terça-feira, 26 de agosto de 2008

O que Há sobre o Desempenho Brasileiro nas Olimpíadas

Por Klauber Cristofen Pires
Terminadas as olimpíadas, chega a fase dos balanços. O presidente do Comitê Olímpico Brasileiro, Carlos Arthur Nuzman comemora um aproveitamento de 26,7%, embora, claro, force a barra na matemática: ele soma o total de medalhistas e não o de medalhas, o que faz com que o futebol, por exemplo, tenha 18, enquanto a natação, apenas uma.

Piada, contudo, é pra quem quer rir. Na verdade, o aproveitamento brasileiro nas Olimpíadas somente tem diminuído, eis que o tamanho das delegações tem paulatinamente aumentado, enquanto que a quantidade das medalhas, diminuído. Qualquer brasileiro de bom senso sabe que o desempenho de um país continental como o Brasil é pífio, comparado com o de outros países, e até que aceita isto com algum conformismo. Ficar inventando trololó é que dói...

Todavia, não é o propósito desta reflexão fazer considerações de índole esportiva, ou sobre o COB. Nosso pensamento apenas intenta situar o Brasil numa comparação com outros países, e verificar, no todo, se o nosso resultado é de alguma forma explicável, desde o ponto de vista civilizacional.

Começando, podemos classificar o Brasil como um país livre e pobre. Creio que ainda podemos nos considerar uma nação livre, malgrado o avanço do estatismo em nossa sociedade. Quanto à nossa pobreza, certo é que não é extrema, mas relativa, pelo menos o suficiente para que nossos cidadãos livres, na maioria, optem antes por perseguir melhorias em suas vidas do que em praticar esportes com vistas à obtenção de títulos em torneios olímpicos. Trata-se, pois, de um raciocínio econômico: as pessoas livres elegem as suas prioridades, e assim o fazem muito bem!

Com tais premissas estabelecidas, fica mais fácil perceber que da população de potenciais talentos, isto é, dentre todas aquelas pessoas da sociedade que, pelo seu biótipo característico ou talento nato, poderiam se destacar em algum esporte, apenas uma ínfima parcela é descoberta, o que por sua vez diminui estatisticamente a probabilidade de encontrarem-se os campeões.

Não obstante, alguns esportes conseguem um índice realmente apreciável: são os esportes de jogos, que, por contarem com financiamento não público, mas “do” público, têm a capacidade de financiar os atletas de forma contínua e recompensadora, tais como o futebol, o voleibol, o voleibol de praia, o basquete, e até algumas lutas, como o judô e o taekendô. Outros parecem contar com expressivo patrocínio pessoal ou familiar, tal como a natação e a vela. Pois, se considerarmos tão somente estas categorias, isto é, os esportes financiados pelo público ou pelos próprios atletas, realmente contaremos com um expressivo aproveitamento, com obtenção de premiações em quase todas as modalidades. Este é, sem subterfúgios, um dado notável e que muito pode nos informar, em termos de planejamento para futuros torneios internacionais.

Restam, assim, aqueles que não chamam a atenção do público, pelo menos não na forma como a ele são oferecidos, e que incluem aqueles tais como a ginástica e o atletismo. Lembremo-nos que o público, também fazendo parte de uma população pobre, da mesma forma prioriza as escolhas pelos seus momentos de lazer. Não podendo pagar para assistir a todas as manifestações esportivas, escolhe aquelas que considera mais aprazíveis: os jogos entre times.

Uma comparação interessante pode ser feita com a Austrália. Desde as últimas décadas, o país oceâneo tem evoluído paulatinamente seu padrão de vida, de modo que hoje, sem ser exatamente uma potência econômica, mas certamente, uma nação com um reconhecido bem-estar geral, e principalmente, livre de problemas sociais tais como os níveis descontrolados de criminalidade que ocorrem no Brasil, desfruta de notáveis e progressivos sucessos nos esportes.

Logo, por tabela, também se sucede o mesmo com os demais países livres e ricos: Estados Unidos, Reino Unido, Alemanha, França e outros, e sempre pela mesma razão: a luta pela sobrevivência já não é uma prioridade, de modo que mais indivíduos espontaneamente se dispõem às práticas esportivas. Nestes países, a gama de esportes financiados pelo público é bem maior, como também é maior o número de atletas que se auto-sustentam. Ademais, com mais dinheiro em caixa, os governos podem investir na rede escolar, onde os melhores talentos podem ser “pescados”, obviamente, com polpudas remunerações.

Dito isto, resta agora indagar: - mas, e quanto ao estupendo sucesso chinês? Bom, a China pertence a uma terceira categoria de países: os comunistas. Nestas sociedades, ou melhor, nestes estados, os governos gastam muito mais recursos do que poderiam, com claros prejuízos para as outras necessidades mais prementes dos cidadãos. Tal investimento visa à propaganda de seus regimes, e os talentos são literalmente, convocados, tal como se recrutam soldados para a guerra. Sem embargo, o que sobra para estes indivíduos, depois que a idade os alija das competições, é o total abandono, sendo que terão que tocar as suas vidas com todo o prejuízo que arcarão pelo tempo perdido na juventude.

Num inolvidável discurso de Ludwig von Mises, tais pessoas se assemelham a um rebanho de animais. Elas não perseguem seus próprios sonhos e seus próprios objetivos, mas sim os estabelecidos por outrem, isto é, por um líder supremo, ou por um pequeno grupo dirigente. Ora, rebanho por rebanho, o brasileiro destaca-se muito mais: é cada Nelorão, Devonzão, Santa Gertrudão, Anguzão..., todos campeoníssimos! Caro leitor: antes o Brasil!!!

segunda-feira, 25 de agosto de 2008

A Nova Era do Fürhurtum


Por Klauber Cristofen Pires

Imagine que seu filho seja um superdotado: não seria um suplício para ele ser forçado a acompanhar aulinhas de operações básicas de matemática quando já domina a fórmula de Báskara, as relações trigonométricas e quem sabe, os cálculos derivativos e integrais? Por experiência própria, testemunhei o sofrimento de gente assim e ainda que possa parecer engraçado (realmente, não o é), tive um colega que costumava dormir em sala de aula e invariavelmente tirava notas baixíssimas. Porém, ele não era indolente e indisciplinado; era sim, um gênio, condenado à depressão, por ser medido conforme a ignorância de seus pais e professores.

Certamente, pois, uma pessoa tal como a acima descrita necessita de um acompanhamento especial. Não lhe serve uma escola comum. Escolas, por natureza, são assembléias da mediocridade: sempre se pautam pelas necessidades e possibilidades de uma maioria, isto é, da média, daí porque “medíocres”. A única forma de ensinar que pode desprezar a média é o ensino individualizado, razão pela qual poderíamos qualificá-lo como o melhor possível, sendo, porém, demasiado custoso.

Então, a forma economicamente viável de podermos oferecer um ensino especializado é permitir às instituições de ensino que tenham a liberdade de perseguir seus objetivos e desenvolverem seus métodos de ensino. Em uma escola livre de amarras pedagógicas estabelecidas desde fora, mas ao invés, desenvolvidas segundo a evolução de suas próprias experiências, a pessoa sobre a qual me referi acima encontrar-se-ia à vontade, em sintonia com educadores que perceberiam o seu ritmo e atenderiam a ele. Da mesmíssima forma, pessoas que possuem uma capacidade de aprender mais lenta ou de algum modo restrita, tal como ocorre com os portadores da síndrome de Down, ou os surdos e os cegos, também demandam um atendimento especializado.

Na verdade, absolutamente todas as pessoas demandam um atendimento que atenda mais especificamente às suas necessidades. Aliás, isto não ocorre somente com a educação, mas simplesmente com tudo à nossa volta. Preferimos um tipo de calçado porque ele é mais macio ou tem um desenho mais na moda; preferimos uma determinada pizzaria porque a pizza lá é feita daquele jeito especial que consideramos como sendo o melhor; escolhemos assim também o nosso carro ou a oficina que irá consertá-lo, segundo diferentes valores que priorizamos: qualidade do atendimento, variedade, preço, qualidade do produto, etc.

O que faz pensarmos que sub-dotados ou superdotados demandem um atendimento diferenciado é, pois, tão somente o fato de que eles se encontram nos extremos de uma amplitude que beira o infinito. De outra forma, nós os pais, estaríamos sempre contentes com o ensino que é ministrado nas escolas em que nossos filhos estudam, ou estaríamos sempre satisfeitos com o nosso médico, o nosso cabeleleiro ou o nosso mecânico. Porém, antes o contrário é verdadeiro: estamos sempre os avaliando e trocando nossas impressões com nossos parentes e amigos, sobre tal e qual médico ou professor, salão ou oficina, para sabermos se o que lhes pagamos está valendo a pena. Isto porque todos procuramos, dentro de nossas possibilidades, o melhor, frize-se, segundo o nosso julgamento.

Tais possibilidades de escolhas advém da liberdade que usufruímos em uma democracia, escolhas estas que incluem nos associarmos a este ou aquele grupo de pessoas para a finalidade de perseguirmos objetivos lícitos comuns.

Este, porém, não é o entendimento do Ministério da Educação. Sob um discurso ideologicamente fundado no marxismo, defende o igualitarismo irrestrito, e estipula as suas diretrizes segundo as quais, dentro em breve, instituições como as escolas mantidas pelas APAE perderão o status de escolas formais, e serão rebaixadas a escolas de ensino livre. Isto, na prática, significa que as crianças que hoje são atendidas por tais instituições serão forçadas a ingressarem nas escolas comuns. É a nova era do “Führurtum”, ou seja, o princípio do Füehrer: haverá uma única solução, tida como boa e adequada, e todas as outras serão consideradas más e inadequadas, e seus defensores punidos e perseguidos.

Pois, de acordo com a “Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva”, documento elaborado em janeiro de 2008 por um grupo de trabalho nomeado pelo Ministério da Educação, entidades praticamente centenárias, com todo o seu know-how adquirido, serão excluídas (este trocadilho se fez particularmente necessário) do processo educacional, bem como muitíssimo mais grave, também serão excluídos os pais destes jovens, eis que se verão obrigados a matricularem seus filhos em instituições da rede comum, sem chance de escolherem pelo que eles venham a considerar como sendo o melhor para seus filhos. Para o governo de índole comunista que agora se refestela no poder, os pais e as instituições tradicionalíssimas nada entendem de ensino especial, mas sim os seus barbudos de carteirinha, que agora vestindo-se com ternos comprados às custas de muito dinheiro proveniente dos impostos, desejam impor a todos o que eles entendem por ensino público “gratuito e de qualidade”.

Em todos os meus anos como administrador de recursos públicos, sempre concluí meus pareceres pela lisura das APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais); sempre seus estatutos estiveram em ordem; sempre esteve regular com o fisco e demais entidades às quais deve prestar contas; e sobretudo, sua atuação sempre foi notoriamente reconhecida pela sociedade.

Imagine o leitor, além disso, o quanto que as APAE, por exemplo, economizam de recursos da sociedade: com uma quantidade adequada de professores e de recursos materiais concentrados em suas instalações, poderá atender a uma população razoavelmente grande de alunos; agora pense quanto de recursos materiais e humanos deverão ser despendidos para cada escola pública ou particular comum para se adequarem às novas medidas, e apenas para – eventualmente – receber um ou outro aluno nas suas salas!

E já que estamos falando em economia e melhor uso de recursos, posso também dizer por mim mesmo que se uma instituição tal como a APAE vier a receber de mim um real que seja, fará o melhor uso possível e totalmente na busca de sua finalidade, dado que necessita de sua idoneidade para continuar a funcionar – e a continuar a receber auxílio por parte da população. O mesmo, porém, jamais poderá ser dito do Poder Público, pois, quando enfim o programa de educação inclusiva começar, terá início mais uma festa de criação de cargos comissionados, de concursos públicos fraudados, de licitações superfaturadas para a compra de equipamentos e livros de ensino especial e de infindas contendas políticas por poder, de modo que, se de cada real chegar ao aluno especial pelo menos um centavo dos impostos que todos pagamos, já me considerarei um cidadão satisfeito.
Pois, urge que você, que leu este artigo, protagonize a sua inconformidade com tal situação! entre em contato com a APAE mais próxima, e demonstre a sua reprovação ao cerceamento da liberdade que deseja nos impor o governo; entre em contato comigo ou com um dos sites em que este artigo for hospedado, e dê a sua opinião. É seu dever cívico! É seu dever moral! É seu dever para o seu próprio interesse, mesmo que você não tenha um filho especial, pois a próxima etapa igualitarista será acabar com as escolas mantidas por entidades religiosas, ou as escolas que, por qualquer motivo, não se enquadrarem no estabelecido pelo novo Fürhurtum! Reaja!

segunda-feira, 18 de agosto de 2008

Propaganda Negativa não é Agressão à Propriedade!


Por Klauber Cristofen Pires

Chamou-me a atenção uma propaganda que vem sendo veiculada na tv, na qual a operadora de telefonia móvel Oi, pretendendo informar sobre o direito do consumidor de adquirir aparelhos desbloqueados, é censurada por meio de uma liminar por iniciativa de outra concorrente. Dado que esta não é uma análise jurídica, mas antes, econômico-filosófica, percebe-se objetivamente que visa, pelo seu resultado, a proteger a operadora impetrante de eventuais prejuízos resultantes da potencial perda de clientela.

Ultimamente, têm ocorrido casos semelhantes de censura por via judicial a cidadãos, intelectuais, jornais, empresas e políticos, a impedir-lhes de transmitirem informações ou expressarem as suas opiniões, e em especial, de veicularem a propaganda que aqui denomino de “negativa”, isto é, aquela que procura denunciar defeitos no produto do concorrente.

A progressividade com que isto se repete somente traduz a falência da concepção confusa que hoje vige sobre a liberdade de expressão, fruto da superposição histórica de várias correntes ideológicas que, malgrado mal-fundamentadas sob o ponto de vista filosófico, acabaram por prevalecer em diferentes épocas no nosso cenário político nacional, a pretexto de protegerem a idoneidade moral de um indivíduo ou de uma organização, ou os potenciais lucros cessantes advindos da exposição das idéias de um rival. Em todo caso, como se percebe, trata-se de um patrimônio, do qual quer se proteger o valor.

Neste cenário, inovam os liberais austríacos, segundo os quais, a teoria natural da propriedade, i.e., a aquisição da propriedade realizada de forma não agressiva, realizada por meio da apropriação original e do contrato, representa a coluna mestra de todo um edifício de relações sociais baseado em respeito às escolhas individuais e aos ajustes livremente acordados pelas partes. Com o que lhes pertence, portanto, os seus donos podem legitimamente realizar quaisquer atos, tais como acumular, doar, trocar, emprestar, alugar, ceder o uso, vender ou o que mais seja, desde que não incorram em agressão à propriedade alheia e ao usufruto destes mesmos direitos decorrentes por seus concidadãos.

Entretanto, a defesa da integridade da propriedade não inclui a defesa do seu valor. Quando, por exemplo, surgiram as tvs de lcd e de plasma, a procura por televisores de tubos de reios catódicos diminuiu drasticamente, e conseqüentemente, o preço dos aparelhos teve de ser reduzido, independentemente de quantas horas de trabalho tenham sido gastas na produção ou do custo que as empresas tiveram ao produzi-los, distribuí-los e colocá-los à venda no varejo.

Nesta linha, segundo o filósofo Hans-Hermann Hoppe, a defesa ideológica de uma propriedade, i.e., contra a propaganda negativa por parte de um consumidor ou de outro concorrente, constitui-se em proteção não a ela propriamente, mas ao seu valor atual, o que implica, em via reversa, a aceitação da intervenção direta e injustificada à propriedade destes últimos, vez que os impede de concretizarem atos lícitos, segundo a teoria natural da propriedade. No caso, a intervenção estatal, de ofício ou provocada pela via judicial, significa uma agressão direta ao direito de contrato firmado entre uma empresa e um determinado veículo de comunicação, e também entre este e o cliente final. No último caso, representa uma dupla intervenção, vez que também pretende se substituir ao juízo de um indivíduo no papel de consumidor.

Hoppe denomina de “conservadorismo” à doutrina que, tendo obtido grande influência na Europa continental e na América Latina e que, configurando-se como uma variante de socialismo, defende a manutenção do valor atual da propriedade de uma dada casta de proprietários contra a inovação trazida pelos produtores novatos, por meio da intervenção sobre a propriedade destes últimos. De acordo com o filósofo alemão, “...o conservadorismo considera apropriado e legítimo para uma classe de proprietários já estabelecidos o direito de barrar qualquer mudança social que estes venham a considerar como uma ameaça à posição relativa que ocupam na hierarquia social de renda e riqueza, mesmo que os vários donos-usuários individuais dos vários fatores de produção não tenham contratado isto sob nenhum acordo de tal natureza”. (HOPPE, Hans-Hermann - Uma Teoria sobre o Socialismo e o Capitalismo, capítulo 5, pág. 46, versão em português autorizada pelo autor em arquivo de extensão “pdf”, baixável em http://libertatum.blogspot.com).

Certo dia, percebi que minha filha passava mal e supus que fora devido à ingestão de um alimento fornecido por uma certa rede de fast-food. Curioso foi que a médica havia nos informado ter sido aquele o quinto caso do seu dia, e devido à ingestão do mesmo produto, no mesmo estabelecimento! Provido apenas com uma presunção, embora provável, decidi abster-me de freqüentar aquele estabelecimento. Isto certamente reduzirá em alguma medida, ainda que ínfima, o valor da sua propriedade. Todavia, ainda que meu julgamento se mostre errôneo, defender a proteção do valor atual daquela propriedade significa sobrepujar o meu direito de escolha; neste caso, eu deveria ser obrigado a submeter minha vontade previamente ao crivo do dono daquele negócio, o que seria um notório absurdo! (até porque, dentro dos meus pensamentos, jamais ela poderia adivinhar que algum dia eu ponderasse sobre isto).

Agora, tanto mais o valor daquela propriedade será reduzido, quanto mais quanto eu disser aos meus amigos o que nos ocorreu, na medida em que eles também decidam abster-se de lá gastar o seu dinheiro. Evitar que tenham conhecimento da informação que pode ser relevante para um julgamento, pois, ainda que no fim das contas inverídica, conduz a uma invasão direta de invasão sobre suas consciências; afinal, eu não os terei impedido à força de irem até lá e consumirem o que quisessem.
Além do empobrecimento relativo da população, dado que a limitação à informação levará ao desperdício de recursos materiais, a censura à propaganda negativa remete à tutela da consciência dos cidadãos pelo estado, diminuindo neles paulatinamente a capacidade de formarem opinião e agirem segundo as suas convicções.

terça-feira, 12 de agosto de 2008

Política Antitruste: Uma Questão de Revogação!


Por Klauber Cristofen Pires

People of the same trade seldom meet toghether, even for merriment and diversion, but the conversation ends in a conspiracy against the public, or in some contrivance to raise prices. It’s impossible, indeed, to prevent such meetings, by any law wich either could be executed, or would be consistent with liberty and justice. But though the law cannot hinder people of the same trade from sometimes assembling toghether, it ought to do nothing to facilitate such assemblies; much less render them necessary.

“Pessoas do mesmo ramo raramente se encontram, mesmo que para divertirem-se, mas suas conversas sempre terminam em uma conspiração contra o público, ou em algum conluio para aumentar preços. É impossível, todavia, evitar tais reuniões, por qualquer lei que ou possa ser executada ou seja consistente com a liberdade e a justiça. Entretanto, embora a lei não possa impedir que pessoas do mesmo comércio reúnam-se às vezes, não deveria fazer nada que facilitasse estas assembléias, muito menos que as fizesse resultar necessárias.”

-Adam Smith
The Wealth of Nations


O leitor já deve ter tido conhecimento sobre notícias de fusões entre empresas que foram ou impedidas ou severamente investigadas ou processadas pelo governo. Também deve ter acompanhado nos noticiários sobre a prisão e denúncias de donos de postos, escolas ou até mesmo de padarias, normalmente com a divulgação de grampos que denunciam a combinação, por eles, dos preços praticados.

Pois, prepare-se para pensar diferente! Nos livros Antitrust – A Case for Repeal, e Antitrust and Monopoly: Anatomy of a Policy Failure, ambos do Dr. Dominick Armentano (Ludwig von Mises Institute – pode-se adquiri-los ao preço de U$ 65,00, algo como R$ 103,00, já com as despesas de remessa), o autor faz uma análise completa dos 50 maiores casos de processos movidos pelo governo dos EUA contra empresas americanas, tais como a Microsoft, a IBM, a Standard Oil, a Alcoa e outras ainda menores, muitas vezes participantes apenas do comércio local.

Em praticamente todos os casos de indiciamento nos processos administrativos promovidos pela FTD (Federal Trade Comission), ou por ela levados a juízo, explica o autor, as empresas aumentavam a produção, reduziam preços, desenvolviam tecnologia e acima de tudo, engajavam-se completamente em um intenso processo competitivo.

Um dos méritos da obra de Armentano é a de demonstrar que é o livre comércio, como derivação apriorística do direito de propriedade, a instituição que melhor pode trazer resultados benéficos à sociedade. Sobretudo, que este comércio, quando livre, comporta-se antes como um processo em constante adaptação do que segundo um sistema preconcebidamente equilibrado, desde que as relações comerciais não são feitas somente de competição, mas também de cooperação e integração; então, a intervenção estatal, ignorante do alcance destes fenômenos, não ocasiona outro resultado que interromper um movimento adaptativo em gestação, cuja meta é sempre a busca de uma melhoria em termos de eficiência.

Os defensores das políticas antitruste denominam de práticas predatórias os ajustes legítimos entre particulares, que em nada agridem a propriedade dos consumidores. Ora, tanto quanto eu tenho o direito de fechar a minha loja, tenho o direito de vender em menor quantidade. A prerrogativa de combinar preços com meus concorrentes advém da liberdade de usufruir a propriedade como melhor convém, da mesma forma que os consumidores podem decidir boicotar determinado produto ou estabelecimento. Não há que se falar em práticas predatórias se estas não se configuram como um crime, em termos de Direito Natural, isto é, que traduzam uma concreta agressão contra outros concorrentes ou contra os consumidores, desde que o mercado esteja aberto à competição.

Quando estabelecimentos combinam preços, por exemplo, há muitas variáveis que jamais foram levadas em conta e que podem resultar em benefícios aos consumidores. A primeira diz respeito à precariedade de tais acordos e ao seu alcance geográfico: dificilmente tais acordos se perenizam, já que há diferenças no produto que podem desequilibrar a procura por parte dos consumidores, tais como melhor atendimento, melhores instalações ou melhor localização. Destarte, preços fixos podem servir como um sinal positivo para investidores avessos ao risco entrarem no mercado, ampliando assim a oferta – e conseqüentemente pressionando a queda futura dos preços - bem como também a consumidores avessos ao risco, se decidirem investir em algo vultoso cujos custos não sejam seguramente previsíveis. Às vezes, preços fixos fazem parte de um processo de ressarcimento por épocas de produção sem demanda, ou parte de um processo de integração onde determinados estabelecimentos ampliam o atendimento utilizando-se em parte da tecnologia ou da logística dos concorrentes-cooperadores.

O caso dos postos de combustíveis é bastante ilustrativo no Brasil. Recentes notícias veiculadas pela imprensa local alertaram para o fato de que em Belém é vendida uma das piores gasolinas do país. Não para surpresa minha, já que, por ocasião da revisão do meu carro, meu mecânico me avisou sobre a iminência de o motor bater, tamanho o acúmulo de borra proveniente da combustão irregular com gasolina de má qualidade. Obviamente, não é o caso de se fazer uma apologia ao crime – que efetivamente agride a minha propriedade, no papel de consumidor, mas o de procurar saber por que vias virtualmente todo o mercado local está a fornecer o combustível adulterado, desde os estabelecimentos mais obscuros dos subúrbios até as grandes redes; pois, uma análise perfunctória já salienta a reduzidíssima amplitude em que tais preços podem ser praticados e a sanha estatal em perseguir os empresários, o que indica que a adulteração pode ser a adaptação a uma situação quase sem outra saída.

Em mercados onde a vigilância dos órgãos antitruste e de proteção ao consumidor não encontram brechas para pôr a mão pesada, os produtos em geral correspondem às expectativas dos consumidores: compramos calçados baratos, produzidos com materiais alternativos em lojas populares, ou finos sapatos da mais macia pelica; compramos belas semi-jóias, que utilizam alternativas à pedras preciosas tais como cristais ou aço banhado com ouro, ou compramos caríssimas e genuínas jóias, com certificado de qualidade. Compramos azeite misturado com óleo de soja, ou o consagrado azeite de primeira prensa. Em suma, prevalece a honestidade e a confiança, mantida a liberdade de se estabelecerem os preços, por parte dos produtores, bem como a de decidir comprá-los ou não, por parte dos consumidores.
Talvez a mais incisiva conclusão a que chega Armentano é a de que a política antitruste mantém incompreensivelmente o seu vigor em um país onde a liberdade e a competição são enaltecidas pelo povo por conta da militância dos empreendedores menos eficientes, que buscam frear os mais competitivos concorrentes por meio de escusos processos políticos, antes de aprimorarem seus produtos e se submeterem à escolha por parte dos consumidores. Utilizando-se de refinada retórica, conseguem o apoio popular, ao fazer com que os eleitores, por ignorância, acabem por agir contra si próprios.

segunda-feira, 4 de agosto de 2008

Quanto você Paga por Seu Aluguel?

Por Klauber Cristofen Pires

Há um filme norte-americano que retrata de uma maneira chocante, mas por incrível que pareça, absolutamente real, o drama dos que sofrem as consequências pela legislação protecionista e parcial da locação de imóveis: “O Inquilino Misterioso” (Pacific Heights, EUA, 1990, com Melanie Griffith, Michael Keaton e Mathew Modine).

Sugiro ao leitor buscá-lo na locadora, para apenas momentaneamente imaginar-se na pele do que passaram os personagens do drama. Pois, se um sentimento de indignação lhe perpassar a espinha, saiba o leitor que em minha família já encenamos várias vezes os papéis dos atores que representaram as vítimas!

Há uns anos atrás, meu pai conseguiu vender sua casa, após anos e anos tentando junto à Justiça livrar-se de um inquilino que há muito já não lhe pagava o acordado. Vendeu-a apenas pelo valor de terreno, coisa de quinze vezes menos o valor comercial do imóvel. A Justiça? Tardou e falhou! A custo, o que foi conseguido foi uma autorização para abri-la, e isto muito depois que havia sido constatada a fuga do ex-inquilino infiel. Ao ter sido aberta, contemplar os escombros com um aperto no coração foi o que restou a alguém que levou décadas pagando cada suada prestação: não sobrou uma única torneira, uma única tomada, um único spot de luz: o nosso outrora tão querido lar, onde cresci, transformou-se num galpão abandonado destes de filmes policiais de quinta categoria.

Porém, há mais: ainda um ano antes, um amigo me alertara sobre ter visto o nome de minha esposa no Diário da Justiça. Preocupado, fui verificar: tratava-se de uma ordem de despejo movida por ela contra um inquilino de uma sala comercial. Nem lembrávamos mais do fato, pois o então locatário já houvera também fugido três anos antes de a tal decisão – ou terá sido piada - ter sido publicada no DJ. Como um escárnio ou sei lá o quê, o Judiciário esqueceu que ele mesmo havia na época autorizado, com a presença de um oficial de justiça, a abertura das portas, muito depois de notoriamente ter sido comprovado o abandono do ponto comercial pelo meliante foragido.

Finalmente, desta vez com a minha irmã, também o resultado foi prejuízo, depredação e pior de tudo, uma sensação de impotência, de ser um cidadão de segunda categoria, ou antes, um pária. Depois do prejuízo pelos aluguéis não satisfeitos, a depredação de sua casa e a absoluta inamobilidade do “Podre” Judiciário (não, não digitei errado.), ela decidiu fechá-la definitivamente. Seu único plano agora é servir de moradia aos seus filhos, quando crescerem (meu sobrinho mais velho ainda nem alcançou a adolescência).

Em cem por cento das tentativas de alugar um imóvel, todos os da minha família fomos flagrantemente logrados, esbulhados e vandalizados, sempre com a conivência, ou melhor, com a explícita colaboração e cumplicidade do estado! Agora peço a qualquer homem e mulher de bem que procure imaginar o prejuízo que leva a nossa nação ao somar todos os milhares de imóveis comerciais e residenciais que são destruídos todos os anos por gente assim, bem como todos os valores não recebidos, e também com o custo de todos os inúteis pedidos de socorro à inJustiça de nosso país. Eu apostaria algo na casa dos bilhões!

Por causa da mentalitade socialista, que alberga o alegado “direito à moradia”, verdadeiros bandidos são protegidos e as pessoas que realmente precisam de um imóvel para morar vêm-se na única alternativa de continuar a dividir o espaço da casa de seus pais, simplesmente porque os proprietários estão fechando seus imóveis. Eis um exemplo cabal de como a intervenção estatal atua sempre em prejuízo das pessoas, sejam elas proprietárias ou locatárias. Aos proprietários, o prejuízo por não explorarem seus imóveis de uma forma que pudesse ser produtiva para a sociedade; aos locatários, a inexistência de imóveis ou o preço extremamente salgado, acompanhado de garantias nem sempre possíveis de serem prestadas.

Cconcordaria o leitor que seria bem mais barato se os imóveis hoje fechados pelos seus proprietários fossem postos à disposição do mercado imobiliário? Concordaria que haveria muito mais gente investindo em imóveis com a finalidade de obter a renda de um aluguel, e consequentemente deflacionando o mercado, se as regras fossem mais equitativas e o Poder Judiciário mais veloz e menos vacilante? Atualmente, já existe nos Estados Unidos a disciplina Law and Economics (O que poderia ser traduzido para algo como “Direito Econômico”), que visa a proporcionar aos estudantes, principalmente os de Direito, uma visão multidisciplinar mais abrangente - e menos estanque - das relações sociais e das consequências que podem advir da elaboração de leis e das decisões judiciais. A introdução desta matéria no universo acadêmico brasileiro seria certamente uma inalação de ar fresco!

sexta-feira, 18 de julho de 2008

Aos Desapropriados por Hidrelétricas: uma Lição sobre Direito de Propriedade e a Sociedade Contratual

Por Klauber Cristofen Pires

Ontem, 18 de julho de 2008, assisti nos telejornais a mais um capítulo sobre a construção daquela que virá a ser a maior hidrelétrica totalmente brasileira, isto é, se um dia sua novela tiver um fim: a usina de Belo Monte, no rio Xingu. A reportagem informava basicamente sobre os embates entre os vários grupos de interesse envolvidos, em especial as populações locais, as tribos indígenas, ong’s, o Ministério Público e os grupos empresariais ligados à construção e geração de energia.

Que se poderia dizer de tão desgastante confronto de forças, à luz da doutrina liberal? Tal como enxugar um bloco de gelo: cansativo e inútil! Aliás, talvez não haja melhor exemplo para ilustrar a impraticabilidade das infundadas teorias coletivistas: na ausência de critérios objetivos que delimitem previa e estavelmente os direitos de cada um, cada categoria é levada a agir como um grupo de pressão, na esperança de que seus interesses sejam priorizados, em um sistema de resolução de conflitos onde ninguém sabe ao certo o seu fim.

Tais eventos são mais gravosos às populações a serem desapropriadas, incluídas as comunidades indígenas, em nome do “interesse público”, o vetor principal de criação de inúmeras injustiças que, inconclusas, geram a indignação legítima das vítimas, que por sua vez partirão para a reivindicação de seus direitos sob uma forma politicamente organizada, como mais um ator a agir no já conturbado e confuso teatro das soluções políticas.

Com certeza, os ideólogos do interesse público virão em defesa deste conceito destituído de qualquer fundamento filosoficamente defensável para alegar de que se trata de uma necessidade estratégica. Pois basta um pouco de raciocínio e bom-senso para provarmos a falácia de tal argumentação.

Ora, desde que a energia passa pelo contador de minha residência, assim como ocorre com todas as demais pessoas, então não se trata de um bem público, mas de um bem privado! Será então justo recorrer a medonho instituto para a satisfação particular de um grupo maior de pessoas em detrimento de um outro grupo, ainda que consideravelmente menor?

Agora, quanto a ser uma necessidade, isto não é suficiente para atropelar os direitos de ninguém. O sistema capitalista de produção foi desenvolvido naturalmente como um meio pacífico de cooperação humana, justamente para prover as necessidades dos seres humanos. Eu não desaproprio meu padeiro, mas pago pelo pão! Ao fazer isto, nos auxiliamos mutuamente, sem seqüelas a serem reclamadas a posteriori, justamente porque nenhum de nós se impôs ao outro por meio da força.

A palavra “estratégica”, por sua vez, não passa de pura reminiscência da produção centralizada socialista, a chamada indústria de base. Todavia, em uma sociedade capitalista, onde a prioridade para produção dos bens é decidida pelos consumidores, a energia compete com todos os outros bens de consumo, segundo a avaliação de cada indivíduo.

Agora, imaginemos: também as turbinas são imprescindíveis para as hidrelétricas, mas creio, não passa na cabeça de ninguém desapropriar a indústria de turbinas! Pelo contrário, paga-se o preço pelo qual aceitam fabricá-las. O que então autoriza o estado a arrancar de uns a propriedade e se abster quanto às de outros não é nada ligado a qualquer alegação de interesse público, mas sim, o limite de sua força!

O estado não tem mais nada a depender de um dono de um punhado de terra que foi alagada, e o desprezará tal como uma laranja chupada; já quanto à fábrica de turbinas, se o estado vier a ensaiar tal atitude, poderá futuramente se ver sem novos suprimentos e talvez por parte também de outros fornecedores, tais como o de cimento, o de vergalhões de aço, o de cabos elétricos e assim por diante. Precisa tomar cuidado, como se vê.

O estado pagará o valor venal declarado? Isto não passa de uma simulação! Iniciar-se-ia uma escalada especulatória? Pois, que problema há nisto? Os pecuaristas, que antigamente relegavam ao lixo os cálculos renais de suas vaquinhas, passaram a cobrar mais do que o ouro, depois de descobrirem mercado nos países orientais, onde são utilizadas para a fabricação de remédios. Seria justo então que fossem obrigados a lhes ceder gratuitamente as pedrinhas?

Não há, portanto, que se falar em especulação, mas meramente em respeitar o fenômeno natural da oferta e da procura. Desde que os proprietários agora encontraram um uso considerado mais valioso do que a que eles mesmos antes podiam obter por meio da exploração de suas terras e das benfeitorias lá instaladas, não é nada mais que justo que cobrem por ela o valor que se relacione com o fato novo que lhe agregou valor. Senão, pensemos no caso inverso: se pudessem fazer com que a produção obtida pelo uso de suas terras alcançasse um valor maior do que o de toda a energia elétrica a ser produzida pela futura usina hidrelétrica, o tal do interesse público resultaria cabalmente em um empobrecimento de toda a população! Senão, imaginemos, por exemplo, os Estados Unidos, desapropriando o Vale do Silício para a construção de uma planta eólio-elétrica! Toda a produção de energia para uso regional não seria suficiente para cobrir o lucro que as maiores companhias de software do mundo lá instaladas trazem de divisas para o seu país!

Quando hoje passeio por Belém, tenho a oportunidade de contemplar grandes empreendimentos privados, tais como shopping centers e gigantescos condomínios horizontais, investimentos tais que foram realizados absolutamente sob a forma contratual, pagando-se aos proprietários dos imóveis o valor entre eles justamente acordado. Se a usina de Belo Monte houvesse de ser construída sob regras puramente contratuais, ela já estaria produzindo para o bem-estar de todos há muito tempo, sem seqüelas jurídicas ou políticas que se arrastassem tais como fantasmas de espíritos infelizes com um caso não resolvido em vida. Cada proprietário de terra ou imóvel estaria objetivamente atendido e portanto, feliz com a escolha a qual aderiu espontânea e voluntariamente.

Por fim, o fato de que uma imensa área de terra está envolvida não pode ser apresentado como argumento válido para nada, a não ser o de justamente servir como um poderoso e imprescindível método de proteção ambiental, na medida em que, caso o potencial elétrico seja inferior ao custo com a compra da área equivalente, desencoraje a sua construção.

terça-feira, 15 de julho de 2008

A Liberdade de Fumar, Segundo o Direito de Propriedade

Por Klauber Cristofen Pires

Detesto cigarro; aliás, melhor dizer que ele me detesta! Basta alguém começar a fumar perto de mim, e meu nariz entope e começa a escorrer, meus olhos se avermelham e minha garganta coça. Dos pouquíssimos pontos em que discordo do professor Olavo de Carvalho, aí está o principal: pra mim, pelo menos, cigarro faz mal, e este é um dado de tal maneira objetivo, que dispenso qualquer médico que me diga.

Entretanto, porém, contudo, todavia, não obstante, não parece ser assim com todas as pessoas! Há aquelas que, pelo menos em aparência, não se abalam com o ambiente plúmbeo dos bares, ou, pelo menos, desprezam o desconforto em proveito de compartilharem o prazer de fumar com seus amigos.

Como então definir o direito de fumar? Será que o fumante agride o seu semelhante? São justas as leis que proíbem o fumo em locais públicos? É justa a lei que proíbe a propaganda de cigarro? É justa a lei que impõe a propaganda do Ministério da Saúde nas carteiras de cigarro?

Por mais incrível que pareça, é recorrente, mesmo entre as pessoas com grau invejável de instrução, o argumento de que o estado deve coibir o fumo, devido aos altos custos em que o sistema público de saúde vem incorrendo para o tratamento de fumantes ativos e passivos. Pois, se o estado tem o direito de cercear o direito de fumar por causa dos seus custos, então ele pode virtualmente vir a comandar por inteiro a minha vida, de acordo com as suas conveniências. Imagine, por exemplo, você ser multado porque ultrapassou a cota de picanhas no mês, ou que cada açougue seja obrigado a exibir um cartaz com um sujeito recebendo uma safena na sala de operação!

Meu corpo é minha propriedade e minha posse. Eu não sou um fiel-depositário do meu corpo. Meu corpo e minha vida não pertencem ao estado! Não é porque eu pago - e à força - um plano de saúde vagabundo e corrupto que dá ao direito ao estado de este me dizer o que devo comer, beber, vestir, ler, fumar ou exercer qualquer outra ação.

Sobre o princípio do direito de propriedade, que começa com o meu próprio corpo – e também com a alma nele inserta – jaz a minha liberdade, que, como tenho dito, não é uma concessão, por parte de ninguém – e muito menos do estado - mas um atributo da minha vida, tanto quanto eu possa ser considerada uma pessoa tão igual quanto qualquer outra. Qualquer pessoa que tente contestar isto já de antemão se contradiz, pois usa de sua liberdade para se expressar.

O estado, por meio de sua terrível invenção, a Estatística, age quase sempre em termos de uma maioria. Às vezes, age segundo interesse de minorias, o que é pior ainda, desde que estas consigam se sobrepor à vontade dos demais, manipulando sua vontade por meio de intensa publicidade, e é sempre desta forma que assim o denominado “interesse público” é usado para agredir os direitos das minorias, especialmente no caso do cigarro.

É o “interesse público” que se permite invadir o direito de propriedade de um restaurante privado, alegando falsamente que seu espaço é público. É assim que a horda das pessoas insensatas se deixa levar por tão terrível e mal-fundamentada ideologia. Ora, um restaurante privado é um espaço privado; portanto, quem deve dizer se os fumantes podem lá degustar seus cigarros, charutos ou cachimbos deve ser exclusivamente o dono do estabelecimento. Logo, se o estabelecimento permite que se fume a vontade, resta aos não-fumantes a liberdade de não freqüentá-lo, assim como também assiste aos fumantes o dever de respeitar os espaços privados onde o fumo não seja aceito. Certamente, haverá espaço para ambas as categorias de consumidores.

Certa vez compareci a uma churrascaria, porém, instantes após ter sentado, dei-me conta de que viera ao lugar errado, eis que um ambicioso cantor se impunha à sua platéia por meio de um poderosíssimo aparato amplificador de som. Sem dúvidas, levantei-me de pronto, e alcancei a porta da saída. Como um adepto da filosofia liberal, não me ocorre forçar o restaurante e o seu cantor contratado a baixar o som por minha causa. Minha única objeção teria sido a de que eu tivesse sido previamente avisado, como forma de preservar o meu direito de uma forma lealmente contratual. Sem embargo, minutos depois degustava um delicioso almoço na concorrência mais silenciosa.

Segundo a filosofia liberal, acima posicionada, todas as pessoas têm o seu direito preservado. Não há que se falar em maiorias ou minorias! Conforme eu disse parágrafos antes, o caso do cigarro é especialmente emblemático porque os não-fumantes acostumaram-se a pensar que seria lícito agredir o direito dos fumantes, isto após uma massiva campanha anti-tabagismo promovida pelo estado. Foi esta campanha que precedeu e abriu caminho para leis absolutamente agressivas de direitos individuais, como se fossem cândidas normas de bem-estar geral.

Entendido isto muito bem, claro está que a proibição de veicular propaganda de cigarros atenta gravemente contra a liberdade de expressão e o direito de propriedade dos veículos de comunicação, assim como a propaganda obrigatória do Ministério da Saúde nas carteiras é uma clara invasão de propriedade do fabricante do cigarro e do contrato lícito e perfeito que ele celebra com qualquer pessoa que adquira uma delas.

No caso específico da propaganda obrigatória veiculada pelo Ministério da Saúde nas careiras, tenho-a como um verdadeiro assédio moral e psicológico. Minha mãe fuma e apesar de eu não gostar de seu hábito, o respeito, por se tratar de seu livre-arbítrio. Eu e os demais familiares respeitamos o direito que tem a minha mãe de fazer as suas escolhas, mas assim não pensa o Ministério da Saúde. Ao contrário, ele a desrespeita e agride com uma propaganda intensamente agressiva e absolutamente sem decoro. Causa-me muito mais tristeza e angústia ver a propaganda impressa nas carteiras do que propriamente ver minha mãe fumar.

A todas as pessoas, fumantes e não-fumantes, eu solicito que ponham este artigo na conversa com os amigos. Revertam este quadro funesto! As leis de restrição ao fumo nada têm de sadias; antes, são apenas meios de que faz uso o estado para controlar a vida privada dos seres humanos – em última instância – roubar-lhes as próprias vidas.
Obs.: como tenho avisado, passei a escrever "estado" com inicial minúscula.

sexta-feira, 20 de junho de 2008

Falando Francamente

Por Klauber Cristofen Pires


O meu trabalho como articulista teve início algum tempo depois de ter conhecido o filósofo Olavo de Carvalho. Confesso que minhas primeiras reações ao polêmico jornalista foram negativas, mas tive a prudência – ou terá sido sorte – de, antes de enviar-lhe alguma carta contestando suas posições – ter dado um tempo para lê-lo mais. Este tempo hoje já alcançou dez anos, desde que vi o seu primeiro artigo na edição nº 01 da Revista Época, em 1998, e de lá para cá a ânsia de lê-lo não mudou, mas apenas o propósito: se antes queria saber mais sobre a quem intentava refutar, hoje não quero perder uma chance de aprender.

Felizmente, tal fenômeno, que absolutamente mudou a minha vida, o vi repetir-se também por outras pessoas, que foram se inteirando, lendo, instruindo-se, e sobretudo, testemunhando todas as previsões certeiras que fez o incansável Olavo: sobre a incapacidade das oposições de facearem a hegemonia esquerdista, sobre a explosão da corrupção e da violência (perdoem-me: criminalidade), sobre a ascensão do Foro de São Paulo e a cumplicidade da esquerda brasileira com as FARC, sobre o aumento da carga tributária, sobre a imposição das agendas indigenista, gaysista, feminista, ambientalista, racista e ateísta, e tantas outras mais.

Imbuídas do dever não somente patriótico, mas sobretudo, moral, estas pessoas, tanto as novas que despertaram com as idéias do professor Olavo, como foi o meu caso, quanto outras tantas que já brilhavam em talento e conhecimento, mas que andavam silenciadas, têm trilhado o caminho das pedras, difícil, íngreme, escorregadio e perigoso, com seus próprios recursos e com sua própria vontade e perseverança.

Talvez não ocorra a muitos leitores sobre quanta coragem acomete aos que desafiam poderosas forças, para alertar-lhes sobre as nuvens pesadas que pairam sobre os céus do nosso país; talvez não se lhes passe na mente que, ao invés de recebermos por tais serviços, na verdade os pagamos do próprio bolso; porém, pior do que isto, é passar-lhes em branco o exemplo, por pura timidez ou indolência, para que eles mesmos comecem a exercer algum protagonismo!

Amigo leitor, já é hora de você começar a fazer alguma coisa, não por nós, mas por si mesmo! Tome alguma atitude! Saia do marasmo, da passividade expectadora!

Durante o tempo em que traço estas linhas apelativas, um professor ignorante ou mal-intencionado empenha-se a ensinar ao seu filho sobre a justeza de ambicionar os bens alheios, a desprezar a sua religião, a odiar outras nações livres, e todas as demais metas da agenda “ista” que listei parágrafos acima. Concomitantemente, políticos estão estudando como tomarem mais do fruto do seu trabalho, via tributação, bem como se apoderar do resto do que você tem, via regulação ou pura desapropriação levada a cabo por massas de inocentes úteis, e não menos, controlar a sua própria vida, ao submeter-lhe aos valores que eles perseguem.

Não tenha dúvida, por exemplo, do que querem com o aborto e a eutanásia, que não seja dotar o futuro (quase presente) estado socialista de um instrumento que os permita gerir a população tal como um criador faz com a sua granja! Pois quando um velho estiver custando muito num leito hospitalar, lá estará o estado socialista a ordenar o desligamento dos instrumentos em prol do interesse público, assim como também fará a ligação das trompas das mulheres quando aumentarem as taxas de desemprego ou de criminalidade, ou ao contrário, lhes negará contraceptivos quando ambicionar formar um exército para atacar outras nações.

Para o estado socialista, a humanidade não se reveste do caráter de essencialidade, mas rebaixa-se ao nível da funcionalidade. Disto resulta que todos terão importância enquanto tiverem alguma utilidade para o bem da coletividade. Mas o que é a coletividade? Bom, segundo o desenho animado “FormiguinhaZ” (não se assuste, mas foi o melhor conceito que já li), não passa de um buraco no chão!

Querido leitor, tome alguma atitude! A filosofia da liberdade, da responsabilidade individual e da livre iniciativa não combina com a formação de um exército de militantes zumbis. Não espere dos defensores da liberdade os mesmos procedimentos da turma que combatemos! Pense simplesmente no que é certo e o que é errado, peça a ajuda de Deus, confie Nele e faça a sua parte! Com coragem, com determinação, com segurança e com certeza!

Se você é empresário, junte os seus amigos. Imprima um artigo que lhe chamou a atenção durante a semana e converse com eles durante o jogo de tênis ou o churrasco! Se você é estudante, confronte – sempre com respeito – as idéias tortas que os professores mal-intencionados ou ignorantes tentarem lhes repassar: estude e apresente seus argumentos com confiança e serenidade! Entrem em contato com o Farol da Democracia Representativa, os sites, as instituições e os colunistas que defendem a sociedade cristã e livre, e dêm-lhes notícias que estão fazendo estas coisas! A qualquer cidadão, por favor, não compareça à parada gay, nem participe de convenções sobre responsabilidade social - Parem de financiar quem lhes quer destruir!

Durante a minha vida, várias vezes fui testemunhas das iniciativas e passeatas que estes militantes dos regimes totalitaristas fizeram em frente à minha casa! Jamais eles agremiaram grandes multidões e na mais das vezes observei que não passavam de algumas dezenas, seja gritando contra a globalização, a guerra do Iraque, ou o alegado massacre de Eldorado dos Carajás. Todavia, por absoluto W.O., muitos dos ignorantes toscos que participaram naqueles eventos hoje estão empossados em cargos públicos, eletivos ou da administração, e estão tomando conta de nossas vidas.

"Ninguém comete erro maior do que não fazer nada porque só pode fazer um pouco". (Edmund Burke, 1729-1797)

"Para o triunfo do mal, basta que os bons não façam nada."(Idem)

segunda-feira, 16 de junho de 2008

TODAS AS ÉTICAS SÃO PRIVADAS


Por Klauber Cristofen Pires

“Se alguém diz Eu, nenhuma outra informação é necessária para estabelecer o seu significado. (...) Mas, se alguém diz Nós, é preciso alguma informação adicional para indicar quais Egos estão compreendidos nesse Nós. É sempre um simples indivíduo que diz Nós; mesmo que muitos indivíduos o digam em coro, permanece sendo diversas manifestações individuais.

O Nós não pode agir de maneira diferente do modo como os indivíduos agem no seu próprio interesse. Eles podem agir juntos, em acordo, como um deles pode agir por todos. Neste último caso, a cooperação dos outros consiste em propiciar uma situação que torna a ação de apenas um homem efetiva para todos. Somente neste sentido é que o representante de uma entidade social age pelo todo; os membros individuais do corpo coletivo ou obrigam ou permitem que a ação de uma só pessoa lhes seja também concernente.”

(Ludwig von Mises, Ação Humana, 2ª ed. 1995, Instituto Liberal, p. 46.)

Se há uma coisa que admiro, é a simplicidade com que os homens sábios se expressam. No pequeno esquema de raciocínio lógico apresentado acima pelo maior economista do século XX, uma lição basal: simplesmente não existe o que possa vir a se chamar de moral pública!

Sabemos todos que hoje em dia há todo um edifício sociológico e jurídico construído com este nome ou em torno dele. Ainda assim, trata-se da concepção de uma ou de algumas pessoas que conjuntamente decidiram denominar assim a particular visão de mundo que compartilham entre si. Não é o fato de elas reclamarem para si o termo “moral pública”, que ela vai ser pública de fato, assim como não era democrática a República Democrática da Alemanha.

O Estado não é uma entidade que fala por si própria. Ela é uma instituição que persegue seus objetivos por meio de agentes públicos que agem em seu nome. São, portanto, pessoas humanas, e justamente por isto, ao exercerem as suas funções, imprimem às mesmas as pegadas que se formam com os valores e conceitos que prevalecem em suas cabeças. Não se trata aqui de acusarmos tais pessoas de negligência ou corrupção: muitas delas trabalham de forma honesta e bem-intencionada. O problema e que ninguém tem a capacidade de imaginar e agir que não seja conforme sua visão de mundo. Ninguém tem a capacidade de enxergar, atribuir um valor e agir segundo aquilo que nunca concebeu.

Uma moral pública, para que ocorresse, teria de ser continuamente aprovada por todas as pessoas de uma determinada comunidade, e para ser neutra, deveria conter somente os elementos comuns à visão de mundo que anima as mentes de todos, com exclusão de todos os conceitos que com ela não fossem compatíveis. Consideremos, a título de ilustração, um jantar a ser preparado em conjunto por dois amigos, Fulano e Ciclano. Fulano aprecia carne bovina e de porco, mas detesta peixe, e Ciclano aprecia carne bovina e peixe, mas não come porco, digamos, por motivo de orientação religiosa; a neutralidade, como é óbvia de se ver, necessariamente os leva a escolher pela carne bovina para a realização do evento. Imagine, porém, que Fulano, que não come peixe, por qualquer motivo que seja, alegue que os valores de Ciclano devem ser desconsiderados, por serem de ordem religiosa, com a finalidade de servir porco. Seria certamente uma agressão, desde que ele estaria impondo a Ciclano os seus próprios valores e também roubando o seu direito à sua cota de decisão, já que ele participa do banquete também com a sua parte em dinheiro.

Da mesma forma, quando o pretencioso ministro da saúde José Gomes Temporão sustenta a invalidade dos valores cristãos no debate sobre a legalização do aborto, somente pelo fato de serem de ordem religiosa – e que, portanto, segundo o próprio, deveriam se restringir à esfera privada (aos cristãos), o efeito de sua atitude é alijar, com um desleal jogo de corpo, mais de 90% da população, com a intenção de fazer prevalecer os valores de sua particular visão de mundo, cujos seguidores, os ateus, respondem por meros 7,4%, conforme o Censo IBGE do ano 2000! Trata-se, pois, de um flagrante de retórica, pois, o debate que ele alega ser laico (leia-se “ateu”) neutro, ou pertencente a uma moral pública, e por isto em tese “válido”, não passa em verdade do arcabouço moral de sua própria cabecinha e do grupo absolutamente minoritário que o segue.

Com a mesma arrogância se apresenta o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, Nelson Jobim, quando aponta para o crucifixo que jaz à parede atrás de si para dizer que ele há muito tempo não influi mais nas decisões da corte mais alta do país. Arrogância ignorante, pois que foi a Tradição que inventou uma constituição e os tribunais, que inaugurou o conceito de que os seres humanos são merecedores dos mesmos direitos entre si, e que merecem ser tratados com justiça e dignidade pelo só fato de serem humanos. Não fosse o Cristianismo, como o pilar central desta Tradição, ele mesmo não viria a ser ministro de um tribunal constitucional, mas talvez um puxa-saco de um ditador, prestes, a qualquer momento, a ser executado por traição, sem nem sequer saber o motivo da acusação.

As religiões são o fundamento que norteia a salvação das almas para os seres humanos, mas também são mais que isto, pois freqüentemente formam um corpo de valores para aplicação terrena. No tocante a este aspecto, assemelham-se aos partidos políticos, e são, com freqüência, muito mais representativas que estes. Como entidades também humanas, também estão sujeitas ao erro, afinal, a limitação do conhecimento humano é característica de nossa espécie. Não se trata aqui de proclamar a falibilidade divina, mas a falibilidade de como os homens enxergam a Deus. Não obstante, o fato de sustentarem seus valores conforme a religião não é argumento suficiente para serem invalidadas preliminarmente, e de serem impedidas de participar nos debates e nos processos decisórios do país.
Acertando aqui e errando ali, religiosos e ateus vão se confrontando e assim a Verdade vai se consolidando, por meio da manutenção das boas escolhas e do abandono das más.

terça-feira, 10 de junho de 2008

Das Obrigações Lilliputianas



Por Klauber Cristofen Pires

Jamais o nosso país foi governado por tanta legislação infra-legal! Pronto! Isto tem de ser dito assim! Qualquer introdução acabaria com um efeito de eufemismo. Caro leitor, esta é a mais pura verdade: em nosso país já não vige a lei, mas o decreto, a portaria, a instrução normativa, o aviso. Vivemos em uma democracia roída pelos cupins, ou melhor, vivemos em uma proto-ditadura!

O leitor leigo talvez não perceba o perigo em que incorre, e o leitor iniciado no Direito está por demais empolgado com a teoria do estado e do ato administrativo para ver nesta acusação algo grave. Porém, o alicerce primeiro de uma democracia, a lei, isto é, a vontade do povo materializada por seus representantes, está virando mera rotina pró-forma, para dar a barbudos de carteirinha o direito de mandar nos cidadãos conforme suas próprias ideologias e suas ambições pessoais.

Um caso muito conhecido é o do Incra, ao estabelecer índices de produtividade fixados nos picos máximos, com a finalidade - completamente deturpada - de facilitar a expropriação de terras. Porém, casos como este abundam a um número que seria impossível registrar, pois onde houver um espertinho com um DAS (cargo de confiança), aí estará mais uma nova fonte do Direito, assim como um navio onde todos os marinheiros tivessem nas mãos o seu próprio timão.

Segundo a doutrina jurídica, o ato administrativo legislativo nasceu com a idéia de explicitar a lei, de regulá-la, de possibilitar a aplicação a casos concretos que esta, devido à sua natureza genérica e abstrata, não pudesse prever. Para tanto, a própria lei passou a autorizar o poder executivo a regular tais situações. Entretanto, as coisas evoluíram, ou melhor, involuíram a tal ponto que hoje em dia vale mais a vontade de um sujeitinho prepotente de terceiro escalão do que até mesmo a Constituição!

Nas repartições públicas, os servidores encarregados de analisar as petições dos cidadãos ou os atos do poder público utilizam-se destes instrumentos, sem nem sequer confrontá-los com a lei ou com a carta maior. Aliás, na verdade mesmo, dado ao fato de que assumem a presunção de legalidade – até mesmo por ser um princípio do Direito Administrativo - mesmo que o cidadão confronte o servidor à obediência da lei ou da Constituição, terá seu argumento indeferido, e terá de buscar auxílio ao seu direito no custoso, moroso, inseguro e pró-estado poder judiciário.

Como chegamos a tal ponto? Se me for permitido apontar uma das razões, e esta será a principal, certamente, será a insaciável fome do estado de avocar para si legislar sobre tudo e sobre todos, interferindo onde não é necessário nem desejável, bem como a de alegar suprir determinadas demandas que, aliás, ele próprio as cria.

Como de cada ato de intervenção exsurge uma perturbação das regras anteriormente fixadas e conseqüentemente, a necessidade de adaptações por parte dos governados, não tarda a novas situações anômalas aparecerem que, por sua vez, servirão como novas oportunidades para a regulação estatal, assim como mais ou menos um sujeito tenta controlar os vazamentos de vapor em um sistema que ele mantém arbitrariamente sob pressão além da projetada, uma metáfora mais ou menos acertada para uma cascata de atos infra-legais como nunca se viu na história, de tal modo que às vezes nem tempo há para os cidadãos se adequarem às novas regras porque elas próprias já terão sido mudadas antes mesmo de qualquer oportunidade de cumpri-las.

Tal fertilidade, claro, tem os seus adubos, e o primeiro deles está dentro dos órgãos públicos, pois os servidores das novas carreiras que forem sendo criadas estarão ávidos por atribuições privativas que lhes possibilitem o poder necessário para a barganha de futuros aumentos salariais, e a conseqüência para o cidadão virá em uma cadeia mais ou menos padronizada em seu modus operandi: uma obrigação lilliputiana* passará a exigir dos indivíduos ou empresas o cumprimento de alguma coisa absolutamente dispensável, mas que sirva de pretexto ao órgão para justificar a sua existência e por conseguinte, aplicar o seu poder de polícia.

Do poder de polícia, advém a necessidade da cobrança de uma taxa para este fim e de um formulário a ser preenchido pelo cidadão, o qual, certamente, ensejará a cobrança de uma multa pelo preenchimento errôneo ou atraso na entrega. Adiante, também haverá um certificado de conformidade qualquer, que será uma licença ou algo assim, e que claro, poderá ter a sua expedição limitada por cotas, seja institucionalmente, com a finalidade de atender a um objetivo político ou informalmente, ufa, para cobrar aquele uísque que virá a molhar as gargantas daqueles a quem o General Augusto Heleno se referiu.

A esta altura, necessário se faz explicar a doutrina liberal. Muitos enxergam no liberalismo, até por que para isto foram educados, o estado do capitalismo selvagem. Nada mais mentiroso! As leis, em uma sociedade liberal, são de suma importância. Porém, aqui refiro-me às leis formais, ou seja, aquelas provenientes das casas legislativas, e onde a representatividade dos governados esteja fora de dúvida, o que, definitivamente, não é o caso do Brasil.

Quanto aos atos administrativos com força material de lei, o natural é entender que são, senão absolutamente dispensáveis, estes sejam usados com extremíssimo comedimento, até porque lhes faltará espaço onde possam se desenvolver. Em uma sociedade liberal, prevalecem as poucas e boas leis, aquelas claras e objetivas que todos conhecem, aquelas que a ampla maioria cumpre e aquelas que levam à cadeia seus eventuais e parcos renitentes, sem chances a meias desculpas. Como a grossa maioria das relações se dará entre indivíduos, e isto significa que agirão em igualdade de condições, sem os privilégios concedidos ao estado tal como ocorre nas situações regidas pelo Direito Administrativo, os detalhes que a lei não abrange por sua natureza abstrata são dirimidos pelo contrato.

*Do livro “As Viagens de Gulliver”, de Jonathan Swift – um decreto instituía que os lilliputianos teriam de doravante quebrar os ovos pelas parte mais pontuda, ao invés de tradicionalmente, pela parte mais larga. (Tecla SAP: uma alusão a uma ordem estatal totalmente fútil).

segunda-feira, 26 de maio de 2008

Um Judiciário e Uma Polícia Privados? Perguntas e Respostas

Por Klauber Cristofen Pires

Os dois artigos que escrevi anteriormente, “Um Judiciário e Uma Polícia Privados?” e “Um Judiciário e Uma Polícia Privados? Considerações Adicionais” têm suscitado dúvidas entre alguns leitores e um certo ceticismo por parte daqueles que ainda não conseguem vislumbrar por si próprios um cenário onde prevalecesse a liberdade de ação por parte dos indivíduos e sua respectiva capacidade de se auto-organizarem sob princípios de não-agressão mútua. Por esta razão, decidi reproduzi-los aqui, na forma de perguntas e respostas:

a) Como agiria a polícia privada nos crimes de interesse da sociedade, tais como o crime contra a vida, se não houver parentes da vítima a reclamar a reparação?

A resposta estaria na permissão da lei para que a polícia privada pudesse agir não só de forma passiva, ao ser provocada, mas também de forma ativa, para investigar, acusar, capturar e manter sob custódia os agressores, sem a necessidade de prévia provocação, com o objetivo de remunerar-se com o trabalho escravo correicional. Mais uma vez, salientamos que o trabalho escravo, aqui é justificado moralmente na estrita condição de servir como meio de reparação à vitima e ao aparato policial-jurídico-correicional.

Com efeito, como dito nos artigos precedentes, o agressor é quem deve pagar, e não só para restituir o que subtraiu de sua vítima, mas também por danos físicos ou morais, bem como pelos serviços de investigação, denúncia, captura, julgamento e custódia (prisão). No atual sistema jurídico, a vítima já deve se considerar no lucro se lograr reaver parte das coisas materiais que lhe foram roubadas – mas é ela própria quem ainda pagará, por meio dos impostos, todas as despesas relativas à atuação estatal (inclusive – pasmem – o auxílio-prisão pago pela Previdência Social – interessante é que não existe um benefício equivalente para as vítimas!).

b) Como resolver o problema da interpretação do Direito, sabendo-se que o estado toma pra si este papel no atual sistema jurídico?

O fato de o estado avocar pra si a tarefa de dizer o direito em regime de monopólio não resolve a questão, e a prova disto é que tanto os tribunais constitucionais (no Brasil, o STF) quanto os tribunais superiores várias vezes têm reformado suas súmulas (fossem súmulas de uso próprio, sejam as chamadas vinculantes, ou seja, aquelas que forçam os tribunais inferiores a observá-las, estabelecendo um padrão geral para toda a sociedade.).

Em última análise, tal objetivo é simplesmente impossível de ser alcançado, e equivaleria no plano ideológico a tentar criar o orweliano “Ministério da Verdade”. De fato, os que pensam assim agem de acordo com a própria estatolatria com a qual se animam, adicionada a doses extravagantes de kelsenismo, de modo a pensarem que o estado poderia de alguma forma substituir Deus.

A boa notícia, todavia, é que isto pode não ser totalmente uma notícia ruim, pois, no atual sistema jurídico, TODAS as pessoas envolvidas em um julgamento decidido com base em uma súmula erroneamente formulada são prejudicadas, ao cabo que, em um sistema jurídico privado, somente seriam afetadas aquelas pessoas julgadas por aqueles tribunais que tivessem cometido o dado erro. Com o tempo, os melhores tribunais alcançariam melhor prestígio.

Finalmente, em uma sociedade livre, não há tanta demanda como a atual por sucessivas interpretações do direito, pois há mais estabilidade legislativa (as leis existem ao mínimo necessário). É importante salientar que JAMAIS o Brasil foi alvo de tanta legislação administrativa, isto é, aquela instituída não por lei, por intermédio dos representantes do povo, mas por burocratas dos mais diversos órgãos. Na intricada rede de órgãos federais, estaduais e municipais, avolumam-se decretos, portarias, instruções normativas, avisos e que tais que, a pretexto de regular situações previstas em lei, as mais das vezes contém dispositivos exorbitantes, emitidos com a finalidade ou de facilitar a atuação do órgão ou de dar cabo a políticas ou ideologias abraçadas pelos seus respectivos administradores, ou ainda para alcançar objetivos particulares, num autêntico ato de usurpação da atividade do legislador.

Pasme o leitor, mas o raciocínio majoritário entre os que editam estes instrumentos infra-legais, que ainda são lei em sentido material, é o de que apenas uns poucos irão contestar e procurar seus direitos na atual justiça estatal, que por sua vez já é desacreditada, por ser lerda, ineficiente e pró-estado, sendo que todos os demais irão se conformar. Assim, por exemplo, se um órgão estatal qualquer decidir cobrar um emolumento para prestar determinado serviço, alegadamente sob a forma de taxa, mesmo que, repito, mesmo que à revelia de estrita permissão legal, a intenção terá sido bem-sucedida, eis que os atos administrativos gozam da presunção de legalidade e os caminhos para o cidadão se defender são extremamente penosos. Se, por outro lado, num hipotético futuro, a justiça estatal julgar como ilegal a exigência, é o Estado que irá arcar, sem nenhum ônus pessoal para os responsáveis, e se estes tiverem sorte, quem tiver que administrar tal prejuízo pode até mesmo ser algum adversário político deles!

c) Como garantir a imparcialidade em um sistema judiciário privado?

Esta questão nem merece trato, pois no próprio Brasil já existem os Tribunais de Arbitragem, que tratam de questões civis e comerciais, e inclusive, suas decisões não são passíveis de serem recorridas, a não ser casos especiais. Tecnicamente falando, não existe diferença se se trata de matéria concernente a outro ramo do direito, mesmo que seja o penal. Ainda assim, a questão resolve-se num triplo plano: I - as entidades que vivem em uma sociedade livre dependem, sobretudo, do prestígio para sobreviverem, logo, precisam se esforçar ao máximo para tomar as melhores decisões; II - no sistema judiciário privado, juízes, promotores e a própria polícia privada não são autoridades com status de título nobiliárquico - mas pessoas comuns, que podem ser ELAS MESMAS processadas e executadas caso exorbitem da lei, e com muito mais facilidade, pois não imperaria entre eles, devido à existência de uma salutar concorrência, a chaga do corporativismo que acomete nossas atuais instituições estatais. III - Por fim, em caso de um conflito entre a vítima e o agressor de difícil solução, os próprios juízes ou tribunais privados podem se socorrer de um terceiro tribunal que se lhes desempate a questão.

d) Como resolver a questão dos hiposuficientes, ou seja, daqueles que se localizam no lado fraco de uma lide, ou aqueles que não poderiam pagar pelos serviços da polícia privada e do juiz privado?

A tomada de decisões com base em critérios alheios às causas de uma questão, tal como a que privilegia os chamados hiposuficientes, não configura a justiça, mas sim, uma eterna busca por um igualitarismo, que é eterna justamente na medida em que a intervenção estatal, configurada pela pena do juiz, causar uma distorção na sociedade que promoverá uma nova desigualdade, que assim por sua vez novamente reinvindicará as suas diferenças e assim sucessivamente. Igualitarismo não é justiça.

Com relação às pessoas que no cenário atual não poderiam pagar, existe uma infinidade de soluções, sendo necessário antes pensar que, devido à ausência ou severa diminuição dos impostos, o dinheiro que antes era drenado pelo estado irá progressivamente enriquecer as pessoas, pelo contínuo acúmulo de poupança, re-investimento em atividades produtivas e aplicação dos recursos com menos desperdícios nas necessidades mais urgentes.

Enfim, acaso ainda persistam vítimas que pela sua condição social não poderiam, em tese, pagar pelos serviços da polícia privada e do juiz ou tribunal privado, podemos aqui dar algumas dicas de como isto poderia se dar: I - poderiam estabelecer contratos de risco, de modo que a polícia privada e o juiz seriam pagos com a futura condenação do agressor; II - poderiam pagar o serviço de polícia privada tal como se paga hoje um plano de saúde; III – poderiam obter o patrocínio de cidadãos e entidades civis interessados na manutenção da ordem; IV – poderiam fazer empréstimos; V- poderiam utilizar-se de outras estruturas, tal como o sindicato ou associação da classe à qual pertence.

Dumping Tributário e Administrativo

Por Klauber Cristofen Pires

Dumping é o termo que se usa para definir uma prática comercial tida como desonesta ou desleal, e que consiste em uma empresa baixar o preço dos seus produtos, mesmo suportando prejuízo, na esperança de quebrar as suas concorrentes e aí sim, poder então passar a exercer um monopólio de fato, cujos novos preços, desta vez aumentados às alturas, compensem os prejuízos, digamos assim, do “investimento”.

O dumping é um dos temas mais defendidos pelos países em suas rodadas de negociações internacionais sobre comércio, de onde têm sido celebrados tratados que garantem à nação que alegar estar sendo vítima desta prática adotar medidas defensivas tais como alíquotas de importação maiores, cotas de quantidades ou até mesmo a proibição da entrada de determinado produto em seu território.

Para que sejam adotadas medidas anti-dumping, é necessário que a indústria ou setor industrial atingido demonstre que os preços do concorrente estrangeiro tenham sido artificialmente reduzidos e que estejam causando a possibilidade de sua quebra.

Muito embora o dumping seja considerado como uma séria ameaça por muitos economistas e burocratas, não é bem assim que pensam os liberais de linha austríaca, para quem não simplesmente não existe algo assim como um “monopólio de fato”, isto é, em uma sociedade livre, onde vigore uma economia puramente capitalista.

De fato, como pode se depreender da própria lei e também da experiência, não há uma notícia concreta que a prática de dumping tenha algum dia prejudicado de fato algum setor específico da economia nacional, e com certeza, muito menos, a sociedade. Ao contrário, toda a teoria repousa meramente na “possibilidade” de isto acontecer. Nos EUA, um caso célebre foi a tentativa de dominar o mercado do petróleo pelos Rockfeller; na então economia mais livre do mundo, a estratégia de preços artificialmente mais baixos só lhes trouxe vultosos prejuízos, dado que os concorrentes aprendiam a lidar habilmente com a situação, às vezes, simplesmente segurando seus estoques e deixando seus rivais com o peso de atender a toda demanda do mercado, seja criando empresas petrolíferas de fachada somente com a finalidade de a eles revendê-las.

No Brasil, são destaques as medidas anti-dumping criadas contra o alho moído, cadeados e produtos de coco (leite de coco e coco em pó). Contra os cadeados, a medida foi de uma inutilidade extrema: na região metropolitana de Manaus, onde, por conta da Zona Franca, os produtos importados circulam com relativa abundância em relação ao resto do país, os cadeados chineses invadiram as lojas de importados, mas poucos foram os que chegaram às casas – isto porque eram de uma qualidade tão sofrível que pouca gente se dispunha a poupar uns trocados justamente na hora em que pensava em adquirir um produto que lhe proporcionasse segurança.

Quanto ao alho, no Brasil, à época, não se conhecia nas prateleiras dos supermercados o alho moído, de modo que o produto importado, antes de dominar o mercado, sugeriu a inovação pela indústria nacional. Enfim, com relação aos produtos de coco, jamais houve uma diminuição da produção de coco no país, tendo havido, sim, justamente o contrário.

Um aspecto que os austríacos percebem e que os demais economistas olvidam (ou fingem que olvidam) é que o dumping pode até mesmo vir a ser prejudicial a alguma indústria em particular, mas não necessariamente à sociedade, motivo pelo qual lançamos aqui as seguintes perguntas: primeiro, a quem deve o estado defender? A uma indústria em particular ou à sociedade, vista como um todo? Segundo, e se esta mesma indústria nacional não fosse ela própria quem estivesse a prejudicar a sociedade, por lhe fornecer produtos caros, com má qualidade, escassa tecnologia e com desperdícios de toda sorte? Quantos foram os exemplos que vivenciamos dos péssimos produtos – notadamente os carros – que nos eram impostos antes que o nosso mercado tivesse sido aberto à entrada dos produtos importados?

Para entendermos melhor a questão, façamos um pequeno raciocínio: imagina o leitor agora que eu te presenteie, digamos, com um Ipod. A minha pergunta então seria: agora tu, leitor, sentir-te-ias mais rico ou mais pobre? Obviamente, mais rico, ou não? Bom, agora pensa o seguinte: tu, leitor, estavas à procura de um Ipod e encontrou-me, cuja oferta de venda, de minha parte, é pagar para ti a metade do aparelho... então, não te fizeste assim mesmo mais rico, mesmo embora não tenhas ganhado o tal aparelho pelo seu valor inteiro?

Imagina então todas as coisas que poderias fazer, seja com todo o dinheiro que economizaste por não teres gasto com a compra do Ipod que recebeste de presente, seja por ter economizado a metade deste dinheiro, conforme o segundo caso, que ilustraria a configuração de dumping. Poderias, por exemplo, iniciar um negócio produtivo, ou então, consumindo, prestigiar um produtor mais eficiente de qualquer outro bem. Pensa: por acaso, ainda existe no Brasil alguma fábrica de guarda-chuvas? Muito embora não haja (salvo engano, parecem ser todas chinesas) nossa economia ressente-se da falta de uma indústria nacional que os fornecesse, a ponto de abandonar atividades em que somos mais competitivos que os estrangeiros, no caso, os chineses?

Em uma economia livre, o dumping não passa de lenda urbana, porque o seu praticante teria de gastar em tal empreendimento uma fortuna incomensurável sem a garantia de retorno após a imaginada conquista do mercado, já que os futuros preços altos em regime de “monopólio de fato” atrairiam novamente os investimentos por novos concorrentes. Isto significa que, antes de o dumping ser uma prática denunciada por capitalistas conscientes e defensores do livre-comércio, na verdade ele o é pelos próprios monopolistas ou oligopolistas locais. No “popular”, é a velha história do sujo apontando o dedo para o mal-lavado!

Não obstante, esta mesma classe de oligopolistas têm se beneficiado, no mercado interno, de uma forma de dumping bem mais recompensador do que os dos seus concorrentes estrangeiros, que aqui neste artigo será batizado de “dumping tributário e administrativo, ou burocrático”, na medida em que os que vão suportar a prática rapineira não serão eles mesmos, mas todos os demais cidadãos, via estado.

Não à toa que se percebe que em todos os estados do Brasil sempre haja uma turma, constituída pelos maiores grupos empresariais, seja da indústria, do agro-negócio ou do comércio, que não reclama da carga tributária ou da extremamente complexa burocracia para se abrir e manter uma firma, mas antes, comumente a defenda e muitas vezes contribui para que novos tributos sejam instituídos ou novas exigências de ordem legal passem a ser exigidas.

Para o leitor que ainda não compreendeu o que se passa, o mecanismo é o seguinte: na posição em que encontram, eles conseguem arcar com os altos tributos e as prolixas obrigações administrativas porque estas se tornam relativamente mais baratas no grande mercado. Assim, eles conseguem manter seções ou departamentos inteiros de contabilidade e advocacia, onde desenvolvem um planejamento tributário e legal de alto nível. Isto tudo, sem descontar a possibilidade de lhes chover na horta alguma benesse adicional concedida pelo estado – e os governos estaduais são pródigos nisto – na forma de algum incentivo fiscal.

Estes grandes departamentos conseguem encontrar brechas na lei que lhes propiciem a chamada “economia de imposto”, por meio da execução de procedimentos onde a incidência de tributos seja menor ou inexistente, bem como também obtém um custo relativamente menor para contestar o estado em questões administrativas ou judiciais. Ao “Zé Micro-Empresário”, por sua vez, a quem seria muito caro contratar tais serviços e ter voz e influência para receber empréstimos a juros baixos do governo ou outra sorte qualquer de incentivos, resta pagar os tributos e as multas que os sucessivos fiscais dos diferentes órgãos se lhes empurram goela abaixo, ou, tal como os da turma da “cobertura” esperam, fecharem as portas.

Este fenômeno, aqui explicado de uma forma muito resumida, explica a denúncia do filósofo Olavo de Carvalho com relação à elite empresarial do nosso país, por se escanchar sem pudores no estado e adotar uma postura tipicamente anticapitalista. Esta informação é importante principalmente para os jovens estudantes de Economia e de Direito, bem como aos empresários emergentes que podem vir a oxigenar o degradado ambiente dos negócios que predomina em nosso país, para que desistam de ver nesta classe parasitária o exemplo do que deveria ser o livre-mercado ou o retrato do capitalismo.

terça-feira, 20 de maio de 2008

A Culpa? É do Cidadão, Claro!


Por Klauber Cristofen Pires
Na semana passada, foi exibida, pela Rede Globo, uma série jornalística sobre o transporte urbano. Não sei por que não me surpreendi (mentira, sei sim!) sobre a abordagem, cuja ênfase se concentrava em atribuir a culpa aos proprietários de automóveis particulares pelo caos no trânsito em que vivemos nas cidades brasileiras.

Bom, então, antes que os militantes estatólatras mais animados se empolguem em querer acertar meu carro com alguma pedra, somente por ter cometido o crime de lesa pátria por usufruir algo pelo qual tive (e ainda tenho) de pagar tantos tributos, sendo alguns criados justamente a pretexto de fornecer a infra-estrutura necessária ao seu uso, eu gostaria de aqui tecer algumas palavras em defesa dos usuários de automóveis e, por extensão, dos usuários de serviços públicos.

Desculpem-me, em tempo, isto é, antes que me digam que andar de ônibus é só uma questão de preconceito social. Perdoem-me por preferir o silêncio, o ar condicionado, o perfuminho automotivo de lavanda, os meus cantores prediletos, o conforto de ir aonde quero e a segurança da minha carteira e das minhas mulheres. Talvez, o certo, em prol da coletividade, fosse que eu me dispusesse a cheirar alguns sovacos vencidos; espremer-me em pé e contorcer-me com as manobras radicais de um motorista estressado; ouvir música brega a um nível sonoro ensurdecedor, acompanhada de arrancadas a mais de cem decibéis; sujeitar minha carteira a um afanão ou expor minha esposa ou minha filha às tentações de algum tarado covarde; ou ter de caminhar debaixo do sol quente em calçadas irregulares por três quarteirões para pegar o coletivo e depois mais três para sair dele e chegar ao meu destino. Na reportagem apresentada, tudo seria melhor para todos se eu fizesse tais pequenos sacrifícios, mesmo que - como ela própria tivesse demonstrado – uma mulher que adquirira um carro passasse a chegar antes ao seu trabalho do que quando fazia uso do ônibus!

Na mesma série jornalística, o repórter afirmou que o poder público não teria condições de investir em pavimentação de novas vias na mesma medida em que chegam novos carros todo ano nas frotas urbanas, mesmo quando mais de 40% de todo o meu suor vertido vá para as mãos do estado. Será então que, somente para que eu possa usar meu carro em uma avenida pavimentada, seriam necessários mais que 146 dias do meu trabalho em tributos?

Pareceu-me que nesta semana o tema é a água, e do tantinho do que vi já deu pra perceber: a culpa, de novo, é do cidadão! Por quê? Por que ele usa – demais – a água! Igualzinho como fez o governador Amazonino Mendes do Amazonas que, quando indagado sobre a má conservação da rodovia que liga Manaus à Venezuela, saiu-se com esta: a culpa era dos caminhões que, exportando produtos do Pólo Industrial de Manaus – estavam a desgastando! Calma, tem mais, esperem aí: Não foi o ministro Guido Mantega quem depositou nos passageiros a culpa pelo fatídico caos nos aeroportos? E pela nossa in-segurança pública, não foi o então governador Cláudio Lembo quem disse que era tudo coisa da nossa elite branca e racista?

Por aí se vê, sem precisar entender muita coisa sobre trânsito ou transporte - como é o meu caso - que a raiz da questão repousa menos em questões técnicas do que na mera eterna incompetência – ou descaso do estado. O estado que alega não possuir recursos para investir em pavimentação de novas vias é o mesmo que também deixa a polícia à míngua, derruba aviões, mata as pessoas nas filas dos hospitais, lhes entrega uma água de péssima qualidade, despeja esgoto não tratado nos rios e mares, e assim por diante.

Apesar de tudo quanto se retirou de recursos dos cidadãos, estes apertaram os cintos e ainda assim conseguiram investir, e isto não aconteceu somente comprando carros: foram erguidos novos edifícios, modernos e altos, novos shopping centers e novas indústrias; enfim, conseguimos, a muito custo, desenvolver a nação (ou não era pra fazer isto?), mas o estado simplesmente não acompanhou a iniciativa dos cidadãos, ainda que, a pretexto de procurar fazê-la, tenha exigido cada vez mais participação de nossas carteiras.

Enquanto isto, foi preferindo patrocinar filmes e peças de teatro, movimentos e ong’s suspeitas, criar um sem-número de órgãos sem finalidade somente para apadrinhar candidatos fracassados nas urnas e todas estas coisas que aparecem todos os dias nos telejornais. Curiosamente, aquelas coisas que estavam emperradas quando eram públicas, como a telefonia, passaram a acompanhar o ritmo da sociedade de tal modo que hoje já não constituem um problema. Hoje, salvo engano, já existem quase ou mais telefones do que cidadãos no país.

Oxalá venha o dia em que ele, o estado, permaneça sem fazer nada, mas que pelo menos deixe trabalhar quem se disponha a satisfazer tais necessidades dos cidadãos tais como montar linhas de metrôs, abrir avenidas, oferecer ônibus e micro-ônibus confortáveis, alugar carros ou outras soluções ainda mais inovadoras.

quarta-feira, 14 de maio de 2008

Configura uma Passeata pela Liberação da Maconha uma Apologia ao Crime?

Por Klauber Cristofen Pires

Terá sido este um péssimo momento pra defender a liberdade, pois há tantas liberdades para as pessoas de bem que realmente estão sendo atacadas que bem poderiam ter merecido a atenção da imprensa, e por que não dizer também, das próprias pessoas atingidas, no tanto em que não compreendem o direito à própria liberdade, e que por esta causa muitas vezes declinam da oportunidade se auto-protegerem ou fracassam em defesa de seus interesses.

Todavia, sonegar a minha opinião neste momento – coisa que pensei em fazer à espera de um momento mais oportuno e valioso - eis que venho defendendo a liberdade como um direito pleno e imanente ao ser humano, e portanto apriorístico, em sintonia com a Escola Austríaca, seria agir com desonestidade. Tomara, pois, que as mesmas palavras que hoje servirão para defender o direito de se manifestar por maconheiros sejam um dia usadas por um pai ou mãe de família, para defenderem a sua vida e a dos seus, o pátrio poder, a sua propriedade e o seu direito de busca à felicidade. Sei que este dia virá.

Bom, atendo-me ao caso em tela, isto é, sobre as recentes manifestações ocorridas – ou tentadas – com vistas a pedir a legalização do uso da maconha, cumpre discernir duas coisas: primeiro, se uma passeata realmente significa fazer apologia ao crime; e segundo, se a própria concepção de apologia ao crime pode ser legitimamente considerada um tipo penal. Convém aos incautos notar que não será tratada aqui a questão sobre a justiça ou conveniência da proibição do uso da maconha. Isto é outra história.

Decididamente, expressar-se, debater, e mesmo fazer passeata em prol da legalização da maconha não pode ser encarada, em tese, como uma apologia ao crime. Fazer apologia ao crime é defender que as pessoas cometam o crime, o que é visivelmente diferente de pedir que o crime seja legalizado para que então o objeto proibido possa ser usufruído – no caso, a maconha. Asseverei “em tese”, pois em uma passeata, mormente esta, cujos maiores defensores são usuários em estado de ilegalidade, estes podem muito bem, de dentro da mesma – fazer a apologia direta ao uso, e até mesmo sair acendendo seus cigarros de erva. Ainda assim, é princípio jurídico que um crime só existe depois de executado – de modo que as manifestações não deveriam ter sido proibidas de forma preventiva.

Agora, convém analisar isto que é a linha de fronteira entre liberais e conservadores: será a apologia ao crime um crime em si? Os conservadores dizem que sim, pelo menos alguns. Os liberais perguntariam: “- então, onde estão as vítimas?”. Desta teimosia em guardar as chaves da moral pública num só cofre é que eles não largam! Descuidam, sobretudo, do desastre que pode ser causado caso estas “chaves” caiam em mãos erradas! Pois, doravante, com esta turma que hoje detém as “chaves”, pode não tardar um momento em que um cidadão honesto venha a ser tolhido em sua liberdade de expressão por Apologia ao Crime!

Exemplos? Dou, aos montes: no meu próprio caso, embora seja proibido ter ou portar armas (salvo raras exceções), eu abertamente defendo que todo cidadão deve possuir o direito de ter e de portar a sua arma! E quanto aos impostos? Seria uma apologia ao crime clamar pela diminuição ou extinção de alguns tributos? E quanto à caça de animais silvestres? Se eu defendesse que deveria ser legalizada (e defendo!), estaria incorrendo no delito que estamos discutindo?

É claro que um povo pode ser desleixado em termos de sua moral e de seus costumes. É claro que pode ser injusto. Todavia, viver em liberdade significa, sobretudo, arcar com o peso das suas escolhas. O que diferencia um povo livre de um povo conduzido por um pai moral ou cívico não é a possibilidade de cometer erros, mas de cada pessoa confrontar-se com as suas escolhas e escolher determinado caminho, por sua própria conta! É esta diferença que faz um povo retomar seu norte, enquanto os povos não-livres cada vez aprofundam-se mais em seus desatinos coletivos.

Neste sentido, apenas como ilustração, há quem me considere desumano por considerar justa a explosão das bombas sobre Hiroshima e Nagasaki. Quando estive Hiroshima, um japonês, pensando que eu era um americano, me disse algo assim como “- está vendo o que vocês fizeram?”. Ora, claro que não respondi nada naquele momento, até porque podia apanhar, mas - ora bolas! - quem começa uma guerra não pode ter o direito de esperar ser retribuído com um convite para um piquenique! Eles sofreram daquilo que eles mesmos poderiam ter feito acaso pudessem. Relatos de pessoas que conheci em Singapura retratam o quanto eles eram cruéis com os nativos, mas disso aquele amigo japonês certamente não devia se lembrar – isto porque é comum mantermos na memória somente as cacetadas que levamos, e esquecermos igualmente as que damos nos outros!

A apologia ao crime é mais uma destas escatologias jurídicas que nasceram sem nenhum arcabouço teórico que as embasasse. Basta raciocinar que, para que o uso da maconha viesse a ser proibido, ele naturalmente deve ter passado por um debate; se, após disso, estiver proibida qualquer discussão com relação à matéria, então esta acaba de se tornar uma cláusula pétrea (!), e assim, por pura e simples extensão - será o mesmo com absolutamente todas as demais leis! Como vemos, trata-se de uma tipificação penal absolutamente nonsense!

Outro problema de tal tipificação é executar a lei, isto é, no tanto em que se puder escolher quem pode e quem não pode ser imputado. Ora, não conheço um só dia que o nosso presidente molusco não tenha ido pra cama sem ter feito pelo menos uma “apologiazinha” ao crime. Este homem defende as FARC, o MST, o Hugo Chaves, os seus companheiros assaltantes de banco, terroristas e seqüestradores, e até mesmo os próprios crimes violentos contra a vida que aconteceram em São Paulo por conta das eleições para presidente (Lembram-se que ele dizia que não era questão de cadeia, mas de escolas?). A pergunta que extraímos daí é: Quando houve alguma acusação formal com relação a tais atos?

Além, disso, se o próprio crime for um não-crime, ou for injusto por ser parcial? Ora, no Brasil são proibidas quaisquer manifestações de teor nazista, mas, surpreendentemente, não só é totalmente permitido falar sobre o comunismo, a doutrina que mais matou gente na história da humanidade (muito mais que o nazismo), como até mesmo ele goza de ampla aceitação entre a diversos setores da sociedade!

Um povo livre não é o que jaz feliz na ignorância protegida por algum guardião da moral, mas aquele que aprende, com seus erros e acertos, a ser cada dia melhor. Não é perfeito, mas perfectível!