Boechat chega a mandar que as pessoas ofendam os militares. Que ninguém interprete mal as coisas, a profissão militar é realmente exercida por pessoas que se submetem à hierarquia e disciplina. Mas que isso não seja confundido, nem por militares nem por civis. Assim como qualquer cidadão, os militares podem, e vão recorrer a justiça para reparação de qualquer dano causado pela língua de cidadãos que exagerem em seus comentários. Algumas pessoas acreditam que por que um militar é soldado, cabo ou sargento qualquer um tem precedência hierárquica sobre este. Militares são submissos às autoridades enquanto instituídas oficialmente, em momentos determinados, e dentro das prescrições previstas em regulamentos, e nada mais do que isso.
Boechat confundiu as coisas, esperamos que isso não ocorra novamente. E aconselhamos a todos que se sentirem ultrajados por qualquer um, seja repórter, político ou mesmo outro militar, que não deixe passar em branco, denuncie essa pessoa judicialmente.
Boechat foi processado por um soldado, mas corre o risco de sofrer mais acusações, já que se dirigiu a um grupo bem grande.
Veja a decisão.
“Alegou o autor que é Policial Militar e que ficou ofendido com as declarações do requerido no momento em que este, em uma programação jornalística, ofendeu toda a hierarquia da Polícia Militar de São Paulo ao chamar todos de idiotas. Pleiteia indenização por danos morais. Na contestação a parte requerida afirmou que seu profissional fez apenas uma manifestação genérica, em razão do que não teve o condão de ofender o autor.
Quando um jornalista chama toda a cadeia de hierarquia da Policia Militar de “idiota”, acaba por ofender todos os integrantes da mesma. Claro, um Policial Militar, que tem orgulho de sua carreira, ao ouvir estas palavras, certamente ficou magoado, principalmente porque acaba por perder respeito perante as pessoas próximas e na comunidade em que vive. Respeito este essencial ao próprio exercício da função. Imagine-se o contrário. Um Policial Militar, ao se valer de um programa de televisão, chamasse todos os Apresentadores de telejornal de “idiotas”. O requerido certamente e com razão se ofenderia por estar incluído neste todo.
Assim, presente está o dano moral em virtude de as declarações do requerido ter ofendido o autor. A questão da ofensa direta ou indireta, contudo, serve para quantificar o valor, pois, quando a injúria é feita de maneira direta, por certo o dano é maior . O valor de R$ 5.000,00 parece ser mais prudente do que o pleiteado, já que de certa maneira repara o dano sofrido pelo requerente, sem acarretar enriquecimento indevido, e de certa forma coíbe novas práticas abusivas da parte requerida. Desse modo, deve ser o acolhido.
Ouça o áudio disponibilizado pelo site abordagem policial clicando aqui.
JULGO PROCEDENTE a ação para condenar os requeridos RADIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA E RICARDO EUGÊNIO BOECHAT, de forma solidária, em danos morais no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais).”
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