados pelas costas foi tão grande assim?