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quarta-feira, 4 de junho de 2014

A liberdade de fumar segundo o direito de propriedade (artigo republicado)

Meus amigos, tendo em vista que o governo federal acabou de regulamentar em âmbito nacional a proibição de fumar, impondo restrições estapafúrdias, republico um artigo que escrevi em 16/07/2008, acrescentando que o PT, sendo sócio das FARC junto ao Foro de São Paulo, parece estar investindo contra seu concorrente, o tabaco legal, para assim expandir o consumo de drogas ilícitas como a maconha, a cocaína e o crack. As cracolândias espalhando-se pelo país são a prova mais emblemática disto.

Não é por que eu pago à força um plano de saúde vagabundo e corrupto que o estado passa a ter o direito de tutela sobre minha vida.

Por Klauber Cristofen Pires

quinta-feira, 17 de abril de 2014

Hoje falo na RadioVox, às 22 horas: Direito e Propriedade! Não perca!

Caríssimos frequentadores de LIBERTATUM:

Hoje à noite, às 22 horas, falo na RadioVox (http://www.radiovox.org), sobre Direito e Propriedade

Participem! Elaborem suas perguntas ou denúncias! Divulguem!

Abaixo, segue a pauta proposta:




RADIOVOX

Pauta do programa de 17/04/2014

Tema central: Direito e Propriedade

  1. Comentários prévios:
    1. O drama dos alunos do Ciência sem Fronteiras
    2. Homenagem a Ana Campagnolo por sua Vlogoteca e Comentários ao “O Mínimo...”
  2. Objetivo do programa: alertar as pessoas sobre o real significado do direito de propriedade como formador da sociedade de direito, pacífica e livre, e introduzir assuntos que serão discutidos com maior profundidade nos próximos programas.

terça-feira, 8 de abril de 2014

A voz que eu (NÃO) quero ouvir!

Fala sério: Você ouve "A Voz do Brasil"? Conhece algum maluco excêntrico que se ligue nisso?

Basta bater sete horas em ponto e lá vem aquele programa purgantérrimo! E vamos convir, com sua vinheta pra lá de batida - aquele velho trecho da ópera "O Guarani", que desde há algum tempo vem sendo cantado por um coro de índios - Arghhh, só dedo na garganta...!!!

Por Klauber Cristofen Pires

A ABAP emite nota pública sobre a Res. 163/2014, do CONANDA:


sexta-feira, 14 de março de 2014

TEXTO INTERATIVO: Hospital Ophir Loyola: um caso de expropriação de propriedade privada

Publico abaixo o artigo do economista Armando Soares, que denuncia como um importantíssmo hospital em Belém, o Hospital Ophir Loyola, foi expropriado (eu não quis dizer "desapropriado") mediante ardis administrativos e jurídicos, em detrimento da população usuária e em benefício de políticos sedentos de votos.

Atenção: Este é um texto interativo, isto é, que os leitores são convidados a debater, usando os comentários. Comentem e divulguem, divulguem e comentem!
***
 Destruição da solidariedade e do amor ao próximo
“A solidariedade é o sentimento que melhor expressa o respeito pela dignidade humana.”
(Franz Kafka)

                Os tropeços dos tribunais de justiça que envolvem o direito, o princípio moral em nome do qual o direito deve ser respeitado, preocupam os brasileiros. A questão da corrupção política e do desgoverno também preocupam mas a questão moral e o direito são o que mais causam preocupação, porque abrem as portas para o caos.

Quando se despreza a moral em julgamentos que envolvem direito, solidariedade e o amor, a justiça fica menor. O julgamento do processo de desapropriação do Instituto Ophir Loyola é um desses casos que devem ser levados ao conhecimento da sociedade, porque envolve crianças desamparadas e tratamento médico a necessitados. A decisão da justiça não foi apenas contra os proprietários do Instituto Ophir Loyola, mas também contra as crianças, pobres e necessitados com proveitos para o favorecimento do segmento político.

sábado, 8 de março de 2014

"Saudades Eternas": Aqui jaz o direito de Propriedade!

Caros Leitores,


Estou inaugurando hoje uma nova sessão no blog: os "textos interativos", que os leitores são convidados a participar ativamente com seus comentários. Oportunamente, escreverei um artigo sobre o assunto, podendo utilizar os comentários dos leitores, com os devidos créditos. Quem não quiser receber seus créditos, comente como "anônimo". 

***


Direito à terra indígena está acima de título de propriedade

 

Texto Interativo: Comentem este artigo! 

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Leis sobre cobrança de estacionamento em shopping centers são confisco de propriedade

Prezados leitores,

Abaixo, reporto a vocês um aviso que encontrei no balcão de cobrança de estacionamento do shopping center Pátio Belém, em Belém:



Por Klauber Cristofen Pires

Se houver dificuldade para a leitura, retransmito o que está escrito abaixo:


"Este será um breve relato acerca da Lei Estadual 1.209/2004 que está sendo divulgado nas redes sociais, mais precisamente no Facebook.
A realidade é que a notícia que informa que quem gastar R$ 30,00 (trinta reais) em lojas do shopping, terá a isenção do pagamento do valor cobrado no estacionamento não deve ser considerada para aqueles moradores que estejam domiciliados em região que não seja a Fluminense.
Na verdade esta lei está em vigor no estado do Rio de Janeiro sob o nº 4541/2005, não sendo válida para outros estados. A lei 1.209/2004 na verdade é um projeto de lei 1.209/2004 (projeto de lei é a proposta enviada para ser votada sendo considerada lei após sanção do Chefe do Poder Executivo e devida publicação).
Portanto, tal lei só tem eficácia para os estabelecimentos do estado do Rio de Janeiro.
Não deixe ser enganado, saiba o que você tem direito e não seja alienado, procure saber quais seus direitos, ESTA LEI SÓ VALE PARA O RIO DE JANEIRO."


Redação lastimável não é mesmo? O Shopping Pátio Belém certamente poderia ter destacado um funcionário de melhor gabarito para escrever tal aviso! 

Todavia, abstraindo-nos do assalto à gramática, piores foram o estilo e o argumento, porque agressivos aos clientes e tendentes a instigar neles uma percepção ainda mais negativa do direito de propriedade. 

sábado, 15 de fevereiro de 2014

Regulação ou Expropriação?

(Texto antigo que republico, por permanecer atual)

Por Klauber Cristofen Pires

O filósofo alemão Hans Hermann-Hoppe, incrédulo da democracia, define-a como o sistema em que todos têm o direito de decidir sobre a sorte da propriedade de um indivíduo – exceto ele próprio, claro. Ler os argumentos do autor de “Democracy – a God that Failed” (Democracia – o Deus que Faliu) nos leva concordar com seu ponto de vista, embora um certo senso de desespero faça com que nos amarremos à idéia da democracia, assim como uma pessoa que sente medo de altura se agarra a qualquer objeto, torturada por suas vertigens. Isto acontece tão somente por não enxergarmos nenhuma outra forma melhor de organização da sociedade, seguindo a idéia de Sir Winston Churchill. Confesso que eu mesmo não encontrei até hoje a fórmula ideal e, bem, igualmente, não gosto lá muito de mirantes.

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

Quem precisa de simulador de direção é o governo!

"BUROCRACIA"

Um simulador de direção pode ser um bom investimento para uma auto-escola, mas será absolutamente necessário? Podemos imaginar quantas há pelo interior do Brasil que podem dispensar tal equipamento, por operarem em condições de tráfego mais tranqüilas, ou que não podem adquirir tal aparelho, porque não possuem faturamento que o justifique?

Por Klauber Cristofen Pires

terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Você sabia que brasileiro bebe cerveja de milho?

cerva ruim
Uma das bebidas mais “proclamada”  pelos brasileiros, é a cerveja, que é feita de cevada maltada, na verdade é quase uma bebida alcoólica de milho. Sim, é isso mesmo. Uma pesquisa da USP e da Unicamp mostra que cervejas brasileira possuem 45% de milho em sua composição, percentual máximo permitido pelo Governo. E  para piorar, eles querem que o governo aprove um  percentual de 50%.Ou seja eles querem que uma cerveja possa ter em sua composição até 50% de milho ou arroz, que são bem mais baratos que a cevada.

Rodrigo Constantino: FGTS é CONFISCO!

LEIA TAMBÉM NESTE BLOG OS SEGUINTES ARTIGOS DE MINHA AUTORIA:

O FGTS É UM EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO

FGTS: QUANTIFICANDO O ROUBO!

FGTS OU ECD?

COMO TENHO DITO: O FGTS É UMA FORMA DE EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO

terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Vestir a camisa da empresa rende processo trabalhista!

Prezados leitores,

Quando trabalhadores se sentem ofendidos por vestirem a camisa da empresa, é porque já reivindicam o direito de não "Vestir a camisa da empresa".

Por Klauber Cristofen Pires

Como o título do artigo a seguir demonstra, não fiz uso de aspas sobre a expressão "vestir a camisa da empresa",  e nisto não cometi um erro semântico, porque o caso é de interpretação literal.

Refiro-me à notícia veiculada pelo TST - Tribunal Superior do Trabalho sobre decisão que não considerou passível de indenização por danos morais o uso, por um grupo de empregados da Rocha Magazine Loja de Departamentos Ltda. (rede Leolar), de Parauapebas (PA), de camisetas com logotipos promocionais de fornecedores e dizeres relativos ao amor pela empresa.

sábado, 18 de janeiro de 2014

Kátia Abreu: Um texto quase bom e uma pergunta

Comentário de LIBERTATUM: A Senadora Kátia Abreu escreveu um texto para o qual eu daria uma nota "8": Objetivamente falando, o texto peca por reivindicar mais estado para os índios, porquanto defendo que o que eles necessitam mesmo é de propriedade privada e inserção de vez na civilização - se querem coisas como antenas parabólicas, cestas básicas e remédios, que trabalhem e paguem impostos;  ademais, não há dúvida, pelo menos entre os leitores daqui deste blog, de quem são os conspiradores: são os petistas e outros esquerdistas de partidos satélites. Por quê é tão difícil à senadora dizer o óbvio? Isto talvez possa ser respondido com outra pergunta: como a senadora se põe a escrever um texto desses, acenando para os valores da direita, após ter abandonado os Democratas e fundado uma sigla mais à esquerda, bem como ter se aliado ao PT em seu estado?


***

Conspiração, teoria e prática

Há um projeto em curso, que quer restringir e relativizar a propriedade privada e a economia de mercado


 Por Kátia Abreu, da Folha de São Paulo, em 18/01/2014

quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Absurdo! Câmara está para aprovar lei que libera biografias não autorizadas!


Se a Constituição já me garante a liberdade de expressão com exercício imediato e independentemente de posterior regulação, porque eu preciso de uma lei para exercer meu direito?

Por Klauber Cristofen Pires

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Quem vai prender a China por pirataria?



Digam-me, nobres leitores, o que vocês estão vendo na figura acima? Um BMW Mini-Cooper em dois ângulos? Pena! Ledo engano! 

Por Klauber Cristofen Pires

terça-feira, 14 de setembro de 2010

Empresários: abandonem as reivindicações setoriais e concentrem-se na defesa da propriedade privada

Por Klauber Cristofen Pires

Escrevi o artigo abaixo com base em uma resposta que enviei a um amigo, alterando-o de forma que se torne uma mensagem destinada ao público em geral, mas especialmente aos empresários, quer sejam rurais ou urbanos, para compreenderem porque a defesa de políticas e reivindicações setoriais não funciona, sendo o seu resultado final antes a progressiva cessão de prerrogativas ao ente estatal para fatiar o conceito de propriedade privada, para castrar a livre iniciativa e arrancar recursos dos particulares via aumento dos tributos.

quarta-feira, 14 de julho de 2010

Complexo, não: complicado

Por Klauber Cristofen Pires

A cada dia, mais e mais as pessoas, atordoadas, vão procurando se adaptar ao inferno da multiplicidade de leis e, principalmente, de regulamentos de origem administrativa que se adicionam ao sistema jurídico mais que diariamente, senão em processo permanente.

É tanta a loucura que nem sequer uma norma é assimilada pelos juristas, contadores, e sejam lá quais os profissionais envolvidos, já outras podem lhe seguir sem que a anterior tivesse o mínimo tempo de ser cumprida. E o pior: totalmente despida de r-e-p-r-e-s-e-n-t-a-t-i-v-i-d-a-d-e!

terça-feira, 22 de junho de 2010

O voto dos inocentes úteis

Por Klauber Cristofen Pires

O voto facultativo a cidadãos que não conheceram o ônus de trabalhar, produzir, defender a pátria e responder por seus atos remete-nos perigosamente ao caminho da tirania travestida de idealismo juvenil. A nação precisa repensar sobre isto.

segunda-feira, 18 de agosto de 2008

Propaganda Negativa não é Agressão à Propriedade!


Por Klauber Cristofen Pires

Chamou-me a atenção uma propaganda que vem sendo veiculada na tv, na qual a operadora de telefonia móvel Oi, pretendendo informar sobre o direito do consumidor de adquirir aparelhos desbloqueados, é censurada por meio de uma liminar por iniciativa de outra concorrente. Dado que esta não é uma análise jurídica, mas antes, econômico-filosófica, percebe-se objetivamente que visa, pelo seu resultado, a proteger a operadora impetrante de eventuais prejuízos resultantes da potencial perda de clientela.

Ultimamente, têm ocorrido casos semelhantes de censura por via judicial a cidadãos, intelectuais, jornais, empresas e políticos, a impedir-lhes de transmitirem informações ou expressarem as suas opiniões, e em especial, de veicularem a propaganda que aqui denomino de “negativa”, isto é, aquela que procura denunciar defeitos no produto do concorrente.

A progressividade com que isto se repete somente traduz a falência da concepção confusa que hoje vige sobre a liberdade de expressão, fruto da superposição histórica de várias correntes ideológicas que, malgrado mal-fundamentadas sob o ponto de vista filosófico, acabaram por prevalecer em diferentes épocas no nosso cenário político nacional, a pretexto de protegerem a idoneidade moral de um indivíduo ou de uma organização, ou os potenciais lucros cessantes advindos da exposição das idéias de um rival. Em todo caso, como se percebe, trata-se de um patrimônio, do qual quer se proteger o valor.

Neste cenário, inovam os liberais austríacos, segundo os quais, a teoria natural da propriedade, i.e., a aquisição da propriedade realizada de forma não agressiva, realizada por meio da apropriação original e do contrato, representa a coluna mestra de todo um edifício de relações sociais baseado em respeito às escolhas individuais e aos ajustes livremente acordados pelas partes. Com o que lhes pertence, portanto, os seus donos podem legitimamente realizar quaisquer atos, tais como acumular, doar, trocar, emprestar, alugar, ceder o uso, vender ou o que mais seja, desde que não incorram em agressão à propriedade alheia e ao usufruto destes mesmos direitos decorrentes por seus concidadãos.

Entretanto, a defesa da integridade da propriedade não inclui a defesa do seu valor. Quando, por exemplo, surgiram as tvs de lcd e de plasma, a procura por televisores de tubos de reios catódicos diminuiu drasticamente, e conseqüentemente, o preço dos aparelhos teve de ser reduzido, independentemente de quantas horas de trabalho tenham sido gastas na produção ou do custo que as empresas tiveram ao produzi-los, distribuí-los e colocá-los à venda no varejo.

Nesta linha, segundo o filósofo Hans-Hermann Hoppe, a defesa ideológica de uma propriedade, i.e., contra a propaganda negativa por parte de um consumidor ou de outro concorrente, constitui-se em proteção não a ela propriamente, mas ao seu valor atual, o que implica, em via reversa, a aceitação da intervenção direta e injustificada à propriedade destes últimos, vez que os impede de concretizarem atos lícitos, segundo a teoria natural da propriedade. No caso, a intervenção estatal, de ofício ou provocada pela via judicial, significa uma agressão direta ao direito de contrato firmado entre uma empresa e um determinado veículo de comunicação, e também entre este e o cliente final. No último caso, representa uma dupla intervenção, vez que também pretende se substituir ao juízo de um indivíduo no papel de consumidor.

Hoppe denomina de “conservadorismo” à doutrina que, tendo obtido grande influência na Europa continental e na América Latina e que, configurando-se como uma variante de socialismo, defende a manutenção do valor atual da propriedade de uma dada casta de proprietários contra a inovação trazida pelos produtores novatos, por meio da intervenção sobre a propriedade destes últimos. De acordo com o filósofo alemão, “...o conservadorismo considera apropriado e legítimo para uma classe de proprietários já estabelecidos o direito de barrar qualquer mudança social que estes venham a considerar como uma ameaça à posição relativa que ocupam na hierarquia social de renda e riqueza, mesmo que os vários donos-usuários individuais dos vários fatores de produção não tenham contratado isto sob nenhum acordo de tal natureza”. (HOPPE, Hans-Hermann - Uma Teoria sobre o Socialismo e o Capitalismo, capítulo 5, pág. 46, versão em português autorizada pelo autor em arquivo de extensão “pdf”, baixável em http://libertatum.blogspot.com).

Certo dia, percebi que minha filha passava mal e supus que fora devido à ingestão de um alimento fornecido por uma certa rede de fast-food. Curioso foi que a médica havia nos informado ter sido aquele o quinto caso do seu dia, e devido à ingestão do mesmo produto, no mesmo estabelecimento! Provido apenas com uma presunção, embora provável, decidi abster-me de freqüentar aquele estabelecimento. Isto certamente reduzirá em alguma medida, ainda que ínfima, o valor da sua propriedade. Todavia, ainda que meu julgamento se mostre errôneo, defender a proteção do valor atual daquela propriedade significa sobrepujar o meu direito de escolha; neste caso, eu deveria ser obrigado a submeter minha vontade previamente ao crivo do dono daquele negócio, o que seria um notório absurdo! (até porque, dentro dos meus pensamentos, jamais ela poderia adivinhar que algum dia eu ponderasse sobre isto).

Agora, tanto mais o valor daquela propriedade será reduzido, quanto mais quanto eu disser aos meus amigos o que nos ocorreu, na medida em que eles também decidam abster-se de lá gastar o seu dinheiro. Evitar que tenham conhecimento da informação que pode ser relevante para um julgamento, pois, ainda que no fim das contas inverídica, conduz a uma invasão direta de invasão sobre suas consciências; afinal, eu não os terei impedido à força de irem até lá e consumirem o que quisessem.
Além do empobrecimento relativo da população, dado que a limitação à informação levará ao desperdício de recursos materiais, a censura à propaganda negativa remete à tutela da consciência dos cidadãos pelo estado, diminuindo neles paulatinamente a capacidade de formarem opinião e agirem segundo as suas convicções.