Virado o ano, cumpre-me agradecer, ou melhor, pedir desculpas, pelo número de visitações que a cada dia cresce.
Pedir desculpas? Sim, já explico: Neste período de festas, passei praticamente um mês sem postar nada, quando muito republicando alguns dos excelentes artigos de colaboradores e vídeos de quem está realmente botando a mão na massa.
Então, é óbvio que a visitação começa a cair, e assim foi se mantendo num padrão até a segunda semana de janeiro, quando repentinamente explodiu novamente ao nível de quando posto regularmente, sem que eu tivesse voltado aos meus trabalhos.
O que eu poderia concluir disso? Estão me chamando! Só me restou portanto desgarrar-me da minha preguiça e arregaçar as mangas, envergonhado, porque eu é quem deveria estar me adiantando aos leitores, e não o contrário.
Aproveitando o ensejo, ponho-me a lembrar aos leitores sobre dois fatos importantes que este blog adiantou desde vários anos atrás: a praga dos Conselhos de Classe e o surgimento do Super Cade.
Já começa a ficar lá atrás o ano de 2006, quando no dia 24 de janeiro publiquei o artigo "Conselho, pra quê?", pelo qual critiquei não a mera atuação, mas a própria existência dos chamados conselhos de classe e ordens profissionais, entre os quais a OAB- Ordem dos Advogados do Brasil, o CFM - Conselho Federal de Medicina, e o CFP - Conselho Federal de Psicologia, sendo que sobre este ressalto a atuação de outro nobre colega, Luciano Garrido, bem como das psicólogas Rosângela Justino e Marisa Lobo.
Salvo honesto engano, creio ter sido o primeiro no Brasil a fazer tal abordagem, visto que à época não encontrei nenhum material escrito sobre o assunto. Desenvolvi-o simplesmente observando estas entidades e questionando o porquê de existirem, e somente mais tarde encontrei algum desenvolvimento teórico semelhante pela letra do genial Ludwig von Mises, que destaco mais uma vez para os leitores ao final deste artigo.
Naquele artigo, escrevi:
Ora, em ciências tais como o Direito, pertencente ao rol das ciências sociais, as questões (do exame de ordem) certamente serão formuladas com base em tendências políticas abraçadas pelos que comandam a cúpula destas entidades. Desta forma, inegável concluir que não haja um monitoramento ideológico, com prejuízo aos oriundos de universidades onde determinadas posições possam ser divergentes e, pela monotonia do pensamento, a toda a sociedade
Não deu outra: No ano passado a atuação da OAB em favor de mensaleiros, black-blocks, médicos cubanos e do financiamento público de campanhas eleitorais, extrapolou os limites daquele protagonismo discreto das eminências pardas e veio à tona mostrando que esta entidade hoje nada mais é do que mais um quartel do PT.
Da mesma forma, comecei a me interessar pela questão da defesa da concorrência, e mais uma vez, não encontrei nada em português, tendo no entanto encontrado a clara resposta às minhas dúvidas nas obras de Dominick Armentano e Mary Bennett Peterson, donde concluí que as leis antitrustes foram criadas por conluios entre empresários mais incompetentes e políticos sedentos de poder para frearem os seus concorrentes mais diligentes, talentosos e empreendedores.
Em lúcida frase, Mary resume: "as leis antitruste foram criadas não para proteger a concorrência, mas os concorrentes".
A legislação antitruste, recheada de artigos com termos abstratos e subjetivos, é tão contrária aos princípios basilares do estado de direito que pode ser bem retratada por uma frase de Allan Greenspan: "É um mundo em que a lei é tão vaga que os homens de negócios não dispõem de nenhum meio de saber se certas ações específicas serão declaradas ilegais até que ouçam o veredicto do juiz – depois do fato". Allan Greenspan, “Antitrust”(1962)
Do que apreendi, decidi aplicar meus conhecimentos e encontrei como caso para ser por mim analisado uma multa multimilionária aplicada pelo Cade sobre a Ambev, relativamente a um programa de parceria chamado "Tô Contigo", segundo o qual a cervejaria equiparia os bares em troca de direito de exclusividade, o que gerou em 25 de agosto de 2009 o artigo "A Lei Antitruste e a AMBEV: uma análise sob a “norma-da-razão”.", que se encontra na Livraria Virtual. Novamente, salvo engano, creio ter sido eu o primeiro ou um dos primeiros a questionar a legislação antitruste no Brasil.
Em 2011, a lei antitruste veio a ser alterada, desta vez proporcionando ao Cade - Conselho Administrativo de Defesa Econômica, poderes inimagináveis tais como sujeitar as empresas a um pedido prévio para efetuar fusões e incorporações e efetuar multas não mais com base no faturamento, mas no valor estimado do que chamam de "mercado relevante". Quanto a este assunto, escrevi vários artigos, tendo sido o primeiro o intitulado "Calma! Tem CADE pra todos!, nos quais salientei os perigos que um órgão dotado de superpoderes para atuar sobre uma legislação tão concreta quanto uma fumaça ao vento poderia causar.
Pois bem, desde o último quartel do ano passado temos assistido este órgão extravasar até mesmo as piores previsões, ao ter protagonizado uma acusação contra o governo de São Paulo, recheada de releases para a imprensa e ao mesmo tempo escondendo a sete chaves o processo, num claro complô político armado pelo governo do PT, com o ministro Eduardo Cardoso à frente. Como uma tal instituição pode inspirar confiança para pretender servir como árbitra da defesa da concorrência?
Estes são dois casos de que tenho orgulho de ter pesquisado e denunciado aos leitores, e se calhou de servirem como predições, não foi por outro motivo que não a compreensão dos seus efeitos, que acabariam acontecendo mais cedo ou mais tarde. Com a ajuda de Deus e dos leitores de alto nível que prestigiam LIBERTATUM, trarei muito mais notícia, informação e opinião.
Continuem prestigiando, divulguem aos seus amigos e familiares, e quem puder, por favor, considerem a possibilidade de oferecer patrocínio. Tenho exercido este trabalho com recursos próprios e atualmente mesmo estou faceando a possibilidade de ser processado por publicar artigos sobre doutrinação ideológica escolar. Sem ter recursos, não terei como assumir tais riscos.
Enfim, segue, como prometi a vocês, um trecho de Ludwig von Mises sobre os Conselhos de Classe, que ele denomina de Socialismo das Guildas. Fiquem com Deus.
Mises também nos ensina sobre o que denominou de “socialismo das guildas”. O trecho abaixo transcrito, extraído de sua mais famosa obra, Ação Humana (p. 1115-1117) é um pouco longo e de certa forma desrespeita um pouco as normas usuais para citações. Todavia, pelo seu alto valor informativo, apresento-o sem cortes:
Ao elaborar o seu projeto, os socialistas de guildas tinham em mente as condições de funcionamento dos governos locais ingleses e as relações entre as várias autoridades locais e o governo central da Inglaterra. Seu objetivo era estabelecer a autogestão de cada setor da indústria; pretendiam instaurar, segundo palavras dos Webbs, “o direito de autodeterminação de cada profissão”. Da mesma maneira que cada municipalidade se ocupa dos assuntos da comunidade local e o governo nacional se encarrega dos assuntos que dizem respeito à nação, a guilda, e apenas ela, deveria ter jurisdição sobre seus assuntos internos, ficando a intervenção do governo adstrita àqueles casos que as próprias guildas não pudessem resolver.
Entretanto, num sistema de cooperação social com base na divisão do trabalho, nada há que se identifique com o interesse exclusivo dos membros de algum estabelecimento, companhia ou setor industrial, e que não seja também de interesse dos demais membros da coletividade. Não existem questões internas de qualquer guilda ou corparazione cujas soluções não afetem a toda a nação. Um setor da atividade econômica não está a serviço apenas daqueles que nele trabalham; está a serviço de todos. Se, num setor da atividade econômica, houver ineficiência, desperdício dos fatores escassos de produção ou relutância em se adotarem os métodos de produção mais adequados, todos saem prejudicados. Não se pode deixar que os membros da guilda decidam sobre o método tecnológico a ser adotado, sobre a quantidade e qualidade dos produtos, sobre a jornada de trabalho e mil coisas mais, porque essas decisões afetam a toda a comunidade. Na economia de mercado, o empresário, ao tomar essas decisões, está incondicionalmente sujeito às leis do mercado; na realidade, são os consumidores que tomam as decisões. Se o empresário tentar desobedecê-los, sofrerá perdas e logo perderá sua posição empresarial. Por outro lado, as guildas monopolísticas não precisam temer a competição; gozam do direito inalienável de exclusividade no seu setor de produção. De servidores do consumidor transformam-se em senhores. Ficam livres para recorrer a práticas que favorecem seus membros às custas do resto da população.
Pouco importa que a guilda seja comandada exclusivamente por trabalhadores ou que os capitalistas e antigos empresários, em alguma medida, ainda participem de sua direção. Carece também de importância o fato de os representantes dos consumidores disporem ou não de assentos no conselho diretor da guilda. O que importa é que a guilda, se autônoma, não estará sujeita à pressão que a forçaria a ajustar seu funcionamento de modo a atender os consumidores da melhor maneira possível; terá liberdade para dar precedência aos interesses de seus membros sobre os interesses dos consumidores. O esquema do socialismo de guildas e do corporativismo, não leva em consideração o fato de que o único propósito da produção é o consumo. Há uma inversão total de valores; a produção torna-se um fim em si mesmo.
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