terça-feira, 10 de junho de 2008

Das Obrigações Lilliputianas



Por Klauber Cristofen Pires

Jamais o nosso país foi governado por tanta legislação infra-legal! Pronto! Isto tem de ser dito assim! Qualquer introdução acabaria com um efeito de eufemismo. Caro leitor, esta é a mais pura verdade: em nosso país já não vige a lei, mas o decreto, a portaria, a instrução normativa, o aviso. Vivemos em uma democracia roída pelos cupins, ou melhor, vivemos em uma proto-ditadura!

O leitor leigo talvez não perceba o perigo em que incorre, e o leitor iniciado no Direito está por demais empolgado com a teoria do estado e do ato administrativo para ver nesta acusação algo grave. Porém, o alicerce primeiro de uma democracia, a lei, isto é, a vontade do povo materializada por seus representantes, está virando mera rotina pró-forma, para dar a barbudos de carteirinha o direito de mandar nos cidadãos conforme suas próprias ideologias e suas ambições pessoais.

Um caso muito conhecido é o do Incra, ao estabelecer índices de produtividade fixados nos picos máximos, com a finalidade - completamente deturpada - de facilitar a expropriação de terras. Porém, casos como este abundam a um número que seria impossível registrar, pois onde houver um espertinho com um DAS (cargo de confiança), aí estará mais uma nova fonte do Direito, assim como um navio onde todos os marinheiros tivessem nas mãos o seu próprio timão.

Segundo a doutrina jurídica, o ato administrativo legislativo nasceu com a idéia de explicitar a lei, de regulá-la, de possibilitar a aplicação a casos concretos que esta, devido à sua natureza genérica e abstrata, não pudesse prever. Para tanto, a própria lei passou a autorizar o poder executivo a regular tais situações. Entretanto, as coisas evoluíram, ou melhor, involuíram a tal ponto que hoje em dia vale mais a vontade de um sujeitinho prepotente de terceiro escalão do que até mesmo a Constituição!

Nas repartições públicas, os servidores encarregados de analisar as petições dos cidadãos ou os atos do poder público utilizam-se destes instrumentos, sem nem sequer confrontá-los com a lei ou com a carta maior. Aliás, na verdade mesmo, dado ao fato de que assumem a presunção de legalidade – até mesmo por ser um princípio do Direito Administrativo - mesmo que o cidadão confronte o servidor à obediência da lei ou da Constituição, terá seu argumento indeferido, e terá de buscar auxílio ao seu direito no custoso, moroso, inseguro e pró-estado poder judiciário.

Como chegamos a tal ponto? Se me for permitido apontar uma das razões, e esta será a principal, certamente, será a insaciável fome do estado de avocar para si legislar sobre tudo e sobre todos, interferindo onde não é necessário nem desejável, bem como a de alegar suprir determinadas demandas que, aliás, ele próprio as cria.

Como de cada ato de intervenção exsurge uma perturbação das regras anteriormente fixadas e conseqüentemente, a necessidade de adaptações por parte dos governados, não tarda a novas situações anômalas aparecerem que, por sua vez, servirão como novas oportunidades para a regulação estatal, assim como mais ou menos um sujeito tenta controlar os vazamentos de vapor em um sistema que ele mantém arbitrariamente sob pressão além da projetada, uma metáfora mais ou menos acertada para uma cascata de atos infra-legais como nunca se viu na história, de tal modo que às vezes nem tempo há para os cidadãos se adequarem às novas regras porque elas próprias já terão sido mudadas antes mesmo de qualquer oportunidade de cumpri-las.

Tal fertilidade, claro, tem os seus adubos, e o primeiro deles está dentro dos órgãos públicos, pois os servidores das novas carreiras que forem sendo criadas estarão ávidos por atribuições privativas que lhes possibilitem o poder necessário para a barganha de futuros aumentos salariais, e a conseqüência para o cidadão virá em uma cadeia mais ou menos padronizada em seu modus operandi: uma obrigação lilliputiana* passará a exigir dos indivíduos ou empresas o cumprimento de alguma coisa absolutamente dispensável, mas que sirva de pretexto ao órgão para justificar a sua existência e por conseguinte, aplicar o seu poder de polícia.

Do poder de polícia, advém a necessidade da cobrança de uma taxa para este fim e de um formulário a ser preenchido pelo cidadão, o qual, certamente, ensejará a cobrança de uma multa pelo preenchimento errôneo ou atraso na entrega. Adiante, também haverá um certificado de conformidade qualquer, que será uma licença ou algo assim, e que claro, poderá ter a sua expedição limitada por cotas, seja institucionalmente, com a finalidade de atender a um objetivo político ou informalmente, ufa, para cobrar aquele uísque que virá a molhar as gargantas daqueles a quem o General Augusto Heleno se referiu.

A esta altura, necessário se faz explicar a doutrina liberal. Muitos enxergam no liberalismo, até por que para isto foram educados, o estado do capitalismo selvagem. Nada mais mentiroso! As leis, em uma sociedade liberal, são de suma importância. Porém, aqui refiro-me às leis formais, ou seja, aquelas provenientes das casas legislativas, e onde a representatividade dos governados esteja fora de dúvida, o que, definitivamente, não é o caso do Brasil.

Quanto aos atos administrativos com força material de lei, o natural é entender que são, senão absolutamente dispensáveis, estes sejam usados com extremíssimo comedimento, até porque lhes faltará espaço onde possam se desenvolver. Em uma sociedade liberal, prevalecem as poucas e boas leis, aquelas claras e objetivas que todos conhecem, aquelas que a ampla maioria cumpre e aquelas que levam à cadeia seus eventuais e parcos renitentes, sem chances a meias desculpas. Como a grossa maioria das relações se dará entre indivíduos, e isto significa que agirão em igualdade de condições, sem os privilégios concedidos ao estado tal como ocorre nas situações regidas pelo Direito Administrativo, os detalhes que a lei não abrange por sua natureza abstrata são dirimidos pelo contrato.

*Do livro “As Viagens de Gulliver”, de Jonathan Swift – um decreto instituía que os lilliputianos teriam de doravante quebrar os ovos pelas parte mais pontuda, ao invés de tradicionalmente, pela parte mais larga. (Tecla SAP: uma alusão a uma ordem estatal totalmente fútil).

segunda-feira, 26 de maio de 2008

Um Judiciário e Uma Polícia Privados? Perguntas e Respostas

Por Klauber Cristofen Pires

Os dois artigos que escrevi anteriormente, “Um Judiciário e Uma Polícia Privados?” e “Um Judiciário e Uma Polícia Privados? Considerações Adicionais” têm suscitado dúvidas entre alguns leitores e um certo ceticismo por parte daqueles que ainda não conseguem vislumbrar por si próprios um cenário onde prevalecesse a liberdade de ação por parte dos indivíduos e sua respectiva capacidade de se auto-organizarem sob princípios de não-agressão mútua. Por esta razão, decidi reproduzi-los aqui, na forma de perguntas e respostas:

a) Como agiria a polícia privada nos crimes de interesse da sociedade, tais como o crime contra a vida, se não houver parentes da vítima a reclamar a reparação?

A resposta estaria na permissão da lei para que a polícia privada pudesse agir não só de forma passiva, ao ser provocada, mas também de forma ativa, para investigar, acusar, capturar e manter sob custódia os agressores, sem a necessidade de prévia provocação, com o objetivo de remunerar-se com o trabalho escravo correicional. Mais uma vez, salientamos que o trabalho escravo, aqui é justificado moralmente na estrita condição de servir como meio de reparação à vitima e ao aparato policial-jurídico-correicional.

Com efeito, como dito nos artigos precedentes, o agressor é quem deve pagar, e não só para restituir o que subtraiu de sua vítima, mas também por danos físicos ou morais, bem como pelos serviços de investigação, denúncia, captura, julgamento e custódia (prisão). No atual sistema jurídico, a vítima já deve se considerar no lucro se lograr reaver parte das coisas materiais que lhe foram roubadas – mas é ela própria quem ainda pagará, por meio dos impostos, todas as despesas relativas à atuação estatal (inclusive – pasmem – o auxílio-prisão pago pela Previdência Social – interessante é que não existe um benefício equivalente para as vítimas!).

b) Como resolver o problema da interpretação do Direito, sabendo-se que o estado toma pra si este papel no atual sistema jurídico?

O fato de o estado avocar pra si a tarefa de dizer o direito em regime de monopólio não resolve a questão, e a prova disto é que tanto os tribunais constitucionais (no Brasil, o STF) quanto os tribunais superiores várias vezes têm reformado suas súmulas (fossem súmulas de uso próprio, sejam as chamadas vinculantes, ou seja, aquelas que forçam os tribunais inferiores a observá-las, estabelecendo um padrão geral para toda a sociedade.).

Em última análise, tal objetivo é simplesmente impossível de ser alcançado, e equivaleria no plano ideológico a tentar criar o orweliano “Ministério da Verdade”. De fato, os que pensam assim agem de acordo com a própria estatolatria com a qual se animam, adicionada a doses extravagantes de kelsenismo, de modo a pensarem que o estado poderia de alguma forma substituir Deus.

A boa notícia, todavia, é que isto pode não ser totalmente uma notícia ruim, pois, no atual sistema jurídico, TODAS as pessoas envolvidas em um julgamento decidido com base em uma súmula erroneamente formulada são prejudicadas, ao cabo que, em um sistema jurídico privado, somente seriam afetadas aquelas pessoas julgadas por aqueles tribunais que tivessem cometido o dado erro. Com o tempo, os melhores tribunais alcançariam melhor prestígio.

Finalmente, em uma sociedade livre, não há tanta demanda como a atual por sucessivas interpretações do direito, pois há mais estabilidade legislativa (as leis existem ao mínimo necessário). É importante salientar que JAMAIS o Brasil foi alvo de tanta legislação administrativa, isto é, aquela instituída não por lei, por intermédio dos representantes do povo, mas por burocratas dos mais diversos órgãos. Na intricada rede de órgãos federais, estaduais e municipais, avolumam-se decretos, portarias, instruções normativas, avisos e que tais que, a pretexto de regular situações previstas em lei, as mais das vezes contém dispositivos exorbitantes, emitidos com a finalidade ou de facilitar a atuação do órgão ou de dar cabo a políticas ou ideologias abraçadas pelos seus respectivos administradores, ou ainda para alcançar objetivos particulares, num autêntico ato de usurpação da atividade do legislador.

Pasme o leitor, mas o raciocínio majoritário entre os que editam estes instrumentos infra-legais, que ainda são lei em sentido material, é o de que apenas uns poucos irão contestar e procurar seus direitos na atual justiça estatal, que por sua vez já é desacreditada, por ser lerda, ineficiente e pró-estado, sendo que todos os demais irão se conformar. Assim, por exemplo, se um órgão estatal qualquer decidir cobrar um emolumento para prestar determinado serviço, alegadamente sob a forma de taxa, mesmo que, repito, mesmo que à revelia de estrita permissão legal, a intenção terá sido bem-sucedida, eis que os atos administrativos gozam da presunção de legalidade e os caminhos para o cidadão se defender são extremamente penosos. Se, por outro lado, num hipotético futuro, a justiça estatal julgar como ilegal a exigência, é o Estado que irá arcar, sem nenhum ônus pessoal para os responsáveis, e se estes tiverem sorte, quem tiver que administrar tal prejuízo pode até mesmo ser algum adversário político deles!

c) Como garantir a imparcialidade em um sistema judiciário privado?

Esta questão nem merece trato, pois no próprio Brasil já existem os Tribunais de Arbitragem, que tratam de questões civis e comerciais, e inclusive, suas decisões não são passíveis de serem recorridas, a não ser casos especiais. Tecnicamente falando, não existe diferença se se trata de matéria concernente a outro ramo do direito, mesmo que seja o penal. Ainda assim, a questão resolve-se num triplo plano: I - as entidades que vivem em uma sociedade livre dependem, sobretudo, do prestígio para sobreviverem, logo, precisam se esforçar ao máximo para tomar as melhores decisões; II - no sistema judiciário privado, juízes, promotores e a própria polícia privada não são autoridades com status de título nobiliárquico - mas pessoas comuns, que podem ser ELAS MESMAS processadas e executadas caso exorbitem da lei, e com muito mais facilidade, pois não imperaria entre eles, devido à existência de uma salutar concorrência, a chaga do corporativismo que acomete nossas atuais instituições estatais. III - Por fim, em caso de um conflito entre a vítima e o agressor de difícil solução, os próprios juízes ou tribunais privados podem se socorrer de um terceiro tribunal que se lhes desempate a questão.

d) Como resolver a questão dos hiposuficientes, ou seja, daqueles que se localizam no lado fraco de uma lide, ou aqueles que não poderiam pagar pelos serviços da polícia privada e do juiz privado?

A tomada de decisões com base em critérios alheios às causas de uma questão, tal como a que privilegia os chamados hiposuficientes, não configura a justiça, mas sim, uma eterna busca por um igualitarismo, que é eterna justamente na medida em que a intervenção estatal, configurada pela pena do juiz, causar uma distorção na sociedade que promoverá uma nova desigualdade, que assim por sua vez novamente reinvindicará as suas diferenças e assim sucessivamente. Igualitarismo não é justiça.

Com relação às pessoas que no cenário atual não poderiam pagar, existe uma infinidade de soluções, sendo necessário antes pensar que, devido à ausência ou severa diminuição dos impostos, o dinheiro que antes era drenado pelo estado irá progressivamente enriquecer as pessoas, pelo contínuo acúmulo de poupança, re-investimento em atividades produtivas e aplicação dos recursos com menos desperdícios nas necessidades mais urgentes.

Enfim, acaso ainda persistam vítimas que pela sua condição social não poderiam, em tese, pagar pelos serviços da polícia privada e do juiz ou tribunal privado, podemos aqui dar algumas dicas de como isto poderia se dar: I - poderiam estabelecer contratos de risco, de modo que a polícia privada e o juiz seriam pagos com a futura condenação do agressor; II - poderiam pagar o serviço de polícia privada tal como se paga hoje um plano de saúde; III – poderiam obter o patrocínio de cidadãos e entidades civis interessados na manutenção da ordem; IV – poderiam fazer empréstimos; V- poderiam utilizar-se de outras estruturas, tal como o sindicato ou associação da classe à qual pertence.

Dumping Tributário e Administrativo

Por Klauber Cristofen Pires

Dumping é o termo que se usa para definir uma prática comercial tida como desonesta ou desleal, e que consiste em uma empresa baixar o preço dos seus produtos, mesmo suportando prejuízo, na esperança de quebrar as suas concorrentes e aí sim, poder então passar a exercer um monopólio de fato, cujos novos preços, desta vez aumentados às alturas, compensem os prejuízos, digamos assim, do “investimento”.

O dumping é um dos temas mais defendidos pelos países em suas rodadas de negociações internacionais sobre comércio, de onde têm sido celebrados tratados que garantem à nação que alegar estar sendo vítima desta prática adotar medidas defensivas tais como alíquotas de importação maiores, cotas de quantidades ou até mesmo a proibição da entrada de determinado produto em seu território.

Para que sejam adotadas medidas anti-dumping, é necessário que a indústria ou setor industrial atingido demonstre que os preços do concorrente estrangeiro tenham sido artificialmente reduzidos e que estejam causando a possibilidade de sua quebra.

Muito embora o dumping seja considerado como uma séria ameaça por muitos economistas e burocratas, não é bem assim que pensam os liberais de linha austríaca, para quem não simplesmente não existe algo assim como um “monopólio de fato”, isto é, em uma sociedade livre, onde vigore uma economia puramente capitalista.

De fato, como pode se depreender da própria lei e também da experiência, não há uma notícia concreta que a prática de dumping tenha algum dia prejudicado de fato algum setor específico da economia nacional, e com certeza, muito menos, a sociedade. Ao contrário, toda a teoria repousa meramente na “possibilidade” de isto acontecer. Nos EUA, um caso célebre foi a tentativa de dominar o mercado do petróleo pelos Rockfeller; na então economia mais livre do mundo, a estratégia de preços artificialmente mais baixos só lhes trouxe vultosos prejuízos, dado que os concorrentes aprendiam a lidar habilmente com a situação, às vezes, simplesmente segurando seus estoques e deixando seus rivais com o peso de atender a toda demanda do mercado, seja criando empresas petrolíferas de fachada somente com a finalidade de a eles revendê-las.

No Brasil, são destaques as medidas anti-dumping criadas contra o alho moído, cadeados e produtos de coco (leite de coco e coco em pó). Contra os cadeados, a medida foi de uma inutilidade extrema: na região metropolitana de Manaus, onde, por conta da Zona Franca, os produtos importados circulam com relativa abundância em relação ao resto do país, os cadeados chineses invadiram as lojas de importados, mas poucos foram os que chegaram às casas – isto porque eram de uma qualidade tão sofrível que pouca gente se dispunha a poupar uns trocados justamente na hora em que pensava em adquirir um produto que lhe proporcionasse segurança.

Quanto ao alho, no Brasil, à época, não se conhecia nas prateleiras dos supermercados o alho moído, de modo que o produto importado, antes de dominar o mercado, sugeriu a inovação pela indústria nacional. Enfim, com relação aos produtos de coco, jamais houve uma diminuição da produção de coco no país, tendo havido, sim, justamente o contrário.

Um aspecto que os austríacos percebem e que os demais economistas olvidam (ou fingem que olvidam) é que o dumping pode até mesmo vir a ser prejudicial a alguma indústria em particular, mas não necessariamente à sociedade, motivo pelo qual lançamos aqui as seguintes perguntas: primeiro, a quem deve o estado defender? A uma indústria em particular ou à sociedade, vista como um todo? Segundo, e se esta mesma indústria nacional não fosse ela própria quem estivesse a prejudicar a sociedade, por lhe fornecer produtos caros, com má qualidade, escassa tecnologia e com desperdícios de toda sorte? Quantos foram os exemplos que vivenciamos dos péssimos produtos – notadamente os carros – que nos eram impostos antes que o nosso mercado tivesse sido aberto à entrada dos produtos importados?

Para entendermos melhor a questão, façamos um pequeno raciocínio: imagina o leitor agora que eu te presenteie, digamos, com um Ipod. A minha pergunta então seria: agora tu, leitor, sentir-te-ias mais rico ou mais pobre? Obviamente, mais rico, ou não? Bom, agora pensa o seguinte: tu, leitor, estavas à procura de um Ipod e encontrou-me, cuja oferta de venda, de minha parte, é pagar para ti a metade do aparelho... então, não te fizeste assim mesmo mais rico, mesmo embora não tenhas ganhado o tal aparelho pelo seu valor inteiro?

Imagina então todas as coisas que poderias fazer, seja com todo o dinheiro que economizaste por não teres gasto com a compra do Ipod que recebeste de presente, seja por ter economizado a metade deste dinheiro, conforme o segundo caso, que ilustraria a configuração de dumping. Poderias, por exemplo, iniciar um negócio produtivo, ou então, consumindo, prestigiar um produtor mais eficiente de qualquer outro bem. Pensa: por acaso, ainda existe no Brasil alguma fábrica de guarda-chuvas? Muito embora não haja (salvo engano, parecem ser todas chinesas) nossa economia ressente-se da falta de uma indústria nacional que os fornecesse, a ponto de abandonar atividades em que somos mais competitivos que os estrangeiros, no caso, os chineses?

Em uma economia livre, o dumping não passa de lenda urbana, porque o seu praticante teria de gastar em tal empreendimento uma fortuna incomensurável sem a garantia de retorno após a imaginada conquista do mercado, já que os futuros preços altos em regime de “monopólio de fato” atrairiam novamente os investimentos por novos concorrentes. Isto significa que, antes de o dumping ser uma prática denunciada por capitalistas conscientes e defensores do livre-comércio, na verdade ele o é pelos próprios monopolistas ou oligopolistas locais. No “popular”, é a velha história do sujo apontando o dedo para o mal-lavado!

Não obstante, esta mesma classe de oligopolistas têm se beneficiado, no mercado interno, de uma forma de dumping bem mais recompensador do que os dos seus concorrentes estrangeiros, que aqui neste artigo será batizado de “dumping tributário e administrativo, ou burocrático”, na medida em que os que vão suportar a prática rapineira não serão eles mesmos, mas todos os demais cidadãos, via estado.

Não à toa que se percebe que em todos os estados do Brasil sempre haja uma turma, constituída pelos maiores grupos empresariais, seja da indústria, do agro-negócio ou do comércio, que não reclama da carga tributária ou da extremamente complexa burocracia para se abrir e manter uma firma, mas antes, comumente a defenda e muitas vezes contribui para que novos tributos sejam instituídos ou novas exigências de ordem legal passem a ser exigidas.

Para o leitor que ainda não compreendeu o que se passa, o mecanismo é o seguinte: na posição em que encontram, eles conseguem arcar com os altos tributos e as prolixas obrigações administrativas porque estas se tornam relativamente mais baratas no grande mercado. Assim, eles conseguem manter seções ou departamentos inteiros de contabilidade e advocacia, onde desenvolvem um planejamento tributário e legal de alto nível. Isto tudo, sem descontar a possibilidade de lhes chover na horta alguma benesse adicional concedida pelo estado – e os governos estaduais são pródigos nisto – na forma de algum incentivo fiscal.

Estes grandes departamentos conseguem encontrar brechas na lei que lhes propiciem a chamada “economia de imposto”, por meio da execução de procedimentos onde a incidência de tributos seja menor ou inexistente, bem como também obtém um custo relativamente menor para contestar o estado em questões administrativas ou judiciais. Ao “Zé Micro-Empresário”, por sua vez, a quem seria muito caro contratar tais serviços e ter voz e influência para receber empréstimos a juros baixos do governo ou outra sorte qualquer de incentivos, resta pagar os tributos e as multas que os sucessivos fiscais dos diferentes órgãos se lhes empurram goela abaixo, ou, tal como os da turma da “cobertura” esperam, fecharem as portas.

Este fenômeno, aqui explicado de uma forma muito resumida, explica a denúncia do filósofo Olavo de Carvalho com relação à elite empresarial do nosso país, por se escanchar sem pudores no estado e adotar uma postura tipicamente anticapitalista. Esta informação é importante principalmente para os jovens estudantes de Economia e de Direito, bem como aos empresários emergentes que podem vir a oxigenar o degradado ambiente dos negócios que predomina em nosso país, para que desistam de ver nesta classe parasitária o exemplo do que deveria ser o livre-mercado ou o retrato do capitalismo.

terça-feira, 20 de maio de 2008

A Culpa? É do Cidadão, Claro!


Por Klauber Cristofen Pires
Na semana passada, foi exibida, pela Rede Globo, uma série jornalística sobre o transporte urbano. Não sei por que não me surpreendi (mentira, sei sim!) sobre a abordagem, cuja ênfase se concentrava em atribuir a culpa aos proprietários de automóveis particulares pelo caos no trânsito em que vivemos nas cidades brasileiras.

Bom, então, antes que os militantes estatólatras mais animados se empolguem em querer acertar meu carro com alguma pedra, somente por ter cometido o crime de lesa pátria por usufruir algo pelo qual tive (e ainda tenho) de pagar tantos tributos, sendo alguns criados justamente a pretexto de fornecer a infra-estrutura necessária ao seu uso, eu gostaria de aqui tecer algumas palavras em defesa dos usuários de automóveis e, por extensão, dos usuários de serviços públicos.

Desculpem-me, em tempo, isto é, antes que me digam que andar de ônibus é só uma questão de preconceito social. Perdoem-me por preferir o silêncio, o ar condicionado, o perfuminho automotivo de lavanda, os meus cantores prediletos, o conforto de ir aonde quero e a segurança da minha carteira e das minhas mulheres. Talvez, o certo, em prol da coletividade, fosse que eu me dispusesse a cheirar alguns sovacos vencidos; espremer-me em pé e contorcer-me com as manobras radicais de um motorista estressado; ouvir música brega a um nível sonoro ensurdecedor, acompanhada de arrancadas a mais de cem decibéis; sujeitar minha carteira a um afanão ou expor minha esposa ou minha filha às tentações de algum tarado covarde; ou ter de caminhar debaixo do sol quente em calçadas irregulares por três quarteirões para pegar o coletivo e depois mais três para sair dele e chegar ao meu destino. Na reportagem apresentada, tudo seria melhor para todos se eu fizesse tais pequenos sacrifícios, mesmo que - como ela própria tivesse demonstrado – uma mulher que adquirira um carro passasse a chegar antes ao seu trabalho do que quando fazia uso do ônibus!

Na mesma série jornalística, o repórter afirmou que o poder público não teria condições de investir em pavimentação de novas vias na mesma medida em que chegam novos carros todo ano nas frotas urbanas, mesmo quando mais de 40% de todo o meu suor vertido vá para as mãos do estado. Será então que, somente para que eu possa usar meu carro em uma avenida pavimentada, seriam necessários mais que 146 dias do meu trabalho em tributos?

Pareceu-me que nesta semana o tema é a água, e do tantinho do que vi já deu pra perceber: a culpa, de novo, é do cidadão! Por quê? Por que ele usa – demais – a água! Igualzinho como fez o governador Amazonino Mendes do Amazonas que, quando indagado sobre a má conservação da rodovia que liga Manaus à Venezuela, saiu-se com esta: a culpa era dos caminhões que, exportando produtos do Pólo Industrial de Manaus – estavam a desgastando! Calma, tem mais, esperem aí: Não foi o ministro Guido Mantega quem depositou nos passageiros a culpa pelo fatídico caos nos aeroportos? E pela nossa in-segurança pública, não foi o então governador Cláudio Lembo quem disse que era tudo coisa da nossa elite branca e racista?

Por aí se vê, sem precisar entender muita coisa sobre trânsito ou transporte - como é o meu caso - que a raiz da questão repousa menos em questões técnicas do que na mera eterna incompetência – ou descaso do estado. O estado que alega não possuir recursos para investir em pavimentação de novas vias é o mesmo que também deixa a polícia à míngua, derruba aviões, mata as pessoas nas filas dos hospitais, lhes entrega uma água de péssima qualidade, despeja esgoto não tratado nos rios e mares, e assim por diante.

Apesar de tudo quanto se retirou de recursos dos cidadãos, estes apertaram os cintos e ainda assim conseguiram investir, e isto não aconteceu somente comprando carros: foram erguidos novos edifícios, modernos e altos, novos shopping centers e novas indústrias; enfim, conseguimos, a muito custo, desenvolver a nação (ou não era pra fazer isto?), mas o estado simplesmente não acompanhou a iniciativa dos cidadãos, ainda que, a pretexto de procurar fazê-la, tenha exigido cada vez mais participação de nossas carteiras.

Enquanto isto, foi preferindo patrocinar filmes e peças de teatro, movimentos e ong’s suspeitas, criar um sem-número de órgãos sem finalidade somente para apadrinhar candidatos fracassados nas urnas e todas estas coisas que aparecem todos os dias nos telejornais. Curiosamente, aquelas coisas que estavam emperradas quando eram públicas, como a telefonia, passaram a acompanhar o ritmo da sociedade de tal modo que hoje já não constituem um problema. Hoje, salvo engano, já existem quase ou mais telefones do que cidadãos no país.

Oxalá venha o dia em que ele, o estado, permaneça sem fazer nada, mas que pelo menos deixe trabalhar quem se disponha a satisfazer tais necessidades dos cidadãos tais como montar linhas de metrôs, abrir avenidas, oferecer ônibus e micro-ônibus confortáveis, alugar carros ou outras soluções ainda mais inovadoras.

quarta-feira, 14 de maio de 2008

Configura uma Passeata pela Liberação da Maconha uma Apologia ao Crime?

Por Klauber Cristofen Pires

Terá sido este um péssimo momento pra defender a liberdade, pois há tantas liberdades para as pessoas de bem que realmente estão sendo atacadas que bem poderiam ter merecido a atenção da imprensa, e por que não dizer também, das próprias pessoas atingidas, no tanto em que não compreendem o direito à própria liberdade, e que por esta causa muitas vezes declinam da oportunidade se auto-protegerem ou fracassam em defesa de seus interesses.

Todavia, sonegar a minha opinião neste momento – coisa que pensei em fazer à espera de um momento mais oportuno e valioso - eis que venho defendendo a liberdade como um direito pleno e imanente ao ser humano, e portanto apriorístico, em sintonia com a Escola Austríaca, seria agir com desonestidade. Tomara, pois, que as mesmas palavras que hoje servirão para defender o direito de se manifestar por maconheiros sejam um dia usadas por um pai ou mãe de família, para defenderem a sua vida e a dos seus, o pátrio poder, a sua propriedade e o seu direito de busca à felicidade. Sei que este dia virá.

Bom, atendo-me ao caso em tela, isto é, sobre as recentes manifestações ocorridas – ou tentadas – com vistas a pedir a legalização do uso da maconha, cumpre discernir duas coisas: primeiro, se uma passeata realmente significa fazer apologia ao crime; e segundo, se a própria concepção de apologia ao crime pode ser legitimamente considerada um tipo penal. Convém aos incautos notar que não será tratada aqui a questão sobre a justiça ou conveniência da proibição do uso da maconha. Isto é outra história.

Decididamente, expressar-se, debater, e mesmo fazer passeata em prol da legalização da maconha não pode ser encarada, em tese, como uma apologia ao crime. Fazer apologia ao crime é defender que as pessoas cometam o crime, o que é visivelmente diferente de pedir que o crime seja legalizado para que então o objeto proibido possa ser usufruído – no caso, a maconha. Asseverei “em tese”, pois em uma passeata, mormente esta, cujos maiores defensores são usuários em estado de ilegalidade, estes podem muito bem, de dentro da mesma – fazer a apologia direta ao uso, e até mesmo sair acendendo seus cigarros de erva. Ainda assim, é princípio jurídico que um crime só existe depois de executado – de modo que as manifestações não deveriam ter sido proibidas de forma preventiva.

Agora, convém analisar isto que é a linha de fronteira entre liberais e conservadores: será a apologia ao crime um crime em si? Os conservadores dizem que sim, pelo menos alguns. Os liberais perguntariam: “- então, onde estão as vítimas?”. Desta teimosia em guardar as chaves da moral pública num só cofre é que eles não largam! Descuidam, sobretudo, do desastre que pode ser causado caso estas “chaves” caiam em mãos erradas! Pois, doravante, com esta turma que hoje detém as “chaves”, pode não tardar um momento em que um cidadão honesto venha a ser tolhido em sua liberdade de expressão por Apologia ao Crime!

Exemplos? Dou, aos montes: no meu próprio caso, embora seja proibido ter ou portar armas (salvo raras exceções), eu abertamente defendo que todo cidadão deve possuir o direito de ter e de portar a sua arma! E quanto aos impostos? Seria uma apologia ao crime clamar pela diminuição ou extinção de alguns tributos? E quanto à caça de animais silvestres? Se eu defendesse que deveria ser legalizada (e defendo!), estaria incorrendo no delito que estamos discutindo?

É claro que um povo pode ser desleixado em termos de sua moral e de seus costumes. É claro que pode ser injusto. Todavia, viver em liberdade significa, sobretudo, arcar com o peso das suas escolhas. O que diferencia um povo livre de um povo conduzido por um pai moral ou cívico não é a possibilidade de cometer erros, mas de cada pessoa confrontar-se com as suas escolhas e escolher determinado caminho, por sua própria conta! É esta diferença que faz um povo retomar seu norte, enquanto os povos não-livres cada vez aprofundam-se mais em seus desatinos coletivos.

Neste sentido, apenas como ilustração, há quem me considere desumano por considerar justa a explosão das bombas sobre Hiroshima e Nagasaki. Quando estive Hiroshima, um japonês, pensando que eu era um americano, me disse algo assim como “- está vendo o que vocês fizeram?”. Ora, claro que não respondi nada naquele momento, até porque podia apanhar, mas - ora bolas! - quem começa uma guerra não pode ter o direito de esperar ser retribuído com um convite para um piquenique! Eles sofreram daquilo que eles mesmos poderiam ter feito acaso pudessem. Relatos de pessoas que conheci em Singapura retratam o quanto eles eram cruéis com os nativos, mas disso aquele amigo japonês certamente não devia se lembrar – isto porque é comum mantermos na memória somente as cacetadas que levamos, e esquecermos igualmente as que damos nos outros!

A apologia ao crime é mais uma destas escatologias jurídicas que nasceram sem nenhum arcabouço teórico que as embasasse. Basta raciocinar que, para que o uso da maconha viesse a ser proibido, ele naturalmente deve ter passado por um debate; se, após disso, estiver proibida qualquer discussão com relação à matéria, então esta acaba de se tornar uma cláusula pétrea (!), e assim, por pura e simples extensão - será o mesmo com absolutamente todas as demais leis! Como vemos, trata-se de uma tipificação penal absolutamente nonsense!

Outro problema de tal tipificação é executar a lei, isto é, no tanto em que se puder escolher quem pode e quem não pode ser imputado. Ora, não conheço um só dia que o nosso presidente molusco não tenha ido pra cama sem ter feito pelo menos uma “apologiazinha” ao crime. Este homem defende as FARC, o MST, o Hugo Chaves, os seus companheiros assaltantes de banco, terroristas e seqüestradores, e até mesmo os próprios crimes violentos contra a vida que aconteceram em São Paulo por conta das eleições para presidente (Lembram-se que ele dizia que não era questão de cadeia, mas de escolas?). A pergunta que extraímos daí é: Quando houve alguma acusação formal com relação a tais atos?

Além, disso, se o próprio crime for um não-crime, ou for injusto por ser parcial? Ora, no Brasil são proibidas quaisquer manifestações de teor nazista, mas, surpreendentemente, não só é totalmente permitido falar sobre o comunismo, a doutrina que mais matou gente na história da humanidade (muito mais que o nazismo), como até mesmo ele goza de ampla aceitação entre a diversos setores da sociedade!

Um povo livre não é o que jaz feliz na ignorância protegida por algum guardião da moral, mas aquele que aprende, com seus erros e acertos, a ser cada dia melhor. Não é perfeito, mas perfectível!

sexta-feira, 9 de maio de 2008

Prepare-se: Vem Aí a ANACONDA!


Por Klauber Cristofen Pires

Para quem andava achando que não havia mais nada a inventar para servir de cabide de emprego a companheiros perdedores de eleições, vale a pena conhecer sobre o projeto que anda sendo articulado em meio a doses duplas e triplas de uísque escocês, à beira da Avenida Atlântica: a ANACONDA – Agência Nacional de Condomínios Abitacionais!


A idéia surgiu e meio a um grupo de debates de um grupo ligado ao deputado José Flanelinha, do Partido dos Trabalhadores que Não Trabalham - PTNT, do estado dos Marajás. Segundo a posição majoritária do grupo assentada na ANACONDA, é necessário que haja um maior controle do governo sobre o atual estado de má gestão encontrada em centenas de condomínios espalhados pelo território nacional, bem como para atenuar a diferença de recursos que atualmente existe entre as administrações dos condomínios mais luxuosos e os mais populares.


Segundo estimativas do PTNT, que pretende também propor em seu projeto de lei que os futuros síndicos e integrantes dos conselhos fiscais passem a ser servidores da ANACONDA nomeados em cargo de Comissão Especial (cargo de provimento livre de concurso público), há aproximadamente entre trezentos mil a quinhentos mil condomínios no país, o que acarretaria a necessidade de criação de pelo menos dois milhões de cargos comissionados, já que tal quantidade não poderia ser remanejada a partir de outros órgãos.


A partir desta estrutura mínima, acreditam os formuladores da idéia, a ANACONDA teria como penetrar nos fundos dos condôminos e, por meio de um choque de gestão, com repasses nacionais das taxas condominiais centralizadas na União, promover um verdadeiro espetáculo do crescimento, principalmente nas mais carentes áreas.


O controlador-chefe nacional da Controladoria Única da República - CURRA, indagado sobre o assunto, a princípio, defendeu a idéia, mas asseverou que o atual quadro de servidores é insuficiente, e que seriam necessários pelo menos cerca de três mil novos auditores para dar conta da tarefa, isto sem contar que o orçamento para viagens aéreas a serviço e pagamento de diárias teriam de ser revistos proporcionalmente.
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Ooooops! Já deu pra perceber que foi um trote, ou não? Senti-me na obrigação de explicar, porque hoje em dia são tantos e tão bizarros os escândalos, que não me surpreenderia ver vários dos meus leitores suando pela espinha... Aliás, ter escrito isto já me causou o temor de ter dado a idéia!


Em tempo, por favor, não me enviem comentários com correções da palavra “Abitacionais” e do porquê da sigla “CURRA” levar dois Rs, quando República tem um só, afinal, quem tem de se explicar são eles, do PTNT, aliás, já famosos por isto.


Agora, um pouquinho de sua atenção: você sabia que a União consome praticamente 80% de tudo o que é arrecadado por meio de tributos, restando aos Estados tão somente cerca de 15%, e aos municípios, míseros 5%? Isto significa que este pesadelo não é tão irreal assim. Pense Nisto!

segunda-feira, 5 de maio de 2008

Van ou Ônibus?

Por Klauber Cristofen Pires

Se há um problema que tem suscitado uma grande polêmica e mesmo até confrontos violentos nos municípios de tamanho médio e grande, certamente é o caso da expansão do serviço informal de transporte de passageiros, e este artigo visa lançar a sua sugestão, sob as luzes da doutrina do liberalismo, baseado em valores da justiça natural, da propriedade privada e da livre iniciativa.

Curioso por entender o problema desde o ponto de vista do usuário, perguntei a quem tivesse autoridade no assunto, a nossa “secretária do lar”, sobre a crescente popularidade do uso de vans, e recebi como vantagens várias respostas.

A primeira, a mais óbvia, é o preço: em Belém, as vans cobram, em média, R$ 1,00 a R$ 1,20, sendo que o preço cobrado pelos ônibus de linha regular é de R$ 1,50. Esta informação necessita de comentários mais esclarecedores. É claro que o serviço de vans, sendo informal, não paga impostos, ou melhor, não paga os impostos diretamente decorrentes da atividade econômica de transporte de passageiros. Isto, em tese, explicaria seu preço menor, mas atente-se para o fato que, ao contrário dos táxis (não sei com respeito à aquisição de ônibus), os seus donos não usufruem os benefícios fiscais relativos à aquisição dos veículos, o que poderia contrabalançar os custos. Parece-me que o que realmente pesa na conta é a administração leve das vans – geralmente são administradas e operadas pelos próprios donos – o que elimina ou reduz despesas trabalhistas, previdenciárias, despesas com pátios e com pessoal administrativo.
A segunda vantagem, ao meu ver, é conclusiva: as vans descem os passageiros em lugares mais cômodos na ida, e no retorno, param praticamente em frente aos seus lares. Aqui observemos que as vans, pelo tamanho, conseguem adentrar aquelas ruelas e passagens mais estreitas, muitas vezes sem pavimentação. Imagine-se o conforto de não se ter de pisar na lama e desviar de poças! Um terceiro ponto, embora pareça prosaico, certamente não o é para quem tem de enfrentar longos percursos diariamente: os passageiros viajam sentados.

Estas três qualidades, estritamente do ponto de vista do usuário, as coloquei aqui somente como um dado de comparação objetiva. Entretanto, o mercado não funciona sob aspectos de comparações objetivas, mas sim, subjetivas. Neste caso, que a minha empregada dissesse que prefere as vans simplesmente porque gosta mais, do ponto de vista da doutrina liberal, para mim a resposta já teria sido suficiente.

Do ponto de vista da urbe, já eu adicionaria alguns dados relevantes: primeiro, os ônibus são os principais responsáveis pela destruição do pavimento das nossas avenidas. Em Belém, uma cidade construída sobre um pântano, as principais artérias do município mais parecem tobogans, devido às ondulações causadas pelo peso daqueles monstrengos que transportam como gado até mais de 100 pessoas em um único veículo!

Além disso, há algum argumento no sentido de tentar sustentar que a frota de ônibus regular é necessária para minimizar o problema dos congestionamentos. Esta alegação, definitivamente, não é verdadeira. Para entupir uma avenida, bastam apenas dois ônibus: um parando para recolher e deixar passageiros e outro atrás dele, manobrando para desviar pela faixa esquerda; como são verdadeiros dinossauros, a área de manobra chega a ocupar três pistas de uma só vez. Agora imaginem o caos criado por avenidas repletas, às vezes por quilômetros, ocupados com estas geringonças enfileiradas.

Ainda para o bem da cidade, há um outro dado muito importante: outrora, as greves dos motoristas e cobradores tinham um poder de barganha enorme, simplesmente porque tinha quase toda a população em suas mãos. No dia em que escrevo este texto, já há uma greve marcada para o dia seguinte, mas a minha doméstica já nos tranqüilizou que isto não é um impedimento para que venha, já que virá como sempre, de van.

Enfim, um último fator não é também de se desprezar: desde que colocaram uma parada bem embaixo do edifício onde moro, fomos obrigados a fechar as janelas, face ao ruído ensurdecedor. Não foram poucas as vezes em que acordei assustado por um arranque violento destas máquinas, quase sempre com mais de vinte anos.

Agora vamos analisar um pouco os aspectos de justiça. Os governos municipais costumam reiterar a ilegalidade do serviço de vans por alegações várias, mas nenhuma delas, tenho certeza, cuida da preferência dos usuários, um fator que é crescente, embora solenemente ignorado. Afirmar, por exemplo, que as vans podem vir a comprometer o equilíbrio econômico financeiro das empresas de ônibus concessionárias é prestar um serviço a elas e não à população, pois a razão da sua proteção residiria no fundamento de um bom serviço prestado e sob uma tarifa baixa, e já vimos acima que em ambos os aspectos as vans se dão melhor.

Ainda de acordo com o equilíbrio econômico-financeiro, geralmente os contratos de concessão estipulam cláusulas que exigem dos concessionários que seus carros tenham uma idade máxima, bem como uma manutenção preventiva mínima. Esta exigência, como bem sabe quem usa transporte coletivo, é simplesmente desprezada: em Belém, todo dia vejo pelo menos um veículo parado por pane, atravancando a via urbana!

Sob a luz da doutrina liberal, o que faz um pai ou mãe de família quando protesta a favor da legalização do transporte por vans é implorar para que o Estado reconheça o seu direito de usar a sua propriedade privada em usos que são lícitos, isto é, que não agridem a propriedade nem a integridade física de outrem! O que faz um serviço de van, se não atender à população? Pois, se uma só pessoa preferisse usar vans ao invés de ônibus, já aí estaria configurada a justificativa; aliás, até mesmo se nenhuma pessoa quisesse usar as vans, ainda assim a iniciativa de alguém de inaugurar este serviço, por mais que estivesse fadado ao fracasso, seria legítima. Pois se é sua propriedade, não faz diferença se é para transportar legumes e verduras, roupas lavadas, pessoas, ou se as usará para montar uma lanchonete, ou - vamos ainda mais longe - um motel sobre 4 rodas!
Por aí se vê a que absurdo chegamos quando entregamos ao estado tais prerrogativas! O estado não inventou nem os carros, nem os ônibus, nem as vans, mas se intromete e perturba a vida de quem precisa e também a de quem quer ajudar. Quer um absurdo maior ainda? Aos flanelinhas, que realmente se apropriam de espaços públicos, que são os acostamentos, e vivem de extorquir os donos de veículos, ele cadastra, distribui coletes e carteirinhas e os enche de autoridade!

terça-feira, 29 de abril de 2008

Um Judiciário e uma Polícia Privados? Considerações Adicionais

Por Klauber Cristofen Pires
Sobre o meu último artigo, “Um Judiciário e uma Polícia Privados?”, convém tecer algumas considerações adicionais, com a finalidade de aclarar dúvidas decorrentes para as pessoas ainda não muito acostumadas com a idéia de uma sociedade livre.

Naquele artigo, foi lançada uma idéia sobre a possibilidade de existência de um sistema de proteção e segurança fundado em bases privadas: cortes judiciais, polícias, bombeiros, etc, funcionariam todos de acordo com as chamadas deis de mercado. Tal como apresentei, a ênfase sobre a defesa de tal sistema reside na vantagem de os recursos poderem ser subtraídos das organizações ineficientes e desonestas, pelas pessoas que exigem eficiência e honestidade, o que não ocorre em um sistema de proteção e segurança estatal, onde o mandatário da hora tem acesso aos recursos tanto das pessoas boas quanto das pessoas más, e que por isto mesmo este sistema social tende a ser atrativo para as pessoas mal-intencionadas.

Certamente, com a exigüidade do espaço disponível para um artigo, não se pode dizer tudo; todavia, algumas dúvidas que podem ter sido suscitadas entre os leitores serão levantadas aqui. A primeira, aquela que segundo o nosso padrão mental estatizante surgiria por primeiro, certamente seria: de onde viria a autoridade para uma instituição privada investigar, prender, processar e executar uma pessoa?

Esta pergunta, certamente, tiraria do banco os detratores do liberalismo, que logo agitariam os braços em comemoração ao gol em favor do estado. Contudo, logo virá o bandeirinha pra dizer que foi terá sido um gol anulado. A primeira coisa que precisamos refletir sobre tal sistema, com relação a delegações de parcelas de poder, isto é, de autoridade, é que um sistema privado não abdicaria de leis. Com efeito, as leis são imprescindíveis em uma sociedade civilizada.

Como provas empíricas da correção desta linha de pensamento, como prova de que a auto-executoriedade pode ser não só justa, mas também eficiente, podemos citar que a lei brasileira autoriza os hotéis a reter as bagagens dos viajantes, com vistas à satisfação pelo pagamento de estalagem. Nos EUA, podemos vislumbrar um caso mais incisivo de auto-executoriedade privada: os caçadores de recompensas conseguem capturar criminosos procurados pela justiça com um dispêndio de recursos notavelmente menor do que as polícias estatais (e olhe que as polícias americanas são tidas como um exemplo de eficiência), sendo que quase sempre conseguem entregá-los com vida às autoridades, e além disso, com uma taxa mínima de prejuízo a terceiros (vítima de tiroteios, por exemplo).

Um segundo tópico diz respeito às pessoas consideradas hiposuficientes. Como poderiam elas obter os serviços de proteção e segurança privados? Esta questão merece um desdobro mais delongado, porém, de fácil compreensão. Em primeiro lugar, notemos que as pessoas hiposuficientes, ou, em termos simples, as pessoas pobres, são pobres justamente porque o estado lhes subtrai o fruto de seu trabalho. Basta pensar que atualmente o Brasil está consumindo 40,5% de toda a riqueza somente para sustentar o estado. Em 2008, os brasileiros trabalharão como servos até o dia 27 de maio, somente para sustentar a máquina pública. Mais além, estas pessoas, mais pobres ainda se tornam, porque o que o estado faz com a maior parte dos recursos arrecadados é distribui-lo para indivíduos que não trabalham ou não produzem, em despesas de consumo, tolhendo, portanto, as oportunidades de investimento racional econômico que seriam aproveitadas por empresas privadas se estes recursos estivessem correndo livres no mercado.

Raciocinando sobre este cenário, já poderíamos concluir que teríamos muito menos “hiposuficientes” do que temos hoje. Uma prova empírica disto é assaz eloqüente: nos países com maior índice de liberdade econômica, os pobres são mais ricos que os brasileiros. Nos EUA, pobres vivem em trailers, um dos meus sonhos de consumo. Em países que possuem tal índice, ao contrário, menor, os pobres são muito mais miseráveis que os pobres brasileiros, a um ponto relativo que poderíamos nos considerar orgulhosos em relação a eles.

Todavia, há uma outra análise que corre por outro caminho. Trata-se do nosso atual sistema policial-judiciário-correicional. Explico: Se alguém, digamos, um hiposuficiente, uma pessoa com poucos recursos, tem o seu carro usado roubado, é naturalmente justo e creio que disto não restem dúvidas, que esta pessoa tem direito a reaver o seu bem; também, da mesma forma, o agressor deve reparar eventuais prejuízos decorrentes de seu ato: se era um carro usado como fonte de renda, digamos, um táxi, o agressor então deverá pagar as férias dos dias parados segundo uma estimativa baseada em dados históricos. Mais ainda, deverá pagar por eventuais danos ao veículo, e também por danos à saúde física e mental da vítima. Até agora, não tratamos de nenhuma pena, de nenhum castigo, mas apenas de reparação.

Entretanto, em uma sociedade puramente capitalista, há outras despesas que devem ser satisfeitas pelo agressor: os custos de investigação, busca, captura, processo judicial e manutenção da execução judicial. Finalmente, agora sim, vem o apenamento, cuja estipulação do valor causaria mais problemas, haja vista não ser de índole objetiva, mas, enfim, que poderia ser estipulada arbitrariamente pela lei. Alguns autores liberais sustentam, com base em dados históricos colhidos em diferentes civilizações e épocas, que este valor deveria ser o dobro do prejuízo causado à vítima.

Como vemos, todo o dinheiro disponível para sustentar a queixa do cidadão pobre não é inexistente, mas, de fato, oculta sob os custos da intervenção estatal vigente em nossa sociedade. Hoje, devemos nos dar por satisfeitos quando pelo menos uma parte do roubo nos é retornada, o que, convenhamos, é freqüentemente raro. Depois, todos os custos decorrentes da ação estatal são suportados pelas vítimas, e não pelos agressores! Tempos atrás, minha esposa fora assaltada, e o máximo de atenção da polícia que obtivemos foi o direito de prestar queixa...pela internet! Quanto ao objeto do roubo, um celular...bem, esqueça! Não duvido que, caso ela tivesse reagido ao assalto, não estariam em breve tempo estacionadas uma dúzia de viaturas em frente ao nosso prédio! (Lembram da corajosa velhinha carioca?)

Sob um sistema policial-judicial-correicional privado, as entidades responsáveis por estas atividades poderiam ser pagas com a execução do agressor. Neste sentido, até mesmo o trabalho escravo – correta e estritamente compreendido como a medida correicional aplicada com vistas à satisfação dos prejuízos causados pelo próprio agressor, seria bem aceito como moralmente válido. Com relação à eficiência, tais entidades poderiam se fazer pagar e também pagar os direitos da vítima com os talentos do agressor: por exemplo, um famoso advogado poderia permanecer trabalhando de dia e dormindo na cela à noite, e pagar por todos os custos acima elencados não costurando bolas, mas através de sua própria atividade profissional, muito mais rentosa.
Uma boa referência bibliográfica sobre este assunto pode ser encontrada em “The Ethics of Liberty”, do filósofo Murray N. Rothbard, ainda sem tradução para o português, e encontrável no site do Instituto Ludwig von Mises (http://mises.org/)

Um Judiciário e uma Polícia Privados?


Por Klauber Cristofen Pires

Em sua obra-prima, “Ação Humana”, Ludwig von Mises destaca o papel do estado do tipo “night watchman” (vigilante noturno), para se referir ao estado mínimo, aquele cujas tarefas resumir-se-iam à proteção externa, papel consagrado às forças armadas, e à proteção interna, com uma polícia e um judiciário orientados para a garantia do respeito a um código de leis que proporcionariam um máximo de liberdade aos cidadãos e, por via de conseqüência, aos contratos por eles livremente firmados.


O filósofo Hans-Hermann Hoppe vai mais além. Em seu livro “Uma Teoria sobre o Socialismo e o Capitalismo”*, o filósodo alemão sustenta a viabilidade de corporações destinadas à segurança totalmente privadas, o que inclui não só a polícia, a defesa civil e os corpos de bombeiros, mas também as cortes e os juízes.

Com certeza, no atual ambiente mental prevalescente brasileiro, tal tese passaria por absurda, dada a nossa tradição estatista, ou melhor, estatólatra, na esteira da sociologia e do direito europeu continental, especialmente o romano e alemão. No Direito nacional, é recorrente a defesa da instituição “estado” pela pena dos mais famosos juristas, particularmente com a alegação de que os contratos livres esconderiam atrás de si diferenças de poder, especialmente o poder econômico, e portanto, como forma de proteger os “hiposuficientes”, deve entrar necessariamente a mão intercessória do estado.

Não obstante, quem quer que se permita percorrer com o professor alemão o caminho da liberdade responsável observará o quão terminativos são os seus argumentos. Para tanto, não bastará imaginar a sociedade em seu cenário atual, muito menos o brasileiro. É necessário que se contemplem quais seriam os contornos de uma sociedade livre, para sabermos como agiria e reagiria esta tal sociedade, nos dizeres de Hoppe, puramente capitalista.

A sustentação tradiconal em defesa do estado, isto é, com o objetivo de combater ou evitar a concentração de poder nas mãos de um só indivíduo ou de poucos, em prejuízo dos demais, ganha relevância, mas à primeira vista. À questão sobre se pessoas más se juntariam para prejudicar outras inocentes, não resta dúvida, isto aconteceria. Aliás, mais concretamente, isto acontece. Entretanto, a questão que devemos colocar é: quais as pessoas que apoiariam tais organizações? Em um cenário onde vigeria preponderantemente a liberdade de ação individual, quais as organizações que ganhariam o apoio maciço da população? As más ou as boas?

Em uma sociedade puramente capitalista, não há maior capital em uma organização que a confiança de que esta amealha do público, isto é, a sua tradição. Um exemplo muito clássico são as sociedades classificadoras. Nascidas em um ambiente onde o liberalismo começou a se fazer compreendido de forma ostensiva pela população, estas empresas começaram suas atividades como inspetoras de navios, e hoje se estendem a quase todos os grandes empreendimentos, tais como ferrovias, a indústria aeronáutica, represas, pontes e mesmo edifícios. Sua função de inspeção foi assaz importante para que as empresas seguradoras, exportadores e importadores pudessem avaliar com mais precisão os riscos decorrentes de seus negócios.

Ora, não há dúvidas de que os armadores, durante estes mais de três séculos de existência, têm tentado seduzir ou mesmo subornar os inspetores destas empresas de vistoria, com a finalidade de subirem a classificação de seus navios, ou mesmo de tentar salvar alguns destes de uma reprovação. Entretanto, neste mercado, onde a confiança vale mais que o ouro, simplesmente não há notícia de tais fatos, eis que compremeteria todo o mercado de uma forma trágica.

Claro que, se algumas destas sociedades fosse negligente com seus serviços, privilegiando um uísquezinho por fora em detrimento de sua missão, encontraria cada vez mais em seu caminho armadores piratas, enquanto os empresários sérios do ramo, ao contrário, fugiriam dos seus serviços, já que seus navios fossem classificados por uma empresa classificadora de má fama perderiam os melhores contratos.

Portanto, o que o liberalismo tem a dizer sobre organizações fundadas e mantidas por pessoas más guarda relação direta com a população: se esta for uma população má, o mal prevalecerá, sem dúvida, aliás, tanto quanto em uma sociedade cujos serviços fossem estatais; mas se a maioria da população entende que é conveniente apoiar as empresas boas, e neste caso específico, os tribunais, os investigadores e as polícias privadas voltadas para o bem, então o que teremos será a vitória do bem sobre o mal, do honesto sobre o desonesto, já que os bons, sobrepujando os maus, apoiarão e financiarão corporações boas, que se manterão no mercado, enquanto os maus apoiarão e financiarão as empresas más, que ou terão vida curta, ou viverão precariamente em estado de marginalidade.

No caso do sistema de segurança estatal, dá-se justamente o contrário, e não é por outra razão que os piores indivíduos enxergam na carreira política a sua escada ascensória pessoal. No sistema de segurança e justiça estatal, as pessoas más tomam a posse dos recursos tanto das pessoas más, quanto das pessoas boas, e frequentemente as usam para o mal. Exemplos, no nosso país, não faltam: no Pará, a governadora Ana Júlia Carepa editou decreto que proíbe a Polícia de atuar em questões de litígios agrários. No estado do Paraná, o Hugo Chaves do Paraná, o governador Roberto Requião simplesmente transformou a Polícia Militar, de um órgão de estado, para um órgão de governo, ou melhor seria dizer, transformou-a em sua milícia particular, eis que ostensivamente descumpre ordens judiciais de reintegração de posse e dá de ombros à invasão e depredação de praças de pedágio. No Rio Grande do Sul, as FARC – Forças Revolucionárias da Colômbia, têm tido livre circulação, inclusive para fundarem escolas de índole maoísta, o que é expressamente proibido pela constituição (proibição de manter instituições paramilitares – e proibição de incentivo ao crime).

Se avaliarmos as questões pelo caso da eficiência, mesmo no atual cenário brasileiro, podemos comparar as entidades privadas atualmente permitidas, mesmo com as limitações de alcance a que são submetidas, e veremos que a eficiência delas vence de longe as correspondentes estatais: os detetives particulares têm uma taxa de resolução de casos maiores que as verificadas pelos serviços de investigação das polícias; os tribunais de arbitragem solucionam seus casos em tempo menor e com maior satisfação de ambas as partes do que as cortes estatais; os serviços de proteção patrimonial, tanto eletrônica quanto humana, são mais cada vez mais requisitados, dado à falta de confiança do cidadão brasileiro no serviço de patrulhamento ostensivo das polícias.

Pergunte a si mesmo: Que instituições você próprio contrataria, apoiaria e financiaria? As eficientes ou ineficientes? As honestas ou desonestas? Pense nisto!

* Disponível para dowload na língua portuguesa e com a permissão expressa do autor, em arquivo PDF, nos sites Parlata, Causa Liberal, Movimento Endireitar, bem como no meu próprio blog, Libertatum.

quarta-feira, 16 de abril de 2008

Como se Destroem os Nossos Valores!

Por Klauber Cristofen Pires

Recentemente, em uma fila para um caixa eletrônico, teve lugar um caso que entendi merecer ser retratado neste artigo. Trata-se de como os nossos valores morais, a nossa liberdade, e sobretudo, a nossa civilidade, vêm sendo atingidas. O que ocorreu foi um caso que se repete corriqueiramente no Brasil inteiro e por isto não chama minimamente a atenção de ninguém. Todavia, por isto mesmo seja tão deletério.

Estava eu em quinto lugar em uma fila para um caixa eletrônico, dentro de um supermercado. Havia saído um pouquinho antes do meu trabalho, e pretendia sacar o dinheiro para, quando pegasse a minha filha na escola, pagar a instituição. Logo, portanto, se vê que eu tinha alguma pressa em executar a tarefa. Atrás de mim, estava uma senhora, possivelmente na casa dos sessenta, e na minha frente, em quarto lugar, um senhor, também da terceira idade (ah, estes termos politicamente corretos...).

Estávamos todos calmos esperando a nossa vez de acessar o caixa eletrônico quando, ao passar por nós uma mulher, aparentando estar na casa dos trinta, e vestindo uma camiseta de uma pastoral “não-sei-de-quê”, nos indagara a todos na fila por que a senhora que estava atrás de mim não passava à frente, evocando pra isto, segundo seus próprios termos, o “Estatuto do Idoso”. Na verdade, ela fez vez mais que isto: protagonizou a retirada da senhora da fila, para colocá-la junto à máquina, e tentou persuadir os que lhe precediam a aceitar a sua condição de idosa, e portanto, seu “direito”. Tudo com um bonito sorriso no rosto...

Bom, até aí, tudo bem. Embora eu não concordasse, a princípio, acovardei-me e me resignei, pensando no que teria de suportar caso protestasse, na minha condição de homem razoavelmente jovem e com boa saúde. Todavia, a atitude da interventora, indignada com a “injustiça social” a que assistia, não resultara tão bem sucedida, isto é, desde que o senhor que se posicionava à minha frente não se calara. Ele não aceitou, ou melhor, apenas protestou - isto porque ela já tinha puxado a senhora para a frente - com o argumento de que ele próprio tinha setenta e dois anos, portanto, mais velho que ela, que como viemos a saber, nem havia chegado aos sessenta, isto além de ter um compromisso que lhe pedia a pressa.

O protesto gerou uma breve perturbação na militante com cara de religiosa, possivelmente, em primeiro lugar, por ter seus argumentos contestados, e em seguida, por eles terem sido derrubados com um argumento que não via como treplicar. Quando deu por si, balbuciou algo como convidá-lo a também exercer o seu direito de preferência (mas agora, então, já atrás da senhora que antes se lhe seguia duas posições na retaguarda), e ao fim, percebendo o clima animoso que causara, saíra, como se diz, à francesa....

Bom, agora vamos examinar os fatos, começando a constatar que estávamos todos em um clima de paz e harmonia antes da chegada da estranha (que bem se diga, nem estava na fila!), cada qual com a sua idade, cada qual com os seus próprios compromissos. Tenho a certeza que, caso perguntássemos a cada um dos que aguardavam a sua vez, todos responderiam que teriam um motivo para estar ali, e isto é óbvio!

A seguir, vem um fato que o Estatuto do Idoso não previu: ora, se uma pessoa tem o direito de avançar na fila, mediante o argumento de que é mais velha, então qualquer pessoa que tenha mais idade que ela também deve ter o mesmo direito em relação a ela própria! Ou não? Neste caso, os dois, o senhor que me precedia, e ela, que me sucedia, teriam ambos o direito de avançar, mas ele teria a primazia, por ser mais idoso, certo? Então, que tal imaginarmos adotar um censo permanente para um re-posicionamento constante dos idosos, a cada vez que uma simpática velhinha ingressasse na fila? A lei bem que poderia exigir que os bancos contratassem auxiliares especializados na realização desta tarefa, para trabalhar em turnos de revezamento constante, em cada caixa eletrônico!

Calma, ainda temos mais: Ora, se uma senhora, diga-se, pelo dito Estatuto, tem o seu direito a partir dos 65 anos, que fundamento seria filosoficamente suficiente para não aceitar que, digamos, uma mulher, apenas um dia mais velha que eu, não merecesse a extensão deste direito com relação a mim? Assim, toda a fila seria constantemente re-posicionada pelo critério de idade! Nada mais justo (ainda que talvez algumas pessoas mais jovens, em tese, jamais viessem a acessar o caixa!)

No título deste artigo, faço uma referência aos nossos valores civilizatórios, e isto não foi por engano. Ainda temos muito de bom, e enxergamos isto todo dia, quando alguém dá o banco do ônibus para uma mulher grávida, ou quando somos gentis e respeitosos com os mais idosos, seja por justamente passar-lhes à nossa frente em uma fila. Ainda num dia destes, uma jovem ofereceu-se para segurar uma sacola minha num ônibus (ela vinha sentada, e eu, em pé). Contudo, é importante perceber que em cada um destes casos há um juízo de conveniência e oportunidade vivenciado concretamente pelas pessoas envolvidas.

Por exemplo, a jovem, que se ofereceu para carregar a minha bolsa, possivelmente não teria feito tal convite se a sacola que eu carregava fosse leve; poderia ocorrer também que eu me compadecesse de alguém mais jovem ainda que eu, ao constatar seu notório estado de saúde, e lhe desse a vez em uma fila, ou, ao contrário, negasse dar a vez a um velhinho, se eu tivesse uma imprescindível urgência em meu compromisso, mais importante, portanto, que o resultado vislumbrado ao dar a preferência a alguém que, em tese, já dispõe de mais tempo que eu.

Nossas regras de boa civilidade asseguram o estado de paz e de comunhão em sociedade. Fazem-nos sentir orgulhosos de nossas atitudes e elevam os nossos sentimentos para tornarmo-nos capazes de realizar as atitudes mais nobres. Mais além, reforçam o nosso patriotismo e o nosso padrão geral de vida.

Infelizmente, é exatamente o contrário que se dá quando alguém tem a idéia estúpida de subtrair a moral do povo para regulá-la segundo a lei. Quando um político idiota (ou espertalhão) inventa uma coisa destas, ele simplesmente troca um juízo de oportunidade de quem vivencia uma situação concreta pelo seu, distante, arrogante e autoritário, e cria o que vimos naquela cena, ou seja, a discórdia e o descontentamento. Aos poucos, vamos delegando os bons costumes, e com eles a nossa ética e a nossa moral, para a regulação pelo Estado, e aí vem o pior: começamos a nos tornar um povo incapaz de colocar nossos políticos nos eixos! Moralmente frouxos e relapsos, seguimos, de bolsa-esmola em bolsa-esmola, acobertando a maior série de escândalos que já se viu na história deste país, isto só para usar os seus próprios termos.

segunda-feira, 14 de abril de 2008

Comércio Justo é Negócio Livre!


Por Klauber Cristofen Pires

Há uns dois anos atrás, participei de um curso de formação de gerentes, conduzido por uma das empresas de consultoria e ensino empresarial mais destacadas do país. O lema da empresa era “por um mundo melhor”, e a tônica da sua mensagem assentava-se no conceito de “comércio justo” e na negociação “ganha-ganha”.

Modismos vindos da área de Administração são comuns. Muitas vezes, conceitos simples, até mesmo domésticos, são empacotados em embalagens que os façam parecer fórmulas inéditas. O programa 5S foi um destes: por exemplo, meu tio-avô, que era carpinteiro, já mantinha sua oficina segundo os padrões de limpeza, organização e uso correto de suas ferramentas. Certamente, caprichoso como ele era, também não se perdoava por fazer um serviço malfeito, nem se acomodava com seus atuais conhecimentos, procurando, ao invés, sempre melhorar. Eureka! Simples, não? Porém, muitas empresas investiram pesado para contratar empresas de consultoria para repassar estes conceitos sob uma roupagem profissional e inovadora.

Enquanto estes produtos sejam vendidos como conceitos que proporcionem maior produtividade às empresas e um incremento na motivação de seus funcionários, não há uma maior preocupação de minha parte, que é defender um verdadeiro espírito capitalista e uma sociedade livre. Todavia, a pedra no caminho encontra-se hoje justamente nesta nova onda que anda ganhando terreno, inclusive com ampla contribuição da mídia.

Afinal, o que vem a ser o comércio dito “justo” bem como a negociação “ganha-ganha”? Comecemos pelo último. Consideremos, para tanto, uma sociedade livre, em que a produção de bens e serviços, bem como o exercício de qualquer trabalho, não esteja subordinado a quaisquer leis protecionistas ou trabalhistas, ou ainda, que tais restrições existam, mas de forma a não impedir ou restringir de forma considerável a livre-iniciativa.

Ora, o que podemos entender por uma negociação? Não será justamente o confronto de idéias, entre duas pessoas que detenham a posse de alguma coisa, para trocarem entre si? Se estas pessoas, de fato, detém a propriedade sobre seus bens ou sobre seus talentos, o que pode vir a determinar as suas decisões senão a própria vontade delas? Com a escravidão, a única opção de escolha do servo é morrer, haja vista que uma das partes está sob coação violenta. Fazer uma negociação, ao contrário, é justamente dialogar, chegar a um acordo; ocorre que, para que este seja justo, basta apenas que cada uma das partes procure alcançar o que lhe convém.

Todo negócio, considerado ex-ante, é vantajoso para ambas as partes. Ex-ante, porque, por exemplo, eu posso me arrepender – depois – do serviço de lanternagem que fizeram no meu carro; entretanto, mesmo este arrependimento não influencia no exercício de quaisquer outras negociações quanto ao fundamento que as rege, senão pelo detalhe, como o meu, que haverei de procurar uma nova oficina da próxima vez. A alternativa para que o comércio não seja vantajoso é a decisão das partes de não chegarem a um acordo. Neste caso, um permanece com o dinheiro, e o outro permanece com o seu bem ou com o uso de seu corpo.

Portanto, quando uma empresa de consultoria empresarial, particularmente uma que é ponta-de-lança no mundo atual dos negócios, sugere aos seus alunos que considerem a satisfação da outra parte como requisito para um bom negócio, talvez assim mais preocupada com um “mundo melhor” do que mais propriamente com a lucratividade da empresa que é sua cliente, na verdade, confessa sua ignorância sobre o fundamento da sociedade livre e pior, lança uma informação errônea e até mesmo preconceituosa, na medida em que parte do princípio que um dos interlocutores conheça de antemão e melhor os objetivos do outro, do que este mesmo!

Esta informação, disse acima e agora explico, torna-se errônea, no tanto que representar um preço falso, e daí, uma informação falsa ao planejamento de pessoas e empresas. Oportunamente, aqui, começamos a tratar do movimento pelo “comércio justo”. Pois, um dos pilares deste conceito antinatural (antinatural, por que tem entre seus corolários princípios firmados apenas arbitrariamente) é o de que o produtor primário (digamos, o agricultor) deve receber mais pelo seu produto, e que a figura do atravessador seja eliminada.

Que ele – o agricultor - deva receber mais, não há dúvida; certamente todos os agricultores merecem ganhar mais pelo trabalho que realizam. Assim também como eu e os professores, os borracheiros e quem mais trabalhe de forma honesta e dedicada. O problema é que o dinheiro não é uma medida fixa como são o peso, que medimos em quilogramas, ou o comprimento, que medimos por metro. O preço é um meio de troca, mas a sua medida, parafraseando o “Tio Patinhas”, depende de um “quaquilhão” de informações que nos chegam a todo instante, e que influenciam nossas escolhas, tais como, digamos, a de ficar com uma dentre várias marcas de feijão, ou, ao invés, de abster-se dele, substituindo-o por soja, se for o caso.)

Entretanto, se de forma arbitrária, os agricultores passarem a receber mais do que alcançariam em uma negociação honesta, o caos estará formado. Em primeiro lugar, a alta lucratividade resultante atrairá mais produtores, e o primeiro resultado visível disto serão silos atolados de alimentos sem compradores, e os coitados dos agricultores endividados e com um elefante branco em suas casas. Mais conseqüências desastrosas? A área utilizada para agricultura aumentará sem necessidade, e um segundo princípio do comércio justo, que é o de produzir sem prejudicar a natureza, irá pro brejo!

Mais ainda? Sem os atravessadores, estas figuras tão mal-entendidas pelos de mente marxista, as pessoas terão dificuldade de encontrar os produtos nas prateleiras nos supermercados, e terão que se deslocar até o produtor para adquirir-lhes os alimentos. Este deslocamento, feito de forma individual, custará um “zilhão” de vezes mais, o que aumentará, por tabela, o preço dos alimentos, simultaneamente a um aumento da poluição (imagine trocar um caminhão que suporte 60 toneladas por 60000 carros de pessoas que desejem comprar um quilo de feijão!). Ah não? É o próprio produtor que vai levar seus produtos até as feiras? Ahh certo, eu não sabia! Mas então isto significa que ele vai utilizar uma parte substancial do seu trabalho e de sua riqueza (terá que comprar e manter um caminhão, no mínimo) para vender, e não para produzir, e isto se refletirá no preço dos alimentos, que subirão – ainda mais!
Outro pilar do “comércio justo”, é o de o comerciante pagar corretamente seus impostos. Lá vêm de novo os esquerdistas a maltratar a língua! Pagar em dia os impostos não traduz justiça, mas honestidade! Quem não paga seus impostos é desonesto, não injusto! Quem não os paga deve ser processado e sofrer as penitências que a lei determinar, e isto não se confunde com qualquer campanha para um “comércio justo”.

Portanto, não há uma alternativa mais justa para o comércio livre. Sempre que o seu cliente enxergar vantagem em negociar com você ou com a sua empresa, ele o fará. Há que se prestar atenção a vantagens que muitas vezes não se encontram no papel, mas são fundamentais para o sucesso de uma empresa: bom atendimento, presteza em solucionar os problemas dos clientes, confiança, talento e criatividade são itens que pesam nas escolhas para a formalização de um bom negócio, mas que não entram em planilhas de composição de custos. Estes conceitos podem, muito bem, serem transmitidos como integrantes de uma honrosa e próspera relação comercial, sem se confundirem com um objetivo abstrato como o de procurar um mundo melhor ou o de procurar uma justiça, arbitrariamente definida, na condução das negociações.

quarta-feira, 9 de abril de 2008

A Liberdade de Expressão, como um Direito de Propriedade

Por Klauber Cristofen Pires
(inspirado no livro Ethics of Liberty, de Murray N. Rothbard)


Quando falamos sobre liberdade, é usual nos referirmos a alguma liberdade específica: liberdade de opinião e de expressão, liberdade de ir e vir, liberdade intelectual e artística, liberdades do mar, e assim por diante.

Talvez porque a conquista da liberdade tenha se dado de forma tão sofrida, obtida com tanto sacrifício, depois de tanto sangue derramado, e depois de pelo menos três milênios desde que tal conceito tenha começado a ganhar significado, é que hoje usufruamos de, digamos assim, tantas destas.

Nada mal, e nem seria justo criticar quem no passado tenha lutado com tanto sacrifício por qualquer uma. Entretanto, talvez seja a hora de darmos um passo adiante, para compreendermos melhor a doutrina da liberdade, no que tange à sua amplitude e aplicação.

Segundo os austríacos, não há que se falar em liberdades “para alguma coisa”. Para eles, a liberdade é um direito pleno do ser humano, de tal modo que, houvéramos nascido em um mundo idealmente livre, tal palavra nem sequer teria existência em nossos dicionários. A liberdade é o nosso estado natural, não fazendo sentido, pois, como desejamos tratar adiante neste artigo, da chamada “liberdade de expressão”.

Sobre o que vamos discorrer agora é de suprema importância quando percebemos que, lado a lado com cada liberdade específica, surgem logo as exceções e restrições, e às vezes, até mesmo injustificáveis privilégios. Eis aí o problema: quando as liberdades são tratadas em separado, de forma específica, surgem desde logo as tentações para cerceá-las, justamente por que assim fica mais fácil. A liberdade específica não é encarada como um estado natural do indivíduo, mas como uma concessão do estado, mais propriamente, algo que possa ser regulamentado “em prol do interesse público”.

Se nos detivermos no problema da liberdade de expressão, veremos a onde chegamos ao tratarmos de forma tão equivocada a questão da liberdade. Nossa Constituição, por exemplo, é “danadinha” neste aspecto. Somente em relação à liberdade de expressão, há, por exemplo, o direito de reunião, que autoriza as pessoas a se aglomerarem em qualquer via pública, não sendo para tanto, mais que necessário, avisar com antecedência o poder público. Só por causa disto, usualmente os cidadãos das grandes cidades ficam prejudicados, ou mais propriamente, têm o direito de ir e vir seqüestrado por gente que entende que suas reivindicações políticas ou salariais são mais importantes que os direitos jurídicos já consolidados de milhares de outros. Vejam que incongruência: reivindicar direitos é mais importante que respeitar os já consolidados!
Também a liberdade de expressão fica cerceada quando o estado começa a inventar coisas como diploma de jornalismo, conselho de jornalismo, e que tais. Ora, esta profissão se vale da expressão como ferramenta de trabalho, mas não há absolutamente nada – em termos de fundamento – que deva proibir qualquer pessoa de transmitir notícias e opiniões, e são prova disso tanto os blogs, que exponenciaram aos céus tal possibilidade, quanto o currículo de alguns dos maiores jornalistas de nosso país, que jamais obtiveram diploma ou foram sindicalizados.

O grande problema da liberdade tratada de forma específica, e no caso do assunto aqui em tela, ou seja, a liberdade de expressão – é que, por ser categorizada de forma errônea, surgem cada vez mais casos onde exceções e restrições se façam necessárias, oferecendo com isto o pretexto para os seus inimigos defenderem seu controle ou até mesmo a sua extinção. Imaginemos, por exemplo, se no meio da execução da ópera Aída, alguém decidisse, de dentro da platéia, começar a cantar o tico-tico no fubá. A rigor, tal pessoa estaria exercendo a sua liberdade de expressão também. Contudo, alguma coisa, meio que intuitiva, nos avisa que, embora cantar o “tico-tico lá, o tico-tico cá..” não seja exatamente uma coisa feia, errada se torna no meio de um teatro. Imaginemos, ainda, um caso mais usual, quando observamos a má conduta de algumas pessoas, sobretudo estudantes, em eventos tais como congressos e seminários, a tal ponto que muitas vezes logram êxito em inviabilizar-lhes a realização.

Entre os liberais austríacos, todos estes entraves são resolvidos a partir de uma perspectiva bem diferente. Sem nem sequer pensar em restringir a liberdade de ninguém, o que entendemos por “liberdade de expressão”, por eles é tratada segundo o direito de propriedade! De uma só tacada, todos os problemas assim desaparecem. Isto porque, o que se vai dizer, quem vai dizê-lo e o modo como será dito são determinados pelo dono do evento! Simples assim!

Então vejamos: se eu compro um ingresso de cinema, na mesma hora eu faço a minha adesão a um contrato. Este contrato estabelece algumas normas: não usar o celular, não tirar fotografias, não importunar a sessão. Quem quer que pense em cantar lá o tico-tico, estará não intuitivamente, mas objetivamente quebrando o contrato, e autorizando o dono a usar da força, se necessário, para colocar esta pessoa para fora. Em eventos do tipo reunião, dá-se o mesmo: em um congresso de médicos, não há quem tenha o direito de protestar contra o desmatamento da Amazônia, ou mesmo sobre questões que em aparência digam respeito, como por exemplo, a questão do uso de células-tronco, se os donos do evento não tiverem previsto a abordagem de tal assunto. Quem quer que deseje protestar contra o desmatamento da Amazônia ou o uso das células-tronco, que monte seu próprio evento!

No caso dos bens públicos, o problema se torna um pouco mais difícil de resolver, mas isto justamente é porque temos esta entidade chamada estado. Mas ainda assim, é um problema apenas aparente. Bem entendida a questão da liberdade de expressão, isto é, como decorrente do direito de propriedade, torna-se claro que determinadas atividades hoje exercidas pelo estado nem sequer deveriam existir, tais como tv’s públicas, patrocínios a filmes e peças de teatro, etc. Todas estas manifestações intelectuais e artísticas deveriam estar a cargo exclusivo das mãos privadas.

Já quanto aos bens públicos, propriamente, o seu uso deveria estar restrito à finalidade precípua para o qual foram criados. No caso de grandes avenidas, torna-se evidente que é uma injustiça que alguns cidadãos, para reivindicarem direitos, seqüestrem os já existentes dos demais, sendo que eles podem usar espaços tais como as praças públicas, inclusive os coretos que nelas abundam, sem uso. De outra forma, se outro evento já existe em algum destes lugares, ainda assim o direito de propriedade, usado de forma análoga, pode ser usado, para definir como o possuidor de direito aquele que ocupou o determinado espaço antes (apropriação original).

Obs.: Desde que traduzi o livro “A Theory of Capitalism and Socialism”, decidi que não escrevo mais estado com a inicial maiúscula. Obrigado pela compreensão.

terça-feira, 1 de abril de 2008

Pais e Mães, Prestem Atenção!


Por Klauber Cristofen Pires

A todo pai e mãe que tenha preocupação com a educação de seus filhos, e até mesmo a qualquer pessoa com um mínimo juízo na cabeça, peço que leia este artigo com atenção. O que passarão a ler a seguir foi uma breve compilação de erros que eu encontrei no livro didático que minha filha, cursando atualmente a 2ª série (3º ano, pela nova nomenclatura) usa em sua escola.


Para quem se embalava na crença que a decadência do ensino brasileiro acomete apenas o ensino público, o alarme, que já passou de amarelo a vermelho há muito tempo, salienta o fato de ter sido um livro comprado, e de ter sido ser utilizado em escola particular.


Trata-se da obra Construindo e Aprendendo – Ciências – Editora Construir - 2º Ano/3ª série, o qual, não se sabe se a despeito ou mérito por seguir as mais novas recomendações do Ministério da Educação, assim faz propaganda no alto de sua capa.


Foi num domingo em que me pus a avaliar a matéria conjuntamente com a minha filha, visando a prepará-la para uma prova que teria na segunda-feira seguinte, que me deparei com os erros que estão aqui arrolados. Num só capítulo – nos outros ainda não passei os olhos de forma judiciosa - encontrei-me com casos flagrantes de informações falsas, textos truncados, semanticamente pobres e gramaticalmente errados.


Logo no começo do capítulo 1, o livro dá a seguinte definição de Universo: “Universo é tudo o que existe, é bem mais do que possamos imaginar”. Certamente que o vocábulo Universo possui diversas acepções, sendo até mesmo largamente usado na Matemática para designar um determinado conjunto que defina uma totalidade qualquer. Entretanto, o objeto de estudo que trata o capítulo em comento é o Cosmo, pelo que seria mais recomendável que os autores adotassem um conceito astronomicamente estrito. Isto estaria mais em consonância com as perguntas que as próprias crianças, já dotadas de um senso lógico intuitivo, têm feito acerca do conceito acima formulado, como foi o caso de minha filha: “-papai, uma casa, um prédio, também fazem parte do Universo?” Ao que eu respondi que não, propriamente, pois estariam enquadrados no conjunto das obras humanas, não correspondendo aos fenômenos naturais.


Dois parágrafos longos terão sido necessários apenas para criticar uma frase tão curta e infeliz. Desta vez, sob o aspecto gramatical, há uma flagrante falta da conjunção aditiva “e” entre as orações, que “suponho”, sejam coordenadas. Não bastasse, a segunda oração “...,é bem mais do que possamos imaginar” é gramaticalmente falha e semanticamente nula, pois lhe falta o objeto direto (bem mais... o quê?), para lhe prover algum sentido, isto sem dizer que não adiciona nada ao ensino.


Logo adiante, para explicar como o Universo surgiu – o livro em momento algum informa que se trata de uma teoria, tratando o caso como fato comprovado. Ainda, não informa que esta teoria se chama BIG BANG (“Grande Explosão”).


Nos exercícios (Ver pág. 8, exercício 2, letra D), uma frase para ser completada associa a formação dos corpos celestes à movimentação das partículas originadas pelo BIG BANG, o que é falso, pois a “grande explosão” teria sido responsável pela dispersão, não pela aglomeração dos corpos. A aglomeração dos corpos teria ocorrido por atração gravitacional e esfriamento das partículas.


Segue o livro adiante para afirmar que todos os astros giram em torno do Sol. Tomando ao pé da letra, a criança terá a impressão, por exemplo, que a Lua gira originariamente em torno do sol, pari passu com a Terra, o que não é verdade, já que apenas gira ao redor do Sol pelo fato de ser arrastada pelo nosso orbe, ao realizar ao seu redor (e não ao redor do Sol) seu movimento de translação.


Um pouco mais, e descobre-se um flagrante de informação falsa: Não são Netuno e Vênus que possuem rotação invertida em relação aos demais planetas, como informa o exemplar do livro, mas Urano e Vênus!


Ao explicar sobre as estações do Ano – O livro faz uma referência cuja matéria referida encontra-se assaz distante – Começa, na página 17, após o título que lhe encabeça a matéria, pasmem, com a expressão “Devido a esta inclinação...”. O problema é que a inclinação (da Terra) a que ele se refere, está na página 15, antes de outro texto, também intitulado, que por sua vez explica o movimento de rotação da Terra, à página 16. Dá para notar aqui a operação recorta-e-cola mal feita, sobre a qual os revisores dormiram.


Ainda sobre as estações do ano terrestre, o livro não explica o efeito da translação, que por ser elíptica resulta em diferentes distâncias da Terra ao Sol, informação esta que é de suprema importância para compreendermos as diferenças de temperatura e de intensidade da incidência solar sobre a Terra no decorrer da translação.


Quase no fim do capítulo, o livro utiliza uma frase totalmente desconexa de sentido: “Em cada estação do ano, a vida na Terra se comporta de uma maneira diferente, tanto a humana como a animal.”. Ora, também a vida vegetal se comporta de maneira diferente, só pra começar. Aliás, também a não-vida, já que o clima também muda, independentemente de nele haver vida ou não. O que aqui se salienta é a extrema pobreza de uma frase que poderia ter sido mais feliz se introduzisse corretamente o que pretendia dizer e não disse. Colocada a esmo no texto, totalmente desarticulada, parece um espantalho no meio do Saara.


Chegamos ao fim. Para brindar o leitor, os autores lançam uma pérola, ao afirmar que o município de São Joaquim, famoso nos livros escolares brasileiros por ser um dos poucos locais em nosso território onde ocorre a neve, situa-se no estado do Rio Grande do Sul (Para quem não sabe, fica em Santa Catarina).


O principal propósito de ter aqui feito esta denúncia é, de minha parte, conclamar os pais, mães e responsáveis para que acompanhem mais de perto o desenvolvimento de seus filhos na escola. Não há outra solução para o sucesso dos seus filhos do que chegarem do trabalho e junto a eles investirem algumas horas, bem como assim também nos fins de semana, para colocar a matéria deles em dia.


Também não há outra solução para por fim a esta indústria editorial vagabunda e mal-intencionada, justamente por ser tão vagabunda. Sinceramente, eu pensei em processar a editora, levar ao conhecimento do Ministério Público, do Procon ou sei lá quantos órgãos. No fim, um vai acabar empurrando pra outro, e não vai dar em nada. Eu simplesmente não acredito nestas coisas. Eu acredito numa coisa que é mais difícil, mas apenas na aparência: que outros cidadãos brasileiros tomem a atitude de vigiar seus filhos e não os confiarem cegamente àqueles que hoje assim se denominam educadores. Quando nós tivermos acordado uma fatia representativa de pais e mães na população, será o momento destas porcarias começarem a desaparecer do nosso cenário estudantil.


Pessoalmente, eu credito a falência do ensino brasileiro especialmente a dois fenômenos: o primeiro deles se chama livro didático. Por causa desta desgraçada invenção, professores se idiotizam na indolência, já que o livro-mestre traz, com todo o conforto, uma versão gabaritada, e os alunos bitolam-se na verdade suprema de um folhetim sofrivelmente mal redigido, já que é feito para ser descartado, por vir com os exercícios em suas próprias páginas. Pesquisa que é bom, nada!


Se outra causa me arriscaria a apontar, seriam as licitações públicas. Com o Estado brasileiro dominando aproximadamente 40% de nossa economia, via tributação, o grande carro chefe das editoras têm sido o de confeccionar livros baratos o bastante para vencerem licitações, em detrimento da qualidade. Como razoável experiência nesta área, já tenho visto o quanto a indústria da licitação pública (e também dos concursos públicos) tem prosperado, fabricando produtos (não só livros, mas também canetas, papéis, cadernos, e outros itens de escritório) de qualidade péssima, com o único fim de vencer as concorrências.


O filósofo Olavo de Carvalho não se cansa de denunciar a falência de nosso ensino, e acusa – com razão – nossas crianças por serem as mais burras do mundo! Isto pela recorrência com que, nas diferentes olimpíadas e torneios escolares, consagram-se teimosamente na lanterna entre as demais nações.


De acordo com o professor Olavo de Carvalho, e com a minha expressa concordância, nada disso tem a ver com salários baixos de professores, ou com falta de recursos materiais, como computadores, por exemplo, tal como tem sido moda afirmar - que é a primeira coisa que os intelectuais de carteirinha apontam. Já conversei com pessoas de países muito mais pobres que o Brasil, e muitas delas demonstravam conhecimentos que tenho julgado bem superiores aos de um cidadão médio brasileiro, sendo que muitas vezes dominavam uma ou mais línguas estrangeiras com razoável fluência.


Na verdade, o nosso ensino está assim porque há muito vem trilhando a senda da preguiça, da falta de disciplina, da falta de pesquisa, da mentalidade centralista, segundo a qual os professores alinham-se voluntaria ou compulsoriamente a linhas traçadas por órgãos estatais, tais como o Ministério da Educação, e de uma torpe alcatéia de ideólogos políticos de linha marxista, que desejam usar nossas crianças como seus cavalos de batalha. Portanto, pais, mães e responsáveis, abram o olho!