Escrevi o artigo abaixo com base em uma resposta que enviei a um amigo, alterando-o de forma que se torne uma mensagem destinada ao público em geral, mas especialmente aos empresários, quer sejam rurais ou urbanos, para compreenderem porque a defesa de políticas e reivindicações setoriais não funciona, sendo o seu resultado final antes a progressiva cessão de prerrogativas ao ente estatal para fatiar o conceito de propriedade privada, para castrar a livre iniciativa e arrancar recursos dos particulares via aumento dos tributos.
Na linha da defesa das liberdades civis, reputo o direito de livre associação como pleno e amplo, e este conceito inclui o livre direito ao sindicalismo. Compreendo perfeitamente, portanto, os anseios da classe patronal de se unirem em grupos específicos segundo os setores em que atuam, i.e., sindicatos, de modo que assim melhor atendam às expectativas dos seus participantes, que naturalmente são diferentes dos de outras categorias.
No tocante a este assunto, digo mais: a estipulação de um limite geográfico e setorial para a criação de sindicatos têm origem partidária da linha esquerdista, voltada para o domínio e a pretensão de representatividade política à revelia da vontade dos seus inscritos. O mesmo se dá com as faculdades no Brasil: vejam como nos EUA eles se reúnem em diferentes "irmandades", enquanto aqui vige apenas um centro acadêmico, tradicionalmente ocupado por militantes esquerdistas.
Todavia, quando falamos em sindicatos - quaisquer que sejam, mesmo os laborais - como mecanismos de defesa de interesses, então estamos falando de algo mais do que a associação de pessoas que buscam a união dos seus esforços para a solução de problemas comuns. Podemos, neste caso, estar falando de entidades que buscam a política d ereivindicações junto ao estado para dele obter privilégios às custas de outros segmentos econômicos, ou mesmo da população. Isto pode exigir de mim um esforço além do normal para me fazer entendido, pois trago um assunto em muito novidadeiro para os meus concidadãos. Tentarei, não obstante, fazer o possível para ser comprrendido.
Dentro da filosofia do liberalismo segundo os austríacos, destacam-se nomes tais como Ludwig von Mises, Friedrich hayek, Otto von Böhm-Bawerk, Karl Menges, e os contemporâneos como Murray Rothbard, Hans-Hermann Hoppe, Dominick Armentano, Mary Bennet Petterson, Gary Garrett, Thomas Di Lorenzo e no Brasil o professor Ubiratan Iorio, os economistas Lucas Mendes, Diogo Costa, Rodrigo Constantino e mesmo eu, sem falsa modéstia, como um autoditada que tem estudado este assunto intensamente desde há pelo menos 10 anos e escrito vários artigos correlatos a esta matéria.
O liberalismo austríaco é a filosofia econômica e social que defende a liberdade individual e as decorrentes relações voluntárias e mutuamente benéficas entre as pessoas, destituídas de quaisquer atos de agressão. Para o liberalismo austríaco, o principal agressor é o estado, como monopolista dos meios de coerção e de uso da violência. Conforme a filosofia liberal-austríaca, portanto, ilegítimas são as ações que se escoram no estado para conseguirem, por meio da força, algo que não lograriam obter em um regime de liberdades e igualdade de direitos.
A Era do Ouro ("The Golden Age") dos EUA aconteceu em um ambiente de franca liberdade individual e praticamente nenhuma interferência estatal. Neste cenário, explodiram os investimentos produtivos e a criação de tecnologia, com o maior desenvolvimento de saúde e conforto para a população que jamais a humanidade testemunhou até hoje. Naquele tempo, mesmo os bens que aqui no Brasil estamos acostumados a vermos como públicos, lá o eram produzidos por empresas privadas: estradas, estradas de ferro, linhas telefônicas e telegráficas, e tantas outras mais.
Vejamos o que diz o escritor Thomas DiLorenzo, em seu livro How the Capitalism Saved America: "... em 1775 a economia americana tornara-se dez vezes maior do que o fora em 1690 e mais de cem vezes do que em 1630. Muitos americanos tornaram-se capazes de acumular riqueza, de modo que alguns colonos haviam sido milionários pelos padrões de hoje. Além disso, os americanos eram geralmente mais altos que seus concidadãos britânicos, uma medida de seu sucesso em suplantar as deficiências de sua dieta." (1)
Peço aqui a licença para destacar um trecho do meu artigo "Forum para Banda Larga? Pra quê?" :
Se posso indicar alguns grandes retratistas do período de ouro daquela sociedade, menciono com admiração Dominick Armentano, com Antitruste and Monopoly: anatomy of a policy failure , Garet Garrett, com The American Story, e Thomas J. DiLorenzo, com How Capitalism Saved America. O leitor não tem como não ficar pasmo diante da facilidade com que homens tais como John Rockfeller (petróleo), Charles Martin Hall (alumínio), ou James J. Hill entre tantos outros, mesmo nascidos pobres (John Rockfeller não apareceu nas fotos de formatura na escola por falta de roupas em bom estado), venciam as adversidades e fundaram empresas que vieram a se tornar ícones dos setores em que atuam. Estas pessoas não ficavam no eterno blá-blá-blá. Iam lá e faziam, simplesmente! Sempre incrementando tecnologicamente seus produtos, tornando-os cada vez mais baratos, e espalhando prosperidade por onde passavam.
A Great Northern Railroad funcionava não apenas como uma super-eficiente companhia ferroviária, mas também informalmente, como uma eficaz companhia colonizadora: ela financiava a baixo custo compra de terras ao longo de suas linhas e também promovia carências para os agricultores iniciantes e descontos para os grandes produtorees, de modo que literalmente ajudou a fundar dezenas de cidades e centenas ou milhares de famílias ricas de fazendeiros. Em contrapartida, por onde passavam as linhas férreas estatais, os proprietários de terras tinham de montar guarda armada para se defenderem do desmatamento de suas propriedade para extração dos moentes e alimentação das caldeiras, e mesmo do abate de gado para a alimentação dos funcionários.
Infelizmente, com o passar do tempo, o intervencionismo estatal norte-americano foi se fazendo mais e mais presente, a ponto de aquele país hoje estar mais parecido com uma social-democracia, muito em parte devido à ação de grupos sindicais, formais ou informais, de trabalhadores e patronais, de tal forma que as recentes crises econômicas e o seu lento crescimento econômico retratam este estado de coisas.
O advento do Shermann Act (a lei antitruste norte-americana) surgiu de lobbies contra a ação dos empresários mais competitivos, entre os quais o próprio James J. Hill, acima citado, que sempre se posicionou contra tal norma. Por ela, os empresários que se consideravam em desvantagem buscaram o apoio do estado para a implantação de leis e atos administrativos de índole protecionista, tais como a distribuição de de linhas, estipulação de tabela de preços mínimos, controle do tamanho das empresas e cerceio às aquisições, pools, mergings e outras formas de parceria, além de outras formas de intervenção.
Quanto ao assunto da lei antitruste, para melhor compreensão, recomendo eloquentemente a leitura do meu artigo "A lei Antitruste e a Ambev: Uma análise sob a norma da razão".
Se por exemplo, apresentam-me como argumento que os interesses dos criadores de frango são antagônicos aos de produtores de milho, afirmo não compreender quais são os antagonismos dentro de um cenário de pura liberdade comercial, mas entendo perfeitamente quando se trata de buscar o estado para buscar privilégios de um sobre o outro, e vice-versa, sob a força da lei. Assim, um estará interessado na liberação da importação de milho ou na estipulação de um preço mínimo, enquanto o outro estará intereressado justamente no contrário.
Neste sentido, também recomendo efusivamente a leitura deste outro artigo de minha autoria: "PGPM: a inflação por decreto". Nele, comento como as políticas de preços mínimos buscada pelos produtores se assemelham, quanto à natureza dos seus atos, às invasões de terras pelo MST.
Finalmente, mas não menos importante, e aqui peço muito a atenção dos leitores, e em especial, á classe empresarial: toda busca casuísta por interesses setoriais que os sindicatos de produtores, tanto rurais quanto industriais têm praticado, tem restado conveniente ao governo e extremamente maléfica aos seus protagonistas. Isto porque, a cada reivindicação, o governo ganha mais uma prerrogativa de enfraquecer a propriedade privada, a ponto de já ela, nos dias atuais, não passar de mera concessão.
Portanto, eis o que digo a todos os empresários: parem de se ferir uns aos outros, e atentem para um objetivo comum que precisa ser buscado não só na atividade setorial, mas disseminada amplamente na sociedade, para que se torne um bem cultural: a defesa a priori do conceito da propriedade privada. Para que vocês tenham uma idéia básica do que estou falando, leiam, por favor, os seguinte artigos: "Mensagem à CNA" e "Relembrar é preciso: a função da propriedade"
Durante as últimas décadas, enquanto mais e mais a atividade setorial ganhou força, mais e mais, concomitantemente, esvaziou-se o conceito de propriedade privada, e com ela vieram todos os tipos de regulamentações abusivas, de aumento da carga tribútária e de empecilhos ao comércio livre.
Para uma atendimento mais profundo e pessoal, ofereço-me para prestar a quem se interessar mais informações em uma palestra presencial, bastanto, para tanto, o patrocínio da minha locomoção e estada, bem como um cachê realmente simbólico. Como tema, trataremos da função da propriedade privada sob cinco aspectos: filosófico, praxeológico, jurídico, econômico e moral; sobre modos de intervenção sobre a propriedade privada, incluindo a legislação administrativa exorbitante; sobre a carga tributária e sua concentração no ente federal (a União), em detrimento do princípio do federalismo; sobre os malefícios dos subsídios e empréstimos governamentais privilegiados, especialmente do BNDES, e outros tópicos que forem considerados pertinentes ou demandados.
(1) - Warren M. Billings, ed., "George Percys Acoount of the Voyage to Virginia and the Colony's first Days", in "The Old Dominion in the Seventeenth Century: A Documentary History of Virginia, 1606-1689 (Chapel Hill: University of North Carolina Press, 1975, 22-26.
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