Ciências sem Fronteiras: 110 “fritos” em suspeitíssimo
exame de inglês. CAPES deve explicações.
Por Klauber Cristofen Pires
Neste mês de abril, 110 estudantes que participam do
programa universitário de intercâmbio Ciência sem Fronteiras, sendo 80 no
Canadá e 30 na Austrália, terão de retornar ao Brasil, sob alegação de terem
mostrado insuficiência no famoso e internacional exame de proficiência
conhecido como TOEFL. Entretanto, os estudantes foram convocados para fazer a
prova antes de completar o curso preparatório de inglês previsto no programa, e
o que é mais suspeito, de véspera, com uma antecedência inferior a 24 horas!
A notícia foi veiculada por vários jornais do país,
entre os quais gigantes como o Estadão, o Globo e Folha de São Paulo. Os
estudantes reclamaram do modo como as reportagens foram editadas, tendo
informado que suas declarações foram tratadas como meras “alegações”, enquanto
que as respostas dadas até então pela Capes foram transmitidas como
“afirmações”, dando subliminarmente a entender que eles, os alunos, estariam a
protestar sem mérito, por não terem estudado o suficiente. Muitos dos
estudantes declararam terem sentido problemas de ordem emocional e psicológica
ao terem lido os diversos comentários de leitores tratando-os como turistas
remunerados e outros adjetivos menos lisonjeiros.
Entretanto, tendo tido acesso aos documentos que me
foram enviados, e que disponho aos
leitores aqui neste artigo, constatei tratar-se de uma situação especial: trata-se de um
grupo diferenciado, que havia optado inicialmente por estudar em Portugal –
justamente por não dominarem nenhuma língua estrangeira - onde estudariam por
12 meses, prazo este prorrogável por mais 3 meses, conforme edital Portugal –
Chamada 127/2012, que afirma no Artigo 8, item 8.1.:
“A permanência do aluno será
custeada pela CAPES e pelo CNPq e apoiada pelo CRUP (Conselho de Reitores das
Universidades Portuguesas) por meio da Universidade de Coimbra, de 12 (doze)
meses para realização de estudos em tempo integral. Este período poderá ser
estendido em até 3 (três) meses, a serem dedicados a estágio de pesquisa ou
inovação tecnológica em instituições ou centros de pesquisa, quando disponível,
a critério da CAPES e do CNPq.”
Tudo começou com o próprio CAPES - Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, que tomou a iniciativa de propor
alocá-los em universidades em países de língua estrangeira, alegando uma
demanda superior à oferta em Portugal.
Desta forma, a este grupo especial de estudantes foi
encaminhada uma mensagem pelo CAPES sugerindo ao estudante mudar de escolha,
sob a promessa de conceder ao aluno um curso de aperfeiçoamento em língua
estrangeira, com bolsa de estudo adicional de até 06 meses para aprendizagem
do idioma do país de destino (grifos meus), e também, no caso de países de
língua inglesa, um curso on line de inglês.
Além disso, não é
verdade que sejam estudantes incapacitados, pois todos obtiveram bom rendimento
acadêmico, tendo alcançado o mínimo de 600 pontos, sendo justamente este o
motivo para terem sido aceitos no programa Ciência sem Fronteiras, conforme se
pode ler de uma mensagem enviada aos alunos escolhidos para participar do
programa, em 05 de março de 2103:
Após a realização de um primeiro teste diagnóstico,
ainda no Brasil (TOEFL ITP), em abril/maio de 2013, foram encaminhadas, pelas
universidades canadenses, diretamente aos alunos, cartas de aceite referentes
apenas à realização de cursos de idioma, ou aceites universitários condicionais
à realização dos mesmos. Aos alunos que receberam apenas o aceite para a
realização de cursos de idioma, seria solicitada a realização de exame de
proficiência em língua estrangeira após o término desses cursos oferecidos pela
universidade em questão (grifos meus). O trecho abaixo, retirado do e-mail
enviado por Nathali Rosado, Coordenadora do Programa Ciências sem Fronteiras do
CBIE – Canadian Bureau for International Education, no dia 27 setembro de 2013, deixa claro que:
“Caso os seus níveis de
linguagem ainda estejam abaixo do mínimo exigido, vocês terão um outro semestre
de curso intensivo de inglês, iniciando em janeiro do 2014 e um novo teste em
março ou abril do 2014. Os alunos que a esta altura não consigam um aceite
académico nas universidades da sua escolha serão colocados numa universidade
canadiana pelo CBIE.”
Eis a mensagem, na íntegra:
Além dos aceites para a realização de cursos de
língua estrangeira, encaminhados pelas universidades canadenses, os estudantes
receberam no dia 02 de agosto de 2013, uma carta do CBIE informando
as atividades que integrariam o programa durante os 12 meses de estadia no
Canadá. O conteúdo da carta é bem especifico, como pode-se observar no trecho
abaixo:
“This letter confirms that the
aforementioned student is sponsored by the Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior (CAPES) under an agreement between CAPES and the
Canadian Bureau for International Education (CBIE). CBIE acts as the
administrator of the Canada- Brazil Ciência sem Fronteiras Scholarship Program
on behalf of CAPES and all funding for the program is the responsibility of the
Brazilian Government. This student has secured placement in the Canadian
institution mentioned above, and this letter should be accompanied by a letter of
acceptance from the said institution. The student has been accepted into the
University of Toronto for up to 2 (two) semesters of study, beginning as early
as September 15, 2013 and finishing as late as April 30, 2014. From May to
August 2014, the student will be completing an internship organized by CBIE.”
Eis a mensagem original:
De acordo com o trecho supracitado, o CBIE atua no
Canadá como o administrador do Programa de Bolsas Canadá-Brasil Ciências sem
Fronteiras, em nome da CAPES. Essa carta é bem específica ao definir o nosso
tempo de estadia no país e o tipo de atividade a ser realizada durante o mesmo:
2 (dois) semestres de estudos em língua inglesa na Universidade de Toronto, com
início em 15 de setembro de 2013 e término em 30 de abril de 2014, e um estágio
a ser organizado pelo CBIE, com início em maio de 2014 e término em agosto
deste ano. As cartas anteriormente citadas, uma da Universidade de Toronto,
referente ao aceite em cursos de língua inglesa e a outra do CBIE, referente à
realização de estágio, confirmam a informação contida na carta de concessão de
bolsa da CAPES, recebida em 12 de setembro de 2013, da qual pode-se
destacar a seguinte informação: “Período de bolsa de 09/2013 a 09/2014”.
Contudo, o contrato não tem sido cumprido, conforme
compromisso firmado previamente entre os alunos e a CAPES. Isto
porque o teste de proficiência – TOEFL/IELTS foi exigido em 17 de janeiro de
2014 (alunos do então Level 40) e 8 de fevereiro de 2014 (alunos do então Level
50), respectivamente e não em março/abril de 2014, conforme dizia o e-mail de
Nathali Rosado, datado de 27 de setembro de 2013. Cabe ressaltar que,
em 17 de janeiro, os alunos estavam apenas iniciando o segundo nível do curso
de idioma oferecido pela Universidade de Toronto. Assim, o teste se tornou
ineficaz para mensurar a proficiência no idioma, o qual estava previsto para
ser realizado ao final de seis meses. Acrescenta-se que a convocação foi feita
no dia 16 de janeiro de 2014, às 15 horas, quando recebemos do CBIE, através de
Nathali Rosado, um e-mail para realizarmos a prova obrigatoriamente
no dia seguinte, às 9 horas da manhã, como se pode constatar no trecho abaixo:
“Tenho o prazer de anunciar que
a CAPES decidiu que todos os alunos da turma de Portugal que serão nominados
durante as próximas semanas para as universidades canadenses deverão fazer o
teste TOEFL iBT. Você será reembolsado pela CAPES depois que tiver completado o
teste. O CBIE está trabalhando para que os alunos façam o teste o mais rápido
possível. Ao menos que você já tenha se inscrito para um teste TOEFL iBT, você
deverá, obrigatoriamente, matricular-se no teste que será oferecido amanhã.”
Muitos estudantes não obtiveram êxito nessa prova,
porque a maioria tinha concluído recentemente o nível 30 e/ou 40 do curso de
idiomas da Universidade de Toronto. Desse modo, estes estudantes não possuíam,
ainda, habilidade suficiente para obter a nota exigida pela universidade. Eis a mensagem:
No dia 28 de março de 2014, os estudantes foram
surpreendidos por um e-mail enviado pela CAPES comunicando que deveríamos
retornar ao Brasil devido à falta de proficiência na língua inglesa. Isto
equivale a uma quebra do contrato referente à realização do estágio de
indústria/pesquisa, assegurado documentalmente, uma vez que em momento
algum foi condicionado à aceitação acadêmica. O trecho abaixo, retirado do
e-mail da CAPES , diz:
“De acordo com relatórios
enviados pelo CBIE sobre o desempenho dos bolsistas de graduação sanduíche no
estágio linguístico, a CAPES comunica que você deverá retornar ao Brasil ao
final do curso de inglês em abril para retomar as suas atividades na
universidade brasileira, uma vez que você não atingiu o nível de conhecimento
linguístico ou rendimento necessários para ingresso no semestre acadêmico.
“Assim sendo, o setor técnico da
CAPES entrará em contato para orientá-lo quanto às providências necessárias
para sua volta ao país.”.
Ocorre que a alegação de que o desempenho dos
bolsistas está abaixo do esperado não tem fundamento, pois a CAPES já sabia
previamente o nível de conhecimento no idioma de todos os candidatos aprovados
para o referido programa, já que realizaram o primeiro exame TOEFL ainda no
Brasil, e a despeito disso, todos os alunos, sem exceção, foram aprovados com
alto rendimento nos diferentes níveis da língua inglesa cursados na
Universidade de Toronto, conforme declaração dos próprios professores, conforme
se mostra abaixo:
É verdade que a possibilidade de não ingressar em
cursos acadêmicos já existia antes da nossa chegada ao Canadá. Porém, a
realização do estágio de pesquisa/indústria nunca foi condicionada ao ingresso
em cursos acadêmicos. A carta de concessão de bolsa recebida da CAPES, em 12 de
julho de 2013, refere-se apenas a seis meses de cursos de idiomas e seis meses de
estágio, e acrescenta que a bolsa poderia ser estendida por mais seis meses,
caso fossem admitidos em cursos
acadêmicos, no Canadá. Tanto é dessa forma, que a CAPES integralizou o
pagamento de 13 parcelas do auxílio seguro saúde, totalizando CAN$ 1.300,00.
Essa despesa custeada demonstra o entendimento da CAPES de que os alunos
permaneceriam no Canadá por um período de, no mínimo, 13 meses.
Tendo pesquisado reportagens sobre o assunto,
verifiquei que foi o Estadão que mais se aprofundou no assunto, tendo
encaminhado algumas perguntas à Capes, que foram respondidas de forma
lacônica, revelando uma indisposição para um esclarecimento convincente, bem
como algumas vezes falsas, embora pretensamente dizendo (meias) verdades.
Confiram, com meus comentários destacados:
(Estadão): - Quantos
estudantes ainda não fizeram o exame de proficiência (e podem ter de voltar caso
não atinjam a proficiência)? Além de Canadá e Austrália, há bolsistas em outros
países que podem ter de voltar?
(CAPES) - É exigência
do programa CsF a proficiência no idioma do país de destino, assim todos os
estudantes passam por este procedimento.
MEU COMENTÁRIO: todos
os estudantes devem passar pelo procedimento, porém o cronograma previa a
aplicação do teste ao final do curso de idioma– e nem poderia ser diferente.
(Estadão) - No documento
encaminhado aos alunos, o exame estava previsto para "março ou
abril". Por que ocorreu antes (alguns até em janeiro)?
(CAPES) - As datas do
exame atendem ao calendário de início do semestre das universidades que irão
receber os estudantes.
MEU COMENTÁRIO: Eis
uma resposta duvidosa, haja vista que o próprio CBIE – o órgão do governo
canadense que administra o programa Ciência sem Fronteiras - havia comunicado aos alunos previamente a sua programação.
(Estadão) - Alguns
bolsistas tiveram a convocação para o exame um dia antes da prova? Isso é
comum?
(CAPES) - O teste de
proficiência é aplicado pelo parceiro é distinto das provas aplicadas pelos
cursos de línguas.
MEU COMENTÁRIO:
Conforme os documentos que recebi dos estudantes, o exame foi realizado sob
ordem da CAPES; Além disso, a título de analogia, as normas
sobre realização de provas de concursos públicos estabelecem um período mínimo
de 45 dias entre os editais e a respectiva realização das provas. Uma
convocação feita de surpresa, a menos de 24 horas de antecedência, fere de
morte os princípios mais básicos do direito administrativo e deve ser
considerada nula de pleno direito.
(Estadão) - Estudantes
dizem que pessoas com notas baixas e com reprovações foram alocadas nas
universidades. Baseados em que critérios?
(CAPES) - O critério
para participação no CsF é de no mínimo 600 pontos no Enem. É responsabilidade
das instituições brasileiras observar os critérios de rendimento acadêmico dos
estudantes na seleção.
MEU COMENTÁRIO: O
CAPES tergiversa: os bolsistas estão falando do rendimento no curso de inglês e
no exame de proficiência, e não no rendimento acadêmico que serviu para serem
aceitos no programa Ciência sem Fronteiras.
(Estadão) - Por que
alunos que tem o aceite para o curso de verão poderão fazer mais 2 trimestres
de inglês e alunos que precisam de apenas mais um trimestre para atingir o
mínimo requerido pela Universidade de Toronto terão de voltar?
(CAPES) - Só poderão
fazer curso de inglês durante o verão aqueles que já possuem o aceite
definitivo da universidade para a realização do curso acadêmico.
MEU COMENTÁRIO: Um
despropositado ato de perfídia, haja vista que a turma de Portugal havia
escolhido aquele país de forma honesta, eis que não dominavam o inglês, sendo a
oferta de um curso específico de dois módulos a compensação necessária que os
levou a optar pela transferência.
(Estadão) - Alunos
perguntam por que a Capes tirou os estágios firmados em contrato? Segundo ele,
se fosse cumprido isso daria tempo para atingir a proficiência e fazer
aplicação para as universidades.
(CAPES) - Porque no âmbito
do programa CSF não está previsto o pagamento para a alocação exclusiva de
estudantes em estágios.
MEU COMENTÁRIO: O
CAPES proferiu aqui uma verdade que exprime uma mentira: é claro que não há
previsão para a alocação EXCLUSIVA, mas há a alocação prevista em documentos
enviados pelo CAPES e CBIE informando que o estágio ou pesquisa seria realizado
independentemente e incondicionalmente ao aceite pelas universidades
canadenses, do que se compreende que o estágio ou pesquisa seriam parte integrante
da formação do aluno ao ser aceito por aquelas universidades, e que, caso isto
não ocorresse, ao menos o aluno retornaria ao Brasil com o aproveitamento
curricular do estágio/pesquisa.
(Estadão) - Há alguma
chance desses 110 alunos reverterem a situação ou a volta deles é definitiva?
(CAPES) - A decisão é
final uma vez que embora esses bolsistas tenham se empenhado, não foi possível
alocá-los em cursos acadêmicos.
MEU COMENTÁRIO: O
CAPES está mentindo, pois em consulta aos documentos a mim encaminhados pelos
estudantes, nem sequer efetuou a inscrição das candidaturas dos bolsistas nas
opções alternativas, ao contrário do que havia instruído os estudantes por meio
de mensagens eletrônicas. Vide mensagem abaixo, que uma atendente de uma
destas universidades enviou a um dos bolsistas:
“Até agora, posso
confirmar que não recebemos a sua inscrição (grifos meus). Não tenho
certeza como o CBIE decide enviar as aplicações às universidades, mas eu vou
mandar a eles o seu e-mail para obter uma resposta”. (Nota: O CBIE é o
órgão canadense que representa o CADE naquele país).
(Estadão) - Como será
programada a volta desses alunos? Eles terão ajuda de custo para arcar com
despesas como as de quebra de contrato de aluguel?
(CAPES) - Eles terão
direito ao auxílio deslocamento e receberão todas as orientações necessárias ao
seu retorno ao país.
MEU COMENTÁRIO: Os
estudantes restaram severamente prejudicados, pois o CAPES sempre manteve a
expectativa de que permaneceriam no Canadá ao menos por 13 meses, fazendo com
que todos fizeram contratos de aluguéis de moradias e de serviços de telefonia
pelo período de um ano, de modo que agora arcam com multas indenizatórias.
(Estadão) - Quanto, no
geral, o governo já pagou de bolsas e demais benefícios para esse grupo?
(CAPES) - (Sem resposta)
MEU COMENTÁRIO: Eis
um retrato do programa Baguncismo sem Fronteiras.
(Estadão) - A Capes e o
MEC entendem que eles cumpriram a meta do programa Ciência sem Fronteiras?
(CAPES) - O Programa
CsF já concedeu mais de 62 mil bolsas e irá cumprir as metas previstas.
MEU COMENTÁRIO: O
CAPES simplesmente não respondeu à pergunta.
(Estadão) - Eles vão
fazer parte das estatísticas do programa?
(CAPES) - (sem resposta)
MEU COMENTÁRIO:
Bagunça ou má-fé?
Além das perguntas feitas
pelo Estadão, eu ainda proponho ao CAPES responder a duas perguntas, de minha
própria lavra:
1ª PERGUNTA - Que ato legal,
normativo ou contratual autorizou o CAPES a convocar de surpresa os estudantes
com uma antecedência de menos de 24 horas, inclusive com pagamento de uma taxa
cara (U$ 240.00), e ainda por cima mediante alegação de reembolso posterior (o
que comprova ainda mais que se tratou de uma decisão impetuosa e repentina),
para realizar o exame de proficiência TOEFL ainda no início do 2º módulo do
curso de inglês, que fora garantido aos estudantes como forma de incentivo a
cambiarem a opção de Portugal para o Canadá?
2ª PERGUNTA - O que motivou a CAPES a tomar a decisão de convocar os
estudantes a realizar o difícil teste TOEFL de forma repentina e surpreendente,
antes do término do 2º módulo do curso de Inglês, sabendo que é um teste
difícil e que exige prévia preparação, havendo até mesmo cursos especializados,
com duração de um mês?
Concluo este artigo reiterando que os estudantes,
além de ficarem com o nome sujo na praça no Canadá, se não conseguirem cumprir
com as multas rescisórias pelos contratos de aluguéis e demais despesas
contraídas naquele país, e de terem perdido pelo menos um ano para se formarem
em suas respectivas faculdades, não poderão inscrever-se novamente no programa
Ciência sem Fronteiras.
Além disso, relataram-me a mais completa falta de
estrutura e descaso: ninguém os recepcionou no aeroporto ao chegarem ao Canadá,
nem deu-lhes instruções prévias ou no destino, nem os acolheram em qualquer
espécie de alojamento de concentração, mesmo que provisório. Dizem os
estudantes que TODOS os outros países mantêm um supervisor de seu país
intermediando e orientando os bolsistas e fiscalizando a aplicação dos recursos
públicos e o fiel cumprimento dos cronogramas, EXCETO o Brasil.
Caros leitores, creio que estamos diante de um
notório caso de improbidade administrativa. Rogo que chegue ao conhecimento do
Ministério Público esta vergonha e que alguma providência seja tomada.
Parabéns! Finalmente um jornalismo sério e integro a respeito dessa bagunça que está o CSF no Canadá.
ResponderExcluirNão posso concordar com alguns dos seus argumentos, assim como dos estudantes que estão protestando. Não estou aqui para defender o outro lado, apenas para dizer que alguns pontos importantes estão sendo esquecidos. Como exemplo, antes de deixarmos o Brasil, fomos avisados de que poderíamos voltar para o Brasil após o segundo período de inglês, caso não conseguíssemos a proficiência exigida. Outra coisa, sobre o TOEFL, desde quando ainda estávamos no Brasil, fomos avisados que teríamos de fazer o TOEFL IBT e que deveríamos desde já nos prepararmos para ele. Portanto, a meu ver, não foi nada "de forma repentina e surpreendente", exceto pelo e-mail 24 horas antes da prova. Realmente a Capes pediu ao CBIE para que os estudantes fizessem a prova, mas as datas foram escolhidas pelo CBIE. Para isso, ele considerou de fato o calendário da universidade. As inscrições para os cursos de verão na Universidade de Toronto começaram dia 27 de março, portanto até antes dessa data, todos os estudantes deveriam ter o aceite da universidade. Dessa forma, se tornaria impossível a realização do teste em abril, após o segundo curso de inglês. Sobre ter começado em janeiro, pelo que eu entendi, o CBIE dividiu os estudantes para que todos os que precisavam realizar a prova a fizesse antes do dia 15 de março, a fim de obter os resultados e enviar para a universidade fazer as novas cartas de aceite antes do dia 27. Obviamente não daria para todos fazerem a prova em março, por se tratar de um número grande de alunos, por isso alguns começaram a fazer em janeiro.
ResponderExcluirNovamente, concordo com alguns pontos da manifestação e a acho válida, mas acho que outros não fazem sentido.
Esclarecedor
ResponderExcluirPor que esse pessoal não estuda o próprio contrato, para poder alegar a quebra do mesmo? O governo brasileiro tem o direito de reincidir a qualquer momento e sem terceiras explicações, como está em uma das últimas clausulas do dito 'contrato quebrado'.
ResponderExcluirSr Anônimo, mostre por favor qual a cláusula que prevê o que você alega.
Excluir14 IMPUGNAÇÃO DA CHAMADA
Excluir14.1 Decairá do direito de impugnar os termos desta Chamada o candidato que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que, em o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
14.2 A impugnação deverá ser encaminhada ao CNPq e à CAPES, por correspondência eletrônica, pelo sitio http://www.capes.gov.br/faleconosco escolhendo a opção Ciências sem Fronteiras e posteriormente Bolsas no Exterior.
15 REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA CHAMADA
15.1 A qualquer tempo, a presente Chamada poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, por decisão unilateral do CNPq e da CAPES, seja por motivo de interesse público ou por exigência legal, em decisão fundamentada.
16 CASOS OMISSOS E INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
16.1 A CAPES e o CNPq poderão, em função de aspectos formais e normas existentes nas legislações brasileiras e portuguesas e a seu único e exclusivo critério, alterar esta Chamada independentemente do calendário estabelecido.
...
16.5 Eventuais situações não contempladas nesta Chamada serão decididas pela CAPES e pelo CNPq.
Sr Anônimo,
ExcluirO Item 14.1 é absolutamente nulo de pleno direito, porque a Administração tem o poder-dever de anular, a qualquer tempo e ex ofício os atos eivados de vícios insanáveis.
O Item 15.1 submete-se à doutrina jurídica dos motivos determinantes. A alegação da Capes foi a de que os bolsistas não atingiram os níveis adequados de proficiência em inglês, mas isto foi decorrente dela mesma ter descumprido seu próprio calendário. Além disso, configura quebra de contrato pois há vários documentos que a própria Capes emitiu e que servem como prova diante do Código de Defesa do Consumidor, o qual também submete os serviços públicos.
O Item 16.1 fala em chamada, mas uma vez que o estudante está inscrito, submete-se aos pactos estabelecidos. Configura-se, uma vez mais, a nulidade de pleno direito.
Sr Klauber,
Excluirme fiz um questionamento: será se um aluno que tirou 50 no TOEFL em janeiro, tiraria 100 (nota mínima exigida pela Universidade de Toronto) em abril, sendo que o curso de inglês oferecido por esta universidade não prepara o aluno para tal exame?
Sim, é possivel. Não sou do edital de Portugal, mas fui para o Canadá com TOEFL 67/120. No final de quatro meses de curso de inglês, minha nota no IELTS( exame com o mesmo propósito do TOEFL ) foi de 8/9. O que prova que se o aluno se dedicar, ele consegue ter um bom nível de inglês após o curso. Vale também lembrar que os cursos de inglês são exigentes e preparam com toda a certeza para exames como TOEFL e IELTS.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirOla Klauber., gostaria em primeiro lugar de parabeniza-lo pelo bom artigo., esse sim eh o artigo que eu estava esperando ver nos jornais e na Tv brasileira....estou em luta com estes estudantes e tentarei coipiar e enviar este artigo, se voce me permitir , para o Ministro das Relacoes exteriores e o Ministro da Educacao., juntamente com o Gabinete do Palacio do Governo... vamos exigir que este contrato seja cumprido., pois eh um direito nosso., um direito destes estudantes que colocaram em HOLD a vida deles no Brasil para viver uma palhacada feita e coordenada pelo Capes....desde o comeco sempre achei que a REPRESENTACAO dos estudantes aqui era pobre., o CBIE deve estar enchendo os cofres com o direito arrecadado dos Brasileiros para nao fazerem NADA.......obrigado pelo boa colocacao....
ResponderExcluirEssa é a primeira matéria que vejo cobrir com tantos detalhes esse triste caso, parabéns. Mas seja cuidadoso pois nesse trecho você afirmou "todos os alunos, sem exceção, foram aprovados com alto rendimento nos diferentes níveis da língua inglesa cursados na Universidade de Toronto, conforme declaração dos próprios professores, conforme se mostra abaixo:" e o email que você mostrou como prova era da Universidade de York e não de Toronto como você afirmou.
ResponderExcluirE o pessoal que usou o dinheiro para viajar para outros países? Também quebraram contrato...
ResponderExcluirSr. Anônimo, responda: o que isto tem a ver com o assunto tratado nesta reportagem?
ResponderExcluirExcelente reportagem, esclareceu muitas dúvidas. Parabéns!
ResponderExcluirSr anonimo, o dinheiro usado para viajar tambem faz parte do programa, pois se vc nao sabe o CSF tb visa o conhecimento da cultura por parte do aluno e alem do mais a bolsa concedida pela capes em nenhum momento foi obrigatoriamente destinada para fins restritos. E mais ainda, essas pessoas tambem viajam com dinheiro enviado pela familia até porque 1400 dolares é praticamente nada pra viver em outro pais, tanto que os unicos estudantes que recebem essa pouca quantia sao os brasileiros.
ResponderExcluirNão pode sair do país.
ExcluirEm nenhum momento é informado que não pode sair do país. Somente não é permitido retornar ao BRASIL durante o período de concessão da bolsa
ExcluirSou desta tua turma que fez a inscrição para Portugal e depois foi realocada para outros destinos como mostra o texto. Porém eu desisti logo após fazer o Toefl iTB (em solo brasileiro), por ter percebido que não possuía um bom nível em inglês. Não cheguei a sair do Brasil e fiz a desistência pelo site do programa. Será se posso participar novamente do Ciência sem Fronteiras?
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