segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Escola católica contra a fé católica

Extraído do blog Encontrando Alegria

Conforme prometido, publico aqui a denúncia que recebi neste dia 19 de fevereiro de uma mãe do Belém do Pará. A denúncia é relevante porque mostra que não são apenas as disciplinas tradicionais - como história, filosofia, sociologia e até a pseudo-disciplina de educação sexual - que estão repletas de distorções, mentiras, desrespeitos e erros. 

Agora, até mesmo a educação religiosa, pasmem, em uma escola confessional católica, está contra a fé cristã. Assim, leiam a carta que a mãe enviou à escola, explicando a solicitação de liberação das crianças da referida disciplina e abram os olhos para o que tem sido ensinado às crianças até mesmo neste assunto. 

Que Deus abençoe e proteja a corajosa família e que eles sirvam de inspiração a muitas outras, para que não nos submetamos mais a isso tudo a que nos querem reduzir e deformar.
***
Belém, 26 de janeiro de 2014.

Prezada G.,

Protocolei na secretaria do colégio, documento solicitando a dispensa dos meus filhos (S. e F.) nas aulas de Ensino Religioso. Peço licença, antes de sua deliberação, para expor meus motivos de forma particular e faço isso de mãe para mãe.

Nossa família confia nessa instituição de ensino por crer primeiramente no seu comprometimento com a ética e com os ensinamentos cristãos pregados pelo seu fundador, São Marcelino Champagnat, visto que postula como princípio número 1 a “Educação integral, centrada em Jesus Cristo e inspirada em Maria”.

Estamos agradecidos pelas atividades pastorais que nossos filhos vêm participando até agora, pois estão plenamente de acordo com nossa fé católica. Entretanto, já de algum tempo temos notado que a matriz pedagógica da disciplina Ensino Religioso, por opçãoi institucional, não tem unicamente por fundamento os valores cristãos, e sim o pluralismo religioso.

O objetivo do pluralismo religioso, profetizado na disciplina, ainda que implicitamente, é fazer a criança crer que Deus é uma invenção do homem, é simbólico. Deus é substituído pelo “Transcendente”, assim fica mais fácil chamar um orixá, o sol, a lua, a terra, Shiva, qualquer ser ou expressão de “Transcendente” e colocá-los em igual nível de Deus.


Fonte: Livro “Redescobrindo o Universo Religioso”, 
volume 04, 4º Edição, pg. 27 (4° ano/9)

Em nome da bondade, da tolerância, do respeito ao próximo, as crianças desde a tenra idade, vêm sendo ensinadas que todas as religiões são boas, todas levam ao céu. Ensinam que a Umbanda, que crê em divindades, é uma boa prática, embora saibamos de rituais destinados ao malefício do próximo. Ensinam que as práticas indígenas são boas, embora saibamos que muitas tribos praticam o infanticídio e o aborto. Ensinam o Islamismo sem mostrar que é a religião mais intolerante do mundo, ou não sabemos o que fazem com os cristãos e homossexuais que vivem em cidades de dominação islâmica?

E Jesus? Como Jesus é citado? Jesus é citado como um profeta, um ser místico, uma criatura evoluída que veio ao mundo fazer o bem, um líder do cristianismo.

Nos livros a Palavra de Deus (o Evangelho) é apresentada como uma história usada pela Igreja para transmitir ensinamentos, iguais as histórias que as crianças lêem na biblioteca. Conforme podemos verificar nos trechos do livro:


Fonte: Livro “Redescobrindo o Universo Religioso”, 
volume 03, 4º Edição, pg. 61 (3° ano/9)
A mensagem é muito clara: Deus é invenção do homem. E o livro continua: Que tal conhecer agora uma história do Cristianismo? (após introduzir a relação entre as histórias importantes que estão na biblioteca e as histórias usadas pelas religiões).


Fonte: Livro “Redescobrindo o Universo Religioso”, 
volume 03, 4º Edição, pg. 63 (3° ano/9)
Nosso Senhor Jesus Cristo, em “uma história do cristianismo” é um “líder religioso”, e pasme, não multiplicou os pães, não houve milagre, ele “conseguiu” 5 pães e 2 peixes e dividiu com as pessoas. E assim, as “histórias” bonitas do pluralismo religioso vão sendo contadas às crianças...

Confesso que por muito tempo não me preocupei com o conteúdo das disciplinas ministradas no Colégio, porém, há cinco anos venho questionando e procurando orientação com sua equipe de profissionais e mesmo pessoalmente com você. Com relação ao Ensino Religioso, ouvi do Colégio Marista que se eu criasse o meu filho na Igreja Católica, eu criaria uma pessoa preconceituosa.

Então, por nós crermos que Jesus não é simplesmente o profeta, o homem iluminado, ou um líder religioso, por cremos que Ele é o PRÓPRIO DEUS que se fez homem, somos acusados de intolerantes? Saiba o que diz o Padre Paulo Ricardo de Azevedo Jr. em sua palestra sobre Pluralismo Religioso, conforme transcrição a seguir: 


“Na teologia do pluralismo religioso, quem crê que Jesus é Deus que se fez homem é intolerante... Porque se Jesus é Deus que se fez homem, então nós estamos na Igreja verdadeira, não ser Cristão é estar no erro e por isso nós somos acusados de imperialismo religioso, nós queremos que todo mundo seja cristão (e queremos mesmo), mas não vamos forçar ninguém, nem matar por isso, mas nós vamos morrer por isso... O que nós aprendemos no catecismo católico, para esses sábios senhores é um absurdo, a nossa fé em Cristo se tornou um absurdo, e nós somos acusados de intolerância porque cremos em Jesus, somos retrógrados porque cremos em Jesus, não estou dizendo que quem não é católico não será salvo. Estou dizendo que quem for salvo, será salvo por Jesus na Igreja Catolica mesmo que não saiba disso(...)”. (fonte: http://www.youtube.com/watch?v=KElezZdF9iM)



O tema, inegavelmente, é polêmico, já que não há como ser “plural” quando se trata de religião, pois sempre haverá pontos conflitantes diante das mais distintas doutrinas e crenças, a não ser que não se tenha uma religião definida, o que não é o nosso caso! Não somos obrigados a crer em todas as religiões, temos o direito de confessar apenas uma! Ou nenhuma, como os pais ateus no estado do Paraná, que tiveram seu direito preservado de não expor seus filhos às aulas de Ensino Religioso, pois não queriam que seus filhos acreditassem que existe um ser supremo, seja ele qual for.

G., você teve a oportunidade de criar seus filhos na fé cristã, não foi obrigada a aceitar o bombardeio de conceitos pluralistas e tenho certeza que eles se tornaram seres humanos de bom coração. Eu e A. estamos educando nossos filhos para terem liberdade de escolher a religião que quiserem seguir, quando tiverem maturidade para fazê-lo, mas temos a obrigação como cristãos de mostrar-lhes Jesus como o Caminho, a Verdade e a Vida.

Não tenho a pretensão de pedir a alteração do conteúdo da disciplina, por reconhecer a autonomia da escola em optar por esta tendência, o que peço encarecidamente é que você entenda nosso ponto de vista, respeite nosso direitoi à preservação de nossa crença e atenda amigavelmente nosso pedido de que F. e S. não assistam às aulas nem façam as atividades avaliativas dessa disciplina, cabendo à escola a necessária adaptação para que não sejam consideradas a freqüência e notas dessa disciplina no currículo escolar.

A Paz de Cristo,
P.
1. As escolas católicas, portanto confessionais, podem optar pelo ensino cristão, como é o caso do Colégio de São Bento (RJ), conforme se verifica na transcrição abaixo:
O Colégio de São Bento, como Colégio católico, tem a missão de educar a partir dos valores cristãos. A razão de sua existência educativa é, portanto, servir à evangelização, tendo Jesus Cristo como paradigma do ser humano a ser seguido. É na referência à Sua pessoa e aos Seus ensinamentos que o Colégio propõe promover o ser humano na sua integridade e como sujeito de sua história. Essa missão educativa está representada em duas vertentes evangelizadoras: o ensino religioso e as ações pastorais, que se alimentam mutuamente no espaço escolar. O projeto religioso do Colégio tem como lema a espiritualidade beneditina, “Ora et Labora”, que busca levar em conta a mobilização dos alunos para o conhecimento, a oração e a ação. As aulas são expositivas e dialogadas, dinamizadas por recursos midiáticos.

O ensino religioso, no âmbito escolar, confessional, procura compreender as questões da vida à luz da identidade cristã. (...) Grifo nosso (fonte:http://www.csbrj.org.br/)
  
2. Direitos assegurados quanto à religião e ao ensino religioso:
  • Convenção Americana sobre os Direitos Humanos, de 22.11.1969, Promulgada pelo Dedreto nª 678 de 6 de novembro de 1992
Artigo12: Liberdade de Consciência e de Religião
  • Toda pessoa tem direito à liberdade de consciência e de religião. Esse direito implica a liberdade de conservar sua religião ou suas crenças. Ou de mudar de religião ou de crenças, bem como a liberdade de professar e divulgar sua religião ou suas crenças, individual ou coletivamente, tanto em público como em privado.
  • Ninguém pode ser objeto de medidas restritivas que possam limitar sua liberdade de conservar sua religião ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crença.
  • A liberdade de manifestar a própria religião e as próprias crenças está unicamente às limitações prescritas pela lei e que sejam necessárias para proteger a segurança, a ordem, a saúde ou a moral públicas ou os direitos ou liberdades das demais pessoas.
  • Os pais, e quando for o caso os tutores, têm direito a que seus filhos ou pupilos recebam a educação religiosa e moral que esteja acorde com suas próprias convicções.
  • Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 10.12.1948. Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948.
ARTIGO 18
Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.


  • Lei de Diretrizes e bases da educação

Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo. (Redação dada pela Lei nº 9.475, de 22.7.1997).
§ 1º Os sistemas de ensino regulamentarão os procedimentos para a definição dos conteúdos do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores.
§ 2º Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso.

Um comentário:

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