Um intelectual orgânico esquerdista não se ancora em
princípios imutáveis, mas segundo as conveniências do movimento revolucionário.
Leonardo Sakamoto é um digno representante desta categoria.
Por Klauber Cristofen Pires
Quando da fundação do comunismo em Cuba, massiva
propaganda alardeava que o novo regime viera para dar um fim às casas de jogo e
de prostituição burguesas que infestavam aquela ilha. Havana não tinha mais
cabarés que Paris ou Buenos Ayres, mas hoje eles estão de volta, na forma de
modernos resorts, enchendo as burras dos Castro, e a prostituição das cubanas
(e cubanos) tornou-se endêmica. No Brasil, o Ministério do Trabalho
literalmente ensina como ser uma puta. Duvida? Acesse o site da Classificação
Brasileira de Ocupações – CBO, pesquise com a palavra “sexo” e nos
resultado 5198, e clique no painel esquerdo em “Relatório da Família”. Mas
olhe, eu não estou sugerindo nada, hein?
No livro “O Jardim das Aflições”, o filósofo Olavo
de Carvalho denunciava a estratégia de criar uma campanha pela moralidade na
política com a finalidade de angariar o apoio popular para a conquista do poder
pela democracia para derrubá-la e instaurar a corrupção institucionalizada em
um grau jamais visto na história.
Karl Marx pregava abertamente a aniquilação de povos
considerados inferiores tais como mexicanos, irlandeses, escoceses, poloneses e
até certas comunidades francesas rurais, que não tinham sequer passado da fase
pré-capitalista, mas hoje o discurso é pela ideologia do movimento negro.
Caridade? Isto era considerado um dos maiores
cinismos da classe burguesa. Mas veio Betinho e mudou tudo com o Fome Zero.
Barba por fazer, falta de banho, mulheres sem batom,
chinelo de pneu e bolsa de lona? Deem uma olhada na turma e vejam como hoje
gostam de coisas boas, assim como vinhos Romanée-Conti, ternos Armani e bolsas
Hermés.
Para o movimento comunista, não há nada que hoje se
condene que amanhã não possa ser louvado e vice-versa, e os intelectuais
orgânicos são os trombeteiros dos voláteis humores dos altos comissários.
Leonardo Sakamoto cumpre sua função com afinco! Sob o
título “Médicos
Cubanos: Pode criticar, mas não é trabalho escravo”, de 23/08/2013 põe-se a
tentar convencer que os médicos cubanos não são escravos modernos porque os que
assim acusam alegam que eles ganham pouco, e que se assim for, todos os que
ganham menos de um salário mínimo também o seriam. É o truque recorrente:
escolhem uma argumentação esdrúxula, geralmente inexistente, para então bater
nela à vontade, sem alguém que lhes apresente uma objeção.
Então, se não nos custa lembrar, vamos aos fatos:
1 - Os médicos cubanos foram trazidos ao Brasil à
base do “vai quem quer e quem não quer”. Se algum deles quis, isto é apenas um
acidente;
2 - Foram proibidos de trazerem suas famílias, para
evitar que fujam e peçam asilo político;
3 – Tiveram seus passaportes confiscados; de novo,
para evitar fugas;
4 – Foram aquartelados em batalhões do Exército,
enquanto seus colegas de outros países instalaram-se em hotéis;
5 – Durante o confinamento sob severa vigilância,
foram proibidos de sair e conhecer a capital brasileira; 6 – Relatos de onde já
atuaram dizem que têm permissão somente para locomoverem-se do trabalho para o
alojamento e vice-versa, bem como de travar qualquer contato com os cidadãos
nativos, a não ser durante o horário de trabalho, onde são obrigados a fazer
propaganda do regime comunista. Ora, o cerceamento do direito de ir e vir e dos
direitos de expressão e de reunião e associação não são os maiores corolários
de toda a cultura legislativa contra a escravidão moderna?
7- Não faltam aos escravos modernos nem sequer seu
capitão do mato: perguntado o que o governo faria se algum deles viesse pedir
asilo (que vejam bem, constitui um princípio fundamental na nossa
Constituição), o ministro Alexandre Padilha, seguindo o rito sumário fundado
por Tarso Genro, respondeu sem meios termos: “-serão devolvidos”.
Se ainda há espaço para apostar toda boa fé ao regime
comunista cubano, relembremos o que afirmou o próprio Fidel Castro com seu artigo
“La Constancia Escrita”, publicado no dia 08 de agosto de 2007 em todos os
jornais cubanos, sobre a captura dos pugilistas Gullermo Rigondeaux e Erislandy
Lara: “...Cuba dispone de muchos buenos deportistas pero no se los ha robado
a nadie.” . Ora, como se vê, (“...Cuba dispõe de muitos bons esportistas,
mas não os roubamos de ninguém!”) o entendimento do “Comandante” é que os dois
boxeadores quase lhes foram roubados! Portanto, não são os jovens atletas seres
humanos e donos de seus próprios corpos, dotados do direito natural de decidir
sobre a própria vida, mas literalmente, são tratados como uma “coisa”. Se Fidel
possui propriedade sobre os atletas cubanos, não são eles escravos?
Numa coisa concordo com Leonardo Sakamoto, mas não
pelos mesmos motivos: “Não espero que o
corporativismo tacanho de alguns representantes de associações médicas entendam
isso.” Bem, como o corvo que bica os olhos de quem o criou, não há muito
tempo atrás o CFM publicou uma parecer defendendo a realização do aborto até a
12ª semana de gravidez, em um memorável ato de traição ao juramento médico.
O CFM nasceu como uma entidade corporativista,
descendente direto que é das antigas guildas medievais, e nisso reside a essência
de todo e qualquer movimento sindicalista, da qual Sakamoto sempre foi um
apaixonado defensor. Como toda autarquia aparelhada ideologicamente, serviu até
o momento em que seus interesses corporativistas chocaram-se com uma
determinação superior. Agora é hora de o CFM ser acusado por aquilo que
realmente é e desde sempre foi, mas com o particular de o sê-lo por quem sempre
o incentivou a isto. Não pode mesmo moral para defender o Brasil contra o
trabalho escravo cubano.
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Médicos cubanos: pode criticar, mas não é trabalho escravo
Leonardo Sakamoto
23/08/2013 12:36
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Se considerarmos que a condição
dos médicos cubanos que estão sendo trazidos ao Brasil é de trabalho escravo
contemporâneo, como querem fazer crer alguns contrários ao programa Mais
Médicos, também teremos que incluir nessa conta milhões de trabalhadores do
agronegócio, da construção civil, dos serviços que recebem salários abaixo do
piso ou do mercado. O governo cubano deve receber os recursos das bolsas de R$
10 mil e repassar parte delas aos seus médicos no Brasil.
Renato Bignami, responsável
pela fiscalização de casos de escravidão em São Paulo, analisa que, a
princípio, os elementos do novo programa do governo federal não caracterizam
trabalho análogo ao de escravo. Se considerarmos que configuram a priori, parte
do trabalho no Brasil seria escravo. Ou seja, um desconhecimento do artigo 149
do Código Penal, que trata do tema, e da jurisprudência em torno dele.
E os fiscais do trabalho já
viram muita gente, inclusive escravos envolvidos em processos do próprio
governo federal, como na produção de coletes para recenseadores do IBGE, em
obras do Minha Casa, Minha Vida, do Programa de Aceleração do Crescimento, do
Luz para Todos…
Ganhar pouco ou mesmo estar em
condições precárias de trabalho são coisas diferentes de trabalho escravo.
Estampar algo como “trabalho escravo” pode ser útil para dar notoriedade a um
argumento, uma vez que é um tema grave e que gera repulsa por parte da
sociedade. Mas, por isso mesmo, deve-se tomar muito cuidado ao divulgá-lo, que
é o que os jornalistas que cobrem o tema tentam fazer o tempo todo. Saibam que
muita coisa fica de fora porque não se sustenta.
De acordo com o artigo 149, são
elementos que determinam trabalho análogo ao de escravo: condições degradantes
de trabalho (aquelas que excluem o trabalhador de sua dignidade), jornada
exaustiva (que impede o trabalhador de se recuperar fisicamente e ter uma vida
social), trabalho forçado (manter a pessoa no serviço através de fraudes,
isolamento geográfico, ameaças e violências físicas e psicológicas) e servidão
por dívida (fazer o trabalhador contrair ilegalmente um débito e prendê-lo a
ele).
Não espero que o corporativismo
tacanho de alguns representantes de associações médicas entendam isso. Mas o
cidadão comum, sim, precisa compreender a diferença.
Uma coisa é a política pública
em si, de levar médicos estrangeiros ao interior do Brasil em áreas carentes,
que – a meu ver – está correta. Outra é deixar de garantir direitos a grupos de
trabalhadores, nacionais ou estrangeiros, o que não pode ser aceito.
Se a lei que sair do Congresso
Nacional sobre essa política pública, oriunda da análise da medida provisória
encaminhada pelo governo, retirar direitos, ela será inconstitucional. Pois
mesmo se o regime de trabalho proposto pela MP for excepcional, ele precisa
obedecer à Constituição. Caso contrário, vai naufragar. Simples assim.
Essa adaptação vai acabar
ocorrendo via controle de constitucionalidade abstrata, pela Procuradoria Geral
da República ou pela Procuradoria Geral do Trabalho, ou via milhares de ações
individuais por parte dos próprios médicos envolvidos.
Ao mesmo tempo, é fundamental o
Ministério Público do Trabalho monitore qualquer irregularidade que prejudique
o trabalhador, fazendo com que o governo respeite a Constituição Federal
(principalmente o artigo 7o, que versa sobre os direitos dos trabalhadores), as
convenções da Organização Internacional do Trabalho e os tratados de direitos
humanos dos quais o país é signatário. Prevenir é melhor que remediar.
“Acho difícil acreditar que a
Organização Pan-Americana de Saúde validaria uma experiência com mão de obra
escrava”, pondera José Guerra, secretário-executivo da Comissão Nacional para a
Erradicação do Trabalho Escravo, vinculado à Secretaria dos Direitos Humanos da
Presidência da República, lembrando que a vinda de médicos tem a parceira da
Opas.
Marcus Barberino, juiz do
trabalho da 15a Região e um dos maiores especialistas jurídicos em trabalho
escravo contemporâneo, concorda que não é possível afirmar que o programa
incorre em escravidão contemporânea. E que é preciso ter muito cuidado com o
conceito. ”A proteção contra tratamentos discriminatórios ao trabalho é de
âmbito constitucional e não permite tratamento distinto quanto aos direitos
fundamentais. Fora da moldura constitucional, todo programa público será
revisto pelo Judiciário naquilo que confrontar com a Constituição, que
corresponde ao piso civilizatório universal”, afirma.
Como já disse aqui, a gente
perde os cabelos, há anos, tentando fazer a bancada ruralista no Congresso
Nacional entender que trabalho escravo contemporâneo não é qualquer coisa, como
falta de azulejo no banheiro ou salário baixo, mas um pacote de condições
que configura uma gravíssima violação aos direitos humanos. E, de repente,
pessoas que desconhecem o tema usam-no em proveito próprio.
Como disse um médico amigo meu
que conhece bem a fronteira agrícola amazônica e lá trabalhou: se esse povo
todo que fala essas groselhas conhecesse o que é trabalho escravo de verdade
ou, pelo menos, a realidade dos trabalhadores rurais do interior do país, não
teria coragem de fazer esse paralelo absurdo.
Acima de tudo, isso é falta de
contato com a realidade e de respeito com quem realmente está nessas condições
e precisa ser resgatado para ter sua liberdade ou dignidade de volta.
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