Do blog do Reinaldo Azevedo
Victor Hugo Deppman tinha 19 anos. Cursava Rádio e TV na Faculdade Cásper Líbero e fazia estágio da Rede TV. Na terça-feira à noite, foi assaltado na porta do seu prédio, no bairro de Belém, Zona Leste de São Paulo. Um dos bandidos lhe tomou o celular. Victor, com as mãos para o alto, não esboçou nenhuma reação. Mesmo assim, o covarde disparou um tiro contra a sua cabeça. Vitor está morto.
Victor tinha apenas 19 anos.
Victor era estudante de Rádio e TV.
Victor trabalhava.
Victor era filho.
Victor era namorado.
Victor agora só vive na memória dos que o amavam.
Victor já foi sepultado.
Victor não terá mais história porque alguém lhe deu um tiro na cabeça.
Victor era estudante de Rádio e TV.
Victor trabalhava.
Victor era filho.
Victor era namorado.
Victor agora só vive na memória dos que o amavam.
Victor já foi sepultado.
Victor não terá mais história porque alguém lhe deu um tiro na cabeça.
Tudo foi filmado pela câmera de segurança do prédio. A cena provoca revolta, asco. Às 11h desta quarta, a Polícia identificou o assassino e foi à favela Nelson Cruz para prendê-lo. Conseguiu escapar, mas depois ligou para a mãe e se entregou. Apresentou-se à unidade da Fundação Casa do Brás. Tem 17 anos. Está, portanto, abrigado e protegido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, o tal ECA, que se transformou num verdadeiro valhacouto de assassinos. Mas Maria do Rosário, aquela ministra justa dos Direitos Humanos, não quer nem ouvir falar em mudá-lo. Os humanistas dos “assassinistas”, no geral, ficam arrepiados de indignação só em ouvir falar em baixar a maioridade penal para 16 anos. O rapaz, agora assassino, já havia sido preso por roubo, mas libertado em seguida.
O que vai acontecer, agora, com o homicida de 17 anos? O ECA responde em seu Artigo 121. Leiam (em vermelho):
Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
§ 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.
§ 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.
§ 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
§ 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semiliberdade ou de liberdade assistida.
Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
§ 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.
§ 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.
§ 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
§ 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semiliberdade ou de liberdade assistida.
Voltei
Para quem não entendeu direito: a pena possível para o monstro é de, NO MÁXIMO, três anos, entenderam? Mas não há um mínimo. Isso vai sendo reavaliado. Se o anjinho souber se comportar e se passar a ser um rapaz exemplar enquanto estiver internado na “unidade educacional”, pode ser solto antes. Se encontrar pela frente aquele padre esquisito, pode até ganhar uma Pajero de presente! A vida de Victor Hugo Deppman vale, NO MÁXIMO, uma reclusão de três anos.
Para quem não entendeu direito: a pena possível para o monstro é de, NO MÁXIMO, três anos, entenderam? Mas não há um mínimo. Isso vai sendo reavaliado. Se o anjinho souber se comportar e se passar a ser um rapaz exemplar enquanto estiver internado na “unidade educacional”, pode ser solto antes. Se encontrar pela frente aquele padre esquisito, pode até ganhar uma Pajero de presente! A vida de Victor Hugo Deppman vale, NO MÁXIMO, uma reclusão de três anos.
Tem de mudar
É evidente que esse absurdo tem de acabar. O Brasil integra um grupo reduzido de países em que a maioridade penal se dá apenas aos 18 anos. O facínora que matou Deppman apontou contra a sua cabeça, conforme observei aqui num post de 14 de junho de 2012, mais do que um revólver. Ele estava armado também com o Artigo 121 do ECA e com os artigos 27 do Código Penal e 228 da Constituição, que garantem a inimputabilidade penal aos menores de 18 anos.
É evidente que esse absurdo tem de acabar. O Brasil integra um grupo reduzido de países em que a maioridade penal se dá apenas aos 18 anos. O facínora que matou Deppman apontou contra a sua cabeça, conforme observei aqui num post de 14 de junho de 2012, mais do que um revólver. Ele estava armado também com o Artigo 121 do ECA e com os artigos 27 do Código Penal e 228 da Constituição, que garantem a inimputabilidade penal aos menores de 18 anos.
HÁ UM VERDADEIRO APARATO LEGAL QUE APONTA, ENTÃO, UMA ARMA CONTRA A NOSSA CABEÇA E GARANTE A IMPUNIDADE AO BANDIDO.
Deppman morreu. Seus amigos estão arrasados. Sua família passa por um sofrimento indizível, e nem mesmo conheceremos o nome do seu assassino. O ECA não deixa. Determina o seu Artigo 247:
Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:
Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
Art. 247. Divulgar, total ou parcialmente, sem autorização devida, por qualquer meio de comunicação, nome, ato ou documento de procedimento policial, administrativo ou judicial relativo a criança ou adolescente a que se atribua ato infracional:
Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência.
O estatuto era tão dedicado à defesa do adolescente ao qual se “atribui um ato infracional” que o parágrafo 2º do Artigo 247 trazia isto:
“Se o fato for praticado por órgão de imprensa ou emissora de rádio ou televisão, além da pena prevista neste artigo, a autoridade judiciária poderá determinar a apreensão da publicação ou a suspensão da programação da emissora até por dois dias, bem como da publicação do periódico até por dois números.”
“Se o fato for praticado por órgão de imprensa ou emissora de rádio ou televisão, além da pena prevista neste artigo, a autoridade judiciária poderá determinar a apreensão da publicação ou a suspensão da programação da emissora até por dois dias, bem como da publicação do periódico até por dois números.”
Uma Ação Direita de Inconstitucionalidade acabou suprimindo essa aberração. Como se nota, até a livre circulação de ideias podia ser suprimida para proteger esta expressão da doçura adolescente que é o rapaz que matou Deppman.
Vigarice intelectual e moralA vigarice intelectual e moral no Brasil decidiu fazer um pacto com o crime ao estabelecer a inimputabilidade penal aos menores de 18 anos. É como declarar um “pratique-se o crime” para os bandidos abaixo dessa idade. O canalha que matou Deppman pode votar. Pode eleger presidente da República. E também pode apontar uma arma para a nossa cabeça na certeza de que nada vai lhe acontecer. Caso mate e seja preso, logo estará de volta às ruas.
“Ah, como Reinaldo é reacionário! Só mesmo os reaças defendem essa tese”! Então vamos rever o limite da inimputabilidade em alguns dos países mais “reacionários” do planeta:
Sem idade mínima
— Luxemburgo
— Luxemburgo
7 anos
— Austrália;
— Irlanda
— Austrália;
— Irlanda
10 anos
— Nova Zelândia;
— Grã-Bretanha
— Nova Zelândia;
— Grã-Bretanha
12 anos
— Canadá;
— Espanha;
— Israel;
— Holanda
— Canadá;
— Espanha;
— Israel;
— Holanda
14 anos
— Alemanha;
— Japão
— Alemanha;
— Japão
15 anos
— Finlândia;
— Suécia;
— Dinamarca
— Finlândia;
— Suécia;
— Dinamarca
16 anos
— Bélgica;
— Chile;
— Portugal
— Bélgica;
— Chile;
— Portugal
Até na querida (deles!!!) Cuba, a maioridade penal se dá aos 16 anos. Os países civilizados tendem a achar que o que determina a punição é a gravidade do crime e a consciência que o criminoso tem do ato praticado. É o que também acho. A Inglaterra julgou e condenou Jon Venables e Robert Thompson, os dois monstros então com 11 anos que, em 1993, sequestraram num shopping o bebê James Bulger, de 2. A vítima foi amarrada à linha do trem, depois de espancada e atingida por tijoladas. Os dois confessaram que queriam saber como era ver o corpo explodir quando o trem passasse por cima. Viram.
A Inglaterra pode julgar assassinos a partir dos 10 anos. Se condenados, dada a idade, a pena fica a cargo da Justiça. É um bom modelo. A dupla pegou 15 anos. Depois de idas e vindas, acabaram soltos em 2001, após a intervenção da Corte Europeia de Direitos Humanos. Por alguma razão, os que acabam se especializando nos tais “direitos humanos” parecem fatalmente atraídos pelos direitos de desumanos ou, sei lá, de inumanos. Os dois ganharam nova identidade, mas foram condenados a prestar contas à Justiça sobre os seus passos… pelo resto de suas miseráveis vidas!!! Em 2010, aos 28 anos, Venables voltou a ser preso por ter violado os termos do acordo.
As fotos dos monstrengos e de sua vítima correram o mundo. No Brasil, bandido é bibelô. No fim das contas, há mais organizações empenhadas em garantir os direitos de quem viola a lei do que daqueles que têm seus direitos violados. Quantas vezes vocês viram ONGs especializadas em direitos humanos falar em nome das garantias de que dispõem os homens comuns?
Sim, claro, claro! Eu sou um grande reacionário por escrever essas coisas, e reacionário deve ser o sistema penal de países “fascistas” como a Finlândia, a Suécia e a Dinamarca. Por lá, a inimputabilidade acaba aos 15 anos. Por lá, o assassino de Deppman ficaria um bom tempo sem ameaçar ou matar homens de bem.
PS — Outro dia, um desses vagabundos da subimprensa que se querem passar por progressistas ironizou o fato de eu empregar a velha expressão “homens de bem”. Emprego, sim, ora essa! E acho que o contrário dos “homens de bem” são os “homens do mal”.
PS2 – Em países em que menores de 18 anos são responsabilizados criminalmente, há instituições especiais que os abrigam; não ficam — nem devem ficar — em prisões para adultos. Uma coisa é certa: eles só não podem ficar nas ruas.
Parabéns pelo texto, nosso Brasil (que até da vergonha de chamar de nosso) precisa evoluir e mudar em vários aspectos (para não falar em todos).
ResponderExcluirTemos mania de copiar, dos outros países, o que não presta. O brasileiro ainda não aprendeu a lutar e batalhar por leis mais dignas e menos corrupção.
É um absurdo esse estatuto da criança do do adolescente... Vejam o vídeo: http://www.youtube.com/watch?feature=player_detailpage&v=ZWgUMv4ncpA
ResponderExcluirDani Silva