Mostrando postagens com marcador Hans Hermann-Hoppe. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Hans Hermann-Hoppe. Mostrar todas as postagens

sábado, 5 de abril de 2014

Hans Hermann Hoppe - Teoria e História: Uma introdução a Economia Austríaca



Publicado em 04/04/2014

Para ativar as legendas, clique no botão esquerdo ao lado da engrenagem.

Portal Libertarianismo: "Evoluindo Ideias e Indivíduos."

sábado, 15 de fevereiro de 2014

Regulação ou Expropriação?

(Texto antigo que republico, por permanecer atual)

Por Klauber Cristofen Pires

O filósofo alemão Hans Hermann-Hoppe, incrédulo da democracia, define-a como o sistema em que todos têm o direito de decidir sobre a sorte da propriedade de um indivíduo – exceto ele próprio, claro. Ler os argumentos do autor de “Democracy – a God that Failed” (Democracia – o Deus que Faliu) nos leva concordar com seu ponto de vista, embora um certo senso de desespero faça com que nos amarremos à idéia da democracia, assim como uma pessoa que sente medo de altura se agarra a qualquer objeto, torturada por suas vertigens. Isto acontece tão somente por não enxergarmos nenhuma outra forma melhor de organização da sociedade, seguindo a idéia de Sir Winston Churchill. Confesso que eu mesmo não encontrei até hoje a fórmula ideal e, bem, igualmente, não gosto lá muito de mirantes.

segunda-feira, 11 de novembro de 2013

Remédios sem impostos: solução ou auto-engano?


Entidades ligadas à área farmacêutica iniciaram uma campanha pela redução ou extinção de tributos em remédios. Será uma boa ideia? 
Por Klauber Cristofen Pires
Interfarma - Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa, a Abrafarma - Associação Brasileira de Redes de Farmácia e Drogarias e outras entidades ligadas ao setor farmacêutico iniciaram uma campanha visando reduzir ou eliminar os impostos sobre remédios, batizada de "Sem imposto, tem remédio" (Acesse o site da campanha aqui). 
No balcão de atendimento de uma dada rede de farmácias, encontro uma cesta de medicamentos indicando o preço total, incluídos os impostos, somando R$ 924,22, tendo ao seu lado o valor de R$ 597,97, representando uma diferença de 55%!
Indubitavelmente, a iniciativa vem carregada de boas intenções. Porém, será uma boa ideia?

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Quem vai prender a China por pirataria?



Digam-me, nobres leitores, o que vocês estão vendo na figura acima? Um BMW Mini-Cooper em dois ângulos? Pena! Ledo engano! 

Por Klauber Cristofen Pires

sexta-feira, 24 de junho de 2011

De quem é a Constituição?



A Constituição não deve pertencer a um grupo seleto de magistrados, e mais exatamente, a ninguém em particular, pois o perigo de atos equivocados ou flagrantemente traiçoeiros contra a pátria não podem geram consequências nefastas e incalculáveis. Muito melhor que a jurisprudência emerja naturalmente da soma e do confronto das melhores decisões, possibilitando que se reformem quando necessário. 

Por Klauber Cristofen Pires

terça-feira, 22 de junho de 2010

O voto dos inocentes úteis

Por Klauber Cristofen Pires

O voto facultativo a cidadãos que não conheceram o ônus de trabalhar, produzir, defender a pátria e responder por seus atos remete-nos perigosamente ao caminho da tirania travestida de idealismo juvenil. A nação precisa repensar sobre isto.

segunda-feira, 18 de agosto de 2008

Propaganda Negativa não é Agressão à Propriedade!


Por Klauber Cristofen Pires

Chamou-me a atenção uma propaganda que vem sendo veiculada na tv, na qual a operadora de telefonia móvel Oi, pretendendo informar sobre o direito do consumidor de adquirir aparelhos desbloqueados, é censurada por meio de uma liminar por iniciativa de outra concorrente. Dado que esta não é uma análise jurídica, mas antes, econômico-filosófica, percebe-se objetivamente que visa, pelo seu resultado, a proteger a operadora impetrante de eventuais prejuízos resultantes da potencial perda de clientela.

Ultimamente, têm ocorrido casos semelhantes de censura por via judicial a cidadãos, intelectuais, jornais, empresas e políticos, a impedir-lhes de transmitirem informações ou expressarem as suas opiniões, e em especial, de veicularem a propaganda que aqui denomino de “negativa”, isto é, aquela que procura denunciar defeitos no produto do concorrente.

A progressividade com que isto se repete somente traduz a falência da concepção confusa que hoje vige sobre a liberdade de expressão, fruto da superposição histórica de várias correntes ideológicas que, malgrado mal-fundamentadas sob o ponto de vista filosófico, acabaram por prevalecer em diferentes épocas no nosso cenário político nacional, a pretexto de protegerem a idoneidade moral de um indivíduo ou de uma organização, ou os potenciais lucros cessantes advindos da exposição das idéias de um rival. Em todo caso, como se percebe, trata-se de um patrimônio, do qual quer se proteger o valor.

Neste cenário, inovam os liberais austríacos, segundo os quais, a teoria natural da propriedade, i.e., a aquisição da propriedade realizada de forma não agressiva, realizada por meio da apropriação original e do contrato, representa a coluna mestra de todo um edifício de relações sociais baseado em respeito às escolhas individuais e aos ajustes livremente acordados pelas partes. Com o que lhes pertence, portanto, os seus donos podem legitimamente realizar quaisquer atos, tais como acumular, doar, trocar, emprestar, alugar, ceder o uso, vender ou o que mais seja, desde que não incorram em agressão à propriedade alheia e ao usufruto destes mesmos direitos decorrentes por seus concidadãos.

Entretanto, a defesa da integridade da propriedade não inclui a defesa do seu valor. Quando, por exemplo, surgiram as tvs de lcd e de plasma, a procura por televisores de tubos de reios catódicos diminuiu drasticamente, e conseqüentemente, o preço dos aparelhos teve de ser reduzido, independentemente de quantas horas de trabalho tenham sido gastas na produção ou do custo que as empresas tiveram ao produzi-los, distribuí-los e colocá-los à venda no varejo.

Nesta linha, segundo o filósofo Hans-Hermann Hoppe, a defesa ideológica de uma propriedade, i.e., contra a propaganda negativa por parte de um consumidor ou de outro concorrente, constitui-se em proteção não a ela propriamente, mas ao seu valor atual, o que implica, em via reversa, a aceitação da intervenção direta e injustificada à propriedade destes últimos, vez que os impede de concretizarem atos lícitos, segundo a teoria natural da propriedade. No caso, a intervenção estatal, de ofício ou provocada pela via judicial, significa uma agressão direta ao direito de contrato firmado entre uma empresa e um determinado veículo de comunicação, e também entre este e o cliente final. No último caso, representa uma dupla intervenção, vez que também pretende se substituir ao juízo de um indivíduo no papel de consumidor.

Hoppe denomina de “conservadorismo” à doutrina que, tendo obtido grande influência na Europa continental e na América Latina e que, configurando-se como uma variante de socialismo, defende a manutenção do valor atual da propriedade de uma dada casta de proprietários contra a inovação trazida pelos produtores novatos, por meio da intervenção sobre a propriedade destes últimos. De acordo com o filósofo alemão, “...o conservadorismo considera apropriado e legítimo para uma classe de proprietários já estabelecidos o direito de barrar qualquer mudança social que estes venham a considerar como uma ameaça à posição relativa que ocupam na hierarquia social de renda e riqueza, mesmo que os vários donos-usuários individuais dos vários fatores de produção não tenham contratado isto sob nenhum acordo de tal natureza”. (HOPPE, Hans-Hermann - Uma Teoria sobre o Socialismo e o Capitalismo, capítulo 5, pág. 46, versão em português autorizada pelo autor em arquivo de extensão “pdf”, baixável em http://libertatum.blogspot.com).

Certo dia, percebi que minha filha passava mal e supus que fora devido à ingestão de um alimento fornecido por uma certa rede de fast-food. Curioso foi que a médica havia nos informado ter sido aquele o quinto caso do seu dia, e devido à ingestão do mesmo produto, no mesmo estabelecimento! Provido apenas com uma presunção, embora provável, decidi abster-me de freqüentar aquele estabelecimento. Isto certamente reduzirá em alguma medida, ainda que ínfima, o valor da sua propriedade. Todavia, ainda que meu julgamento se mostre errôneo, defender a proteção do valor atual daquela propriedade significa sobrepujar o meu direito de escolha; neste caso, eu deveria ser obrigado a submeter minha vontade previamente ao crivo do dono daquele negócio, o que seria um notório absurdo! (até porque, dentro dos meus pensamentos, jamais ela poderia adivinhar que algum dia eu ponderasse sobre isto).

Agora, tanto mais o valor daquela propriedade será reduzido, quanto mais quanto eu disser aos meus amigos o que nos ocorreu, na medida em que eles também decidam abster-se de lá gastar o seu dinheiro. Evitar que tenham conhecimento da informação que pode ser relevante para um julgamento, pois, ainda que no fim das contas inverídica, conduz a uma invasão direta de invasão sobre suas consciências; afinal, eu não os terei impedido à força de irem até lá e consumirem o que quisessem.
Além do empobrecimento relativo da população, dado que a limitação à informação levará ao desperdício de recursos materiais, a censura à propaganda negativa remete à tutela da consciência dos cidadãos pelo estado, diminuindo neles paulatinamente a capacidade de formarem opinião e agirem segundo as suas convicções.

quinta-feira, 31 de janeiro de 2008

Uma Teoria sobre o Socialismo e o Capitalismo

Uma Grande Novidade:
Temos a honra de apresentar aos leitores a excelente obra "Uma Teoria sobre o Socialismo e o Capitalismo" (A Theory of Socialism and Capitalism), do filósofo Hans-Hermann Hoppe, que acaba de ter sido por mim traduzida para a língua portuguesa, com a permissão expressa do autor.
Ainda pouco conhecido em nossa língua, o professor Hoppe é um dos mais ilustres representantes atuais do Instituto Ludwig von Mises, e seu livro, que o disponibilizamos na íntegra gratuitamente aos leitores, além de possuir uma leitura agradável, assume com notável didática e clareza tanto a tarefa de rechaçar analiticamente a doutrina socialista, com seus mitos, cacoetes e suas metamorfoses, quanto completamenta suas demonstrações apriorísticas com ilustrações empíricas inquestionáveis verificadas ao longo da história mundial.

A quem desejar, clicar no link a seguir para obter uma cópia em PDF: http://www.4shared.com/account/file/36586677/2cdb4ad4/Uma_Teoria_sobre_Socialismo_e_Capitalismo.html?sId=FUlppLM8rcaxtXoa

sexta-feira, 26 de maio de 2006

...A Cada Um Segundo as suas Necessidades....Uma Ova!


Por Klauber Cristofen Pires

Publicações: Diego Casagrande, Parlata, Instituto Liberdade, Blogs Coligados.


Já faz algum tempo que eu li, durante um vôo, uma coluna de um grande jornal carioca escrita por Frei Betto. O artigo falava de alguma comunidade perdida no passado europeu, onde, lá vem a frase famosa, "a cada um era dado segundo as suas necessidades". Lembro-me de ter me incumbido de responder ao jornal, mas eis que o esqueci - para sempre - repousado na poltrona do avião, de modo que, de lá para cá, fiquei no.. "Ah, ,é, é?!" De qualquer forma, duvido que minhas réplicas seriam publicadas mesmo...

O texto escrito por alguém que se diz "frei", sem de fato o sê-lo, pode levar pessoas desavisadas a pensar que a máxima citada provém de alguma passagem bíblica. Não te enganes, mesmo se estiver ounvindo isto de alguém que fale manso com a boca mole imitando sotaque italiano. Não há nada nem sequer parecido na Biblia: a frase " de cada um segundo suas capacidades a cada um segundo as suas necessidades", foi proferida pelo próprio Karl Marx, em sua "Crítica ao Programa de Gotha" (1)

Pensei em diversos títulos para este artigo que pudessem traduzir o meu intento de explicar de uma forma simples, a pessoas comuns, como rechaçar estas frases prontas absurdas, mas, por que pareçam bonitas, ou porque declamadas por alguém que se intitule uma autoridade religiosa, ganham contornos de verdade. Ao fim, desisti e postei este que agora aparece. Prefiro ainda pensar que falar ao público não significa necessariamente usar de forma medíocre o vocabulário.

Prezado leitor, para que novas oportunidades, tais como esta, que tive e perdi, não fiquem para trás a te olhar com cara de quem perdeu o ônibus, reflete apenas no seguinte: o boi recebe segundo as suas necessidades! Mas não é ele quem as elege, senão o pecuarista, que não está interessado na felicidade do animal, mas sim, em sua carne! Diz simplesmente isto para o professor de sua escola ou faculdade, ou para o padre adepto da Teologia da Libertação que reza a missa em tua paróquia.

Minha esposa costuma lembrar um dito de seu pai, hoje falecido: "Quem parte e reparte e não fica com a maior parte, é burro e não entende da arte". Sabedoria popular, e verdadeira. Você imagina mesmo que, havendo alguém que detenha a prerrogativa de te dar "...segundo as tuas necessidades" não haverá de reservar para si a melhor e maior parte, deixando-te, se muito, somente com o necessário para não morrer famélico? Diz isto a eles também! Uma simples pergunta indiscreta: " - E quem é que vai determinar quais as minhas ncessidades?", já irá deixar o seu palestrante sem saber o que responder!

Veja como se expressa de forma simples - e certeira - o grande filósofo Ludwig von Mises, em sua obra-prima, "Ação Humana" (2):

"Tem sido afirmado que as necessidades fisiológicas de todos os homens são idênticas e que essa igualdade pode servir de base para medir o grau de satisfação objetiva. Quem expressa tais opiniões e recomenda o uso desse critério na formulação de políticas governamentais na realidade está propondo que se tratem os homens da mesma maneira que um criador lida com seu gado. Tais reformadores não percebem que não há um princípio universal válido para todos os homens. O princípio que vier a ser escolhido dependerá dos objetivos que se quer atingir. O criador de gado não alimenta suas vacas com a intenção de fazâ-las felizes, mas visando a objetivos específicos que ele mesmo estabelece. Pode preferir mais leite ou mais carne ou qualquer outra coisa. Que tipo de pessoas os criadores de homem querem formar: atletas ou matemáticos? soldados ou operários? Quem pretender fazer do homem a matéria-prima de um sistema preestabelecido de criação e alimentação na verdade está arrogando-se poderes despóticos e usando seus concidadãos como um meio para atingir seus próprios fins, que são indubitavelmente diferentes dos que eles mesmos pretenderiam atingir." (Os grifos são meus.)

Portanto, amigo leitor, não ajas como gado! Desmascara estes embusteiros, e na frente de todos!

(1) A referência que eu tenho vem de uma edição do filósofo Hans Hermann-Hoppe, em seu livro: "A Theory of Socialism and Capitalism" (Hans Hermann-Hoppe, A Theory of Socialism and Capitalism: Economics, Politics, and Ethics, Kluwer Academic Publishers, segunda edição, 1990, Notas (15), pag. 220) : "Critique of the Gotha Programme" (K. Marx, Selected Works, vol. 2, London, 1942, p. 566)

(2) Ludwig von Mises, Ação Humana: Um Tratado de Economia, Instituto Liberal, Rio de Janeiro, 1995, 2ª ed. p. 243.

quarta-feira, 24 de maio de 2006

O INMETRO Avisa: Pizza Agora é Vendida por Quilo!

Por Klauber Cristofen Pires

Publicações: Oestadual.com, Blogs Coligados, Instituto Liberdade, Parlata

Chamou-me a atenção o cartaz afixado junto ao balcão de pizzas de um grande supermercado em Belém, cujos dizeres aqui se reproduz na íntegra:
"AVISO"
"Pague a pizza pelo que ela pesa".
"Conforme Orientação do INMETRO".
"(Resolução CONMETRO 11/88 - art. 15.1)"
"PIZZA AGORA É VENDIDA POR QUILO"

Com muito custo meus olhos não pularam para fora da cavidade craniana. A que ponto terá chegado a burocracia brasileira, a expedir normas técnicas para comercialização de pizzas! Pensando bem, até que pode não ser tão mal: talvez, fiscalizando as pizzas, venhamos a conter a corrupção que grassa no país...

O supermercado usou de um termo gentil: "orientação". Na verdade, a resolução supracitada "determina", "fiscaliza" e "impõe sanções". Possivelmente o estabelecimento sofreu alguma diligência com autuação, com ou sem pagamento de multa.

Nunca se legislou tanto neste país por meio de atos administrativos, o que é aterrador, mas não o motivo da surpresa, senão pelo aparente e bizarro casuísmo. A rigor, a norma em comento não trata especificamente de pizzas. Trata de regulamentar pesos e medidas de mercadorias. Ter tido o cuidado de examinar a norma aliviou - um pouco - o meu espanto.

Diz o artigo 15.1: "As mercadorias que se apresentem a 20º C sob a forma sólida ou granulada, devem ser comercializadas em unidades legais de massa, seus múltiplos e submúltiplos. (1)"

Não obstante o susto, de pensar que sustentamos um órgão técnico que, em átimos de preciosidade regulamentátória decidisse normatizar, de fato e in casu, as pizzas, vamos aqui refletir um pouco sobre a norma e seus efeitos.

O filósofo Hans Hermann-Hoppe, eu seu livro "A Theory of Socialism and Capitalism (2)", ensina que, nas sociedades onde prevalece a intervenção estatal ou mesmo nas socidades socialistas, as leis primam pelo casuísmo, e principalmente, pelo "particularismo (3)". Como resultado, floresce o crescimento do senso de injustiça, e conseqüentemente, do sentimento de revolta, com prejuízo para a manutenção da paz continuada, fator que os "austríacos" consideram extremamente relevante para o progresso das nações.

Veja o leitor, como parâmetro de uma comparação, que as pizzas vendidas em pizzarias, ou as que são entregues em domicílio não são pesadas. A norma parece querer ser imparcial quando determina que se sujeitam a ela somente as pizzas vendidas a 20ºc, (independemente de quem as comercialize), mas, como vemos, não é. Ora, a pizzaria nem sequer anuncia o peso padrão ou estimado de seu produto. Compramos por definições vagas: "brotinho", "pequena", "média", e "grande", ou "gigante". As pizzas de mesma definição de duas pizzarias diferentes possuem tamanhos e pesos desiguais. Pela experiência, sabemos quais as que preferimos, e isto é sim, o fiel da balança.

Por quê pizzarias podem vender suas mercadorias sem absolutamente nenhum critério preciso, ao passo que os supermercados são sujeitos à norma que estipula a pesagem? Será o dono da pizzaria mais cidadão que o dono do supermercado, ou do mercadinho da esquina?

Em conversas com amigos, um deles fez o seguinte depoimento (4): "- eu costumava passar naquele supermercado após o expediente, muitas vezes com o dinheiro certo na mão (a pizza custava exatamente R$ 12,00), para comprar uma para jantar com a família em casa, mas agora, o preço de todas aumentou...". Na internet (Orkut), veio à tona um interessante comentário de um dos participantes (4): "- eles vão logo aumentar a quantidade da massa..."

Como se vê, a interferência estatal, de um lado, inibiu a vontade de comprar de um consumidor costumeiro, e de outro, abriu uma oportunidade para o dono do supermercado possivelmente desejar contornar a lei. No primeiro caso, a norma simplesmente prejudicou o comércio, e portanto, a sociedade. No segundo, mostrou-se ineficaz, senão também contraproducente, ao estimular atitudes alternativas por parte do fornecedor, que possam, estas sim, causar algum prejuízo ao consumidor. O meu amigo, que costumava comprar a pizza ao preço fixo de R$ 12,00, sabia o que estava comprando, e a cada compra, julgava se valia a pena continuar a adquirir o produto.

Mas a norma não atingiu só as pizzas. Observei também que o balcão das comidas japonesas também fora atingido pelos ditames estatais. Eu me lembro que um combinado especial de sushi-sashimi custava R$ 26,00. Mesmo considerando um bom lapso de tempo que deixei de comprar o produto (desde que este passou a ser vendido a peso), recentemente o adquiri, e pasmem, a etiqueta marcava quase R$ 35,00!

Note-se que, enquanto no caso das pizzas poder-se-ia alegar que se tratava de diferentes produtos (pizza crua e pizza assada), aqui o produto exibe-se, pelo menos teoricamente, igual. Assim, por quê o supermercado é obrigado a vender a peso, sendo que o restaurante não o é? Nos restaurantes, não há nenhuma alusão a peso ou quantidade dos ingredientes. Nem no estabelecimento, nem no caso de entrega a domicílio.

Há produtos que demandam exatidão precisa em suas medidas, e uma conversão, apenas para se sujeitar à lei, poderia causar erros, pois nem sempre estas conversões terminam em números redondos. Isto seria um exemplo de lei sem finalidade. Noutro caso, pode ser que o comércio de determinado produto seja extremamente influenciado por países que adotem outras medidas, o que significaria um custo desnecessário e injustificado mudar embalagens somente para conversões que não chegarão ou chegarão a poucos consumidores finais no Brasil.

Eu me lembro de uma vez, quando na Austrália, em uma loja verifiquei que os aparelhos de rádio automotivos eram iguais aos do Brasil, isto é, a disposição dos botões era a mesma, apesar de na Austrália o volante da direção encontrar-se à direita. O vendedor respondeu-me tranquilamente que era assim porque a maioria dos países do mundo adotava a direção à esquerda. Graças a Deus, o "Inmetro" australiano (será que existe?) não se apercebeu de mandar inverter os paínéis dos rádios, caso contrário os australianos teriam de pagar a mais por eles!

O Direito Comercial dá grande importância aos costumes, e o faz isto acertadamente. Impor uma medida padrão não importa necessariamente em defender o consumidor. As peculiariedades e a evolução do comércio e do local onde este se exerce pedem flexibilidade e compreensão. Melhor faria o Estado brasileiro se respeitasse mais amiúde os contratos e deixasse os consumidores decidirem se desejam comprar mercadorias a preço fixo ou a peso. Melhor faria se pusesse seus agentes a estudarem melhor a doutrina do Direito Comercial, ao invés de autorizar órgãos do Poder Executivo, muitas vezes chefiados por políticos sem conhecimentos mínimos, a procriar regulamentações sem compreensão adequada de seus efeitos.

Seria mais sensato que o Inmetro, um órgão que fora criado justamente com a função de garantir a exatidão das medidas, reconhecesse os grandes sistemas existentes no mundo e praticados largamente no comércio, e cuidar para que as medições e equipamentos de medição fossem aferidos. As polegadas, as libras e os graus Fahrenheit são respeitados no mundo todo; em muitos países são as medidas majoritariamente utilizadas, independentemente de serem legais ou não. E nem por isto os consumidores de tais países se sentem prejudicados.

(1) A norma inteira, em PDF, pode ser encontrada no seguinte endereço: http://www.inmetro.gov.br/resc/pdf/RESC000113.pdf

(2) Hans Hermann-Hoppe, A Theory of Socialism and Capitalism: Economics, Politics, and Ethics, Kluwer Academic Publishers, segunda edição, 1990, pag. 5.

(3) O autor usa o termo "particularistic rules", o qual eu reconheci como um significado diferente de "lei casuísta"; enquanto a lei casuísta se caracteriza por esmiuçar detalhes de uma hipótese de fato, a "lei particularista" estabelece direitos e deveres diferentes aos seus cidadãos, não em face da situação, mas segundo outros critérios, tais como origem, sexo, cor, etc., em desrespeito ao princípio da igualdade jurídica (de todos) perante a lei. A lei das cotas raciais exemplifica o conceito de lei "particularista".

(4) depoimentos aqui reproduzidos com as minhas próprias palavras.