Por Cel Élio Braga
1. A implementação de um sistema de defesa moderno ,com técnicas operativas avançadas , armamentos e equipamentos sofisticados , exige recursos humanos dotados do atributo da criatividade e com habilidades e capacitações complexas .
Recursos humanos com essas qualidades pressupõem uma auto-estima elevada e alto nível motivacional .
Nesse contexto , a retribuição salarial assume um papel extremamente relevante .
Como , nesse mundo globalizado em que vivemos , manter uma estrutura organizacional com pessoas altamente qualificadas , quando as suas remunerações são as mais depreciadas no ambiente em que convivem?
Muito antes do que desenhos avançados , equipamentos e armas de alta tecnologia , a prioridade , na construção de um sistema de defesa moderno , reside , fundamentalmente , na qualidade dos recursos humanos que irão gerir o sistema de defesa .
Sem a correção preliminar da atual disfunção salarial que coloca os militares brasileiros na base da estrutura de pagamentos , em todo o serviço público , será impossível realizar um trabalho sério e consistente na construção de um novo ordenamento nas questões de defesa em nosso país .
Por isso que os centros mais avançados retribuem seus militares com remunerações adequadas às realidades dos seus mercados de trabalho . Por exemplo , os militares , nos Estados Unidos da América , estão no topo da estrutura salarial , inclusive considerando a iniciativa privada .
Por isso , também , que alguns outros países , abdicando de valores essenciais à estrutura militar , adotaram procedimentos de liberar os seus militares da obediência à dedicação exclusiva ao ofício das armas , permitindo que exerçam , concomitantemente , outras atividades profissionais .Mas esses últimos países , também , abdicaram da prerrogativa de constituírem um sistema de defesa nacional eficaz .
2.Os Militares Federais Brasileiros constituem a categoria , em todo e serviço público federal ,com a menor remuneração média mensal , 26% abaixo da média mensal da Administração Direta ( servidores dos ministérios) , a categoria que percebe , entre todos os civis , a menor remuneração no Brasil , segundo dados do Boletim Estatístico de Pessoal nº 176 / Dez de 2010 do MPOG .
A remuneração média mensal dos militares federais equivale a :
- 22,83% do MPU ;
- 25,62% do Banco Central ;
- 32,00% do Legislativo;
-36,00% do Judiciário;
-74,00% da Administração Direta
( Dados de Dez de 2010)
3. Apesar dessa situação iníqua , de 2001 a 2010 , os militares federais receberam um reajustamento acumulado de 141,00% , enquanto que outros setores tiveram , no período , um aumento de :
- MPU 268,14%;
- Judiciário 223,18%;
-BACEN 185,37%;
- Administração Direta 172,06 % ;
Legislativo 162,28%.
Portanto , não é verdade que se tenha procurado corrigir a disparidade entre as remunerações dos militares e as dos demais servidores federais ; ao contrário , a situação , segundo dados oficiais , vem se agravando , progressivamente , principalmente a partir de 2004 .
4.Os servidores públicos federais têm direito à integralidade e à paridade , conforme comprovam os dados , referentes a julho de 2010 , contidos na Tabela de Remuneração dos Servidores Públicos Federais do MPOG :
Última Remuneração na Ativa Aposentado | (R$) | (R$) |
Defensor Público da União | 19.541,0 | 19.541,00 |
Procurador da Fazenda Nacional | 19.451,0 | 19.451,00 |
Advogado da União | 19.451,00 | 19.451,00 |
Defensor Público da União | 19.451,00 | 19.451,00 |
Auditor da Recita Federal | 19.451,00 | 19.451,00 |
Analista do Banco Central | 18.478,00 | 18.478,00 |
Téc de Nível Médio do B.Centr | 8.449,00 | 8.449,00 |
Inspetor da CVM | 18.478,00 | 18.478,00 |
Especialista em Políticas Pú blicas e Gestão Governamental | 18.478,00 | 18.478,00 |
Técnico de Planejamento e Pes quisa do IPEA | 18.478,00 | 18.478,00 |
Perito Criminal Federal | 19.699 ,00 | 19.699,82 |
Delegado da Polícia Federal | 19.699 ,00 | 19.699,82 |
Papiloscopista da Polícia Federal | 11.879,08 | 11.879,08 |
Portanto , as regras da integralidade e da paridade não se aplicam, apenas, aos militares federais mas sim a todos os servidores públicos federais no Brasil, de acordo com o prescrito no artigo 2º da Emenda Constitucional nº45, de 2005 .
Não há o que se falar, em conseqüência, em salários diferenciados para ativos, inativos e pensionistas de militares federais . Seria um tratamento altamente discriminatório no contexto do serviço público brasileiro. Justamente com a classe de servidores do estado brasileiro com os menores salários.
5. As despesas de pessoal com as diferentes funções de Governo , tais como Segurança Pública ,Justiça, Saúde , Educação são bem maiores do que aquelas realizadas com a Defesa Nacional.
No entanto , de modo deliberado , desconhece-se a realidade de que todos os gastos com pessoal , no caso da Defesa , estão , todos eles , contabilizados no Ministério da Defesa, pois os Comandos Militares integram a sua estrutura, enquanto os dispêndios com Segurança Pública ,Justiça , Saúde e Educação estão diluídos pelos três níveis do poder público.
Esse entendimento é básico para refutar a argumentação falaciosa de que a situação precária da remuneração dos militares decorre do montante expressivo das despesas com pessoal.
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