Legislação
trabalhista danosa
“O homem nasceu livre e por toda a parte vive
acorrentado.”
(Jean-Jacques Rousseau)
Não só
os tributos, os impostos, a burocracia e o estado que prejudicam o andar do
desenvolvimento do país. Nesse time daninho tem destaque uma pretensa justiça do
trabalho, instrumento fascista que se adequa a ideologia comunista e
socialista, pois ambos se igualam. Nesse universo brasileiro esquálido e
deformado, políticos e idealistas oportunistas tem a coragem de falar
desigualdades promovidas pelo capitalismo. Esses oportunistas não citam, por
pura conveniência, as desigualdades flagrantes e existentes no Brasil representadas
por prerrogativas concedidas a juízes, de suas aposentadorias integrais, de
burocratas, de políticos em geral, todos, classes privilegiadas, privilégios que
são bancados impositivamente por prestadores de serviços, autônomos,
empresários de todos os tamanhos, células que sustentam o Estado, mas que
apesar de sua importância recebem aposentadorias ridículas, e ainda são perseguidos
por um Estado policialesco, o qual se destaca a (in) justiça do trabalho
sustentada por leis fascistas e tendenciosas, entraves ao desenvolvimento e a
grande causadora da morte de atividades econômicas que geram emprego.
A nocividade
da legislação trabalhista está implícita na sua aplicação. Por exemplo, na
rescisão do trabalho, a legislação trabalhista determina que a rescisão do
contrato de trabalho, para garantia do trabalhador, seja homologada no
sindicato ou na Delegacia do Trabalho, pagando multa contratual ao trabalhador
demitido. Apesar de o empregador seguir religiosamente a legislação, o
empregado orientado por advogado, com o intuito de extorquir dinheiro do
empregador, reclama indevidamente na Justiça do Trabalho, se valendo de testemunhas
encomendadas, alegando verdadeiros absurdos sem nenhuma prova, como trabalho
noturno, hora extra, como se tivesse trabalhando 24 horas para o empregador,
isso tudo depois da demissão ser homologada no sindicato, o que quer dizer que
a homologação e nada é a mesma coisa, não vale nada, só serve para que o
trabalhador possa receber duas vezes ou mais do empregador daquilo a que tem
verdadeiramente direito. O juiz, em sua grande maioria, não leva em
consideração a homologação feita no sindicato e simplesmente acata o pedido
esdruxulo do empregado demitido desconsiderando provas como o livro de ponto,
folha de pagamento, tudo devidamente assinado pelo empregado demitido. Mesmo
com todas as provas apresentadas pelo empregador e a homologação no sindicato,
estranhamente o juiz do trabalho condena a empresa a pagar ao empregado a
título de indenização valor absurdo. Decisão anômala e graciosa que caracteriza
má fé e a deformação do critério de justiça. Essa maneira de proceder de muitos
juízes representa uma contribuição valiosa para aniquilar a iniciativa privada
favorecendo a ideologia comunista, decisões insólitas que repercutem negativamente
na vida de milhares ou talvez milhões de pessoas e suas famílias que se
dispuseram a criar alguma coisa, objetivando a geração de renda e contribuindo
para o emprego. Diante dessa realidade, de nada adianta o empregador cumprir a
lei, pois o juiz, como um ditador qualquer ignora a lei e provas, ao que parece
tendo prazer em destruir patrimônios, ideais e famílias, contribuindo para um
cenário de desespero e de descrédito nas leis e nas instituições, tudo para
favorecer reclamações graciosas que caracterizam um ato ditatorial. Esse
procedimento pode ser tudo menos Justiça do Trabalho.
Anomalia de decisões desse tipo
se verificou recentemente na Praça de Açailândia, no Maranhão, onde o trabalho
em seringais está em extinção, em razão da desonestidade de alguns
trabalhadores de seringais. Os produtores de borracha não querem mais correr o
risco de ter mais prejuízo com reclamação de empregados desonestos ao que se
soma ao prejuízo do que vem tendo com a política de preço aviltada da borracha
que não cobre os custos de produção, causas da paralisação da atividade.
Seringueiro honesto na Praça de Açailândia é encontrado perambulando a procura
de trabalho, conforme atesta a Associação de Produtores de Borracha Natural do
Brasil – APBNB. Lamentavelmente os juízes trabalhistas estão tendo uma visão
curta da realidade social e econômica, o que vem contribuindo para travar qualquer
tentativa de desenvolver regiões como Açailândia, no Pará e outros estados
amazônicos o que explica, entre outras causas, o processo de estagnação e
pobreza dessas regiões. Quem tem altos salários, excelente previdência,
frequentando clubes sofisticados e com seus filhos frequentando as melhores
escolas privadas, não tem problemas e pouco importa que com decisões
prejudiquem quem cria e gera emprego. O que interesse é mostrar à sociedade que
estão “protegendo” o trabalhador, uma espécie de modismo nocivo e estúpido.
Os
exemplos de injustiças e de destruição promovida por juízes trabalhistas são
muitos e não caberiam neste artigo. Vamos citar alguns, como aconteceu com
determinado empregado que recebe vale transporte e foi para a sua residência de
bicicleta ao invés de pegar o ônibus. Por má sorte foi atropelado, tendo a
empresa onde trabalhava dado toda assistência, mesmo não tenha sido acidente de
trabalho; providenciou o benefício e tratamento hospitalar. Mesmo assim o
trabalhador acidentado, assessorado por advogado acionou a empresa exigindo
indenização e estranhamente a Justiça do Trabalho condenou a empresa a
indenizar o trabalhador pela quantia de R$200.000,00. Isso é Justiça ou fábrica
de injustiças e de renda de pessoas desonestas? Do Fórum Justiça do Trabalho recolhi alguns
exemplos de injustiças e indignação de vítimas da Justiça do Trabalho, do tipo:
“Fico triste com a justiça no nosso país no que se refere a “Justiça do
Trabalho”, têm juízes sem a mínima sabedoria, e entendimento que temos que
julgar pelos fatos e não pelas mentiras...” (Elaine, Votuporanga, SP); “já não
sei mais o que fazer tenho um pequeno comércio, uma pizzaria em São Bernardo do
Campo, em São Paulo...” (Reinaldo José Nascimento); “Estelionato legal. Creio
que o grande número de ações trabalhistas, que há no Brasil estão diretamente
relacionadas com a condição de ‘estelionato legal’ das ações....” (Nestor
Quijano Kornis, Jataí (GO). Temos quase certeza de que se fossemos realizar uma
enquete ficaríamos assustados com o total de injustiçados e infelizes
produzidos por sentenças da justiça do trabalho.
É
preciso que se fale a verdade sem temer. O trabalhador é apenas um elemento do
cenário social do Brasil, e não o único. Nesse cenário todos os elementos
humanos são importantes, o empresário, o juiz, o burocrata, o prestador de
serviços, o profissional liberal, o cientista, o jornalista, o professor, o
médico, o economista, e todas as pessoas que trabalham e contribuem para
sustentar o governo e as nossas instituições, portanto, o trabalhador e seus
sindicatos não são os únicos e ter seus interesses defesos, mas todos os
brasileiros. Não se justifica tirar as casas dos empresários, dos empregadores
para beneficiar empregados desonestos e a justiça do trabalho não deve se prestar,
como está se prestando para esse tipo de injustiça. A legislação trabalhista no
Brasil tem 40 anos e precisa urgentemente de modernização para tirar dela o
ranço fascista criado por um ditador brasileiro sem escrúpulo, o que vem
contribuindo para manter o Brasil na escuridão social e econômica. O
comportamento de um juiz não se restringe apenas a um caso isolado, tem
repercussão social, econômica, moral e ética.
Armando Soares – economista
e-mail: teixeira.soares@uol.com.br
Soares é articulista de LIBERTATUM
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