Economista, professor da UERJ, presidente-executivo do CIEEP, articulista e autor de várias obras, dentre as quais o recente “Economia, Política e Ética: Ensaios contra o vento”, a ser lançado no próximo dia 30 de setembro, conforme anunciamos neste blog.
Intervencionismo e empreendedorismo são estados contraditórios. Não admitem meios termos, da mesma forma que não há meio termo entre chover e não chover: ou está chovendo ou então não está; ou há empreendedorismo ou intervencionismo. Infelizmente, poucos percebem isso e a imensa maioria das pessoas, incluindo muitos empresários, crê que intervencionismo e empreendedorismo podem conviver na geração do progresso.
O empreendedorismo brota do espírito criativo dos indivíduos, que os leva a assumir riscos para criar mais riqueza. Para que possa florescer, depende de quatro atributos: governo limitado, respeito aos direitos de propriedade, leis boas e estáveis e economia de mercado. Quanto mais uma sociedade afastar-se desses pressupostos, mais sufocada ficará a atividade de empreender e mais prejudicada a economia, pois não se conhece exemplo de desenvolvimento econômico sem a presença de empreendedores. Neste artigo, enfatizamos os efeitos do intervencionismo.
O conceito de empreendedorismo está relacionado ao de ação humana, definida como qualquer comportamento deliberado com vistas a atingir determinados fins que, segundo acredita o agente, irão aumentar a sua satisfação. Cada agente atribui a um determinado fim uma apreciação subjetiva, de caráter psicológico, que se denomina de valor. Os meios são aquele conjunto de atos que o agente considera mais adequados para alcançar os seus fins, enquanto a utilidade consiste na apreciação, também subjetiva, que o ator atribui aos meios, tendo em vista o valor dos fins que, segundo ele, os meios escolhidos permitirão atingir. Assim, valor e utilidade são como duas faces de uma moeda, pois o valor subjetivo que o agente atribui aos fins desejados é projetado, pelo conceito de utilidade, aos meios que pensa serem adequados para tal.
Podemos definir empreendedorismo ou função empresarial como o atributo individual de perceber as possibilidades de lucros ou ganhos eventualmente existentes. Ora, como isso se constitui em uma categoria de ação, esta pode ser encarada como um fenômeno empresarial, que põe em destaque as capacidades perceptiva, criativa e de coordenação de cada agente. O empreendedor é aquele indivíduo que percebe que uma determinada idéia poderá lhe proporcionar ganhos e se empenha para desenvolvê-la na prática. O fato de esse indivíduo ser ou não um empresário (no sentido de ser diretor ou dono de uma empresa), no momento em que nasce sua boa idéia, não é, portanto, relevante para que possamos defini-lo como empreendedor.
Um dos aspectos mais importantes do conceito de empreendedorismo ou função empresarial é que o empreendedor não é meramente a mola propulsora de uma economia de mercado, mas um produto exclusivo da economia de mercado. Em outras palavras, só pode existir empreendedorismo onde houver economia de mercado, uma vez que o processo de descoberta que caracteriza os mercados livres e que exige um permanente estado de sagacidade para descobrir as necessidades específicas dos consumidores não pode ser substituído pelo planejamento, por computadores, por reuniões da "sociedade civil", por "movimentos sindicais", por "câmaras setoriais" ou por "soluções" políticas.
Há diferenças entre empresário e empreendedor: diversas categorias de pessoas podem ser consideradas como "empresários": sindicalistas, diretores de "empresas" estatais, herdeiros de empresas que não trabalham, ou envolvidos em "atividades empresariais (como os lobistas), enquanto o que caracteriza o empreendedor é a percepção da oportunidade de ganho, mesmo que ele não possua um simples centavo ou não detenha qualquer poder.
Uma parábola simples
O conjunto das informações disponível na sociedade está sempre disperso, espalhado entre os milhões de agentes que a compõem. Consideremos dois agentes, João e Maria. Cada um deles possui um conjunto próprio e peculiar de informações que o outro não possui. Ora, um observador externo, por exemplo, um terceiro agente, pode afirmar com razão que existe um conhecimento que ele, como observador, não tem, e que se encontra disperso entre João e Maria, significando com isso que João detém uma parte dele e Maria a outra parte. Há casos em que, para alcançar determinado fim, o agente necessite apenas de seu conjunto pessoal de informações, sem necessidade de ter que relacionar-se com outros agentes. Mas estes casos são minoria no mundo real, em que a maior parte das ações envolve uma complexidade muito maior. Por exemplo, suponha que João pretende alcançar um fim FJ, para o qual precisa utilizar um meio MJ que não está à sua disposição e que, além disso, ele não saiba como obtê-lo. Admitamos também que Maria pretenda alcançar um fim FM, diferente de FJ e que tenha à sua disposição uma quantidade razoável do meio MJ tão útil para João, mas que para ela não seja importante. Porém, Maria não sabe que esse meio é importante para João e este não sabe que Maria o possui e, ainda, que não pretende utilizá-lo. O que acontece neste exemplo sucede também na maioria das situações reais: o fato dos fins FJ e FM serem contraditórios, ou seja, cada agente busca fins diferentes, com intensidades também diferentes e com um conjunto relativo de informações, no que diz respeito a eles e aos meios utilizáveis. Há, claramente, um desajuste e uma ausência de coordenação, motivados pela dispersão do conhecimento e que só desaparecerão por meio do exercício da função empresarial, ou empreendedorismo.
Suponhamos agora que um terceiro agente — José — percebe a situação de falta de coordenação que foi descrita e se disponha a exercer o empreendedorismo, quando descobre a possibilidade de obter um lucro se procurar Maria, para quem o meio MJ não tem utilidade e propor-lhe que o venda por, suponhamos, R$80.000,00 reais. Sem dúvida, um excelente negócio para Maria, que atribuía ao meio um valor zero ou próximo de zero. Após comprar MJ de Maria, José procura João, que está interessado nele para que possa alcançar o seu fim FJ e lhe propõe vendê-lo por, suponhamos, R$100.000,00. Observe que José não precisa necessariamente possuir recursos para comprar o meio, bastará que tome um empréstimo cujos juros compensem o negócio. Assim, José conseguiu obter do nada — ex nihilo — um lucro empresarial puro de R$ 20.000,00 do meio MJ. Em consequência, a ação empresarial de José produziu três efeitos: primeiro, criou nova informação, novo conhecimento; segundo, transmitiu esse novo conhecimento no mercado; e terceiro, ensinou os outros dois agentes a agirem em um processo de dependência recíproca.
A criação empresarial de conhecimento representa uma transmissão instantânea dessa informação nos mercados. José não apenas transmitiu a Maria a informação de que o recurso MJ, que ela possuía, mas ao qual não atribuía valor, era importante para alguém e que não havia, racionalmente, razão para desperdiçá-lo, mas também transmitiu a João a informação de que poderia prosseguir com a ação para alcançar o seu objetivo FJ e que poderia ter sido abandonada pela falta do meio adequado. O exemplo ilustra também a importância do sistema de preços como um transmissor de informações muito eficiente, que se espalha sucessivamente por todo o processo de mercado, eliminando a falta de coordenação. José, que apenas percebeu que o recurso MJ possuía valor para João, embora não tivesse valor para Maria, nada mais fez do que transmitir ao mercado essa sua percepção, agindo como um empreendedor e auferindo um lucro.
Observemos também que o conjunto relevante de informações tem natureza essencialmente subjetiva, porque depende daqueles agentes empreendedores que sejam capazes intuitivamente de descobri-lo. Mesmo aquele tipo de informações ou de conhecimento que é geralmente encarado como "objetivo", como os próprios preços, por exemplo, é na realidade gerado por informações subjetivas, como a que levou José a procurar Maria, propor-lhe a compra do meio e, depois, a procurar João e dizer-lhe que estava disposto a vendê-lo.
Mas não foram apenas João, Maria e José que ficaram satisfeitos com a ação empreendedora do último. Suponhamos que o fim de João era abrir uma oficina de mecânica de automóveis em uma determinada rua de um bairro, que o meio de que necessitava era um terreno e que Maria tenha herdado de uma tia um terreno baldio nessa mesma rua, que só lhe estava causando custos com as taxas e impostos escorchantes que o município lhe cobrava. Maria e João não se conhecem, mas eis que surge José que, conhecendo os desejos de ambos, percebe uma boa oportunidade de ganho se comprar o terreno de Maria por R$ 80.000,00 (valor que ele possui em uma conta poupança) e revendê-lo para João por um valor maior. Maria vende o terreno para José por aquele valor e José consegue revendê-lo para João por R$ 100.000,00. Admitamos, por fim, que João, de posse do terreno, abra a sua oficina e, com isso, dê emprego para cinco pessoas que se encontravam desempregadas.
Observemos quantos indivíduos ganharam com a idéia que José conseguiu levar adiante. Primeiro, o próprio José, que lucrou R$ 20.000,00; depois, Maria, que, além de ver-se livre das despesas com o terreno, embolsou, em termos brutos, R$ 80.000,00; em terceiro lugar, João, que pode finalmente realizar o seu desejo de ser proprietário de uma oficina mecânica e que poderá obter lucros com o seu funcionamento; e, por fim, os cinco empregados do novo negócio e, obviamente, as suas famílias, que — admitamos - totalizavam, somando as esposas e os três filhos de cada um, vinte pessoas. Portanto, o empreendedorismo de José beneficiou, ao fim e ao cabo, ele mesmo, João, Maria, os cinco mecânicos e mais vinte pessoas, ou seja, vinte e oito pessoas.
Notemos que José, para colocar em prática a sua idéia, nem precisava dispor dos R$ 80.000,00 necessários para comprar o terreno de Maria, bastando que tomasse um empréstimo nesse valor e que o total de juros que teria que pagar pela operação fosse inferior ao ganho obtido com a revenda do terreno para João. Vemos, então, que o empreendedor não precisa ser alguém necessariamente rico, mas alguém que tenha criatividade, inventividade - ideias, enfim.
Ora, se isto acontece em um pequeno negócio como o desse exemplo simples, podemos imaginar a amplitude dos benefícios proporcionados pelos grandes negócios, que envolvem a geração de empregos de centenas e de milhares de pessoas. No entanto, a cultura antiempresarial insiste invariavelmente em associar os grandes negócios a fraudes, negociatas e "maracutaias", em que apenas os "empresários" obtêm lucros e sempre a partir da "exploração" alheia...
Assim, José, o empreendedor inicial (aquele que teve a ideia), conseguiu obter um lucro empresarial bruto de R$ 20.000,00. Mas Maria, de imediato, já ganhou R$ 80.000,00 e poderá, ao longo do tempo, ganhar mais do que o lucro de José, caso aplique bem o seu dinheiro. Da mesma forma, o negócio de João, que lhe custou R$ 100.000,00 pela compra do terreno, fora os custos com máquinas, empregados e a construção de um galpão, entre outros, depois de algum tempo, compensará os seus custos fixos e variáveis de abrir e manter a oficina. A ação empresarial de José produziu vários efeitos: criou nova informação; transmitiu essa informação ao mercado; coordenou os planos de João com os de Maria; deu emprego para cinco mecânicos; beneficiou suas famílias; e aumentou a competição no setor de mecânica de automóveis, porque criou mais uma empresa e, portanto, beneficiou também os proprietários de carros.
O intervencionismo bloqueia os empreendimentos e é imoral
Em uma sociedade socialista, em que uma autoridade central leva às últimas consequências o controle sobre a vida dos cidadãos, João, Maria e José terminariam frustrados por serem impedidos de aumentar a satisfação por meio de suas ações. Mesmo que José percebesse que João precisava do meio de que só Maria dispunha, ele não poderia procurar Maria, comprar-lhe o referido meio e depois revendê-lo para João, a não ser que o fizesse no chamado mercado paralelo. O socialismo é um desastre completo.
E o intervencionismo — definido como uma forma mais branda de socialismo, ou como social-democracia — também leva a resultados trágicos no longo prazo. Admitamos, agora, apenas a título de ilustração, que os fundos do terreno que João pretende comprar façam fronteira com um brejo, que nesse brejo vivam pererecas e que o Estado, alegando razões "ambientais", bloqueie a construção do galpão para a oficina. Com exceção dos anfíbios anuros da família dos hilídeos (ou seja, para simplificarmos, das pererecas), todos perderão com essa ação intervencionista: João, Maria, José, os cinco funcionários, os vinte membros de suas famílias, o setor de mecânica, os fornecedores desse setor, todas as famílias envolvidas e os proprietários de carros, especialmente os residentes nas redondezas. E pensar que, caso a oficina fosse autorizada a funcionar, nem seria necessário que as pererecas morressem, porque poderiam ser transferidas para outro local...
Quanto mais forte é o poder coercitivo do Estado, maiores serão os obstáculos ao exercício da função empresarial e maiores as dificuldades para se descobrir as informações práticas de cunho empresarial imprescindíveis para a existência de coordenação social. O intervencionismo impõe diversos obstáculos à criatividade dos indivíduos e, como esta é um fator importantíssimo para o desenvolvimento da economia e da sociedade, provoca atraso econômico, político, cultural e tecnológico. Ao bloquear a criatividade humana, emperra o avanço em todos os setores da vida social.
Outro efeito perverso do intervencionismo é que ele tende a produzir mais corrupção do que os sistemas em que as liberdades individuais prevalecem e esse vício se manifesta tanto por parte dos que ocupam o poder quanto pelo lado dos demais agentes, por uma razão muito simples: sistemas centralizados tendem a concentrar o poder e a criar uma série de dificuldades para as ações empresariais, o que, em razão das fraquezas humanas, estimula a venda de facilidades. Quando os potenciais empreendedores percebem que será mais fácil alcançar os seus fins se dedicarem o seu tempo a tentar influir nas decisões governamentais, acabam colocando em segundo plano a essência de sua função social, que é a de descobrir oportunidades de lucros por meio dos mercados e assim coordenar as atividades econômicas. Isto corrompe o processo social espontâneo, substituindo-o por um nefando processo de luta pelo poder. Os agentes que não conseguem êxito em sua tentativa de influenciar as decisões políticas, por sua vez, são tentados a despender uma parcela maior de sua atividade empresarial e de sua criatividade para tentar evitar os efeitos prejudiciais a eles impostos pelos comandos, em troca da concessão de vantagens, privilégios, propinas e outras formas de corrupção para os que têm o controle das normas. O intervencionismo, portanto, promove desvios da função empresarial. Do ponto de vista daqueles que ditam as regras de coerção, há estímulos também a que exerçam de maneira viciosa sua própria atividade empresarial e sua engenhosidade, porque seu objetivo maior passa a ser o de manter-se no poder para assegurar privilégios. O intervencionismo fomenta, portanto, o surgimento e fortalecimento de grupos de interesses — privados e públicos — que sirvam de suporte à manutenção do poder e de todas as benesses que ele proporciona. Não é por outra razão que os sistemas intervencionistas costumam usar e abusar da propaganda oficial, em que os donos do poder tentam passar mensagens fantasiosas de seus feitos, para iludir a população e manter os atuais governantes com as cartas na mão. O intervencionismo padece, por sua própria essência, de megalomania crônica e contém o germe da propensão à mentira.
Estimula, além disso, reações de desobediência aos comandos e ordens, que se manifestam em ações à margem da legalidade — ou da pretensa legalidade — imposta pelos comandos. Isto significa que ativa a economia informal e a corrupção, especialmente nos setores da economia em que a as regulamentações são mais fortes.
Além disso, é um sistema que se constitui em verdadeira aberração moral, por perverter os conceitos de lei e de justiça, instituir hábitos e concepções viciosos e agredir os mais elementares direitos inerentes à pessoa humana, a começar pelas liberdades individuais. O conceito de "luta de classes" é desagregador, ao lançar patrões contra empregados, pobres contra ricos, brancos contra negros, mulheres contra homens, heterosexuais contra homossexuais. Para que possa encontrar eco entre as massas e mergulhá-las em uma falsa realidade, é preciso desagregar, fomentar o ódio, lançar irmãos contra irmãos, já que, sem esse vício moral, ele, simplesmente, não pode vicejar.
Mas sua imoralidade vai além. Ao tentar impor a igualdade de resultados, o intervencionismo desestimula a ética do trabalho: se o indivíduo A, trabalhador, dedicado, inteligente, bem preparado e com espírito de iniciativa, sabe de antemão que vai ganhar o mesmo que o indivíduo B, preguiçoso, desleixado, néscio, sem estudo e que prefere viver à custa dos outros, é evidente que A não se sentirá estimulado a colocar em prática as suas habilidades, limitando-se a fazer o essencial para sobreviver.
O intervencionismo, em suma, é um desastre.
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