terça-feira, 28 de abril de 2015

O crime como ação humana e a necessidade do porte de armas

EXTINTORApós o debate entre a editoria do Globo e Jair Bolsonaro sobre a questão da liberação da posse e porte de armas, com a primeira defendendo o desarmamento e o segundo defendendo a liberdade de posse e porte, e em seguida à reportagem da Revista Época claramente favorável ao desarmamento, venho aqui defender a posição liberal utilitária, de origem austríaca, em defesa do armamento da sociedade civil.
Segundo os autores austríacos, em especial Mises, todo ser humano se encontra em estado de desconforto, vindo a praticar ações racionais, conjugando meios e fins, de forma a buscar sair de um estado de menor satisfação para um estado de maior satisfação. A economia de mercado, como bem ensina Oppenheimer, é baseada em ações voluntárias de agentes livres, mas esse não é o único tipo de ação humana que existe.
A ação humana cometida fora do voluntarismo e da paz de mercado é a ação violenta, que pode ser vista de maneira “legítima” pela sociedade (embora isso seja discutível) quando praticada pelo Estado, considerado este pela Teoria do Direito como o “monopólio da violência legitimamente organizada”; ou de maneira ilegítima, por agentes não-estatais, como o criminoso ordinário individual, bem como a reunião deles para exercício coletivo em máfias e quadrilhas.
A ação violenta, seja a “legitimada” perpetrada por agentes estatais, seja a ilegítima praticada por agentes não-estatais, não deixa de ser praticada nos mesmos parâmetros da ação humana não-violenta, ou seja, o(s) criminoso(s) age(m) sempre querendo sair de um estado de menor satisfação para um estado de maior satisfação com sua(s) conduta(s) criminosa(s).
Aprofundando um pouco mais a discussão, no excelente ensaio “O uso do conhecimento na sociedade“, Friedrich Hayek argumenta que o cálculo para alocação de bens e serviços na sociedade é impossível de ser feito de maneira centralizada através do Estado, pois as informações relativas aos interesses e vontades de cada indivíduo está disperso em toda a sociedade, e o custo de captação dessas informações seria alto demais. Ademais, essas informações estão em constante mutação, visto que indivíduos estão sempre renovando suas necessidades, o que faria com que qualquer captação maciça de informações sociais se tornasse quase que imediatamente ultrapassada. Daí a solução liberal austríaca de se usar o mercado, sendo este um processo dinâmico de troca de informações, bens e serviços, de forma a otimizar a distribuição de riquezas através do sistema de preços, ainda que essa distribuição nunca seja perfeita, devido à própria natureza humana volátil e a incerteza genuína que ronda o processo de empreendedorismo.
Se o uso do conhecimento na sociedade para fins econômicos, esclareço, para ações humanas voluntárias, só é possível ser feito de maneira minimamente eficaz através da ação dispersa de vários agentes livres, também para ações humanas violentas essa lógica deve ser aplicada. Se as ações humanas violentas estão dispersas na sociedade, devemos ter pleno conhecimento que é impossível um “cálculo econômico do combate ao crime” de maneira centralizada através do Estado, seja por que aparato for (militarizado ou não).
Não vamos com isso defender o fim do aparato policial estatal, mesmo com a lógica econômica exigindo postura diversa. No entanto, é imperioso que o Estado entenda e se conforme com a impossibilidade desse cálculo econômico e permita aos agentes livres de mercado, seja através de agências de segurança, seja de maneira individual através do porte e posse de arma, que também tenham papel relevante na redução da criminalidade em parceria com a burocracia policial.
Essa tese já foi internalizada nos casos de combate a incêndios, onde pessoas têm direito (e em alguns casos dever) de possuir extintores; nos casos de “direitos sociais” como educação e saúde, onde o Estado permite a contratação de agentes privados para fins de ensino e tratamento médico (ainda que altamente regulado); bem como em outros ramos econômicos.
E se toda essa argumentação não for suficiente, então apelemos para o argumento ético deontológico simples: direito de defesa é um direito fundamental intimamente ligado ao direito à vida e à propriedade, direitos esses consagrados na Constituição Brasileira, e sua supressão é um ato inaceitável dos legisladores que promulgaram e mantiveram vigente o Estatuto do Desarmamento, que precisa ser revogado já, pelo bem do Brasil e dos brasileiros.





Sobre o autor

Bernardo Santoro
Diretor do Instituto Liberal
Mestre em Teoria e Filosofia do Direito (UERJ), Mestrando em Economia (Universidad Francisco Marroquín) e Pós-Graduado em Economia (UERJ). Professor de Economia Política das Faculdades de Direito da UERJ e da UFRJ. Advogado e Diretor-Executivo do Instituto Liberal.
Fonte: Instituto Liberal

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