sexta-feira, 16 de agosto de 2013

Justiça Federal suspende Centro de Difusão do Comunismo da Universidade Federal de Ouro Preto

Justiça Federal Suspende CDC

JUSTIÇA FEDERAL SUSPENDE CDC-UFOP!
Foi publicada nesta quarta-feira (14.08) a decisão da Justiça Federal do Maranhão sobre a Ação Judicial contra o Programa de Extensão da UFOP: Centro de Difusão do Comunismo (CDC-UFOP), com a decisão do Juiz Federal que determinou “o imediato sobrestamento da execução de toda e qualquer decisão ou ato administrativo tendente a dar seguimento às atividades do Centro de Difusão do Comunismo (…)”.

O Juiz acatou o pedido concernente à Ação Popular em tramitação na 5ª Vara da Justiça Federal do Maranhão em que o autor acusa o CDC de ser um “programa acadêmico com objetivos políticos partidários (…)”.
A resposta do CDC-UFOP à Ação “caluniosa e de cunho ideo-político” foi amplamente divulgada:
  1. O Centro de Difusão do Comunismo da UFOP (CDC-UFOP) não é “um programa acadêmico com objetivos político-partidários”. Trata-se de um Programa de Extensão, vinculado ao Curso de Serviço Social / ICSA / UFOP, para organizar e articular quatro (o4) ações de extensão (dois cursos e dois projetos) e ofereça-las de forma gratuita a toda comunidade, que se insere no Programa por livre escolha;
  2. Trata-se de uma de uma ação própria ao “estado democrático de direito burguês”, alicerçada por leis e formulações jurídicas funcionais;
  3. A Autonomia Universitária “foi ferida de morte” e as instâncias que aprovaram e acompanham o Programa CDC-UFOP (desde 2012), foram completamente ignoradas e achincalhadas: Curso de Serviço Social – Departamento de Ciências Sociais, Jornalismo e Serviço Social – Instituto de Ciências Sociais Aplicadas – Pró-Reitoria de Extensão – Reitoria – UFOP.
  4. O Pluralismo das ideias, próprios a uma Instituição Federal de Ensino Superior Pública, foi “jogado no lixo” e – pasmem – utilizado contra o Programa CDC-UFOP, acusado de “cercear o debate”;
  5. Inúmeros alunos bolsistas envolvidos no Programa com ações de ensino, pesquisa e extensão, ficarão sem receber as suas bolsas, o que compromete a sua permanência junto à UFOP;
  6. Inúmeros representantes dos trabalhadores e de toda a comunidade da região da UFOP, não poderão concluir suas atividades nos cursos e projetos ofertados pelo Programa;
A UFOP ainda não recebeu a notificação – via carta precatória – da decisão da Justiça do Maranhão, estando os trabalhos do CDC-UFOP salvaguardados até que seja comunicado pela UFOP.
O CDC-UFOP reafirma a sua posição e seus objetivos:
Desenvolver o trabalho de ensino, pesquisa e extensão a partir da perspectiva da classe trabalhadora – do ser social que trabalha e é explorado – e lutar por uma sociedade para além do capital!
Continuamos atentos e em ação!
Maiores informações – www.cdc.ufop.br

Mariana / ICSA / UFOP, 15 de agosto de 2013.

Prof. Dr. André Mayer
Coordenador do CDC-UFOP
Universidade Federal de Ouro Preto – UFOP
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MEMORANDO Nº 1203/2013 /SEC.JUDICIÁRIA/PF/MA
São Luís (MA), 15 de julho de 2013.
A SUA SENHORIA, O SENHOR
ANTÕNIO JOSÉ DE SOUZA
PROCURADOR FEDERAL JUNTO À FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OUTRO PRETO/MG.
Rua Diogo Vasconcelos 122 – Centro
Caixa Postal 298 – Pilar – OURO PRETO – MINAS GERAIS
CEP 35 400 000
Assunto : Encaminha cópia do Mandado de Intimação nº 924/2013, referente à Ação Popular  nº 35410-58.2013.4.01.3700, em tramitação na 5ª Vara da Justiça Federal no Maranhão, para manifestação sobre o pedido liminar no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
Senhor Procurador,
Encaminhamos cópia do Mandado de Intimação nº 924/2013, concernente à Ação Popular nº 35410-58.2013.4.01.3700, em tramitação na 5ª Vara da Justiça Federal do Maranhão, proposta por Pedro Leonel Pinto de Carvalho contra aUniversidade Federal de Ouro Preto – UFOP, para que haja manifestação do representante judicial da mencionada Universidade sobre o pedido liminar, no prazo de 72 (setenta e duas horas).
O Mandado de Intimação em referência foi recebido nesta Procuradoria em 10.07, mas só foi distribuido hoje 12.07 ao Procurador para as providências legais (devido ter havido suspensão de expediente em razão da greve). Felizmente o Mandado cumprido ainda não foi juntado aos autos respectivos, conforme extrato anexo.
Trata-se de Ação Popular proposta, em razão da instituição do programa acadêmico denominado “Centro de Difusão do Comunismo, o qual engloba dois projetos de extensão (“Liga dos Comunistas” e “Equipe Rosa Luxemburgo”) e dois cursos (“Mineração e exploração dos trabalhadores na região da UFOP” e “Relações Sociais na Ordem do Capital”).
O “Centro de Difusão do Comunismo” é viabilizado por recursos públicos da educação, utilizados no custeio da estrutura para exercício das atividades, das bolsas dos estudantes participantes, da contratação de professores, da compra de materiais, dentre outros ônus, programa vinculado à Pró-Reitoria de Extensão.
Mencionado curso tem um programa acadêmico com objetivos políticos partidários, situação que incompatibiliza sua mantença por meio de recursos públicos, haja vista sua finalidade não ser a promoção do estudo e debate científicos de teorias e doutrinas sociológicas, mas a deliberada adoção de uma posição político-partidária, e a atuação no sentido de confundí-la.
No sítio eletrônico da UFOP, vemos o seguinte :
                            APRESENTAÇÃO
O CDC UFOP é um programa vinculado à PROEX, com quadro de ações de extensão articuladas para estudar, debater e realizar a crítica à ordem do capital.
OBJETIVO
Lutar por uma sociedade para além do capital.
Nessa base as demais informações, destacamos a justificativa do curso “Relações sociais na ordem do capital, também vinculado ao curso mencionado onde é notória a utilização do emblema da  foice  e  martelo  para identificação visual do programa, símbolo esse intrinsecamente identificado com o comunismo soviético e com os partidos políticos de viés comunista, inclusive nacionais.
O art 1º da Constituição Federal, em seu inciso V, apregoa o pluralismo político, mas restou inobservado por completo pela UFOP quando da utilização dos recursos públicos para custeio de atividades de seguimentos restritos, em afronta aos princípios: da legalidade,impessoalidade e moralidade, intrínsecos à Administração Pública, nos termos do art. 37, caput, também da Carta Magna.
Como se vê, a criação e mantença do Curso de Difusão do Comunismo, afronta também  dispositivos do Código Eleitoral (Lei n 4.737/65, art 377), que proíbe a utilização do serviço de repartição pública para benefício de partido ou organização de caráter político.
Finaliza o Autor por requerer liminarmente, que seja determinado aos Réus o sobrestamento da execução de toda e qualquer decisão ou ato administrativo tendente a dar seguimento às atividades do ”Centro de Difusão do Comunismo” relativamente  à contratação de professores, fornecimento de bolsas estudantis, disponibilização de dependências, compra de materiais e insumos, divulgação institucional dos objetivos e atividades do programa, dentre outros, finalizando por reivindicar seja cominada aos Réus, multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), caso não seja cumprido o mandamento no prazo de 60 (sessenta) dias.
Diante do exposto, aguardamos manifestação sobre o pedido liminar da representação judicial da Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais, com atuação em colaboração recíproca da Procuradoria Federal de Ouro Preto/MG.
Atenciosamente,
Maria da Graça Azevedo
Procuradora Federal
*Resposta:
O Centro de Difusão do Comunismo da UFOP (CDC-UFOP) não é “um programa acadêmico com objetivos político-partidários”. Trata-se de um PROGRAMA DE EXTENSÃO, vinculado ao Curso de Serviço Social / ICSA / UFOP, para organizar e articular quatro (o4) ações de extensão (dois cursos e dois projetos) – que contemplem as dimensões de ensino, pesquisa e extensão, próprias a uma Universidade Federal, segundo orientação e exigência do MEC – de forma gratuita, aberta a toda comunidade e realizadas duas vezes ao ano no ICSA (Mariana), com editais no início de cada semestre. Não existe vínculo algum com qualquer agremiação partidária, tratando-se, portanto, de “calúnia” e “difamação” e de perseguição ideológica e política por parte do autor da ação, ferindo preceitos e liberdades determinantes presentes na Constituição Federal.

Os objetivos do CDC-UFOP são claros, públicos e notórios: estudar, debater e realizar a critica à ordem do capital e lutar por uma sociedade para além do capital, envolvendo ações de ensino, pesquisa e extensão, levando em conta a importância do debate acadêmico estar vinculado ao debate político, termo por nós considerado em mais alta conta: política enquanto debate sobre os rumos da sociedade em que vivemos e não enquanto defesa de qualquer partido político, como insinua o autor da ação. Vale ressaltar que todas as ações do ser social, inclusive todas as ações praticadas em uma Universidade, tem uma dimensão política. Também não existe ação neutra, como não existe pesquisa neutra, nem ensino neutro, nem extensão neutra. No caso do CDC-UFOP, todas as ações de estudar, pesquisar e debater a sociedade em que vivemos se dá a partir da existência dos trabalhadores – da classe trabalhadora. E notório e publico esta sociedade é dominada por um “sistema de controle do metabolismo social” que se chama o capital – capitalismo, sendo necessário conhecer a fundo as suas contradições internas para que a formação profissional dos alunos envolvidos se dê de forma densa, séria e essencial e não de forma alienada, residual e superficial.

Ações desenvolvidas pelo CDC-UFOP
1 – Mineração e exploração dos trabalhadores na região da UFOP (curso) – (em parceria com o Sindicato Metabase Inconfidentes) – (acontece em 04 módulos, aos sábados, 9-17h, uma vez ao mês).
2 – Relações sociais na ordem do capital. As categorias centrais da teoria social de Marx (curso) (acontece em 04 módulos, aos sábados, 9-17h, uma vez ao mês).
3 – Liga dos Comunistas – Núcleo de Estudos Marxistas (Grupo Pesquisa CNPQ) (projeto) (encontros quinzenais as quintas-feiras, 17-19h, para estudar e debater a cada semestre temas de escolha da equipe).

4 – Equipe Rosa Luxemburgo. Grupo de debate e militância anticapitalista. (projeto) Responsável pela Coordenação do CDC (encontros semanais as quartas-feiras, 17-19h para avaliação e monitoramento do CDC, além de atividades públicas de apoio às lutas dos trabalhadores da mineração e da educação na UFOP).

Articulação com Ensino e Pesquisa:


Articulação com as disciplinas Teoria Social e Serviço Social I, Pesquisa e Serviço Social I e II do Curso de Serviço Social / DECSO, ministradas pelo coordenador do programa, bem como com o Seminário de Iniciação Científica da UFOP (SEIC) e Seminário de Extensão da UFOP (SEXT).

Articulação com Demandas Sociais:


Existe na sociedade uma demanda por oportunidades de formação continuada, estudos, pesquisas e debates sobre as relações sociais na cena contemporânea (quais os elementos determinantes de funcionamento da sociedade) e o PROGRAMA visa oferecer de forma GRATUITA, aos alunos, professores e funcionários da UFOP, bem como, aos trabalhadores da mineração e seus familiares, estes espaços e oportunidades de formação e debate.

Articulação com Entidades Externas:

Sindicato Metabase Inconfidentes (Ouro Preto – Mariana – Congonhas)
CRESS – Conselho Regional de Serviço Social – MG
ADUFOP – Associação dos Docentes da UFOP
ASSUFOP – Associação dos Servidores da UFOP

Vale ressaltar que para o Programa CDC-UFOP ser desenvolvido dentro da UFOP, foi necessária sua apreciação no Colegiado do Curso de Serviço Social; sua aprovação no Departamento ao qual o Curso e o Programa estão vinculados – DECSO (Departamento de Ciências Sociais, Jornalismo e Serviço Social); e aprovação na Comissão de Extensão da PROEX (Pró-Reitoria de Extensão), com representantes de todos os Institutos da UFOP. Vale ressaltar também que o CDC-UFOP recebeu em 2012 o Prêmio de Melhor Programa de Extensão da UFOP após o SEXT-2012.

Que fique claro também que não há “utilização dos recursos públicos para custeio de atividades de seguimentos restritos”. É um Programa aberto a todos os interessados, publico gratuito, com envolvimento de alunos e professores de cursos diferentes, e como todo Programa e Projeto de extensão da UFOP, seleciona bolsistas para se dedicarem à ações de ensino, pesquisa e extensão, próprias a uma Universidade Pública Federal. Participam das atividades do Programa (cursos e projetos) as pessoas interessadas. É por livre escolha!

Que fique claro também que o Programa CDC-UFOP não fere os “dispositivos do Código Eleitoral (Lei n 4.737/65, art 377), que proíbe a utilização do serviço de repartição pública para benefício de partido ou organização de caráter político”, por se tratar de um Programa de Extensão Universitária e que não possui qualquer vinculação com Partidos Políticos.

Mariana, ICSA, 15 de julho de 2013

Prof. André Mayer
Coordenador do CDC-UFOP

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