Como tem sido denunciado pelo filósofo Olavo de Carvalho e por mim mesmo, dentre outros ilustres articulistas, como Nivaldo Cordeiro e Heitor de Paola, uma das frentes de batalha para a revolução que nos levará a um regime comunista ou pelo menos a uma sociedade extremamente interventiva e inacessível (falo aqui do governo mundial) é a da "legislação administrativa".
Em um país qualquer onde as instituições democráticas mantenham-se razoavelmente inatacadas, este não é um problema maior com que se preocupar. Entretanto, no Brasil, com a estratégia petista (e na verdade, de toda a esquerda) de aparelhar o estado e procurar torná-lo um instrumento do partido, a ocupação de um grande número de cargos administrativos de confiança por militantes engajados tornou-se a própria revolução silenciosa, a perseguir empresas e cidadãos.
Para compreensão do leitor mais leigo, peço a gentileza aos mais versados para usarem de paciência, eis que pretendo aplicar um tom o mais didático possível a este texto.
Em qualquer nação, autoridades administrativas podem expedir atos normativos que possuem força material de lei. Não são lei em sentido formal, porque não foram votadas nas casas legislativas (Congresso, Câmara dos Deputados (federais), Senado, Assembléias Legislativas (deputados estaduais), e Câmaras de vereadores.
Para compreensão do leitor mais leigo, peço a gentileza aos mais versados para usarem de paciência, eis que pretendo aplicar um tom o mais didático possível a este texto.
Em qualquer nação, autoridades administrativas podem expedir atos normativos que possuem força material de lei. Não são lei em sentido formal, porque não foram votadas nas casas legislativas (Congresso, Câmara dos Deputados (federais), Senado, Assembléias Legislativas (deputados estaduais), e Câmaras de vereadores.
Estes atos, dependendo de onde se emanam, ou segundo a finalidade a que se destinam, são os decretos, as portarias, as ordens de serviço, os regulamentos e as instruções normativas, e por vezes também os atos declaratórios ou qualquer outro que venha a ser criado.
As autoridades administrativas são as pessoas alocadas em cargos eletivos, tais como o Presidente, o Governador, ou o Prefeito, ou detentoras de funções especiais ou em comando de algum órgão ou repartição: Superintendente do Ibama ou Delegado do DRT, por exemplo.
Os atos administrativos têm a função de explicitar a aplicação da lei, dando-lhe os contornos concretos que a lei não pode prover, pelo seu nível de abstração. Portanto, não devem exorbitar dos limites traçados pela lei ou pela constituição, restringindo direitos ou promovendo exigências onde a lei ou a Constituição não o fazem.
Como fatores de facilitação, temos uma prolixa legislação, já no ponto do colapso do sistema positivista kelseniano, e um sem-número de ministérios, cada qual agindo desde cima como fomentador de novas leis (em sentido formal mesmo) que as mais das vezes se entrechocam, por pura falta de harmonia.
Por inércia do Poder Legislativo, muitas leis resultam de "comitês" administrativos formados por servidores até mesmo de segundo calão, ou destes associados a grupos de interesse, normalmente ONG's, totalmente destituídos de representatividade que, trazendo matéria inovadora, as enviam ao Congresso para serem materializadas em lei na forma Ipsis Literis. Uma destas aberrações trouxe por diretriz extinguir com as APAE para que as crianças acometidas da síndrome de Down fossem matriculadas na rede pública regular de ensino!
Como elemento agravante da situação, a doutrina do Direito Administrativo consagra a presunção de validade dos atos administrativos como regra, impondo aos cidadãos o dever de cumpri-los, somente podendo resistir-lhes mediante o pronunciamento explícito do Poder Judiciário, claro, após provocado. No seio da Administração Pública, os servidores são instruídos a praticarem seus atos com base diretamente nos atos administrativos, e de modo geral, a indeferir impugnações ou recursos cuja matéria seja legal ou, especialmente, constitucional.
Os atos administrativos que aqui vou denominar de "atos administrativos engajados", são aqueles que contém dispositivos que exorbitam das leis e da Constituição, para atender a um propósito político, ideológico ou mesmo para a mera corrupção. Por isto mesmo, resultam da conjugação de dois conhecidos crimes: o da "usurpação de competência" e o de "desvio de finalidade".
Tais atos viciados visam a perseguir cidadãos ou conferir-lhes incabíveis privilégios, muitas vezes difíceis de perceber, haja vista a escamoteação sob algum aparato que lhes cubra de um status de "benefício social", de "bem comum" ou "interesse público", ou ainda, para estabelecer alguma medida de "controle". Exigências administrativas difíceis ou impossíveis de cumprir, metas inatingíveis, multas confiscatórias, restrição ao direito de recorrer ao Poder Judiciário ou restrições à publicidade são os objetivos mais almejados seus idealizadores.
A grande vantagem que os burocratas politicamente engajados têm sobre a população reside no efeito prático do abuso de poder que praticam: quando é baixada uma portaria estabelecendo uma obrigação qualquer para um determinado setor da economia, por mais ilegal que seja, apenas uma quantidade ínfima de administrados - cidadãos - presta-lhe resistência e se socorre do Poder Judiciário. Muitas vezes ganham, mas como as decisões mormente não são decretadas com efeitos "erga omnes" (para todos), os lucros compensam em larga escala os prejuízos. O estado sempre acaba vencendo.
Tamanha guerra contra o cidadão e contra a propriedade privada exige um trabalho de campo, travado no varejo: é guerra urbana, de rua em rua, de casa em casa. As associações, sindicatos e entidades de classe podem ajudar, criando departamentos ou grupos destinados a detectar os "atos adminsitrativos engajados", e enfrentando-os na via judiciária antes que causem prejuízo à população.
Qualquer pessoa pode ajudar denunciando, especialmente se tiver conhecimentos de Direito, Administração ou Contabilidade. O principal meio de pesquisa é o Diário Oficial da União, em sua Seção I, destinada à publicação de atos normativos, e é possível ler as edições inteiras de cada edição.
A seção 3 destina-se à publicação de avisos de editais e de extratos de contratos, mas é difícil extrair alguma informação, porque tais notícias são resumidas. Apenas quando o objeto é muito estranho em relação ao órgão que o promove pode dar ensejo a uma busca mais acurada, que no caso pode ser feita no site Comprasnet.
Não só o enfrentamento, mas a denúncia pública de tais atos pode criar um clima de saneadora rejeição por parte da população, moralizando a Administração Pública, de uma forma geral. A idéia está dada.
Os atos administrativos têm a função de explicitar a aplicação da lei, dando-lhe os contornos concretos que a lei não pode prover, pelo seu nível de abstração. Portanto, não devem exorbitar dos limites traçados pela lei ou pela constituição, restringindo direitos ou promovendo exigências onde a lei ou a Constituição não o fazem.
Como fatores de facilitação, temos uma prolixa legislação, já no ponto do colapso do sistema positivista kelseniano, e um sem-número de ministérios, cada qual agindo desde cima como fomentador de novas leis (em sentido formal mesmo) que as mais das vezes se entrechocam, por pura falta de harmonia.
Por inércia do Poder Legislativo, muitas leis resultam de "comitês" administrativos formados por servidores até mesmo de segundo calão, ou destes associados a grupos de interesse, normalmente ONG's, totalmente destituídos de representatividade que, trazendo matéria inovadora, as enviam ao Congresso para serem materializadas em lei na forma Ipsis Literis. Uma destas aberrações trouxe por diretriz extinguir com as APAE para que as crianças acometidas da síndrome de Down fossem matriculadas na rede pública regular de ensino!
Como elemento agravante da situação, a doutrina do Direito Administrativo consagra a presunção de validade dos atos administrativos como regra, impondo aos cidadãos o dever de cumpri-los, somente podendo resistir-lhes mediante o pronunciamento explícito do Poder Judiciário, claro, após provocado. No seio da Administração Pública, os servidores são instruídos a praticarem seus atos com base diretamente nos atos administrativos, e de modo geral, a indeferir impugnações ou recursos cuja matéria seja legal ou, especialmente, constitucional.
Os atos administrativos que aqui vou denominar de "atos administrativos engajados", são aqueles que contém dispositivos que exorbitam das leis e da Constituição, para atender a um propósito político, ideológico ou mesmo para a mera corrupção. Por isto mesmo, resultam da conjugação de dois conhecidos crimes: o da "usurpação de competência" e o de "desvio de finalidade".
Tais atos viciados visam a perseguir cidadãos ou conferir-lhes incabíveis privilégios, muitas vezes difíceis de perceber, haja vista a escamoteação sob algum aparato que lhes cubra de um status de "benefício social", de "bem comum" ou "interesse público", ou ainda, para estabelecer alguma medida de "controle". Exigências administrativas difíceis ou impossíveis de cumprir, metas inatingíveis, multas confiscatórias, restrição ao direito de recorrer ao Poder Judiciário ou restrições à publicidade são os objetivos mais almejados seus idealizadores.
A grande vantagem que os burocratas politicamente engajados têm sobre a população reside no efeito prático do abuso de poder que praticam: quando é baixada uma portaria estabelecendo uma obrigação qualquer para um determinado setor da economia, por mais ilegal que seja, apenas uma quantidade ínfima de administrados - cidadãos - presta-lhe resistência e se socorre do Poder Judiciário. Muitas vezes ganham, mas como as decisões mormente não são decretadas com efeitos "erga omnes" (para todos), os lucros compensam em larga escala os prejuízos. O estado sempre acaba vencendo.
Tamanha guerra contra o cidadão e contra a propriedade privada exige um trabalho de campo, travado no varejo: é guerra urbana, de rua em rua, de casa em casa. As associações, sindicatos e entidades de classe podem ajudar, criando departamentos ou grupos destinados a detectar os "atos adminsitrativos engajados", e enfrentando-os na via judiciária antes que causem prejuízo à população.
Qualquer pessoa pode ajudar denunciando, especialmente se tiver conhecimentos de Direito, Administração ou Contabilidade. O principal meio de pesquisa é o Diário Oficial da União, em sua Seção I, destinada à publicação de atos normativos, e é possível ler as edições inteiras de cada edição.
A seção 3 destina-se à publicação de avisos de editais e de extratos de contratos, mas é difícil extrair alguma informação, porque tais notícias são resumidas. Apenas quando o objeto é muito estranho em relação ao órgão que o promove pode dar ensejo a uma busca mais acurada, que no caso pode ser feita no site Comprasnet.
Não só o enfrentamento, mas a denúncia pública de tais atos pode criar um clima de saneadora rejeição por parte da população, moralizando a Administração Pública, de uma forma geral. A idéia está dada.
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