- Quanto tempo vocês acham que vou continuar produzindo levando prejuízo?
- Ah Sr. Rearden, tenho a mais absoluta fé no senhor!
- Dane-se a sua fé! Como acha que vou conseguir?
- O senhor dá um jeito!
- Como?
Não houve resposta.
Caro leitor, você acabou de ler um pequenino
trecho da obra “A Revolta de Atlas”, de Ayn Rand (Vol. III, p. 303), no qual
Hank Rearden, um competente industrial metalúrgico, é comunicado de um grotesco
plano econômico do governo de fundir todas as metalúrgicas do país, como parte
de uma política de combate à “concorrência desenfreada”, em prol do “bem-estar coletividade”.
Por Klauber Cristofen Pires
A ênfase da obra, que recomendo efusivamente,
embora com algumas reservas, retrata os EUA rolando ladeira devido a uma onda
de progressivas interferências estatais na economia, sempre justificadas pelo
argumento da primazia do interesse público e pela doutrina do maior bem-estar ao
maior número de pessoas.
O diálogo acima, destaquei-o especialmente por
ilustrar o motivo que leva tão facilmente os políticos populistas e demais
teóricos inconsequentes a sempre colocar um fardo a mais no burro que carrega o
setor produtivo do país: “- o senhor dá um jeito”!
Há poucos dias atrás, tive conhecimento de que
uma lei instituída pelo estado de São Paulo, de nº 13.747/2009 – SP, regulamentada
pelo Decreto estadual nº 55.015/2009, obriga os fornecedores de bens e serviços
a marcarem data e turno para entrega dos bens ou realização dos serviços, sob
pena de arcarem com multas que podem ir de R$ 212,81 a R$ 3.192.300,00.
“Antes de tudo, cabe esclarecer que a
lei realmente é benéfica ao consumidor na entrega de produtos que exijam a
presença do destinatário no domicílio. Nada pior do que ficar esperando alguém
para entregar o produto em casa e, ao final, ninguém aparecer.”
Este comentário acima foi extraído do site Infox.
Vejamos este outro, do site Proteste, que se apresenta como “a maior associação
de consumidores da América Latina”:
“O consumidor só tem a ganhar porque
evitará espera até as vezes inútil, como ocorre até agora.
(...)
Quem já não perdeu o dia inteiro de
trabalho, por ficar preso em casa esperando por um produto, que muitas vezes
nem chegou a ser entregue? Geralmente as empresas informam que a entrega será
feita em “horário comercial”.
Karen Sanchez, dona de um site de vendas de
roupas, ao ter sido entrevistada pelo Jornal Nacional, acha que a nova lei vai
ajudar a melhorar o atendimento. : “Com a lei, isso ajuda muito os
clientes, e também ajuda do outro lado, os fornecedores logísticos a melhorar,
porque eles vão se ver obrigados a melhorar, se profissionalizar mais, e vai
ser melhor para todo mundo”.
E você, prezado leitor, leitor, concorda com tais
argumentos? Caso positivo, permite-me oferecer-lhe um ponto de vista
divergente?
Imagine que João queira tomar um cafezinho
expresso, mas é avisado pelo barista que uma recente lei obriga todos os
estabelecimentos a servir um cappuccino com creme chantilly, acrescido de um
biscoitinho de coco e um copinho de água mineral com gás. Ou pense no caso de
José, que pensava em rapidamente “jogar uma água” no seu carro sujo da praia do
fim de semana um pouco antes de ir para o trabalho, mas o atendente do
lava-jato responde-lhe que uma nova lei obriga à lavagem completa com aspiração
e polimento.
Então, que tal agora pensar que pode ser bem o
caso de nem todas as pessoas necessitarem de um produto diferenciado de entregarem
o produto em sua casa com data e hora marcada? Há as que possuem
disponibilidade para receber os produtos ou serviços a qualquer hora, ou até
pensando melhor, no prazo mais breve possível. Para estas pessoas, uma
logística do tipo “just in time” vem
bem a calhar, não somente pelo prazo de entrega mais célere, como também pelo
preço mais em conta.
Então vejamos: praticamente todas as pessoas
jurídicas vão preferir esta forma de atendimento, e das pessoas físicas,
somente aquelas que não possuem porteiro no prédio, empregada doméstica ou
parente adulto haverão de demandar tal atendimento “vip”.
Entregar com hora marcada exige custos
consideráveis: um armazém maior, mais tempo de armazenagem, um setor especial para fazer
agendamentos, e a capacidade de concatenar as entregas para que ocorram
racionalmente, isto é, tanto quanto possível, dentro da mesma região em um
mesmo turno. Não é à toa que demorem geralmente mais que o dobro do tempo do
que o método de entrega livre.
Portanto, estamos diante de uma lei que há de
prejudicar uma fatia enorme da população para que somente uma parcela
minoritária tenha, pretensamente, os seus direitos atendidos. Pretensamente,
porque em face de um mercado livre, as demandas voluntaria e contratualmente acertadas
por entrega com hora marcada seriam menores e teriam mais chances de serem atendidas com mais eficiência.
Pretensamente, porque veja, caro leitor, como o
estado sempre se locupleta com a má vontade das pessoas que a ele acodem para
reivindicar soluções até para as suas unhas encravadas: O que estou aqui
dizendo é: para quem vai a multa? Para os consumidores não atendidos no prazo
ou para o governo? E tem gente que se pergunta por que a dita lei ainda “não
colou”. No Jornal
da Tarde, o advogado Arthur Rollo alega que o problema advém da falta de
informação dos consumidores, e que a instalação de placas informativas nos
estabelecimentos (?) cuja mera inobservância ensejaria a aplicação da punição
administrativa, resolveria o problema. Segundo o próprio, “cabe aos consumidores exigir o cumprimento desse direito e, se isso não
acontecer, reclamar ao PROCON, que é o órgão que tem o poder de impor multas
administrativas.” Como sempre, a solução coletivista é: “- vá exigir os
seus direitos”, mais ou menos como se diz: “ – vá reclamar ao bispo”. Ah, então
eu vou faltar ao trabalho para gastar minhas cãs na fila do Procon para nada
mais obter do que encher as burras do estado? Só uma espalhafatosa gargalhada mesmo!
Em tempo: o Procon marca hora?
Pretensamente, porque a eficiência é um dado
subjetivo a ser julgado pelos consumidores, e a concorrência e o respeito aos
contratos são o melhor sistema de incentivos para a sua melhoria contínua. Em
sede de Direito Administrativo, são conhecidos como princípios fundamentais da
Administração Pública a “economicidade”, a “urbanidade” e a “eficiência”. Assim
está no papel. Alguém, todavia, vê isto nos hospitais, escolas, ou quaisquer
outros tipos de atendimento por parte das redes de serviços públicos?
Não bastasse a profunda e absurda ignorância por
parte dos vereadores da maior e mais capitalista metrópole da América Latina que
votaram esta lei bisonha, já há uma segunda geração de legisladores municipais que
pretende que tais serviços sejam prestados – olhem lá (!) – sem repasses de
custos para os consumidores, por alegarem ser um direito deles! Aqui nem é
possível comentar - somente xingar estas mentes
de quadrúpedes, vermes, imbecis e por aí afora!
Esta lei estapafúrdia há de criar um custo
adicional para uma significativa parcela da população que não precisa deste
tipo de serviço, mas neste caso, parece não contribuir como um estímulo para
que novas empresas entrem no páreo, já que a ameaça de tais sanções
administrativas as intimida de antemão. O resultado final será uma gangue de
umas poucas empresas logísticas que vão acabar se mancomunando com os fiscais da
área, enquanto que a qualidade do serviço de entregas irá ficar ainda pior.
O governo se mete demais na nossa vida. Em nome do bem do povo aparecem essas leis que são um acinte à liberdade econômica.
ResponderExcluir