quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Quem precisa de simulador de direção é o governo!

"BUROCRACIA"

Um simulador de direção pode ser um bom investimento para uma auto-escola, mas será absolutamente necessário? Podemos imaginar quantas há pelo interior do Brasil que podem dispensar tal equipamento, por operarem em condições de tráfego mais tranqüilas, ou que não podem adquirir tal aparelho, porque não possuem faturamento que o justifique?

Por Klauber Cristofen Pires

      Por semanas, tem sido noticiada a novela envolvendo o Contran e as auto-escolas, por conta de uma resolução que as obriga a adquirirem simuladores de direção.

Ao se ver deparado com um grande número de estabelecimentos que ainda não adquiriram os produtos, seja porque os fornecedores não estão conseguindo suprir a demanda dentro do prazo estabelecido, ou ainda mais, porque os donos destas escolas simplesmente não têm tido dinheiro para comprá-los, o Contran publicou a Resolução nº 473 no Diário Oficial da União de ontem, 12/02/2014, pela qual prorroga o prazo até o próximo dia 30 de junho.
Entrementes, na Câmara dos Deputados, no dia 11/02/2014, por 321 votos a 4, os parlamentares aprovaram a urgência da votação do Decreto Legislativo nº (PDC) 1.263/13, de autoria do deputado Marcelo Almeida (PMDB-PR) que anula a decisão do Contran, tendo sido apresentado em setembro passado.
Para o parlamentar, o fato de países europeus e americanos não adotarem os simuladores como obrigatórios sinaliza que o equipamento é dispensável na formação de motoristas. “Por que será que nações desenvolvidas, com uma legislação de trânsito mais avançada que a nossa e com políticas públicas bem-sucedidas voltadas à educação no trânsito, tenham desconsiderado o uso de simuladores no processo de formação de condutores?”, questionou.

No programa Bom Dia Brasil, de 12/02/2014, tendo como ponto de partida a pergunta “O que vão fazer com quem cumpriu a regra?”, o jornalista Alexandre Garcia criticou a intervenção do Poder Legislativo sobre o Contran, dado ter sido este criado por lei para disciplinar o trânsito mediante a emissão de resoluções de caráter técnico, embora em seguida concedesse que muitos diretores de órgãos de trânsito são pupilos indicados por políticos.
Com efeito, a resolução do Contran é um tanto inadequada, considerados os motivos citados pelo parlamentar; por outro lado, o entrechoque de leis contra atos normativos, e tantas vezes também, de uns atos normativos contra outros provenientes de outros órgãos é algo bizarro, o que assiste razão ao jornalista. Pelo visto, quem precisa de um simulador de direção não são as auto-escolas, mas o governo!
Como então, chegar a um contento? Ocorre que em ambos os casos, descuida-se de um dado fundamental: o (des)respeito à propriedade privada e à livre iniciativa!
Já tenho muito denunciado a “ditadura da portaria”, termo com que cunhei a epidemia legiferante com base em atos administrativos.
Os atos administrativos são normas baixadas por órgãos do Poder Executivo, i.e. Portarias, Resoluções, Ordens de Serviço, Instruções Normativas, Avisos, ou outra denominação de alcance semelhante que, apesar de não resultarem de nenhuma representatividade política, impõem-se como verdadeira lei, ao menos em sentido material.
A alegação para esta forma de governar, segundo os juristas, é o crescente aumento da complexidade da sociedade, de forma que os poderes legislativos não teriam como dar conta de cada detalhe por meio de leis que por definição, são abstratas e de caráter geral.
A razão da legislação administrativa, portanto, é a tecnicidade, dado que seria elaborada por “especialistas”; porém, como se sabe, praticamente todos os cargos de direção são ocupados por sobrinhos políticos.
O historiador Gary Garrett conta como os EUA, ao entrar no Século XX, graças ao New Deal, mudaram de uma nação sob o império da Constituição que garantia o direito de propriedade e impunha severas limitações ao poder central de legislar, consagrando a maior parte da competência aos estados, para uma situação em que praticamente toda a lei provinha de órgãos executivos, notadamente as “Agências Reguladoras”.
Assim ele expõe:
"Em todas estas leis do New Deal havia uma violação da liberdade individual. 
(...)
Para dar eficácia a estas leis foi necessário criar novas agências de governo. Cada nova agência emitia suas próprias normas e regulamentos, com força de lei; e em pouco tempo estas agências administrativas passavam dez vezes mais leis do que o Congresso, todas elas vinculando o povo. 

Então a autoridade burocrática desenvolveu-se e tornou-se não apenas agressiva, mas indispensável - indispensável, ou seja, para que o governo pudesse intervir em cada espécie da atividade humana. 
(...)
E não apenas a agência administrativa fazia suas próprias leis, isto é, normas e regulamentos com força material de lei, mas também quando ela vinha a aplicá-las agia simultaneamente como o promotor, o júri e o juiz, todas as três funções de uma só vez, e os apelos de suas decisões às cortes regulares, por questões técnicas, custosas e difíceis."

Que a sociedade contemporânea seja complexa, não há dúvida. Porém, a propriedade e o respeito aos contratos são instrumentos mais adequados para a implantação de uma ordem que se prova mais estável porque permanentes e gerais são seus fundamentos.
Assim, se considerarmos uma sociedade plenamente livre, e tendo por exemplo as disputas relativas ao funcionamento de um aeroporto privado qualquer, envolvendo pouso e decolagem, abastecimento de aeronaves, horários, atrasos, restituição de bagagem, embarque e desembarque, etc, todos estas questões podem muito bem ser resolvidas por contrato. Se alguma companhia aérea ou algum passageiro não concorda com alguma dessas regras, têm o direito de buscar outro aeroporto ou quiçá, outro meio de transporte.
Observem que dessa concorrência natural surgirá o empenho pela emissão de algumas disposições contratuais de ordem puramente técnica e somente quando absolutamente necessárias, porque haverá uma disputa pela preferência dos operadores e usuários.
Há quem duvide da capacidade natural de as pessoas resolverem suas disputas por meios pacíficos e mutualmente benéficos. Na verdade, no Brasil, nossos compatriotas são majoritariamente céticos, porquanto alimentam obstinadamente a fantasia de que se não fosse o estado, a regular todas as relações humanas nos mínimos detalhes, reinaria o abuso de poder econômico por parte de cidadãos mais ricos contra os mais pobres.
No entanto, não trato aqui de matéria abstrata e hipotética, pois a história já nos deixou o legado da impressionante organização e eficiência da regulação privada, representada muito bem pelas “sociedades classificadoras”. A primeira delas foi o Lloyd Register, fundado na Inglaterra em 1760.
Sociedades classificadoras são entidades de certificação técnica. Embora privadas, isto é, destituídas de poder estatal, desenvolvem normas técnicas e de procedimentos cuja observância, apesar de voluntária, não é descuidada. Estas entidades são chamadas de "classificadoras" justamente porque "classificam" o objeto de sua normalização e auditoria, segundo a qualidade da construção, o seu destino e o estado de manutenção.
Ao classificar um navio, no caso da marinha mercante, tal entidade certifica que ele está apto a executar determinado serviço (por exemplo, transportar alimentos perecíveis ou substâncias químicas), sob tal ou qual condição (tropical, água doce, com gelo, com dificuldade de manobra, pelo Canal do Panamá, etc.), e com a nota que ela lhe atribuir, e aí então temos uma escala de gradação que compara as diversas embarcações registradas no cadastro da instituição.
Quanto maior a nota atribuída, mais confiável é o navio, e por causa disto, os contratos se seguro tornam-se mais viáveis e mais baratos; os fretes conseguem melhores preços, tornando mais facilitado o acesso aos melhores portos, e consequentemente, aos melhores mercados.
Atualmente, as sociedades classificadoras elaboram normas técnicas e as fiscalizam não apenas para navios, mas também para vias férreas, plantas industriais, e grandes obras, como usinas hidrelétricas.
Em Belém, certa vez o Ministério Público andou à caça dos feirantes, exigindo que eles dispusessem aos seus clientes caríssimas balanças digitais, bem como balcões frigoríficos, para o caso dos açougeiros e peixeiros, fazendo-os se endividarem junto a um banco estatal que abriu uma linha de crédito para que pudessem por meio desta via adquirirem tais equipamentos.
Tal draconiana medida inverte a evolução histórica da economia. Querem ver? Poucas são as pessoas que hoje em dia compram em feiras ou ainda, nas antigas “casas de secos e molhados”. Hoje, a maioria da população faz compras em confortáveis supermercados. Todavia, tais estabelecimentos não nasceram de nenhuma portaria. Eles prosperaram somente porque uma maioria de consumidores aprovou esta forma de comércio, e também porque seus empreendedores tiveram poupança suficiente para investir em melhorias, com vista a angariar a preferência de seus clientes.
Houvesse no meio do caminho alguma disposição de algum órgão público que obrigasse feirantes e donos de pequenos armazéns a construírem tais mega instalações, elas simplesmente jamais viriam a ter existência, porque os empreendedores, desprovidos de capital suficiente, seriam presos ou multados ou simplesmente desistiriam de manter seus negócios.
Voltando ao tema da segurança no trânsito, os equipamentos de segurança tais como cinto de segurança, air bags e ABS foram inventados pela iniciativa privada, jamais por estados. Hoje, muitos governos de países desenvolvidos obrigam as montadoras a instalarem tais dispositivos nos seus modelos, mas a verdade é que praticamente toda a população já tinha acesso a eles antes de tais regulações virem a lume, e veio a ter porque a produção de escala e preços baixos garantiram o acesso, muito diferentemente do Brasil, onde o governo age como se fosse um vendedor de escravos, a exigir nossa um pagamento de monta por nossa liberdade de adquirir algum produto.
O que precisamos fazer é criar um senso comum de que o estado não deve ter o direito de intervir nas relações econômicas por meio de exigências que envolvem a propriedade privada. Os meios com que cada auto-escola encontra para ensinar seus alunos pertencem à seara de suas estratégias como empresa. Se simuladores de direção vierem a se mostrar indispensáveis, deixemos ao público decidir. Só um detalhe final: eu não tive aulas com simulador e no entanto, jamais provoquei qualquer acidente no trânsito com meu carro...



Um comentário:

  1. Acredito que esta Resolução 444, seja uma manobra do PT para financiar as campanhas de 2014. Um mercado de 500 milhões.... Advinha de que partido (um certo ex-deputado) surgiu a com esta proposta de obrigatoriedade? São apenas 4 empresas. Está na cara que que há a intenção de financiamento de campanhas (esquema caixa 2) destas empresas com o lucro exorbitante (40.000 reais por um video game?). A conta é simples eu (fabricante cubro os meus custos e lucro até 20.000. O resto? Você já sabe!

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