Desde
quando o Conselho Federal de Psicologia, uma reles autarquia, recebeu
a delegação para legislar de per
se
sobre direito à liberdade de expressão, cláusula-pétrea dos
direitos fundamentais consagrada na Constituição (CF/88, Art. 5º
IV e IX), de aplicação tão imediata que dispensa qualquer
regulamentação (CF, Art. 5º, § 1º) e inalterável nem sequer por
emenda constitucional (CF/88, Art. 60, §4º, inc. IV)?
Por Klauber Cristofen
Pires
Na quinta-feira da semana
passada, teve início a primeira audiência pública para discutir o
Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 234/11, que pretende alterar a
Resolução 01/99 do Conselho Federal de Psicologia (CFP), que proíbe
o tratamento a pacientes que desejam reverter sua orientação sexual
ou que se sintam transtornados pela opção que possuem, bem como
estabelece a censura aos psicólogos que se manifestarem contra a
resolução ou contra o seu teor.
No
site da Agência Brasil, um
artigo destaca que a sessão, especialmente a fala da psicóloga
Marisa Lobo, “provocou
reações acaloradas em parte da plateia”.
Entretanto, segundo as fontes que consultei e que compareceram ao
evento, não houve exatamente um mero acaloramento do debate, mas sim
uma verdadeira
sabotagem
por parte dos movimentos LGBT e dos membros simpatizantes do atual
protagonismo político-ideológico do CFP - Conselho Federal de
Psicologia, na forma da criação de uma ruidosa balbúrdia para
impedir que os psicólogos e demais membros que defendem o PDC 234/11
conseguissem se manifestar e expor os seus motivos.
No
mesmo artigo citado, pode-se vislumbrar de sua autora, Mariana
Branco, uma mal disfarçada tendência pró-gaysista, que se confirma
ainda mais no texto de outro repórter da mesma entidade jornalística
estatal (coisa bizarra esta de jornalismo oficial, não é?), Alex
Rodrigues, intitulada “Para
CFP, proposta de cura revela que sociedade ainda vê homossexualidade
como doença”.
Sim!
Nesta hora, não existe para o movimento gaysista e seus aliados a
tal “diversidade”, nem “pluralismo”, nem “democracia”,
nem “direitos humanos”! Vociferam palavras de ordem e quando
podem, covardemente agridem seus oponentes!
O
que o projeto do deputado João Campos reivindica nem sequer se trata
de “curar” o homossexualismo, mas sim de proporcionar aos
psicólogos o direito natural de tratar qualquer pessoa que
voluntariamente demande a assistência médica, bem como de exercerem
o pleno direito à liberdade de expressão, tal como consagrada pela
Constituição Federal de 1988.
Ora,
se eu mesmo, como leigo, posso emitir qualquer opinião sobre o
direito e até o dever do psicólogo de prestar assistência ao
paciente, por quê, com muito mais razão e propriedade, não
poderiam eles próprios, os doutos profissionais da área?
Percebam
como sempre estes movimentos ativistas deturpam o foco das questões,
justamente como uma estratégia para controlar os debates segundo
seus inconfessáveis intentos!
O
CFP não quer admitir o tratamento de pessoas homossexuais pelos
mesmos motivos pelos quais o MST não permite aos seus posseiros
efetivamente plantarem e cultivarem produtivamente, mas sim viverem
eternamente de cestas básicas! Em suas estratégias de dominação,
os gays e os posseiros se lhes pertencem, respectivamente!
Agora
vejam este ardil: primeiramente, os defensores do CFP e os ativistas
do movimento gaysista negam-se a participar dos debates, e a seguir,
contestam afirmando que a audiência pública não teve legitimidade
porque a mesa foi composta em sua maioria por defensores do DL
234/11! Confiram:
Ele
(O Deputado Federal Jean Wyllys (PSOL-RJ)) e a deputada Erika Kokay
(PT-DF) criticaram a ausência de representantes dos movimentos LGBT
na mesa. “A audiência foi composta de forma parcial. Há uma
posição predominante dos próprios autores do projeto”, reclamou
Erika.
…
Conselho
Federal de Psicologia recusou convite para participar das discussões
sob a mesma alegação de falta de diversidade. “Quatro dos cinco
profissionais convidados para a mesa indicam posicionamento favorável
à suspensão dos artigos”, justificou o órgão em nota de
repúdio.
Apenas
reflitam em tantas quantas outras audiências públicas estas
entidades participam formando maiorias absolutas, quando senão
unanimidades, e consideram os debates legítimos? Afinal, uma
audiência pública não constitui em si uma sessão deliberativa,
mas apenas um forum de discussões. Qualquer pessoa pode participar,
e com bons argumentos, derrubar as teses de seus oponentes.
Pois,
a pergunta que deve ser feita é: desde quando o Conselho Federal de
Psicologia, uma reles autarquia, recebeu a delegação para legislar
de per
se
sobre direito à liberdade de expressão, cláusula-pétrea dos
direitos fundamentais consagrada na Constituição (CF/88, Art. 5º
IV e IX), de aplicação tão imediata que dispensa qualquer
regulamentação (CF, Art. 5º, § 1º) e inalterável nem sequer por
emenda constitucional (CF/88, Art. 60, §4º, inc. IV)?
Pensem
bem: o que será da ciência quando sujeitar-se aos ditames dos
grupos politicamente organizados com poderes (reais ou aparentes) de
legislar em causa própria?
Meus
amigos, como tenho dito, o Conselho Federal de Psicologia tem
realizado um intenso ativismo político que lhe vale a imputação de
vários crimes, com realce para a prevaricação e a falsidade
ideológica. Está mais que na hora de a CFP começar a prestar
contas dos seus atos à sociedade!
Ainda,
por fim, denuncio aqui o desserviço que o CFP, tal como todos os
Conselhos de classe e ordens profissionais – inclusa a OAB, prestam
ao nosso país. Com eloquência, reafirmo: estas instituições são
estranhas à constituição de uma sociedade livre. Não servem para
absolutamente nada! Praticam o mais exacerbado corporativismo e
protagonismo político-ideológico, bem como legislam, fiscalizam,
arrecadam tributos e julgam e aplicam penalidades aos seus alegados
administrados despidas de qualquer traço de representatividade
política e com absoluto desprezo aos princípios constitucionais e
às leis em vigor.
Uma
sociedade livre pode admitir associações livres e privadas de
profissionais. Assim, no caso do CFP, poderia haver aquelas que não
permitiriam o tratamento de homossexuais, assim como aquelas que
aceitassem tal prática. Somente o tempo e com ele, a reputação,
esta auferida da sobreposição das opiniões dos cidadãos aos
longos dos anos, poderiam garantir à sociedade o achamento do melhor
caminho.
Já
os conselhos de classe constituídos sob o atual sistema de
autarquias transforma-se inevitavelmente em uma máfia
corporativista, encastelando nos seus cargos de direção os
indivíduos mais interessados em exercer um ativismo
político-ideológico do que zelar pelos bons serviços prestados.
Prescinde absolutamente do conceito que a sociedade lhe dá, e ao
contrário, antes este é que julga e regula a sociedade para melhor
se servir dela.
Este
debate é o verdadeiro assunto que deveria estar acontecendo. Talvez
ainda demore muito, mas um dia terá de vir à tona. Prossigamos com
perseverança!
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