Valendo-se de uma versão deturpada porque assim parece mais vendável ao grande público, o programa CQC, da rede Band, distorce notícia sobre a construção de prédios de apartamentos em Balneário Camboriú, caluniando pessoas inocentes.
Por Klauber Cristofen Pires
Caro leitor, por favor,
avalie a seguinte situação: um empreiteiro dono de um terreno encravado no sopé
de um morro em um famoso balneário é nomeado Secretário de Planejamento Urbano
do município e autoriza para si mesmo a construção de um edifício de apartamentos
de luxo naquele local, conseguindo de quebra a duplicação da estrada, olhem
só(!), apenas na extensão suficiente para prover acesso ao seu prédio, e além
disso, para tanto, escava parte da encosta do morro para a construção de um
muro de contenção e derruba parte da vegetação nativa da mata atlântica.
Tomando conhecimento da
situação como agora lhe apresento, você consideraria suspeita tal conduta? Pois
é... eu também pensaria assim, pelo menos preliminarmente! Todavia, para um
jornalista sério, uma suspeita é apenas o ponto inicial de sua investigação,
cumprindo-lhe a partir de então pesquisar documentos, perquirir depoentes,
confrontar os dados e estabelecer uma relação lógica entre os fatos e as
circunstâncias. Nem tudo o que à primeira vista pode parecer ilegal ou imoral justifica
a primeira impressão.
Adiante, o leitor terá
conhecimento de como o programa televisivo CQC, da Band, por meio do quadro “Proteste
Já”, levado ao ar no dia 27/05/2013, inescrupulosamente detratou a honra e a
imagem de pessoas inocentes, ao desconsiderar todas as informações que lhe
foram por elas prestadas espontaneamente sobre o fato acima para preferir levar
ao ar uma versão sensacionalista e inverídica, a reboque do interesse de
ativistas sedizentes ambientalistas com forte suspeita de pertencerem a grupos
políticos antagônicos.
Refiro-me ao
empreendimento da empresa construtora P & P Construtora e Incorporadora
Ltda, de propriedade do Sr. Auri Antônio Pavoni.
Em setembro de 2006, a
construtora P & P adquiriu terreno com projeto já aprovado e alvará de
construção já expedido, em uma região situada em morros de mata atlântica
próximos às praias e altamente valorizada por suas virtudes naturais no
município de Balneário Camboriú, em Santa Catarina, estando este lote encravado
às margens da estrada da Rainha, que atravessa os morros em direção às praias.
Para uma melhor
compreensão do caso, dividirei o relato dos fatos em partes:
1º Caso: A
duplicação parcial da estrada da Rainha
No início do ano de
2007, o Sr. Auri Pavoni é nomeado Secretário de Planejamento Urbano do
Município de Balneário Camboriú e em 02 de outubro de 2008, sob sua gestão, ele
aprova um requerimento de construção de um acesso para uma obra vizinha à sua,
da Tha Real State Empreendimentos Imobiliários S/A, que aproveita também ao seu
próprio edifício, da empresa P & P, e mais a um terceiro, da Silva Packer
Construtora e Incorporadora Ltda. Suspeitíssimo, não?
Agora, preste atenção:
no despacho do Secretário de Planejamento Urbano Auri Pavoni, está estipulado
que a Prefeitura não deseja o acesso direto destes condomínios à estrada da
Rainha, conforme decisão deste município datada desde 2006, ou seja, cerca de
seis meses antes de o Sr. Pavoni assumir a sua função (!), sob argumento de que
isto prejudicaria o trânsito naquela via, o que é perfeitamente compreensível,
haja vista que um carro saindo de um daqueles condomínios teria dificuldade em
adquirir velocidade segura naquela estrada, que se encontra num aclive,
derivando daí a possibilidade de refreio da fluidez do trânsito e até mesmo
perigo de acidentes. Assim, neste ato foi determinado que as três construtoras
construiriam um acesso sobre seus próprios terrenos e às suas próprias custas,
sendo que, concluída a obra, esta reverteria para o domínio público
graciosamente.
Alguns meses depois o
MP chama as empresas e propõe um acordo judicial, onde fica
convencionado que junto com o acesso as empresas realizariam as obras de
duplicação da estrada da Rainha, em uma extensão aproximada de trezentos
metros.
O investimento total
das 3 empresas nestas obras deve chegar a R$ 6 milhões (valor dividido pelas 3
empresas). Ele possui 2.226,33 m² de área, dos quais aproximadamente 1.000 m²
tornar-se-ão públicos.
Destaque-se que a lei
do município exige que este forneça acesso a terrenos marginais às vias
públicas, sejam quais forem, bem como a sobredita obra beneficia outros
terrenos para além dos morros, por estarem até então encravados
(isolados). Em suma, o fato de as
construtoras terem concordado em construir a duplicação parcial da estrada da
Rainha sem absolutamente nenhum ônus para a coletividade, foi denunciado pelo
CQC como um conluio entre empresários poderosos mancomunados com o governo para
obterem tal privilégio às custas do erário exclusivamente em prol dos seus
interesses, explorando o fato de que a duplicação da via é apenas parcial.
2º Caso: O Secretário de Planejamento
Urbano Auri Pavoni é processado por improbidade administrativa.
Como se observa no
citado despacho exarado em 02 de outubro de 2008, de modo algum pode-se inferir
que houve locupletamento indevido; porém, o Sr. Auri Pavoni foi processado por
improbidade administrativa, por supostamente ter se valido do cargo para
beneficiar a sua empresa, tendo sido multado em dez proventos de Secretário,
sendo que recorreu e em primeira instância, a multa foi mantida.
3º Caso: Os terrenos
dos lindeiros estariam localizados em Área de Preservação Permanente – APP.
Em 2009, o Ministério
Público do Estado de Santa Catarina promoveu uma investigação sobre os terrenos
das construtoras Thá, P&P, e Silva Packer, devido a denúncias de que
estariam em Área de Preservação Permanente – APP, devido a existir neles uma
inclinação de mais de 45º. Porém, o laudo técnico concluído no ano de 2011
relata que apenas 5,5% destes terrenos continham tal elevação, e que esta se
originou da mão humana, como conseqüência da construção da estrada da Rainha,
que se situa num plano mais elevado. Mesmo tendo acesso a esta informação, o
programa CQC afirmou em rede nacional que as sobreditas empresas estariam
violando leis ambientais, por construírem em APP.
4º Caso: As
construtoras são acusadas de derrubar mata atlântica
Com propósitos
evidentes de sabotar os empreendimentos, havendo indícios consideráveis de
motivação política, novamente as construtoras lindeiras à estrada da Rainha são
acusadas de irregularidades, desta vez de promoverem o desmatamento da floresta
atlântica no trecho de terreno público e parte dos terrenos privados que
compreendem a área destinada à duplicação parcial da estrada da Rainha, que
como dissemos, terá sido inteiramente custeada com dinheiro privado e
posteriormente revertida ao município de forma gratuita.
Mais uma vez, foi apresentado
ao programa CQC laudos periciais que atestam que naqueles terrenos vicejava uma
vegetação de capoeira em estado inicial de regeneração após prévia intervenção
humana, e que constituíam-se também de espécies alienígenas, como pinheiros
(Pinnus eliotti), portanto, não representando óbice para o início das obras.
Em outubro de 2012 a
empresa Silva Parker, com uma autorização municipal, derruba 30 árvores nativas
no seu terreno. Cerca de dois meses depois o MP do
meio ambiente entra com uma ação contra as três empresas para saber se houve uma
intervenção maior do que a área estipulada no acordo, afirmando que a licença
ambiental que dava direito à supressão da vegetação dentro de uma área
de 3.000m² havia vencido em 2009. O MP abre uma ação pedindo 50
milhões de indenização. A ação ainda não foi julgada, mais tem muitos pontos
comuns com a ação contra a duplicação que a Juíza Adriana Lisboa considerou como
legais, inclusive tendo validado a licença que o MP afirmou estar vencida na
ação. No acordo judicial selado com o MP, na
segunda página determina-se que a FATMA revalide imediatamente justamente esta licença
que nesta ação o mesmo MP alegou estar vencida, como se pode constatar no
recorte abaixo:
5º Caso: Obras de
contenção às margens da estrada da Rainha
Não bastassem todas as
investidas mal-intencionadas, houve na região dois grandes movimentos de terra causados
por chuvas intensas, um deles em 2011 e outro em 2013, sendo que do primeiro
resultou uma rachadura na estrada da Rainha. Ambos os deslizamentos foram
usados pelo CQC para evidenciar que as obras das empresas Tha, P & P e
Silva Parker estavam causado sérios danos ao meio ambiente.
Na verdade, a rachadura
aconteceu a 500 metros de distância adiante dos terrenos dos lindeiros, e foi
provocada porque a construção da estrada da Rainha foi desacompanhada de
necessárias obras de contenção. O depoimento do perito Luíz Fernando Salles, engenheiro
geotécnico e especialista na área de encostas e desastres naturais, ocorrido
por ocasião de uma audiência pública realizada no município, é categórico no
sentido de que os movimentos de terra ocorreram por debaixo do terreno onde
está se encontra a estrada, por falta de obras de contenção à época de sua
construção. (Ver vídeo em https://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=-eGUv8nG-dQ,
de 5min15seg em diante.)
Ainda assim, com vistas
à própria segurança dos futuros moradores de seus respectivos condomínios, as
construtoras concordaram espontaneamente em arcar com obras de contenção das
encostas marginais à estrada da Rainha, de tal modo que, segundo consta,
trata-se da maior obra de contenção de encostas já realizada no estado de Santa
Catarina.
Com todos estes fatos
relatados, fica claro que o Município foi o maior beneficiado pelas obras que
estão hoje em discussão, uma vez que seria necessário que este realizasse obras
de contenção em ambos os lados da via. Necessário é informar que junto a esta
contenção também seria necessário alargar a base da estrada (isto, é, no fim
das contas, duplicar a pista) já que qualquer obra no leito de contenção no
leito original inviabilizaria uma duplicação futura, contrariando assim o Plano
Diretor Municipal. Para que o leitor possa melhor compreender, ao duplicar a via o Município
precisaria desapropriar cerca de 3.000 m² de área de na
região, e veja bem, INDENIZANDO os seus proprietários. Hoje estes 3.000 m²
estão previstos para se transformar em área publica.
6º caso: Quem são os
denunciantes?
No vídeo do programa CQC
do quadro Cara a Cara (Ver vídeo em https://www.youtube.com/watch?feature=player_detailpage&v=PF11pzncn3c),
levado ao ar no dia 22/05/2013, o Sr. Felipe Pavoni, filho do Sr. Auri Pavoni, dá
explicações ao vivo em meio a um grupo de ativistas – cerca de 50 a 100 pessoas
– sendo interpelado por um homem alto de camisa vermelha com perguntas
maliciosas do tipo: “- você acha correto construir estes prédios? É isto o que
o povo quer?...- Você acha correto a gente ter mais apartamentos de luxo no balneário
do que ter um hospital?”
Este cidadão chama-se
Gustavo Seeling, e trabalha em uma agência de publicidade. Ele é ativo no
Facebook, como líder do movimento Salve a Rainha. Foi este grupo que entrou com
uma ação civil publica pedindo a paralisação da duplicação, que supostamente só
serviria para dar acesso ao terreno das empresas.
Seu irmão, André
Seeling já foi candidato a vereador e atualmente ocupa um cargo comissionado para
um vereador da oposição. No vídeo seguinte, em http://www.youtube.com/watch?v=-eGUv8nG-dQ,
além de revelar suas ligações com vários políticos, o Sr. Gustavo declara em “off” que desejaria
que o morro todo viesse abaixo.
O movimento Salve a Rainha,
fundado no início de 2013, torna-se ativo no Facebook e começa a atacar os
construtores, e em especial a pessoa do Sr. Auri Pavoni. Usando fotos da mata derrubada no terreno do Silva Parker,
tirou proveito do estágio em que a obra se encontrava e assim ganhou força.
Ocorre que, devido a contenção, toda a terra instável precisou ser retirada,
ficando por algum tempo uma grande abertura do morro, realmente feia, embora isto
fosse necessário para as obras.
Publicando trechos selecionados
da ação e dos documentos citados neste artigo, o grupo esteve constantemente em
programas de rádio e também em matérias de Jornais local. Fizeram algo em torno
de quatro manifestações de protesto na frente da obra.
7º caso: Sobre as distorções apresentadas pelo quadro Proteste Já, do
programa CQC (Band):
O vídeo com o quadro
Prosteste Já, levado ao ar em 27/05/2013, pode ser visto em https://www.youtube.com/watch?v=Vl4GT5bCUU0.
São muitas as
distorções realizadas pelo programa CQC. Os advogados da empresa P & P
sustentam que o programa incorreu em 53 falsidades. Vamos resumir as mais
gritantes:
Não é nada difícil
constatar a ausência de isenção: logo no início, aproximadamente nos minutos 1min00seg
a 1min13seg , o repórter Oscar afirma “- Pra nós sermos um bom Proteste Já é
necessário que nós tenhamos denunciantes, e parece que aqui eu me frustrei um
pouco porque absolutamente não apareceu nenhum denunciante...ou talvez seja
mentira, não é pessoal?”, e termina esta parte gritando em meio ao alvoroço
dos manifestantes do Salvem a Rainha. Fica evidente que estes são os clientes
favoritos da produção, e que qualquer conclusão em contrário frustraria este
grupo, que em termos gerais, é o que dá vida ao quadro.
Em 1min20seg a 2min12seg,
o repórter entrevista Fernando Marchiori, um dos denunciantes, que declara ser a
obra de duplicação da estrada da Rainha um empreendimento particular e depois
se retifica, alegando não saber ao certo se é privado ou público, porque “a
gente aqui (a Prefeitura) costuma misturar o público e o privado”, ao que o
repórter convida o interlocutor a ambos invadirem o canteiro das obras, terreno
particular onde se vê claramente a placa “Entrada Proibida”, trazendo consigo a
multidão. Adiante, Fernando Marchiori afirma que os construtores tentam dizer
que se trata de uma obra de duplicação, quando na verdade é um acesso privado
aos seus respectivos prédios e diz estar preocupado com os deslizamentos do
morro. Ocorre que, como vimos, trata-se de um acesso acrescido de uma
duplicação, conforme acordo de mitigação firmado com o Ministério Público.
A reportagem segue
entrevistando Cristiano Voitina, que alega ser a parte da encosta objeto das
obras de contenção área de APP e uma área pública que não poderia ser invadida
de jeito nenhum, e que o então secretário de obras públicas (Refere-se ao Sr.
Auri Pavoni) invadiu área pública para ganhar nove apartamentos no prédio a ser
construído. Ocorre que o futuro edifício pertence ao próprio Sr. Auri Pavoni,
que o construirá com recursos privados sobre terreno privado adquirido por
meios perfeitamente legais.
A seguir, a reportagem
reproduz declarações dos denunciantes de que não era necessário construir a
duplicação da estrada e derrubar a floresta , que deveria ser mantida intacta e
depois, o repórter Oscar faz uma síntese histórica dos fatos sob a versão de
que os construtores obtiveram o privilégio de obter a duplicação da estrada da
rainha graças ao despacho do Sr. Auri Pavoni, dando a entender de que foi o erário a arcar
com as despesas em terreno público de preservação permanente, com retirada de
árvores nativas, e ainda por cima, que tais obras acarretaram os deslizamentos
de terra e que por causa disto, a justiça embargou a obra de duplicação,
mantendo, no entanto, as obras de contenção, “que agora se faz necessário”.
Não bastante, o
repórter Oscar divulgou ainda que o Ministério público declarou a obra de
duplicação desnecessária, e condenou (s.i.c) Auri Pavoni por improbidade administrativa,
aplicando-lhe a multa de dez salários de secretário. Ora, o Sr. Auri Pavoni não
foi condenado pelo Ministério Público porque promotores não são juízes. O que
ocorreu, sim, é que foi processado por improbidade administrativa por ter autorizado
as obras de acesso, o que alegadamente teria sido em proveito próprio, sendo
que a duplicação da via foi uma exigência posterior feita pelo próprio Ministério
Público.
Adiante, o repórter
Oscar indaga do Sr. Felipe Pavoni e do prefeito Edson Piriquito se os fatos não
são “no mínimo, suspeitos”, atendo-se à suspeição como prova de matéria de fato
e não como indício a ser apurado...por ele mesmo, como repórter!
Aos 08min40seg, o
repórter lança mais uma possível informação inverídica, ao fazer ironia sobre o
fato de ter marcado a entrevista com o Sr. Auri Pavoni e alegadamente estar
surpreso que o endereço combinado era o da construtora, e não o da Secretaria
de Planejamento Urbano. Segundo informação prestada pelo Sr. Felipe Pavoni,
filho de Auri Pavoni, foi seu próprio pai quem tomou a iniciativa de propor a
entrevista, e marcou a entrevista na sede de sua empresa na condição de empresário.
Ao final, o programa
faz uma loa ao movimento Salve a Rainha, enaltecendo a luta da população contra
a sanha de grupos poderosos aliados a políticos, e ironiza a declaração do Sr.
Auri Pavoni de que “meia dúzia não representa a população”, apresentando o
grupo dos manifestantes – cerca de cem pessoas - como numericamente aptos a
falar em nome dela.
8º Caso: A decisão da Exma Juíza Adriana Lisboa na decisão de mérito
sobre a Ação Popular nº 005.13.006923-4:
Nos autos da Ação
popular nº 005.13.006923-4, que julgou no
mérito todas as alegações contra o Sr Auri Pavoni e as construtoras Tha, P
& P e Silva Packer, a juíza Adriana Lisboa elaborou a sua decisão, de onde
se extraem os seguintes trechos:
Observa-se,
também, que apenas 5,5% da área apresentaria tal inclinação (resposta ao
quesito 5, do laudo judicial, fls. 567), que sequer foi mencionada como fator
impeditivo da obra pelos demais pareceres técnicos encontrados nos autos
(Município e FATMA).
Ora, se
houve intervenção humana alterando o local, e sendo possível a contenção de deslizamentos
também por ação antrópica, não há razões para impedir o prosseguimento dos trabalhos.
Destarte,
não há uma única prova contra todos os laudos dos profissionais, inclusive daquele
contratado pelos próprios autores, que atestam a regularidade da obra, e não
ter ela afrontado às leis ambientais.
Portanto,
as alegações dos autores de que houve derrubada de mata protegida pela legislação
ambiental, cai por terra, não havendo motivos para a afirmação de que os “ativistas
ambientais estão revoltados” (item 7, fls. 385).
Sendo
ambientalistas devem conhecer a vegetação, não havendo motivos para o alarme
noticiado.
Quanto à
ausência de interesse social na causa, também creio equivocarem-se os requerentes.
A
alegação de que não havia previsão de duplicação da estrada pelo Poder Público,
e que tudo seria “uma farsa”, pois a obra beneficiaria apenas as empresas
requeridas, vai de encontra ao contido na Lei Municipal n. 2.555/06 - o Plano
Diretor do Município, o qual previa o futuro alargamento da via, estipulando
limitação urbanística ao direito de uso da propriedade particular lindeira à
Estrada da Rainha:
“Art. 16 O
recuo mínimo exigido para as edificações frontais com a Estrada da Rainha é de
25 metros, a partir do eixo da Rua, iniciando-se na confluência da Rua Miguel
Matte em direção norte.”
Ou seja,
a proibição visualizava futura desapropriação da área e resguardava pretensa duplicação
a ser praticada pelo Poder Executivo, em razão de interesse público. Assim,
futuramente o Município, para alargar a estrada, teria sim que arcar com o pagamento
pelos terrenos lindeiros, e, ainda, haveria de pagar pela duplicação, obra hoje
custeada pelas requeridas, as quais farão a doação de parte de seus imóveis ao
Poder Público local.
Por
certo, no acordo judicial impugnado (fls. 122) o órgão do parquet a quo bem
resguardou os interesses dos munícipes, conseguindo retirar o ônus do Município
em arcar com obra tão vultosa, evitando custos com futura desapropriação e,
ainda, disponibilizar à população melhor trânsito na região.
Ora, como
atestado por todos os profissionais do ramo que atuaram nos processos (administrativos
e judicial) o local não é área de preservação ambiental e a questão da
declividade do solo permite correção.
Além
disso, não se entende por que motivos se proibiria o acesso dos prédios, quando,
como visto, não há delito ambiental, os terrenos são particulares e a obra está
sendo paga pelas construtoras.
Se agiu
aquele (O Secretário de Planejamento
Urbano Auri Pavoni) prevalecendo-se de seu cargo, cuida-se de matéria a ser
debatida na ação própria contra ele deflagrada (ação civil pública n.
005.10.007398-5), cuja sentença foi transcrita no corpo da inicial (fls. 05) e
à ela anexada (fls. 94), e que está pendente de julgamento na Superior Instância.
Esse
fato, porém, não pode tornar ilegítimo os documentos públicos emitidos dentro
da legalidade e competência dos respectivos órgãos estatais.
No caso,
os autores não lograram provar, ao menos nesta fase, os danos ambientais aventados.
Evidente que qualquer construção modifica o
meio ambiente.
Entretanto, o que a lei veda é a destruição
de áreas definidas como de preservação, legalmente estipuladas.
Não há uma única prova ou indício da
incidência dessa ressalva nos autos, sendo que o laudo juntado pelos autores na
inicial demonstra apenas o que já se concluiu no outro processo.
Conclusão
O que o programa CQC fez
não pode ser catalogado como jornalismo de baixo nível ou subjornalismo. O jornalismo sensacionalista pode ser verídico,
embora indiscreto e de mau gosto. É um
falso jornalismo, com aparência de jornalismo, solerte e voltado antes para o
circo do que para a informação fidedigna. Eu sempre tive muitas reservas com um
programa eivado de apresentadores excêntricos e entremeado com brincadeiras
chulas.
Não deveria ser
necessário, mas hoje em dia em nosso país as coisas não andam bem, de modo que
esclareço que não possuo absolutamente nenhum vínculo pessoal com ninguém da
família Pavoni ou das construtoras envolvidas nesta reportagem. Apenas recebi
do Sr. Felipe Pavoni a sua carta na qual ele se declara indignado com as
deturpações promovidas pelo programa CQC, tendo pedido a minha ajuda para
esclarecer os fatos a quem interessar, o que realmente o fiz, não sem antes examinar
rigorosamente os documentos a mim enviados e concluir pela razão que lhe
assiste.
O programa CQC está atualmente sendo processado por injúria, calúnia e difamação, tendo os autores reclamado a quantia de R$ 5 milhões, a título de indenização por danos morais.
Por fim, agradeço ao
Sr. Felipe Pavoni por ter enxergado neste blogueiro alguém confiável para divulgar
a sua contradita, o que ressalta a credibilidade que tenho alcançado grão a
grão junto aos leitores ao longo do meu trabalho.
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