"BUROCRACIA" |
Um simulador de direção pode ser um bom investimento
para uma auto-escola, mas será absolutamente necessário? Podemos imaginar
quantas há pelo interior do Brasil que podem dispensar tal equipamento, por operarem
em condições de tráfego mais tranqüilas, ou que não podem adquirir tal
aparelho, porque não possuem faturamento que o justifique?
Por Klauber Cristofen Pires
Por semanas, tem sido noticiada a novela envolvendo
o Contran e as auto-escolas, por conta de uma resolução que as obriga a
adquirirem simuladores de direção.
Ao se ver deparado com um grande número de
estabelecimentos que ainda não adquiriram os produtos, seja porque os
fornecedores não estão conseguindo suprir a demanda dentro do prazo estabelecido,
ou ainda mais, porque os donos destas escolas simplesmente não têm tido
dinheiro para comprá-los, o Contran publicou a Resolução nº 473 no Diário
Oficial da União de ontem, 12/02/2014, pela qual prorroga o prazo até o próximo
dia 30 de junho.
Entrementes, na Câmara dos Deputados, no dia
11/02/2014, por 321 votos a 4, os parlamentares aprovaram a urgência da votação
do Decreto Legislativo nº (PDC) 1.263/13, de autoria do deputado Marcelo
Almeida (PMDB-PR) que anula a decisão do Contran, tendo sido apresentado em
setembro passado.
Para o parlamentar,
o fato de países europeus e americanos não adotarem os simuladores como
obrigatórios sinaliza que o equipamento é dispensável na formação de
motoristas. “Por que será que nações desenvolvidas, com uma legislação de
trânsito mais avançada que a nossa e com políticas públicas bem-sucedidas
voltadas à educação no trânsito, tenham desconsiderado o uso de simuladores no
processo de formação de condutores?”, questionou.
No programa
Bom Dia Brasil, de 12/02/2014, tendo como ponto de partida a pergunta “O
que vão fazer com quem cumpriu a regra?”, o jornalista Alexandre Garcia
criticou a intervenção do Poder Legislativo sobre o Contran, dado ter sido este
criado por lei para disciplinar o trânsito mediante a emissão de resoluções de
caráter técnico, embora em seguida concedesse que muitos diretores de órgãos de
trânsito são pupilos indicados por políticos.
Com efeito, a resolução do Contran é um tanto
inadequada, considerados os motivos citados pelo parlamentar; por outro lado, o
entrechoque de leis contra atos normativos, e tantas vezes também, de uns atos
normativos contra outros provenientes de outros órgãos é algo bizarro, o que
assiste razão ao jornalista. Pelo visto, quem precisa de um simulador de
direção não são as auto-escolas, mas o governo!
Como então, chegar a um contento? Ocorre que em ambos
os casos, descuida-se de um dado fundamental: o (des)respeito à propriedade
privada e à livre iniciativa!
Já tenho muito denunciado a “ditadura da portaria”,
termo com que cunhei a epidemia legiferante com base em atos administrativos.
Os atos administrativos são normas baixadas por
órgãos do Poder Executivo, i.e. Portarias, Resoluções, Ordens de Serviço,
Instruções Normativas, Avisos, ou outra denominação de alcance semelhante que,
apesar de não resultarem de nenhuma representatividade política, impõem-se como
verdadeira lei, ao menos em sentido material.
A alegação para esta forma de governar, segundo os
juristas, é o crescente aumento da complexidade da sociedade, de forma que os
poderes legislativos não teriam como dar conta de cada detalhe por meio de leis
que por definição, são abstratas e de caráter geral.
A razão da legislação administrativa, portanto, é a
tecnicidade, dado que seria elaborada por “especialistas”; porém, como se sabe,
praticamente todos os cargos de direção são ocupados por sobrinhos políticos.
O historiador Gary Garrett conta como os EUA, ao
entrar no Século XX, graças ao New Deal, mudaram de uma nação sob o império da
Constituição que garantia o direito de propriedade e impunha severas limitações
ao poder central de legislar, consagrando a maior parte da competência aos
estados, para uma situação em que praticamente toda a lei provinha de órgãos
executivos, notadamente as “Agências Reguladoras”.
Assim ele expõe:
"Em todas estas leis do New Deal havia uma violação da liberdade
individual.
(...)
Para dar eficácia a estas leis foi
necessário criar novas agências de governo. Cada nova agência emitia suas
próprias normas e regulamentos, com força de lei; e em pouco tempo estas
agências administrativas passavam dez vezes mais leis do que o Congresso, todas
elas vinculando o povo.
Então a autoridade burocrática
desenvolveu-se e tornou-se não apenas agressiva, mas indispensável -
indispensável, ou seja, para que o governo pudesse intervir em cada espécie da
atividade humana.
(...)
E não apenas a agência
administrativa fazia suas próprias leis, isto é, normas e regulamentos com
força material de lei, mas também quando ela vinha a aplicá-las agia
simultaneamente como o promotor, o júri e o juiz, todas as três funções de uma
só vez, e os apelos de suas decisões às cortes regulares, por questões
técnicas, custosas e difíceis."
Que a sociedade contemporânea seja complexa, não há
dúvida. Porém, a propriedade e o respeito aos contratos são instrumentos mais
adequados para a implantação de uma ordem que se prova mais estável porque
permanentes e gerais são seus fundamentos.
Assim, se considerarmos uma sociedade plenamente
livre, e tendo por exemplo as disputas relativas ao funcionamento de um
aeroporto privado qualquer, envolvendo pouso e decolagem, abastecimento de
aeronaves, horários, atrasos, restituição de bagagem, embarque e desembarque,
etc, todos estas questões podem muito bem ser resolvidas por contrato. Se
alguma companhia aérea ou algum passageiro não concorda com alguma dessas
regras, têm o direito de buscar outro aeroporto ou quiçá, outro meio de
transporte.
Observem que dessa concorrência natural surgirá o
empenho pela emissão de algumas disposições contratuais de ordem puramente
técnica e somente quando absolutamente necessárias, porque haverá uma disputa
pela preferência dos operadores e usuários.
Há quem duvide da capacidade natural de as pessoas
resolverem suas disputas por meios pacíficos e mutualmente benéficos. Na
verdade, no Brasil, nossos compatriotas são majoritariamente céticos, porquanto
alimentam obstinadamente a fantasia de que se não fosse o estado, a regular
todas as relações humanas nos mínimos detalhes, reinaria o abuso de poder
econômico por parte de cidadãos mais ricos contra os mais pobres.
No entanto, não trato aqui de matéria abstrata e
hipotética, pois a história já nos deixou o legado da impressionante
organização e eficiência da regulação privada, representada muito bem pelas
“sociedades classificadoras”. A primeira delas foi o Lloyd Register, fundado na
Inglaterra em 1760.
Sociedades classificadoras são entidades de
certificação técnica. Embora privadas, isto é, destituídas de poder estatal,
desenvolvem normas técnicas e de procedimentos cuja observância, apesar de
voluntária, não é descuidada. Estas entidades são chamadas de
"classificadoras" justamente porque "classificam" o objeto
de sua normalização e auditoria, segundo a qualidade da construção, o seu
destino e o estado de manutenção.
Ao classificar um navio, no caso da marinha mercante,
tal entidade certifica que ele está apto a executar determinado serviço (por
exemplo, transportar alimentos perecíveis ou substâncias químicas), sob tal ou
qual condição (tropical, água doce, com gelo, com dificuldade de manobra, pelo
Canal do Panamá, etc.), e com a nota que ela lhe atribuir, e aí então temos uma
escala de gradação que compara as diversas embarcações registradas no cadastro
da instituição.
Quanto maior a nota atribuída, mais confiável é o
navio, e por causa disto, os contratos se seguro tornam-se mais viáveis e mais
baratos; os fretes conseguem melhores preços, tornando mais facilitado o acesso
aos melhores portos, e consequentemente, aos melhores mercados.
Atualmente, as sociedades classificadoras elaboram
normas técnicas e as fiscalizam não apenas para navios, mas também para vias
férreas, plantas industriais, e grandes obras, como usinas hidrelétricas.
Em Belém, certa vez o Ministério Público andou à caça
dos feirantes, exigindo que eles dispusessem aos seus clientes caríssimas
balanças digitais, bem como balcões frigoríficos, para o caso dos açougeiros e
peixeiros, fazendo-os se endividarem junto a um banco estatal que abriu uma
linha de crédito para que pudessem por meio desta via adquirirem tais
equipamentos.
Tal draconiana medida inverte a evolução histórica da
economia. Querem ver? Poucas são as pessoas que hoje em dia compram em feiras
ou ainda, nas antigas “casas de secos e molhados”. Hoje, a maioria da população
faz compras em confortáveis supermercados. Todavia, tais estabelecimentos não
nasceram de nenhuma portaria. Eles prosperaram somente porque uma maioria de
consumidores aprovou esta forma de comércio, e também porque seus
empreendedores tiveram poupança suficiente para investir em melhorias, com
vista a angariar a preferência de seus clientes.
Houvesse no meio do caminho alguma disposição de
algum órgão público que obrigasse feirantes e donos de pequenos armazéns a
construírem tais mega instalações, elas simplesmente jamais viriam a ter
existência, porque os empreendedores, desprovidos de capital suficiente, seriam
presos ou multados ou simplesmente desistiriam de manter seus negócios.
Voltando ao tema da segurança no trânsito, os
equipamentos de segurança tais como cinto de segurança, air bags e ABS
foram inventados pela iniciativa privada, jamais por estados. Hoje, muitos
governos de países desenvolvidos obrigam as montadoras a instalarem tais
dispositivos nos seus modelos, mas a verdade é que praticamente toda a
população já tinha acesso a eles antes de tais regulações virem a lume, e veio
a ter porque a produção de escala e preços baixos garantiram o acesso, muito
diferentemente do Brasil, onde o governo age como se fosse um vendedor de
escravos, a exigir nossa um pagamento de monta por nossa liberdade de adquirir
algum produto.
O que precisamos fazer é criar um senso comum de que
o estado não deve ter o direito de intervir nas relações econômicas por meio de
exigências que envolvem a propriedade privada. Os meios com que cada
auto-escola encontra para ensinar seus alunos pertencem à seara de suas
estratégias como empresa. Se simuladores de direção vierem a se mostrar
indispensáveis, deixemos ao público decidir. Só um detalhe final: eu não tive
aulas com simulador e no entanto, jamais provoquei qualquer acidente no
trânsito com meu carro...
Acredito que esta Resolução 444, seja uma manobra do PT para financiar as campanhas de 2014. Um mercado de 500 milhões.... Advinha de que partido (um certo ex-deputado) surgiu a com esta proposta de obrigatoriedade? São apenas 4 empresas. Está na cara que que há a intenção de financiamento de campanhas (esquema caixa 2) destas empresas com o lucro exorbitante (40.000 reais por um video game?). A conta é simples eu (fabricante cubro os meus custos e lucro até 20.000. O resto? Você já sabe!
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