Seria correto afirmar que é tão difícil condenar um criminoso no Brasil, que a polícia só encerra a investigação quando possui “provas de sobra” contra ele? Ora, no caso de Trindade a diferença entre “provas suficientes” e “provas de sobra” poderia ser medida pelo número de corpos, sendo a primeira incógnita desconhecida, porém, certamente inferior a segunda, que corresponde as 24 mortes contabilizadas na investigação. É assim que as autoridades e a sociedade querem enxergar a questão da segurança pública?
Flávio Roberto Bezerra Ferreira
Recentemente a grande imprensa
veiculou notícia a respeito da prisão de membros de uma quadrilha que espalhava
o terror no município de Trindade, Estado de Goiás. Segundo a reportagem(1),
durante oito meses a polícia monitorou os passos dos criminosos, tendo comprovado
que nesse período o grupo assassinou 24 pessoas. Em declaração pública, a
delegada responsável pelo inquérito afirmou possuir “provas de sobra” para condenar todos os envolvidos, tendo
apresentado, inclusive, uma das várias escutas telefônicas entre membros da
quadrilha - gravadas pela polícia com
autorização judicial - na qual o chefe transmitia para um dos subordinados ordens
para execução de desafetos. Temos que elogiar o trabalho policial, que, ao desarticular
o grupo e prender os criminosos trouxe segurança para a população, porém, é
preciso consignar também que a forma como a investigação foi conduzida causou certa
perplexidade.
O nosso ordenamento jurídico garante a
qualquer réu - especialmente em processos
criminais - julgamento justo e imparcial, com direito ao contraditório e a
ampla defesa. Além disso, o Artigo 5º, Inciso LVII da Carta Magna estabelece
que “ninguém será considerado culpado até
o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Portanto, a
presunção de inocência, é a regra legal. Sem acusação bem fundamentada e provas
robustas, não haverá condenação em juízo. Ora, como o inquérito policial é elemento
fundamental da peça acusatória do Ministério Público, deve ser muito claro,
objetivo e acompanhado de amplo acervo de provas, de maneira a garantir a justa
e adequada responsabilização penal do réu. Ocorre que produzir essas provas
inquestionáveis, não é tarefa fácil. No caso específico da investigação no
município de Trindade, a polícia precisou reunir provas dos diversos crimes
cometidos pelo grupo (homicídios, formação
de quadrilha, porte ilegal de armas, etc.) demonstrando de maneira clara e
objetiva a participação de todos os membros da organização, estabelecendo em
relação a cada um deles e para cada delito, questões como autoria,
materialidade, tipicidade e outros, atendendo preceitos e normas vigentes. Sob
tal ótica, parece razoável que, para obter “provas
de sobra”, bem como para evitar qualquer injustiça e/ou arbitrariedade com
os investigados, a polícia tenha demorado oito meses para concluir o inquérito
contra a organização criminosa. É o preço que se pagou para garantir a
inviolabilidade dos direitos constitucionais dos acusados. Entretanto, se a
análise for feita levando em conta também os direitos e garantias
constitucionais da sociedade, a conclusão será diametralmente oposta. De fato, não
podemos perder de vista que, no curso da investigação, a polícia também deve
garantir a inviolabilidade dos direitos constitucionais de todos os cidadãos - especialmente o direito a vida e o direito a
segurança, nos termos do Artigo 5º, caput, da Carta Magna - quando
ameaçados por indivíduos e/ou organizações criminosas. Ora, segundo as
informações disponíveis, nos oito meses de monitoramento policial a quadrilha
de Trindade assassinou 24 pessoas, o que nos dá uma média de um homicídio a
cada dez dias. Isso nos permite concluir que se tratava de organização
criminosa ativa, muito violenta e perigosa. Nesse contexto, não há como negar
que para a sociedade, oito meses teria sido tempo excessivo para a polícia concluir
o referido inquérito, especialmente em decorrência das suas perversas consequências
para os cidadãos. Nesse particular, ressaltamos que a polícia estava gravando
as conversas telefônicas entre os criminosos. Podemos supor com base no áudio
disponibilizado (obviamente apenas um
excerto de uma gravação mais ampla) que, tendo ciência da identidade da
vítima, bem como da identidade de quem recebeu a ordem de execução, a autoridade
policial monitorou ambos, acompanhando especialmente os atos criminosos
preparatórios tais como a formação da equipe responsável diretamente pelo
assassinato, obtenção de informações necessárias para a escolha da melhor hora
e local para surpreender a vítima, bem como a seleção das armas e veículos a
serem usadas no crime, e, inclusive, até o próprio ato executório. Esse
acompanhamento foi feito? Acreditamos que sim, até porque, é decorrência lógica
do próprio inquérito. Ora, se a polícia realmente fez “o dever de casa” e investigou tudo, como se justifica que, mesmo
tendo acesso a informações detalhadas previamente ao crime, não impediu o
homicídio? Diante dos sucessivos assassinatos cometidos pela quadrilha, como se
explica a inércia policial durante oito meses? Seria correto afirmar que é tão
difícil condenar um criminoso no Brasil, que a polícia só encerra a
investigação quando possui “provas de
sobra” contra ele? Ora, no caso de Trindade a diferença entre “provas suficientes” e “provas de sobra” poderia ser medida
pelo número de corpos, sendo a primeira incógnita desconhecida, porém,
certamente inferior a segunda, que corresponde as 24 mortes contabilizadas na
investigação. É assim que as autoridades e a sociedade querem enxergar a
questão da segurança pública? Caso negativo seria preciso agir, e rápido. É
fato que o Estado precisa garantir os direitos constitucionais dos réus, sem
sacrificar os da sociedade. Entretanto, com base em tudo o que foi exposto,
será que isso efetivamente ocorreu? Os acusados presos em Trindade terão todas
as garantias constitucionais de um julgamento justo, com direito a ampla defesa
e ao contraditório, sendo que contra eles, o ministério público apresentará
provas fartas e colhidas de maneira legal pela autoridade policial. Entretanto,
e quanto às garantias constitucionais das vítimas da quadrilha? O direito a
vida - também inscrito em nossa Carta
Magna - lhes foi tirado, por assim dizer, diante dos olhos e ouvidos da
polícia. Além disso, lhes foi negado também o direito de defesa, tendo em vista
a condenação por um arremedo de tribunal composto por criminosos, sem
possibilidade de recurso da decisão arbitrária e ilegal e com execução imediata
a cargo de algozes impiedosos. E, em terceiro lugar, não podemos esquecer que o
nosso ordenamento jurídico veda a pena capital. Portanto, as vítimas tiveram
seus direitos triplamente desrespeitados. Em resumo, qual o justo equilíbrio
entre os direitos dos investigados, quando em oposição direta aos direitos dos
demais cidadãos? O assunto é complexo e exige grande reflexão, porém, algumas
coisas já poderiam ser feitas para minimizar problemas como os de Trindade. Sabemos
que, no geral, nossos governantes investem pouco na polícia, que salvo raras
exceções, padece com baixos salários, deficiência de treinamento, além de
conviver com instalações e equipamentos deficientes. Essas mazelas precisam de
correção efetiva e adequada. Além disso, o melhor relacionamento e intercâmbio
de informações entre polícia, ministério público e judiciário, poderia dar
maior agilidade as investigações, especialmente no tocante a obtenção das
autorizações judiciais para interceptação telefônica e outras provas, tudo em
benefício da rapidez e celeridade na conclusão dos inquéritos. Devemos lembrar,
por exemplo, que com a facilidade de locomoção e comunicação atualmente
disponíveis, o surgimento de grupos criminosos ficou muito facilitado, exigindo
da polícia a adoção de novas formas de investigação, algumas ainda vistas com
ressalvas. Como uma quadrilha atua à margem da sociedade, não pode contar com
meios de solução de conflitos acessíveis ao cidadão honesto. Portanto, sua
coesão depende basicamente da confiança mútua. Rompido este elo, o conjunto vai
cair como um castelo de cartas. Um bom acordo com integrante de organização
criminosa pode abreviar significativamente, e, inclusive, melhorar o conjunto
de provas de qualquer investigação policial. Basta lembrar o julgamento da Ação
Penal 470 (Mensalão). O castelo de
cartas da quadrilha começou a ruir quando um dos seus integrantes, o
ex-deputado Roberto Jefferson, preterido nos acertos e nas decisões, resolveu
denunciar o esquema. Sem o conhecimento do “modus
operandi” da organização, provavelmente a polícia federal jamais teria
chegado perto dos seus líderes, encastelados que estavam nas altas esferas do
poder político federal.
Entretanto, se realmente queremos
segurança pública de qualidade, é preciso ir além dessa remodelação da própria
atividade policial. De fato, mesmo quando a polícia consegue finalizar com sucesso
o inquérito, permitindo que o ministério público ofereça a denúncia, os
percalços continuam. Um dos casos emblemáticos foi o do jornalista Pimenta
Neves, que em agosto de 2000, de maneira covarde assassinou a sua até então namorada,
Sandra Gomide, com dois tiros pelas costas quando esta manifestou a vontade de
romper o relacionamento entre ambos. Nunca existiu nenhuma dúvida quanto a
autoria do crime, nem quanto ao motivo fútil e injustificado, e nem quanto ao
caráter bárbaro, covarde e traiçoeiro do ato. Entretanto, usando toda a sorte
de recursos legais disponíveis, durante quase onze anos o acusado conseguiu
protelar o trânsito em julgado da sentença condenatória. Ele só foi
efetivamente preso em maio de 2011. É inconcebível como o nosso sistema legal
permitiu que isso ocorresse. Entretanto, esse mesmo sistema legal que tanto
demorou a dar uma resposta efetiva para a sociedade, não tardará muito para
conceder a progressão de regime, permitindo que o assassino obtenha o direito
de cumprir a pena no semiaberto. Na verdade, hoje em dia poucos duvidam que as
garantias concedidas aos acusados de crimes estão sendo indevidamente realçadas
e isto em detrimento das garantias da sociedade brasileira, o que é perigoso.
Afirmação leviana? Recentemente a cidade de São Paulo foi abalada com a notícia(2)
de um assassinato cruel e absurdo, que vitimou uma mulher em rua central da
cidade. O autor do delito, ex-marido da vítima, posteriormente se apresentou na
delegacia, confessou o crime, foi indiciado e liberado para responder em
liberdade. Curiosamente, ainda na delegacia, a polícia pesquisou os
antecedentes do acusado, tendo constatado que ele já respondia por outro
homicídio. Ora, não podemos negar que quando o Estado deixou de tomar medidas
enérgicas por ocasião da primeira acusação de homicídio, manteve a porta aberta
para este segundo assassinato. Quem garante que essa porta, novamente aberta,
não tenha como resultado uma terceira vítima? Quero deixar claro que sou
favorável a manutenção de garantias legais na esfera criminal, pois são
conquistas árduas e que em muito contribuíram para solidificar de maneira
eficaz os valores democráticos na sociedade brasileira. Entretanto, situações
como as que foram acima retratadas nos obrigam a refletir melhor sobre suas
características e formas de aplicação.
Não podemos negar que os problemas
citados anteriormente produzem no povo brasileiro, uma sensação de verdadeira
descrença no trabalho e na capacidade da polícia em manter a ordem, bem como
uma descrença no sistema legal, que impediria a adequada punição dos
criminosos. Esse conjunto de fatores deletérios que assola o país traz consigo
o descrédito nas instituições. Existe um sentimento generalizado na sociedade indicando
que nas altas esferas dos poderes da república, parcela significativa de seus integrantes
procura satisfazer apenas seus próprios interesses, de certo modo esquecendo que
tanto a legitimidade como a autoridade de seus cargos, em última análise, emanam
do povo brasileiro. Exagero? Segundo nota de imprensa(3), no dia 8
de novembro de 2012 a
esposa de um deputado federal foi assaltada em Brasília, quando chegava em sua
residência. Curiosamente no dia 13 de novembro a Câmara Federal teria firmado contrato
de mais de cinco milhões de reais para prover segurança privada para todos os
blocos de apartamentos nos quais residem os deputados e familiares. Ainda que
os fatos não tivessem nenhuma relação direta entre si, é estranho que nenhum
parlamentar tenha subido na tribuna do plenário para iniciar um debate a respeito
do problema da segurança pública do país. De fato, se até uma área rica,
influente e importante, situada dentro do núcleo de poder de Brasília precisou recorrer
ao uso de guardas particulares, o que estaria acontecendo no restante da nação?
Uma pergunta óbvia, porém, apenas para alguém disposto a olhar além da soleira
da própria porta. Um fator preocupante quando se trata desse sentimento de
falência das nossas instituições republicanas, é que de certa maneira o
judiciário está pagando pelas falhas do legislativo e do executivo no
cumprimento de suas obrigações constitucionais. E paga um preço bem elevado! O
cidadão, diante dessa violência crescente, perde o foco quanto a omissão do
legislativo em melhorar o nosso ordenamento legal, bem como quanto a omissão do
executivo na adoção de políticas sociais e melhoria do aparato policial, pois em
última análise ele olha detidamente para o judiciário, esperando a correção do
que estava errado e desejando a aplicação da justiça. Quando não é atendido,
infelizmente o Poder Judiciário recebe a maior parte da indignação, perdendo
prestígio e respeito aos olhos do indivíduo e, claro, da sociedade também.
Quero deixar claro que na questão da
segurança pública, é evidente que o Estado está perdendo o controle da situação.
Isso é péssimo para a sociedade. Entretanto, paradoxalmente sou de opinião que
isso também é péssimo para os próprios criminosos. Senão, vejamos. A análise do
inquérito de Trindade indica que, quando a investigação começou os integrantes
da quadrilha eram apenas suspeitos, porém, quando terminou, eles estavam sendo
formalmente acusados pelos 24 homicídios, todos cometidos durante os oito meses
de monitoramento policial. Certamente o número e a gravidade dos delitos, são
variáveis que terão impacto significativo no cálculo da pena dos criminosos, indicando
que devem receber longas penas de prisão. Ora, não seria lícito supor que,
nesse caso, por não terem mais nada a perder, tais indivíduos abandonariam quaisquer
escrúpulos quanto ao cometimento de novos crimes, tornando-se assim
irrecuperáveis. Por outro lado, se o país possuísse uma legislação penal mais
efetiva, permitindo uma intervenção da polícia, ministério público e judiciário
logo que a periculosidade da quadrilha ficasse evidente, com aplicação de
sanção penal adequada ao que já fora praticado, seria esperado que pelo menos
alguns dos criminosos, sentindo o peso imediato da responsabilidade pelos atos
cometidos, tenderiam a se afastar da criminalidade. Nesse caso, com condenações
menores devido a ação precoce dos agentes públicos, seria esperado que um bom trabalho
de ressocialização surtisse efeito positivo, tornando-os receptivos e propensos
ao retorno para convívio na sociedade. Para
ilustrar melhor essa questão, tomemos o caso da adolescente de quinze anos, acusada
de matar um turista com um tiro no peito durante assalto. O crime ocorreu na
baixada santista, em janeiro deste ano. Ela foi detida no início de abril em
Franco da Rocha, junto com dois criminosos, usando um veículo roubado. Segundo
noticiado(4), antes do latrocínio ela já tinha tido cinco passagens
pela polícia: duas por tráfico de drogas, uma por furto e duas por receptação
de motos roubadas. Ora, tudo indica que no passado o Estado desperdiçou cinco
oportunidades para realizar um trabalho de recuperação dessa adolescente. De
fato, inexistindo a prática de atos de violência, antes de optar por medidas
restritivas de liberdade, o Estado deveria prestar apoio na tentativa de restauração
do grupo familiar em processo de desagregação, através de projetos de educação,
saúde, oferecimento de cursos profissionalizantes, ações que, bem sucedidas,
poderiam ter recuperado a jovem e evitado no momento atual esse assassinato
bárbaro de um pai de família. Por outro lado, como o noticiário deixa transparecer
que ela não possui mais quaisquer laços com a família, convivendo apenas com
criminosos, esse processo de recuperação executado nos dias de hoje talvez não
obtenha nenhum resultado prático. Na verdade, o mais provável é que após sair
da Fundação Casa, para onde foi encaminhada pela Justiça, essa adolescente
retorne para a vida de crimes, porém, nesse caso, tendo atingido a maioridade,
será julgada como adulta, virando estatística do sistema prisional. A dúvida
que fica é se a vida de outro pai de família terá sido ceifada quando isso
acontecer. Como se vê, na verdade o Estado espera o indivíduo atingir os
últimos estágios na vida de criminalidade, para só então atuar, e o faz
lançando-o na prisão. Portanto, não espanta o problema da superlotação das
prisões, que é um fato, porém, é mera consequência desse modelo de segurança
pública que o Estado brasileiro adotou, o qual prioriza a prisão do criminoso e
não a prevenção da criminalidade.
Essa mudança de paradigma certamente
teria ótimo efeito para a sociedade brasileira e até evitaria futuros vexames
nacionais e internacionais. De fato, não podemos esquecer que muito em breve o
Brasil vai sediar grandes eventos, e nesse caso, soa lógica a seguinte pergunta:
Do ponto de vista da segurança pública, estamos preparados? Existem dúvidas.
Reportagem da imprensa no Rio de Janeiro(5) informa que no primeiro
semestre de 2012 a
polícia prendeu uma quadrilha que aplicava golpes em turistas, roubando cartões
de crédito e bancários das vítimas. As investigações duraram entre dois e
quatro meses (a reportagem é
contraditória nesse aspecto), e o número de vítimas foi elevado, sendo que
algumas só se deram conta do golpe, depois que retornaram para casa, ao
receberem a fatura dos cartões. O que vai acontecer, por exemplo, durante a
copa do mundo, nas várias cidades escolhidas para sediar os jogos? A polícia, o
ministério público e o judiciário terão condições de dar resposta rápida para
os turistas e, é claro, também para a sociedade brasileira, quando vítimas da
ação dessas quadrilhas? Ou pelo contrário, seremos notícia internacional, pela
demora no combate ao crime e a violência?
No passado criou-se a expressão: “Que o criminoso fique certo, a justiça
chegará galopando”. Na época provavelmente o cavalo era o meio mais rápido e
eficiente de locomoção, e a frase indicava que o criminoso seria logo alcançado
e castigado segundo as leis vigentes. No Brasil atual, tendo em vista os fatos
narrados anteriormente, com certeza a palavra “galopando”, não representa a nossa realidade. Pelo contrário, é
com tristeza que afirmo que nossa justiça parece chegar numa cadeira de rodas, e
que, em decorrência do estado de nossas vias públicas e falta de acessibilidade
nas edificações, em muitos casos, nem chega para os criminosos.
frbferreira@ig.com.br
(11) 99590-7799
(1)
http://g1.globo.com/goias/noticia/2013/01/audio-mostra-preso-ordenando-mortes-por-telefone-diz-policia.html
(link confirmado em 10/04/2013)*
(2)
http://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2013/01/familia-de-paraibana-morta-em-sp-se-revolta-com-liberdade-de-suspeito.html
(link confirmado em 10/04/2013)
(3)
http://gazetaweb.globo.com/gazetadealagoas/noticia.php?c=216480 (link confirmado em 10/04/2013)
(4)
http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/1257794-presa-adolescente-suspeita-de-matar-turista-em-praia-grande-sp.shtml
(link confirmado em 10/04/2013)
(5)
http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2012/07/policia-prende-quadrilha-suspeita-de-aplicar-golpe-boa-noite-cinderela.html
(link confirmado em 10/04/2013)
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