O humorista Marcelo Adnet aprendeu cedo o que deve fazer para trilhar a calçada da fama. Tem futuro este rapaz!
No último domingo, dia 04 de agosto, de 2013, executou uma performance no Programa Fantástico na qual parodiava o cantor Ney Matogrosso, cuja letra consistia em uma abjeta peça de desinformação sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 234/2011, maliciosamente apelidado pelo movimento gaysista de "Projeto da Cura Gay".
No último domingo, dia 04 de agosto, de 2013, executou uma performance no Programa Fantástico na qual parodiava o cantor Ney Matogrosso, cuja letra consistia em uma abjeta peça de desinformação sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 234/2011, maliciosamente apelidado pelo movimento gaysista de "Projeto da Cura Gay".
Para que os leitores saibam, o PDC nº 234/2011,de autoria do deputado João Campos, visava sustar trechos abusivos de uma resolução editada pelo Conselho Federal de Psicologia, uma autarquia que, à revelia da lei e sequestrando os direitos políticos dos psicólogos, tem abertamente assumido o protagonismo político em favor da agenda adotada pelo PT, pela esquerda e pela Nova Ordem Mundial.
No caso em comento, o CFP editou a Resolução nº 01/99 que, por força do parágrafo único do artigo 3º e artigo 4º, estabelecem proibições aos psicólogos que atentam inconstitucionalmente contra as liberdades de convicção e de expressão, bem como a liberdade científica, impondo-lhes restrições de ordem puramente ideológica.
Para que os leitores tenham conhecimento, são as disposições seguintes, lembrando que o caput do Art. 3º não está contemplado da proposta de supressão, e que aqui foi transposto apenas para melhor compreensão do seu Parágrafo Único:
“Art. 3° – os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados.”
Parágrafo único – Os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades.
Art. 4° – Os psicólogos não se pronunciarão, nem participarão de pronunciamentos públicos, nos meios de comunicação de massa, de modo a reforçar os preconceitos sociais existentes em relação aos homossexuais como portadores de qualquer desordem psíquica.
No caso em comento, o CFP editou a Resolução nº 01/99 que, por força do parágrafo único do artigo 3º e artigo 4º, estabelecem proibições aos psicólogos que atentam inconstitucionalmente contra as liberdades de convicção e de expressão, bem como a liberdade científica, impondo-lhes restrições de ordem puramente ideológica.
Para que os leitores tenham conhecimento, são as disposições seguintes, lembrando que o caput do Art. 3º não está contemplado da proposta de supressão, e que aqui foi transposto apenas para melhor compreensão do seu Parágrafo Único:
“Art. 3° – os psicólogos não exercerão qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos ou práticas homoeróticas nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados.”
Parágrafo único – Os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades.
Art. 4° – Os psicólogos não se pronunciarão, nem participarão de pronunciamentos públicos, nos meios de comunicação de massa, de modo a reforçar os preconceitos sociais existentes em relação aos homossexuais como portadores de qualquer desordem psíquica.
Como bem explica o psicólogo Luciano Garrido, a disposição do Parágrafo Único consiste em uma abundância, dado que os psicólogos, bem como qualquer profissional de saúde, não podem prometer a cura de nenhuma patologia.
Em relação à palavra cura, é preciso lembrar que o código de ética da profissão já dá conta de que a nenhum psicólogo é permitido prometer cura ao cliente, independente da queixa que o encaminhou ao consultório. O sucesso do tratamento psicoterápico depende de inúmeros fatores, muitos dos quais não sujeitos ao controle do profissional, de modo que qualquer promessa de cura deve ser encarada como uma forma de charlatanismo. Se não se pode propor cura da homossexualidade (até porque não é uma doença), tampouco se pode fazê-lo em relação a qualquer outra queixa que se apresente ao psicólogo, por mais banal que pareça a primeira vista. Quem propõe cura é curandeiro. O psicólogo, como regra, costumar a pautar seu trabalho pela noção de bem-estar.
A seu turno, o Art. 4 º investe frontalmente contra a liberdades constitucionais de expressão garantidas pelo inciso IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; e IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença (grifos meus);
Em relação à palavra cura, é preciso lembrar que o código de ética da profissão já dá conta de que a nenhum psicólogo é permitido prometer cura ao cliente, independente da queixa que o encaminhou ao consultório. O sucesso do tratamento psicoterápico depende de inúmeros fatores, muitos dos quais não sujeitos ao controle do profissional, de modo que qualquer promessa de cura deve ser encarada como uma forma de charlatanismo. Se não se pode propor cura da homossexualidade (até porque não é uma doença), tampouco se pode fazê-lo em relação a qualquer outra queixa que se apresente ao psicólogo, por mais banal que pareça a primeira vista. Quem propõe cura é curandeiro. O psicólogo, como regra, costumar a pautar seu trabalho pela noção de bem-estar.
A seu turno, o Art. 4 º investe frontalmente contra a liberdades constitucionais de expressão garantidas pelo inciso IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; e IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença (grifos meus);
Nem todo comportamento gay provém de uma escolha, vamos dizer assim, consciente e responsável. Por estes termos, não estou aqui admitindo ser uma escolha acertada, do meu particular ponto de vista, mas sim que estou me referindo a uma decisão pela qual o indivíduo assume as consequências dos seus atos sem traumas.
Há pessoas que podem ter sofridos abusos quando crianças, ou sofrerem de certas carências ou frustrações. Um amigo meu - gay (!) - já me revelou honestamente que durante sua infância não teve pai, de modo que projeta no seu parceiro a busca pela sensação de segurança, liderança e decisão inerentes ao sexo masculino. Já ouvi também que certos homens podem se sentir fracassados na vida, e com a auto-estima extremamente baixa, tendem adotar uma postura análoga à feminina. Estas são apenas algumas situações entre várias em que a sexualidade adotada pelo paciente situa-se marginalmente em relação a desconfortos de outras origens.
Ademais, nenhuma instituição de natureza burocrático-administrativa deve ter autoridade para estabelecer limites no campo da ciência. Tal postura seria tal como a de uma regulamentação sobre lamparinas acesas com óleo de baleia que proibisse estudos sobre as potencialidades da eletricidade. E se ocorrer de alguma pesquisa científica séria e isenta vier a identificar no homossexualismo características ligadas a distúrbios psicológicos ou psíquicos?
Como os leitores podem perceber por si próprios, o show de Marcelo Adnet não passa de mais uma infamante peça de desinformação para os telespectadores desavisados. Jamais esta gente põe as coisas em pratos limpos, antes sempre preferindo ocultar seus espúrios propósitos mediante os mais disparatados diversionismos. Enseja-se de pronto a oportunidade para quem de direito exigir da Rede Globo o direito de resposta, em especial, aos deputados João Campos e Marcos Feliciano, bem como todos os psicólogos que se sentem prejudicados pela Resolução CFP 01/99.
A meu ver, se há uma falha grave, é a de tais dispositivos da Resolução CFP 01/99 terem sido contestados por meio de uma Proposta de Decreto Legislativo, porque assim parte-se do princípio da aceitação da legitimidade e legalidade de seus dispositivos, quando deveriam é ser atacados pela via judiciária por meio de uma ADIN - Ação Direta de Inconstitucionalidade, bem como uma representação penal contra os dirigentes do CFP por falsidade ideológica e prevaricação, assim como também por infringir o próprio regimento da instituição que proíbe o envolvimento desta em atividades políticas.
Há pessoas que podem ter sofridos abusos quando crianças, ou sofrerem de certas carências ou frustrações. Um amigo meu - gay (!) - já me revelou honestamente que durante sua infância não teve pai, de modo que projeta no seu parceiro a busca pela sensação de segurança, liderança e decisão inerentes ao sexo masculino. Já ouvi também que certos homens podem se sentir fracassados na vida, e com a auto-estima extremamente baixa, tendem adotar uma postura análoga à feminina. Estas são apenas algumas situações entre várias em que a sexualidade adotada pelo paciente situa-se marginalmente em relação a desconfortos de outras origens.
Ademais, nenhuma instituição de natureza burocrático-administrativa deve ter autoridade para estabelecer limites no campo da ciência. Tal postura seria tal como a de uma regulamentação sobre lamparinas acesas com óleo de baleia que proibisse estudos sobre as potencialidades da eletricidade. E se ocorrer de alguma pesquisa científica séria e isenta vier a identificar no homossexualismo características ligadas a distúrbios psicológicos ou psíquicos?
Como os leitores podem perceber por si próprios, o show de Marcelo Adnet não passa de mais uma infamante peça de desinformação para os telespectadores desavisados. Jamais esta gente põe as coisas em pratos limpos, antes sempre preferindo ocultar seus espúrios propósitos mediante os mais disparatados diversionismos. Enseja-se de pronto a oportunidade para quem de direito exigir da Rede Globo o direito de resposta, em especial, aos deputados João Campos e Marcos Feliciano, bem como todos os psicólogos que se sentem prejudicados pela Resolução CFP 01/99.
A meu ver, se há uma falha grave, é a de tais dispositivos da Resolução CFP 01/99 terem sido contestados por meio de uma Proposta de Decreto Legislativo, porque assim parte-se do princípio da aceitação da legitimidade e legalidade de seus dispositivos, quando deveriam é ser atacados pela via judiciária por meio de uma ADIN - Ação Direta de Inconstitucionalidade, bem como uma representação penal contra os dirigentes do CFP por falsidade ideológica e prevaricação, assim como também por infringir o próprio regimento da instituição que proíbe o envolvimento desta em atividades políticas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Olá! Seja benvindo! Se você deseja comunicar-se, use o formulário de contato, no alto do blog. Não seja mal-educado.