Nesta terça-feira
(17), a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei n° 12.993/2014, que altera a Lei nº 10.826, de 22 de
dezembro de 2003 e autoriza o porte de arma de fogo por agentes penitenciários
e guardas prisionais.
Diferente do
Projeto de Lei discutido e aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado
Federal, a presidente vetou a inclusão dos agentes portuários na legislação.
Certamente, a
sanção deve ser comemorada. É sabido que as atividades dos integrantes dessas
classes profissionais podem comprometer a sua integridade física fora do
ambiente laboral, pois é líquido e cristalino o estado de risco perene o qual
estão submetidos. No entanto, ao vetar o benefício aos agentes portuários, fica
explícito certo tipo de incoerência.


