Por Amilcar Brunazzo Filho
O STF acaba de aprovar por unanimidade uma medida cautelar na ADI 4543, para suspender a vigência do Art. 5º da Lei 12.034, a Lei do Voto Protegido contra fraudes por software das urnas eletrônicas.
O argumento usado para considerar inconstitucional a lei é que a impressão do voto permitiria, de forma inevitável, a quebra do sigilo do voto.
Trata-se um argumento obviamente falso porque existem inúmeros contra-exemplos materiais, isto é, máquinas de votar usadas em outros países, que imprimem o voto e não provocam a violação do voto.
A materialização do voto eletrônico caracteriza a 2ª geração de equipamentos eleitorais e sua adoção é uma tendência mundial, como na Venezuela (2004), EUA (2007), Holanda (2008), Alemanha (2009) e Argentina (2011).
Apenas Brasil e Índia ainda se apegam a suas urnas eletrônicas de 1ª geração, ficando na rabeira de evolução eleitoral. E com essa decisão insensata, o Brasil vai se tornar chacota no exterior (entre aqueles que valorizam a transparência do processo eleitoral).
Revela-se, desnudo, o mal anti-democrático que é o acúmulo de poderes da Justiça Eleitoral brasileira, que atua como administradora, regulamentadora e juíza no mesmo processo e simplesmente decide revogar leis, regularmente aprovadas, apenas porque lhes desagrada.
Um processo do mesmo teor, na Alemanha em 2009, teve sentença exatamente oposta ao caso do STF brasileiro porque a Corte Constitucional alemã não acumula os poderes (administrativos) eleitorais e julgou que inconstitucional (contra o Princípio da publicidade) são as urnas eletrônicas do tipo das brasileiras que não permitem ao eleitor conferir o seu voto.
Saudações de um brasileiro envergonhado,
Eng. Amilcar Brunazo Filho
O TSE pode fazer mais. Além da APURAÇÃO RÁPIDA DOS VOTOS, que já nos oferece, deveria propiciar uma APURAÇÃO CONFERÍVEL PELA SOCIEDADE CIVIL
Conheça o Relatório CMind sobre as urnas eletrônicas.
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Urna eletrônica = caixa preta
Amilca, Bom dia!
ResponderExcluirNão é só o voto que é uma, vc sabe que conhece uma parte da matemática booleana que é a Aritmética Booleana, que diferencia da Algebra Booleana. Hoje vário Transportes aéreos como terrestres e aquáticos dependem da computação, tem que acabar com o vírus, hacker´s ( o maior é a NSA - agencia norte americana) e travamento computacional, veja os aviões da TAM e Boeing 777; o metrô de Roma, vários casos da ferrovia da CPTM e Metrô paulistano; e navio italiano que o comando é totalmente computacional. A lógica computacional para esses casos tem que aderir ao livro Escao: Um Computador Non Von neymann da Editora Cartgraf (Waneck)e do livro de Metodos numéricos para a resolução de problemas lógicos ( Del Picchia). At Ronald Wagner Colombini Martins PS. O A caixa preta é do voto como o firmaware dos computadores.
O caixa preta é os firmwares dos microprocessadores dos computadores. Falta a Aritmética Booleana.
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