Caríssimos leitores,
Abaixo, divulgo denúncia que encaminhei ao Ministério Público Federal no Pará contra as inconstitucionalidades previstas no Projeto de Lei nº 4364/2012, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados, que representam um verdadeiro golpe institucional, capaz da gerar um perigoso precedente para o cerceamento das liberdades individuais e do sistema representativo democrático e do estado de direito. Caso tal lei venha a ser aprovada, uma guilda - que por si só já se constitui em verdadeiro excremento no regime republicano, terá o poder de ditar a ciência conforme suas conveniências ideológicas e políticas.
Qualquer cidadão pode fazer o mesmo, livre de encargos. Trata-se apenas de uma denúncia que, se vier a ser acolhida, poderá ser transformada em Representação ou outra medida jurídica apropriada pelo Ministério Público Federal. Portanto, peço a todos, especialmente as instituições, que leiam com atenção os documentos abaixo e nos ajudem, reforçando-as em seus respectivos estados, de modo a emprestar a força não somente dos argumentos, mas da ciência de que há muitos cidadãos indignados.
Ao Excelentíssimo Senhor Procurador-chefe da Procuradoria da República no Pará
Klauber Cristofen Pires,cidadão brasileiro nato, Analista Tributário da Receita Federal, portador do documento de identidade com o RG nº 3746727, CPF 304.720.322-91, residente e domiciliado à Av. Magalhães Barata, nº 92, apto 404, Nazaré, Belém, PA, CEP 66040-170, preocupado com o uso político da máquina administrativa do CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA e o desvirtuamento de suas finalidades legais, vêm mui respeitosamente à presença de V. Exa., apresentar DENÚNCIA, com base no artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “a” , em harmonia com o artigo 129, incisos II e IV, ambos da Constituição Federal; na Lei nº 5.766 de 20 de dezembro de 197,1 e no Decreto nº 79.822, de 17 de junho de 1977, e tendo como base a Nota Técnica ao Projeto de Lei nº 4364/2012, de autoria dos cidadãos e psicólogos Luciano Porciúncula Garrido,CRP 01/9355 e Àlvaro Pereira da Silva Junior, CRP 01/2675, em anexo, vem requerer, SMJ, que se impeçam as inconstitucionalidades atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados (Ver em http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=554190) e inteiro teor do Projeto de lei (Ver em http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1022344&filename=PL+4364/2012).
Seguem em anexo:
2 - Íntegra do projeto de Lei nº 4364/2012, atualmente em tramitação na Câmara dos Deputados;
3 - LEI No 5.766, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1971.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Olá! Seja benvindo! Se você deseja comunicar-se, use o formulário de contato, no alto do blog. Não seja mal-educado.