Por Klauber Cristofen Pires
Publicações: O estadual.com, Diego Casagrande, Parlata, Instituto Liberdade.
Eu não sou lá um grande defensor das políticas implementadas pelos militares nos anos 60-70. No fundo, acho que a causa de grande parte do ódio que nutrem os petistas pelos governos de farda assenta-se na inveja por causa da variedade de "X"Bras, autarquias e superintendências de desenvolvimento que foram criadas naquela época.
E a inveja se torna mais eloqüente quando a tentação de imitar o passado se apequena de forma miserável. Aos menos, os governos militares daquela época realizavam grandes obras e empreendimentos. De certa forma, poderiam ser até mesmo explicáveis em vista de não haver capital privado nacional capaz de assumi-los, ou desconhecimento ou receio de investidores estrangeiros para arcarem com eles, pelo menos em regime de participação.
Por mal que se fale dos generais, se refletirmos, veremos que o Brasil tem resistido aos governos civis que se sucederam com base na herança "bendita" que aqueles deixaram; nossa balança comercial traduz-se em significativa fatia no agro-negócio, fruto da colonização do oeste, e nas vendas da Embraer, ambos méritos imputáveis aos militares. O nosso parque elétrico agüentou trinta anos, até morrer nas mãos de FHC. As estradas, um pouquinho mais, agora sendo enterradas no fim do governo Lula.
Mas hoje o que assistimos é o espelho da mentalidade curtinha e medíocre dos atuais governantes: União, Estados e Municípios concorrem para abrir a primeira "portinha" na esquina. Em Belém, o antigo governo do PT investiu 1,7 milhão de reais para construir um estacionamento no centro da cidade, aliás, bem à frente de um estacionamento privado; Os atuais governo do Estado e do Município partiram para a venda de comida, com seus restaurantes "populares", e a União já entrou no comércio com a sua "Farmácia Popular". Fico a pensar qual será o próximo ramo a ser explorado pelo novo Estado micro-empresário: serão os armarinhos, ou as casas de ferragens? Ou decidirão, sob uma diretriz mais "arrojada", disputar espaço entre os camelôs, para vender "piranhas", guarda-chuvas e óculos baratos?
O centro comercial de Belém vive dias de agonia. Os governos, que recebem impostos para manter as vias públicas em condições de tráfego, ordem, limpeza e segurança, agora acharam de substituir os próprios comerciantes, em condições extremamente desiguais, enquanto o lugar aos poucos vai sendo tomado por desocupados, drogados e prostitutas, que se amontoam sobre ruas e calçadas deformadas e prédios decadentes pichados.
Eu venho construindo a hipótese de que não existe de fato a lei, mas algum código cultural predominante. As leis apenas servem para perseguir os dissidentes e desafetos do sistema. Digo isto porque a Constituição Federal proíbe expressamente a exploração da atividade empresarial por parte do Estado, mas nunca tomei conhecimento de alguma autoridade pública a contestar tais ações por parte dos entes estatais.
A quem se der ao trabalho de abrir a Constituição Federal, confiram o artigo 173 (1) e 174 (2), bem como os incisos XIX (3) e XX (4) do art. 37 (1). O problema é que tais iniciativas quase sempre tomam formas anômalas, talvez justamente com a finalidade de se desviar dos imperativos constitucionais e legais. O estacionamento do centro de Belém foi entregue aos antigos guardadores de carros, os flanelinhas", como pretexto de se exercer políticas públicas (Não deveria haver licitação para a exploração do estacionamento?); O restaurante popular não é empresa pública, nem de economia mista - é qualquer coisa a que não se sabe conceituar, assim como a farmácia "popular", a quem um dia meu pai veio a conhecer quando, no posto de saúde, disseram-lhe estar em falta os remédios que costumava pegar, mas que ato contínuo, indicaram-lhe a tal farmácia, já lhe entregando a própria tabela de preços.
Não obstante, todos estes empreendimentos, as mais das vezes indefiníveis, competem diretamente com a iniciativa privada, já tão combalida por excessos de regulamentações e tributos, e açoitada por ladrões, pivetes, e todas aquelas coisas que o estado deveria fazer mas prefere sempre buscar novas incumbências. Às vezes, os governantes se vangloriam de os seus produtos serem baratos, mas por vantagens auferidas sob forma totalmente inescrupulosa. Confira:
a) alegam não pagarem tributos: os camelôs também não pagam, mas são tratados como criminosos.
b) alegam não gastar com propaganda. Mentira: por exemplo, sobre a "Farmácia Popular", não se passa nem meia hora na tv sem que não apareça o "reclame"; logicamente, ela é feita com recursos que não são contabilizados no custo do remédio.
c) alegam não pagar royalties ou não auferir lucro - lucro, de fato, não deve haver, muito embora permaneça o custo da mercadoria ou serviço a ser prestado, que é custeado com fontes do orçamento do ente estatal considerado. Sobre royalties, o Estado se vangloria do confisco de propriedade intelectual, coisa que deveria ser um escândalo. Só que não dá para imaginar uma sociedade onde um Estado produza tudo abaixo do custo, pois, de outra forma, não haveria mais a receita de tributos para custear a produção de bens e serviços prestados de forma anti-econômica.
A verdade material deste fenômeno é que se oferece um serviço ou bem que é, sim, mercadoria, pelo simples fato de ser raro e desejado. Não adianta nada dizer que são relevantes. Relevantes são muitas outras coisas que temos de adquirir: o gás de cozinha, o livro, a comida adquirida no supermercado, bem como os produtos de higiene, o cobertor, a telha ou seja mais o que for.
Os empreendimentos realizados pelo Estado, somente funcionam justamente porque não funcionam. Nenhum estado conseguiria fornecer alimentação a toda a população ao preço de R$ 1,00. O restaurante popular somente consegue existir porque é um só, e porque muita gente não se sujeita a prestigiá-lo. Entretanto, dependendo do lugar onde esteja instalado, pode causar grave prejuízo aos comerciantes de comidas prontas acessíveis. Em Belém, um "prato feito" costuma ser vendido ao preço de R$ 2,50, já muito barato, considerando todos os custos a serem arcados pelo empresário.
A história do Brasil, desprezada, tanto tem a nos ensinar, pois não faltam exemplos tais como ferrovias e companhias de navegação (e ultimamente, mesmo sobre companhias aéreas) que desapareceram porque, ao invés de exercerem os preços de mercado, eram obrigadas a praticar preços "sociais". A verdade pode ser sufocada por um tempo, mas a inexorabilidade de seus efeitos um dia vêm à tona, sempre na forma de mais dívida e desemprego, a serem pagos da forma mais sofrida, e justamente pelos mais pobres.
(1) CF/88, art. 173. "Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei."
.....
§ 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
.....
(2) CF/88, art. 174. " Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.
....
(3) CF/88, art. 37, XIX. " somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar , neste último caso, definir as áreas de sdua atuação."
...
(4) CF/88, art. 37, XX. "depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias as entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada."
domingo, 28 de maio de 2006
sexta-feira, 26 de maio de 2006
...A Cada Um Segundo as suas Necessidades....Uma Ova!

Por Klauber Cristofen Pires
Publicações: Diego Casagrande, Parlata, Instituto Liberdade, Blogs Coligados.
Já faz algum tempo que eu li, durante um vôo, uma coluna de um grande jornal carioca escrita por Frei Betto. O artigo falava de alguma comunidade perdida no passado europeu, onde, lá vem a frase famosa, "a cada um era dado segundo as suas necessidades". Lembro-me de ter me incumbido de responder ao jornal, mas eis que o esqueci - para sempre - repousado na poltrona do avião, de modo que, de lá para cá, fiquei no.. "Ah, ,é, é?!" De qualquer forma, duvido que minhas réplicas seriam publicadas mesmo...
O texto escrito por alguém que se diz "frei", sem de fato o sê-lo, pode levar pessoas desavisadas a pensar que a máxima citada provém de alguma passagem bíblica. Não te enganes, mesmo se estiver ounvindo isto de alguém que fale manso com a boca mole imitando sotaque italiano. Não há nada nem sequer parecido na Biblia: a frase " de cada um segundo suas capacidades a cada um segundo as suas necessidades", foi proferida pelo próprio Karl Marx, em sua "Crítica ao Programa de Gotha" (1)
Pensei em diversos títulos para este artigo que pudessem traduzir o meu intento de explicar de uma forma simples, a pessoas comuns, como rechaçar estas frases prontas absurdas, mas, por que pareçam bonitas, ou porque declamadas por alguém que se intitule uma autoridade religiosa, ganham contornos de verdade. Ao fim, desisti e postei este que agora aparece. Prefiro ainda pensar que falar ao público não significa necessariamente usar de forma medíocre o vocabulário.
Prezado leitor, para que novas oportunidades, tais como esta, que tive e perdi, não fiquem para trás a te olhar com cara de quem perdeu o ônibus, reflete apenas no seguinte: o boi recebe segundo as suas necessidades! Mas não é ele quem as elege, senão o pecuarista, que não está interessado na felicidade do animal, mas sim, em sua carne! Diz simplesmente isto para o professor de sua escola ou faculdade, ou para o padre adepto da Teologia da Libertação que reza a missa em tua paróquia.
Minha esposa costuma lembrar um dito de seu pai, hoje falecido: "Quem parte e reparte e não fica com a maior parte, é burro e não entende da arte". Sabedoria popular, e verdadeira. Você imagina mesmo que, havendo alguém que detenha a prerrogativa de te dar "...segundo as tuas necessidades" não haverá de reservar para si a melhor e maior parte, deixando-te, se muito, somente com o necessário para não morrer famélico? Diz isto a eles também! Uma simples pergunta indiscreta: " - E quem é que vai determinar quais as minhas ncessidades?", já irá deixar o seu palestrante sem saber o que responder!
Veja como se expressa de forma simples - e certeira - o grande filósofo Ludwig von Mises, em sua obra-prima, "Ação Humana" (2):
"Tem sido afirmado que as necessidades fisiológicas de todos os homens são idênticas e que essa igualdade pode servir de base para medir o grau de satisfação objetiva. Quem expressa tais opiniões e recomenda o uso desse critério na formulação de políticas governamentais na realidade está propondo que se tratem os homens da mesma maneira que um criador lida com seu gado. Tais reformadores não percebem que não há um princípio universal válido para todos os homens. O princípio que vier a ser escolhido dependerá dos objetivos que se quer atingir. O criador de gado não alimenta suas vacas com a intenção de fazâ-las felizes, mas visando a objetivos específicos que ele mesmo estabelece. Pode preferir mais leite ou mais carne ou qualquer outra coisa. Que tipo de pessoas os criadores de homem querem formar: atletas ou matemáticos? soldados ou operários? Quem pretender fazer do homem a matéria-prima de um sistema preestabelecido de criação e alimentação na verdade está arrogando-se poderes despóticos e usando seus concidadãos como um meio para atingir seus próprios fins, que são indubitavelmente diferentes dos que eles mesmos pretenderiam atingir." (Os grifos são meus.)
Portanto, amigo leitor, não ajas como gado! Desmascara estes embusteiros, e na frente de todos!
(1) A referência que eu tenho vem de uma edição do filósofo Hans Hermann-Hoppe, em seu livro: "A Theory of Socialism and Capitalism" (Hans Hermann-Hoppe, A Theory of Socialism and Capitalism: Economics, Politics, and Ethics, Kluwer Academic Publishers, segunda edição, 1990, Notas (15), pag. 220) : "Critique of the Gotha Programme" (K. Marx, Selected Works, vol. 2, London, 1942, p. 566)
(2) Ludwig von Mises, Ação Humana: Um Tratado de Economia, Instituto Liberal, Rio de Janeiro, 1995, 2ª ed. p. 243.
quarta-feira, 24 de maio de 2006
O INMETRO Avisa: Pizza Agora é Vendida por Quilo!
Por Klauber Cristofen PiresPublicações: Oestadual.com, Blogs Coligados, Instituto Liberdade, Parlata
Chamou-me a atenção o cartaz afixado junto ao balcão de pizzas de um grande supermercado em Belém, cujos dizeres aqui se reproduz na íntegra:
"AVISO"
"Pague a pizza pelo que ela pesa".
"Conforme Orientação do INMETRO".
"(Resolução CONMETRO 11/88 - art. 15.1)"
"PIZZA AGORA É VENDIDA POR QUILO"
Com muito custo meus olhos não pularam para fora da cavidade craniana. A que ponto terá chegado a burocracia brasileira, a expedir normas técnicas para comercialização de pizzas! Pensando bem, até que pode não ser tão mal: talvez, fiscalizando as pizzas, venhamos a conter a corrupção que grassa no país...
O supermercado usou de um termo gentil: "orientação". Na verdade, a resolução supracitada "determina", "fiscaliza" e "impõe sanções". Possivelmente o estabelecimento sofreu alguma diligência com autuação, com ou sem pagamento de multa.
Nunca se legislou tanto neste país por meio de atos administrativos, o que é aterrador, mas não o motivo da surpresa, senão pelo aparente e bizarro casuísmo. A rigor, a norma em comento não trata especificamente de pizzas. Trata de regulamentar pesos e medidas de mercadorias. Ter tido o cuidado de examinar a norma aliviou - um pouco - o meu espanto.
Diz o artigo 15.1: "As mercadorias que se apresentem a 20º C sob a forma sólida ou granulada, devem ser comercializadas em unidades legais de massa, seus múltiplos e submúltiplos. (1)"
Não obstante o susto, de pensar que sustentamos um órgão técnico que, em átimos de preciosidade regulamentátória decidisse normatizar, de fato e in casu, as pizzas, vamos aqui refletir um pouco sobre a norma e seus efeitos.
O filósofo Hans Hermann-Hoppe, eu seu livro "A Theory of Socialism and Capitalism (2)", ensina que, nas sociedades onde prevalece a intervenção estatal ou mesmo nas socidades socialistas, as leis primam pelo casuísmo, e principalmente, pelo "particularismo (3)". Como resultado, floresce o crescimento do senso de injustiça, e conseqüentemente, do sentimento de revolta, com prejuízo para a manutenção da paz continuada, fator que os "austríacos" consideram extremamente relevante para o progresso das nações.
Veja o leitor, como parâmetro de uma comparação, que as pizzas vendidas em pizzarias, ou as que são entregues em domicílio não são pesadas. A norma parece querer ser imparcial quando determina que se sujeitam a ela somente as pizzas vendidas a 20ºc, (independemente de quem as comercialize), mas, como vemos, não é. Ora, a pizzaria nem sequer anuncia o peso padrão ou estimado de seu produto. Compramos por definições vagas: "brotinho", "pequena", "média", e "grande", ou "gigante". As pizzas de mesma definição de duas pizzarias diferentes possuem tamanhos e pesos desiguais. Pela experiência, sabemos quais as que preferimos, e isto é sim, o fiel da balança.
Por quê pizzarias podem vender suas mercadorias sem absolutamente nenhum critério preciso, ao passo que os supermercados são sujeitos à norma que estipula a pesagem? Será o dono da pizzaria mais cidadão que o dono do supermercado, ou do mercadinho da esquina?
Em conversas com amigos, um deles fez o seguinte depoimento (4): "- eu costumava passar naquele supermercado após o expediente, muitas vezes com o dinheiro certo na mão (a pizza custava exatamente R$ 12,00), para comprar uma para jantar com a família em casa, mas agora, o preço de todas aumentou...". Na internet (Orkut), veio à tona um interessante comentário de um dos participantes (4): "- eles vão logo aumentar a quantidade da massa..."
Como se vê, a interferência estatal, de um lado, inibiu a vontade de comprar de um consumidor costumeiro, e de outro, abriu uma oportunidade para o dono do supermercado possivelmente desejar contornar a lei. No primeiro caso, a norma simplesmente prejudicou o comércio, e portanto, a sociedade. No segundo, mostrou-se ineficaz, senão também contraproducente, ao estimular atitudes alternativas por parte do fornecedor, que possam, estas sim, causar algum prejuízo ao consumidor. O meu amigo, que costumava comprar a pizza ao preço fixo de R$ 12,00, sabia o que estava comprando, e a cada compra, julgava se valia a pena continuar a adquirir o produto.
Mas a norma não atingiu só as pizzas. Observei também que o balcão das comidas japonesas também fora atingido pelos ditames estatais. Eu me lembro que um combinado especial de sushi-sashimi custava R$ 26,00. Mesmo considerando um bom lapso de tempo que deixei de comprar o produto (desde que este passou a ser vendido a peso), recentemente o adquiri, e pasmem, a etiqueta marcava quase R$ 35,00!
Note-se que, enquanto no caso das pizzas poder-se-ia alegar que se tratava de diferentes produtos (pizza crua e pizza assada), aqui o produto exibe-se, pelo menos teoricamente, igual. Assim, por quê o supermercado é obrigado a vender a peso, sendo que o restaurante não o é? Nos restaurantes, não há nenhuma alusão a peso ou quantidade dos ingredientes. Nem no estabelecimento, nem no caso de entrega a domicílio.
Há produtos que demandam exatidão precisa em suas medidas, e uma conversão, apenas para se sujeitar à lei, poderia causar erros, pois nem sempre estas conversões terminam em números redondos. Isto seria um exemplo de lei sem finalidade. Noutro caso, pode ser que o comércio de determinado produto seja extremamente influenciado por países que adotem outras medidas, o que significaria um custo desnecessário e injustificado mudar embalagens somente para conversões que não chegarão ou chegarão a poucos consumidores finais no Brasil.
Eu me lembro de uma vez, quando na Austrália, em uma loja verifiquei que os aparelhos de rádio automotivos eram iguais aos do Brasil, isto é, a disposição dos botões era a mesma, apesar de na Austrália o volante da direção encontrar-se à direita. O vendedor respondeu-me tranquilamente que era assim porque a maioria dos países do mundo adotava a direção à esquerda. Graças a Deus, o "Inmetro" australiano (será que existe?) não se apercebeu de mandar inverter os paínéis dos rádios, caso contrário os australianos teriam de pagar a mais por eles!
O Direito Comercial dá grande importância aos costumes, e o faz isto acertadamente. Impor uma medida padrão não importa necessariamente em defender o consumidor. As peculiariedades e a evolução do comércio e do local onde este se exerce pedem flexibilidade e compreensão. Melhor faria o Estado brasileiro se respeitasse mais amiúde os contratos e deixasse os consumidores decidirem se desejam comprar mercadorias a preço fixo ou a peso. Melhor faria se pusesse seus agentes a estudarem melhor a doutrina do Direito Comercial, ao invés de autorizar órgãos do Poder Executivo, muitas vezes chefiados por políticos sem conhecimentos mínimos, a procriar regulamentações sem compreensão adequada de seus efeitos.
Seria mais sensato que o Inmetro, um órgão que fora criado justamente com a função de garantir a exatidão das medidas, reconhecesse os grandes sistemas existentes no mundo e praticados largamente no comércio, e cuidar para que as medições e equipamentos de medição fossem aferidos. As polegadas, as libras e os graus Fahrenheit são respeitados no mundo todo; em muitos países são as medidas majoritariamente utilizadas, independentemente de serem legais ou não. E nem por isto os consumidores de tais países se sentem prejudicados.
(1) A norma inteira, em PDF, pode ser encontrada no seguinte endereço: http://www.inmetro.gov.br/resc/pdf/RESC000113.pdf
(2) Hans Hermann-Hoppe, A Theory of Socialism and Capitalism: Economics, Politics, and Ethics, Kluwer Academic Publishers, segunda edição, 1990, pag. 5.
(3) O autor usa o termo "particularistic rules", o qual eu reconheci como um significado diferente de "lei casuísta"; enquanto a lei casuísta se caracteriza por esmiuçar detalhes de uma hipótese de fato, a "lei particularista" estabelece direitos e deveres diferentes aos seus cidadãos, não em face da situação, mas segundo outros critérios, tais como origem, sexo, cor, etc., em desrespeito ao princípio da igualdade jurídica (de todos) perante a lei. A lei das cotas raciais exemplifica o conceito de lei "particularista".
(4) depoimentos aqui reproduzidos com as minhas próprias palavras.
quarta-feira, 5 de abril de 2006
Tarifas Públicas: Saiba um Pouco Mais!
Por Klauber Cristofen Pires
Desde há alguns meses, a Rede-Celpa, a concessionária de distribuição de energia elétrica no estado do Pará, vem veiculando nos meios televisivos que a conta da fatura agora vem com detalhamentos. A Rede-Celpa originou-se da privatização da então empresa estatal “Centrais Elétricas do Pará”, motivo pelo qual ela é tida como o alvo preferencial das críticas dos candidatos e partidos de esquerda. Dificilmente um político desta corrente se esquece de fazer alguma alusão a esta empresa, para atacar a questão da privatização e de seus alegados malefícios que se sucederam (dentre estes, o de que as tarifas subiram demasiadamente). Freqüentemente, movimentos sociais aglomeram-se em frente aos portões da sua sede administrativa para promoverem manifestações infladas por muitos decibéis.
Talvez por imaginar tratar-se de uma estratégia da empresa com a finalidade de demonstrar que parte significativa do valor da fatura deve-se à carga tributária e a encargos específicos, e assim melhorar sua imagem junto ao público, eu pensava que esta teria sido uma iniciativa do próprio grupo empresarial. A propaganda na TV dá a entender que seja assim. Só recentemente vim a constatar que se tratava de uma determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel.
Há algo como dez anos atrás, houve um caso de grande repercussão em Belém. Um cidadão entrou na justiça, contestando a fórmula usada para a cobrança dos tributos incidentes sobre a fatura de energia elétrica. Pelo que sei, o requerente perdeu a causa. Fazendo um aparte à questão da sentença, a verdade é que sempre foi muito difícil a uma pessoa leiga poder aferir o que de fato paga pelo fornecimento de energia e pelos tributos e encargos. Lembro-me que o episódio havia me incentivado a conferir uma conta, mas, por mais que tentasse, nenhum resultado batia.
Esta situação veio a melhorar com a determinação da Aneel de especificar os elementos da fatura; contudo, ainda há detalhes que escapam ao conhecimento do público; Na fatura de Rede-Celpa (01), PIS, COFINS, CIP e Encargos Setoriais são apresentados apenas pelo valor destacado; somente em relação ao ICMS há a discriminação da base de cálculo e da alíquota. Mesmo assim, ainda há outros detalhes, geralmente desconhecidos dos cidadãos, que precisam ser esclarecidos.
O primeiro deles está relacionado à cobrança de ICMS. No estado do Pará, as alíquotas são, respectivamente, 25% e 30%, para luz e telefonia. Como se pode notar, são notavelmente mais altas do que as demais alíquotas praticadas em mercadorias comuns do comércio. E é um escândalo que, ao arrepio do disposto no inciso III do § 2º do artigo 155 da Carta Magna, o Estado do Pará, assim como, presumivelmente, todos os demais Estados, imponha os maiores encargos sobre justamente os serviços mais essenciais. O dispositivo constitucional adiante segue reproduzido, para conforto:
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
..........................
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
.........................
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
........................
III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;
Segundo significativa corrente de juristas do Direito Tributário, o termo “poderá”, utilizado no inciso III do parágrafo segundo do art. 155, guarda o status de um poder-dever. Em termos mais simples, os Estados devem aplicar a cláusula constitucional com o efeito de efetivamente cobrar mais dos produtos considerados mais supérfluos, como meio de amenizar o gravame sobre os itens tidos como mais básicos e indispensáveis.
Todavia, não é isto o que acontece. Para a satisfação do interesse de arrecadar, os governos estaduais simplesmente desprezam a Constituição Federal, para fazer prevalecer unicamente o critério da vantagem proporcionada por um universo especialmente limitado de empresas responsáveis pelos recolhimentos. Não vejo como não acusar a imoralidade deste procedimento, a não ser que energia elétrica e telefonia, justamente porque sempre foram considerados serviços públicos, escapem ao meu conceito de serviços essenciais.
Mas, sobre o que de imoralidade há de se falar, ultrapassa bastante o já exposto; se você considera como altas as alíquotas de ICMS de 25% a 30%, prepare-se: de uma forma bastante esperta, a fórmula de cálculo é feita aplicando-se a alíquota, segundo o jargão corrente, “por dentro”. Esta forma não convencional de se aplicar um percentual gera o maravilhoso efeito de iludir o contribuinte, fazendo-o pagar bem mais do que imagina, ao contemplar a alíquota nominal.
A título de ilustração, veja o exemplo: considerado um produto cujo valor seja R$ 100,00, ao aplicar um percentual sobre ele de, digamos, 30%, teríamos um preço final (produto + imposto) de R$ 130,00 (R$ 100,00 X 0,3). O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é cobrado desta forma. Com o ICMS é diferente, porque o percentual é aplicado na forma de um desconto sobre o preço final. Desta forma, para um produto de R$ 100,00, é necessário cobrar um preço final de aproximadamente R$ 143,00, o que resulta em um pagamento de imposto de cerca de R$ 43,00, donde se conclui que a alíquota real é, na verdade, 43%! (R$ 100,00 / 1 - 0,3 = R$ 43,00 ou R$ 143,00 X 30% = R$ 43,00 (2)).
Mas isto não é tudo! Ainda há de se pagar por PIS e COFINS, e aqui, nova “pegadinha” ao contribuinte: não bastassem as alíquotas de 0,65% e 3%, respectivamente, serem cobradas da mesma forma que o ICMS, soma-se o fato de que estes tributos são cumulativos, isto é, são cobrados levando-se em conta toda a cadeia produtiva, o que resulta bem mais do que 3,65%, mesmo considerados nominalmente. Atenção: nem tente usar a sua calculadora. Atualmente, é a Aneel, a Agência Nacional de Energia Elétrica, quem define mensalmente as alíquotas a serem aplicadas. Em março de 2006, foi determinada a cobrança de 7,08 % (3) (nominal, repita-se) sobre o preço final da sua fatura, excluída somente a CIP (Contribuição de Iluminação Pública). Considerado o caso da energia elétrica, teremos então uma soma de tributos que, juntos, perfazem 32,08% (25% + 7,08%), o que significa uma cobrança real de 47,23%!
Já houve quem me argumentasse, por exemplo, que a forma de cobrança do ICMS, é apenas uma convenção, um mero detalhe técnico do imposto. Ora, mas pensem bem: qual o governante que se sentiria à vontade para cobrar 43% de imposto, quando pode receber o valor correspondente, por meio de um ardil que lhe permite argüir que cobra “apenas” 30%? A forma de aplicação da alíquota do ICMS não segue os padrões normais de um cálculo racional, e isto se demonstra na hora do trabalho de compor o preço final ao consumidor, pois é a partir do valor do produto que, ao ser aplicada sobre ele a alíquota, se chega ao preço final, e não o contrário.
Fazendo agora um passeio pela conta de telefonia, valem os mesmos comentários para o caso do ICMS, mas aqui, pode-se constatar, sem exagero, um ato digno de um prestidigitador! No campo de texto, o consumidor poderá verificar uma frase com mais ou menos os seguintes dizeres: “Contribuições: para o FUST (1%) e FUNTEL (0,5%) do valor dos serviços, não repassados às tarifas”.
A não ser que exista alguma empresa que viva de doações ou repasses de verbas estatais, a sua fonte de renda haverá de vir unicamente de sua clientela, razão de sua existência. Ora, se os clientes é que patrocinam a prestação dos serviços, pois, de outra forma, a empresa deixaria de existir, é de uma obviedade atroz concluir que são eles, afinal, que pagam estas contribuições. Não obstante, a sentença assume mais ainda as características de uma vileza cínica quando lembramos que as concessões de serviços públicos são regidas não por cláusulas do Direito Comercial, mas do Direito Administrativo. E deste, emerge uma regra de ouro, que diz respeito à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da concessionária. É por meio deste dispositivo, que se tornou conhecido dos brasileiros na época da crise de energia no último mandato do presidente Fernando Henrique Cardoso, que as concessionárias se vêem autorizadas a solicitar o aumento das tarifas, caso venham a demonstrar terem sofrido prejuízo. O povo aprendeu bem a lição: “lucros privados, prejuízos socializados”.
Não julgue a si mesmo o leitor desacostumado à matéria com excessivo rigor: por muitas vezes comentei este assunto com profissionais da área tributária e deles constatei o mesmo desconhecimento. E é calcado justamente neste fato que denuncio tais práticas, a meu ver, desonestas, do Estado para com o cidadão. Ora, se mesmo as pessoas que se dedicam mais intimamente à matéria, desconhecem ou sentem dificuldade em interpretar estes malabarismos tributários, então é o caso de se perguntar se a legislação que lhes dá vida não tem sido erigida com segundas intenções.
Meu principal objetivo aqui foi demonstrar o quanto ainda nossos tributos carecem de transparência, racionalidade e economicidade. A rigor, entendo que os tributos deveriam – sempre – serem cobrados à parte, assim como acontece nos Estados Unidos. Não vejo como viável ou idônea a iniciação de um programa de educação fiscal, como desejam as administrações tributárias dos diversos entes federados, e da própria União, sem que antes estejam aparadas tais arestas.
(1) Fatura de março/2006.
(2) Valores arredondados - desprezados os centavos.
(3) Tabela e cálculo do PIS/PASEP e COFINS: Legislados pelo Ministério da Fazenda, estes tributos federais estavam embutidos na tarifa de energia elétrica e tinham alíquotas fixas (PIS 0,65% e COFINS 3,00%) e eram reajustadas juntamente com o reajuste das tarifas. A Nota Técnica nº 115/2005 de 18/4/05 da Aneel, homologada pela Resolução Homologatória nº 227 de 18/10/05 – "Tarifas de Fornecimento de Energia Elétrica Aplicáveis a Consumidores Finais", alterou a sistemática de repasse do PIS/PASEP e COFINS ao consumidor de energia elétrica, determinando a exclusão dos mencionados tributos da tarifa, de maneira que as empresas de distribuição devem calcular a alíquota e cobrá-la, demonstrando separadamente na conta de energia elétrica do consumidor. Essa alíquota sempre foi paga pelos clientes. Tratam-se de tributos que sempre foram cobrados pelo Governo integrando a tarifa de cada Concessionária. Agora, a diferença é que devem ser cobrados e discriminados os valores na conta de energia, os quais poderão sofrer, mensalmente, pequenas variações.Tabela da alíquota mensal do PIS/PASEP e COFINS
Fonte: http://www.bandeirante.com.br/default.asp?Sec=16&SubSec=37 (site da empresa concessionária Bandeirante Energias do Brasil, em 05 de abril de 2006).
Klauber Cristofen Pires é Técnico da Receita Federal, “especializando” em Direito Tributário, e membro do Instituto Federalista.
Publicações:
Parlata, em 05/04/2006.
Desde há alguns meses, a Rede-Celpa, a concessionária de distribuição de energia elétrica no estado do Pará, vem veiculando nos meios televisivos que a conta da fatura agora vem com detalhamentos. A Rede-Celpa originou-se da privatização da então empresa estatal “Centrais Elétricas do Pará”, motivo pelo qual ela é tida como o alvo preferencial das críticas dos candidatos e partidos de esquerda. Dificilmente um político desta corrente se esquece de fazer alguma alusão a esta empresa, para atacar a questão da privatização e de seus alegados malefícios que se sucederam (dentre estes, o de que as tarifas subiram demasiadamente). Freqüentemente, movimentos sociais aglomeram-se em frente aos portões da sua sede administrativa para promoverem manifestações infladas por muitos decibéis.
Talvez por imaginar tratar-se de uma estratégia da empresa com a finalidade de demonstrar que parte significativa do valor da fatura deve-se à carga tributária e a encargos específicos, e assim melhorar sua imagem junto ao público, eu pensava que esta teria sido uma iniciativa do próprio grupo empresarial. A propaganda na TV dá a entender que seja assim. Só recentemente vim a constatar que se tratava de uma determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel.
Há algo como dez anos atrás, houve um caso de grande repercussão em Belém. Um cidadão entrou na justiça, contestando a fórmula usada para a cobrança dos tributos incidentes sobre a fatura de energia elétrica. Pelo que sei, o requerente perdeu a causa. Fazendo um aparte à questão da sentença, a verdade é que sempre foi muito difícil a uma pessoa leiga poder aferir o que de fato paga pelo fornecimento de energia e pelos tributos e encargos. Lembro-me que o episódio havia me incentivado a conferir uma conta, mas, por mais que tentasse, nenhum resultado batia.
Esta situação veio a melhorar com a determinação da Aneel de especificar os elementos da fatura; contudo, ainda há detalhes que escapam ao conhecimento do público; Na fatura de Rede-Celpa (01), PIS, COFINS, CIP e Encargos Setoriais são apresentados apenas pelo valor destacado; somente em relação ao ICMS há a discriminação da base de cálculo e da alíquota. Mesmo assim, ainda há outros detalhes, geralmente desconhecidos dos cidadãos, que precisam ser esclarecidos.
O primeiro deles está relacionado à cobrança de ICMS. No estado do Pará, as alíquotas são, respectivamente, 25% e 30%, para luz e telefonia. Como se pode notar, são notavelmente mais altas do que as demais alíquotas praticadas em mercadorias comuns do comércio. E é um escândalo que, ao arrepio do disposto no inciso III do § 2º do artigo 155 da Carta Magna, o Estado do Pará, assim como, presumivelmente, todos os demais Estados, imponha os maiores encargos sobre justamente os serviços mais essenciais. O dispositivo constitucional adiante segue reproduzido, para conforto:
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
..........................
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
.........................
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
........................
III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;
Segundo significativa corrente de juristas do Direito Tributário, o termo “poderá”, utilizado no inciso III do parágrafo segundo do art. 155, guarda o status de um poder-dever. Em termos mais simples, os Estados devem aplicar a cláusula constitucional com o efeito de efetivamente cobrar mais dos produtos considerados mais supérfluos, como meio de amenizar o gravame sobre os itens tidos como mais básicos e indispensáveis.
Todavia, não é isto o que acontece. Para a satisfação do interesse de arrecadar, os governos estaduais simplesmente desprezam a Constituição Federal, para fazer prevalecer unicamente o critério da vantagem proporcionada por um universo especialmente limitado de empresas responsáveis pelos recolhimentos. Não vejo como não acusar a imoralidade deste procedimento, a não ser que energia elétrica e telefonia, justamente porque sempre foram considerados serviços públicos, escapem ao meu conceito de serviços essenciais.
Mas, sobre o que de imoralidade há de se falar, ultrapassa bastante o já exposto; se você considera como altas as alíquotas de ICMS de 25% a 30%, prepare-se: de uma forma bastante esperta, a fórmula de cálculo é feita aplicando-se a alíquota, segundo o jargão corrente, “por dentro”. Esta forma não convencional de se aplicar um percentual gera o maravilhoso efeito de iludir o contribuinte, fazendo-o pagar bem mais do que imagina, ao contemplar a alíquota nominal.
A título de ilustração, veja o exemplo: considerado um produto cujo valor seja R$ 100,00, ao aplicar um percentual sobre ele de, digamos, 30%, teríamos um preço final (produto + imposto) de R$ 130,00 (R$ 100,00 X 0,3). O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é cobrado desta forma. Com o ICMS é diferente, porque o percentual é aplicado na forma de um desconto sobre o preço final. Desta forma, para um produto de R$ 100,00, é necessário cobrar um preço final de aproximadamente R$ 143,00, o que resulta em um pagamento de imposto de cerca de R$ 43,00, donde se conclui que a alíquota real é, na verdade, 43%! (R$ 100,00 / 1 - 0,3 = R$ 43,00 ou R$ 143,00 X 30% = R$ 43,00 (2)).
Mas isto não é tudo! Ainda há de se pagar por PIS e COFINS, e aqui, nova “pegadinha” ao contribuinte: não bastassem as alíquotas de 0,65% e 3%, respectivamente, serem cobradas da mesma forma que o ICMS, soma-se o fato de que estes tributos são cumulativos, isto é, são cobrados levando-se em conta toda a cadeia produtiva, o que resulta bem mais do que 3,65%, mesmo considerados nominalmente. Atenção: nem tente usar a sua calculadora. Atualmente, é a Aneel, a Agência Nacional de Energia Elétrica, quem define mensalmente as alíquotas a serem aplicadas. Em março de 2006, foi determinada a cobrança de 7,08 % (3) (nominal, repita-se) sobre o preço final da sua fatura, excluída somente a CIP (Contribuição de Iluminação Pública). Considerado o caso da energia elétrica, teremos então uma soma de tributos que, juntos, perfazem 32,08% (25% + 7,08%), o que significa uma cobrança real de 47,23%!
Já houve quem me argumentasse, por exemplo, que a forma de cobrança do ICMS, é apenas uma convenção, um mero detalhe técnico do imposto. Ora, mas pensem bem: qual o governante que se sentiria à vontade para cobrar 43% de imposto, quando pode receber o valor correspondente, por meio de um ardil que lhe permite argüir que cobra “apenas” 30%? A forma de aplicação da alíquota do ICMS não segue os padrões normais de um cálculo racional, e isto se demonstra na hora do trabalho de compor o preço final ao consumidor, pois é a partir do valor do produto que, ao ser aplicada sobre ele a alíquota, se chega ao preço final, e não o contrário.
Fazendo agora um passeio pela conta de telefonia, valem os mesmos comentários para o caso do ICMS, mas aqui, pode-se constatar, sem exagero, um ato digno de um prestidigitador! No campo de texto, o consumidor poderá verificar uma frase com mais ou menos os seguintes dizeres: “Contribuições: para o FUST (1%) e FUNTEL (0,5%) do valor dos serviços, não repassados às tarifas”.
A não ser que exista alguma empresa que viva de doações ou repasses de verbas estatais, a sua fonte de renda haverá de vir unicamente de sua clientela, razão de sua existência. Ora, se os clientes é que patrocinam a prestação dos serviços, pois, de outra forma, a empresa deixaria de existir, é de uma obviedade atroz concluir que são eles, afinal, que pagam estas contribuições. Não obstante, a sentença assume mais ainda as características de uma vileza cínica quando lembramos que as concessões de serviços públicos são regidas não por cláusulas do Direito Comercial, mas do Direito Administrativo. E deste, emerge uma regra de ouro, que diz respeito à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da concessionária. É por meio deste dispositivo, que se tornou conhecido dos brasileiros na época da crise de energia no último mandato do presidente Fernando Henrique Cardoso, que as concessionárias se vêem autorizadas a solicitar o aumento das tarifas, caso venham a demonstrar terem sofrido prejuízo. O povo aprendeu bem a lição: “lucros privados, prejuízos socializados”.
Não julgue a si mesmo o leitor desacostumado à matéria com excessivo rigor: por muitas vezes comentei este assunto com profissionais da área tributária e deles constatei o mesmo desconhecimento. E é calcado justamente neste fato que denuncio tais práticas, a meu ver, desonestas, do Estado para com o cidadão. Ora, se mesmo as pessoas que se dedicam mais intimamente à matéria, desconhecem ou sentem dificuldade em interpretar estes malabarismos tributários, então é o caso de se perguntar se a legislação que lhes dá vida não tem sido erigida com segundas intenções.
Meu principal objetivo aqui foi demonstrar o quanto ainda nossos tributos carecem de transparência, racionalidade e economicidade. A rigor, entendo que os tributos deveriam – sempre – serem cobrados à parte, assim como acontece nos Estados Unidos. Não vejo como viável ou idônea a iniciação de um programa de educação fiscal, como desejam as administrações tributárias dos diversos entes federados, e da própria União, sem que antes estejam aparadas tais arestas.
(1) Fatura de março/2006.
(2) Valores arredondados - desprezados os centavos.
(3) Tabela e cálculo do PIS/PASEP e COFINS: Legislados pelo Ministério da Fazenda, estes tributos federais estavam embutidos na tarifa de energia elétrica e tinham alíquotas fixas (PIS 0,65% e COFINS 3,00%) e eram reajustadas juntamente com o reajuste das tarifas. A Nota Técnica nº 115/2005 de 18/4/05 da Aneel, homologada pela Resolução Homologatória nº 227 de 18/10/05 – "Tarifas de Fornecimento de Energia Elétrica Aplicáveis a Consumidores Finais", alterou a sistemática de repasse do PIS/PASEP e COFINS ao consumidor de energia elétrica, determinando a exclusão dos mencionados tributos da tarifa, de maneira que as empresas de distribuição devem calcular a alíquota e cobrá-la, demonstrando separadamente na conta de energia elétrica do consumidor. Essa alíquota sempre foi paga pelos clientes. Tratam-se de tributos que sempre foram cobrados pelo Governo integrando a tarifa de cada Concessionária. Agora, a diferença é que devem ser cobrados e discriminados os valores na conta de energia, os quais poderão sofrer, mensalmente, pequenas variações.Tabela da alíquota mensal do PIS/PASEP e COFINS
Fonte: http://www.bandeirante.com.br/default.asp?Sec=16&SubSec=37 (site da empresa concessionária Bandeirante Energias do Brasil, em 05 de abril de 2006).
Klauber Cristofen Pires é Técnico da Receita Federal, “especializando” em Direito Tributário, e membro do Instituto Federalista.
terça-feira, 28 de março de 2006
Direitos Políticos X Direitos Jurídicos
Por Klauber Cristofen Pires
Publ. em Parlata, em 29/03/2006.
Publ. em DiegoCasagrande.com.br, em 29/03/2006.
Publ. em O Estadual.com, em 06/04/2006.
Há alguns dias atrás, estive em Manaus, a trabalho, e, ao dirigir-me ao local de reunião, percebi a presença, na central dos ônibus coletivos, de um senhor, evangélico, a pregar a palavra divina.
Lá estava ele, vestindo um terno surrado sob o calor úmido e "preguento" de Manaus e, empunhado a Bíblia Sagrada, interpelava os transeuntes a conheceram das passagens dos testamentos. O que me chamou a atenção foi tê-lo reconhecido desde que eu morava em Manaus, em 1998. E desde este tempo, ele permanece a cumprir a tarefa que elegeu para si. Pelo jeito, também estava lá bem antes daquela época.
Em meio à indiferença dos passageiros apressados, aos arranques ruidosos, aos ambulantes e enfim, a este observador curioso, o homem não vacilava; não posso deixar de registrar aqui o testemunho da sua fé: em duas ou três tentativas, era eu perceber não estar recebendo a devida atenção e já abandonaria o local, desanimado. Mas o nosso persistente pregador possivelmente tem consciência que o negócio dele não é com as pessoas que passam, mas com o próprio Deus. Neste sentido, não posso deixar de admirá-lo, e por que não, até mesmo invejá-lo.
Hoje, residindo em Belém, é sempre deste senhor que eu me lembro quando, ao voltar do trabalho para casa, deparo-me, nas avenidas Presidente Vargas ou Nazaré, com mais uma passeata. Nesta cidade, onde abundam belas e amplas praças, bem como outros tipos de espaços públicos, propícios para toda a sorte de aglomerações, as manifestações sociais soem ocorrer com freqüência justamente nas artérias mais importantes, e não poucas vezes, à hora do almoço. De tão freqüentes, desconfio se já não estejam programadas mediante uma escala de revezamento.
Para o amigo leitor que talvez ainda não tenha percebido a correlação entre o pregador evangélico de Manaus e as passeatas de Belém, estou a falar sobre a liberdade de expressão e de reunião, e de quando estes instrumentos são usados para o aperfeiçoamento da democracia, ou, ao contrário, para aniquilá-la.
Será justo que um indivíduo, ou algum grupo humano, no afã de exercer o direito de se reunir e de se expressar, simplesmente desconheça direitos alheios e equivalentes? Serão as pretensões políticas de uns, mais dignas de proteção pelo Estado do que os direitos jurídicos de outros?
A nossa Constituição Federal, confusa e contraditória, apelidada de "Constituição-Cidadã", afronta o princípio da igualdade de direitos perante a lei para albergar o desrespeito entre cidadãos, em nome da valorização exagerada de direitos que nos foram negados no passado. Não sem razão, Ney Prado afirmava que esta constituição foi feita com os olhos voltados para o passado (1).
E o exemplo que desta afirmativa está sintetizado na Carta Maior quando prevê, em seu artigo 5º, inciso XVI - "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;".
Bem entendido, o dispositivo constitucional visa a proteger os cidadãos contra os arroubos de totalitarismo, que o Estado, a pretexto de manter a ordem, pode agir com desvio de finalidade, apenas com o intuito de sufocar dissidentes. No entanto, esqueceram nossos constituintes de que os direitos de uns terminam quando começam os dos outros. No caso em tela, milhares de belemenses são impedidos de chegarem a seus destinos, por conta de gente (quase sempre, por sinal, os mesmos rostos) que usa da lei não para expor as suas idéias, mas para impô-las, pelo método de, sem eufemismos - seqüestrar - dos seus semelhantes, o direito de ir e vir.
Os direitos políticos são muito importantes, sem dúvida. As liberdades de expressão e de reunião formam o berço imprescindível das novas leis, tomara que cada vez mais justas e perfeitas, a garantir a prosperidade de nossa sociedade. Mas elas não devem se sobrepujar, em um legítimo estado democrático, aos direitos jurídicos já estabelecidos. O meu desejo de transitar em uma via que foi construída com a finalidade de propiciar passagem, às horas mais críticas, a milhares de veículos dos habitantes desta Santa Maria de Belém do Grão-Pará, constitui-se em sólido direito jurídico, isto é, já foi reconhecido e pacificado, e à custa de muito sofrimento. Não convém, portanto, sufocá-lo no altar de reivindicações que ainda precisam ser assimiladas e aprovadas pela sociedade.
Se, a pretexto de defender pretensões ainda não estabelecidas de forma democrática, sonega-se a proteção aos direitos jurídicos pré-existentes, o resultado será uma eterna roda viva de lindas novas leis e o exercício de nenhum direito - bem assim como o de nenhum dever. Este é o verdadeiro retrato de um estado bárbaro.
Muito antes de existir o inciso XVI, aliás, muito antes de existir o Brasil, os helênicos já utilizavam as praças para a prática de oratória. A existência de um digno homem a pregar em uma parada de ônibus marca o apogeu da tradição dos povos livres ocidentais, forjada por séculos de aventuras. Este homem respira a atmosfera da humanidade, a reconhece e a respeita. A qualquer um será dado dizer que ele é "piegas", "cafona", "quadrado", sei lá, mas ninguém poderá dizer que ele desrespeita, agride ou constrange seus conterrâneos. Que seu exemplo toque as mentes mais eufóricas e impetuosas. Que fique este singela lembrança aos que pensam haver só direitos, desacompanhados dos respectivos deveres.
(1) "As Constituições brasileiras têm apresentado vícios e peculiaridades específicas, razão por que se sucederam atabalhoadamente. Sem falar das mil e uma emendas que sofreram ao longo dos anos. Sempre foram elaboradas contra alguma coisa, em repúdio a algum sistema ou até a grupos e pessoas.
....................
Os notáveis, para não ficar atrás, fizeram um texto contra o regime que acabou de ser substituído a 15 de março de 1985. Poderiam até dispor de fortes motivos para tanto, como a nação inteira dispõe. Sua obrigação, porém, seria a de dar a volta por cima e pensar no futuro. Jamais ficar punindo o passado. Porque não chegaremos a parte alguma enquanto continuarmos a agir olhando para trás, tentando dirigir de marcha à ré, pelo espelhinho retrovisor." (NEY PRADO, Os Notáveis Erros dos Notáveis, p. X a XI, Forense, 1987)
Publ. em Parlata, em 29/03/2006.
Publ. em DiegoCasagrande.com.br, em 29/03/2006.
Publ. em O Estadual.com, em 06/04/2006.Há alguns dias atrás, estive em Manaus, a trabalho, e, ao dirigir-me ao local de reunião, percebi a presença, na central dos ônibus coletivos, de um senhor, evangélico, a pregar a palavra divina.
Lá estava ele, vestindo um terno surrado sob o calor úmido e "preguento" de Manaus e, empunhado a Bíblia Sagrada, interpelava os transeuntes a conheceram das passagens dos testamentos. O que me chamou a atenção foi tê-lo reconhecido desde que eu morava em Manaus, em 1998. E desde este tempo, ele permanece a cumprir a tarefa que elegeu para si. Pelo jeito, também estava lá bem antes daquela época.
Em meio à indiferença dos passageiros apressados, aos arranques ruidosos, aos ambulantes e enfim, a este observador curioso, o homem não vacilava; não posso deixar de registrar aqui o testemunho da sua fé: em duas ou três tentativas, era eu perceber não estar recebendo a devida atenção e já abandonaria o local, desanimado. Mas o nosso persistente pregador possivelmente tem consciência que o negócio dele não é com as pessoas que passam, mas com o próprio Deus. Neste sentido, não posso deixar de admirá-lo, e por que não, até mesmo invejá-lo.
Hoje, residindo em Belém, é sempre deste senhor que eu me lembro quando, ao voltar do trabalho para casa, deparo-me, nas avenidas Presidente Vargas ou Nazaré, com mais uma passeata. Nesta cidade, onde abundam belas e amplas praças, bem como outros tipos de espaços públicos, propícios para toda a sorte de aglomerações, as manifestações sociais soem ocorrer com freqüência justamente nas artérias mais importantes, e não poucas vezes, à hora do almoço. De tão freqüentes, desconfio se já não estejam programadas mediante uma escala de revezamento.
Para o amigo leitor que talvez ainda não tenha percebido a correlação entre o pregador evangélico de Manaus e as passeatas de Belém, estou a falar sobre a liberdade de expressão e de reunião, e de quando estes instrumentos são usados para o aperfeiçoamento da democracia, ou, ao contrário, para aniquilá-la.
Será justo que um indivíduo, ou algum grupo humano, no afã de exercer o direito de se reunir e de se expressar, simplesmente desconheça direitos alheios e equivalentes? Serão as pretensões políticas de uns, mais dignas de proteção pelo Estado do que os direitos jurídicos de outros?
A nossa Constituição Federal, confusa e contraditória, apelidada de "Constituição-Cidadã", afronta o princípio da igualdade de direitos perante a lei para albergar o desrespeito entre cidadãos, em nome da valorização exagerada de direitos que nos foram negados no passado. Não sem razão, Ney Prado afirmava que esta constituição foi feita com os olhos voltados para o passado (1).
E o exemplo que desta afirmativa está sintetizado na Carta Maior quando prevê, em seu artigo 5º, inciso XVI - "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;".
Bem entendido, o dispositivo constitucional visa a proteger os cidadãos contra os arroubos de totalitarismo, que o Estado, a pretexto de manter a ordem, pode agir com desvio de finalidade, apenas com o intuito de sufocar dissidentes. No entanto, esqueceram nossos constituintes de que os direitos de uns terminam quando começam os dos outros. No caso em tela, milhares de belemenses são impedidos de chegarem a seus destinos, por conta de gente (quase sempre, por sinal, os mesmos rostos) que usa da lei não para expor as suas idéias, mas para impô-las, pelo método de, sem eufemismos - seqüestrar - dos seus semelhantes, o direito de ir e vir.
Os direitos políticos são muito importantes, sem dúvida. As liberdades de expressão e de reunião formam o berço imprescindível das novas leis, tomara que cada vez mais justas e perfeitas, a garantir a prosperidade de nossa sociedade. Mas elas não devem se sobrepujar, em um legítimo estado democrático, aos direitos jurídicos já estabelecidos. O meu desejo de transitar em uma via que foi construída com a finalidade de propiciar passagem, às horas mais críticas, a milhares de veículos dos habitantes desta Santa Maria de Belém do Grão-Pará, constitui-se em sólido direito jurídico, isto é, já foi reconhecido e pacificado, e à custa de muito sofrimento. Não convém, portanto, sufocá-lo no altar de reivindicações que ainda precisam ser assimiladas e aprovadas pela sociedade.
Se, a pretexto de defender pretensões ainda não estabelecidas de forma democrática, sonega-se a proteção aos direitos jurídicos pré-existentes, o resultado será uma eterna roda viva de lindas novas leis e o exercício de nenhum direito - bem assim como o de nenhum dever. Este é o verdadeiro retrato de um estado bárbaro.
Muito antes de existir o inciso XVI, aliás, muito antes de existir o Brasil, os helênicos já utilizavam as praças para a prática de oratória. A existência de um digno homem a pregar em uma parada de ônibus marca o apogeu da tradição dos povos livres ocidentais, forjada por séculos de aventuras. Este homem respira a atmosfera da humanidade, a reconhece e a respeita. A qualquer um será dado dizer que ele é "piegas", "cafona", "quadrado", sei lá, mas ninguém poderá dizer que ele desrespeita, agride ou constrange seus conterrâneos. Que seu exemplo toque as mentes mais eufóricas e impetuosas. Que fique este singela lembrança aos que pensam haver só direitos, desacompanhados dos respectivos deveres.
(1) "As Constituições brasileiras têm apresentado vícios e peculiaridades específicas, razão por que se sucederam atabalhoadamente. Sem falar das mil e uma emendas que sofreram ao longo dos anos. Sempre foram elaboradas contra alguma coisa, em repúdio a algum sistema ou até a grupos e pessoas.
....................
Os notáveis, para não ficar atrás, fizeram um texto contra o regime que acabou de ser substituído a 15 de março de 1985. Poderiam até dispor de fortes motivos para tanto, como a nação inteira dispõe. Sua obrigação, porém, seria a de dar a volta por cima e pensar no futuro. Jamais ficar punindo o passado. Porque não chegaremos a parte alguma enquanto continuarmos a agir olhando para trás, tentando dirigir de marcha à ré, pelo espelhinho retrovisor." (NEY PRADO, Os Notáveis Erros dos Notáveis, p. X a XI, Forense, 1987)
quinta-feira, 16 de março de 2006
Sobre SICAF e Certidões Negativas
Por Klauber Cristofen Pires
Hoje seria o dia em que receberíamos, em nossa repartição, as impressoras multifuncionais da nova empresa contratada. A empresa venceu a licitação, feita na modalidade pregão-eletrônico, há exatamente dois dias atrás, para o fornecimento, por locação, de impressoras multifuncionais. Mas isto não aconteceu. O contrato não pôde ser assinado, porque a empresa vencedora do certame, no dia da assinatura do contrato, estava com a sua situação irregular no SICAF. Problemas como este acontecem diariamente no serviço público. A burocracia sem limites simplesmente trava o funcionamento das Administrações, com prejuízos incalculáveis sobre toda a população.
Aos que acompanham os jornais, impressos ou televisivos, possivelmente já devem ter visto uma notícia que "tal ou qual ministério recebeu tantos milhões mas não conseguiu executar sequer 20%". Em grande parte, saibam, isto se deve ao emaranhado de exigências que, pouco ou nada tendo a ver com o ato de adquirir produtos ou serviços de fornecedores privados por meio de uma fórmula isonômica, pode ensejar a anulação de meses de trabalho.
Um destes estorvos chama-se SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores). Foi criado pelo decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, pela então Secretaria de Estado da Administração e do Patrimônio do Ministério do Orçamento e Gestão, e consiste em um documento que reúne, numa só folha, podendo ser acessado on-line, a situação fiscal e econômica da empresa que pretenda contratar com a Administração Pública.
A inscrição no SICAF é válida por um ano, mas, em relação a cada tributo, prevalece o prazo de validade constante da respectiva certidão negativa de débito. O SICAF reúne os seguintes tributos: Receita Federal, Dívida Ativa da União, FGTS, INSS, Balanço, Receita Estadual e Receita Municipal. Isto significa que, vencido o prazo de validade de cada uma destas certidões negativas, a empresa deve comparecer ao órgão onde foi feita a inscrição e, de posse de uma nova CND, solicitar a sua atualização no cadastro. As certidões do FGTS têm validade de apenas trinta dias; as dos fiscos municipais, em geral, noventa dias. A superposição das datas de vencimento de sete certidões diferentes faz com que a empresa deva comparecer ao órgão cadastrador, pelo menos umas trinta vezes durante o ano, apenas para manter como válida sua situação no cadastro!
A falta de atualização de qualquer dos itens coloca a empresa em situação "irregular", o que a impedirá de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública. Mas não é só isto. A cada pagamento de fatura, o servidor responsável pelo pagamento deve consultar o SICAF; se a situação da empresa perdurar como irregular, poderá ter o seu contrato extinto após o segundo mês.
Durante um bom tempo, o SICAF foi considerado obrigatório para a participação em licitações. No entanto, julgados do TCU e do Poder Judiciário, de forma sábia, têm entendido que a exigência de prévio cadastramento no SICAF como pré-requisito de habilitação em licitações afronta o Princípio da Licitação, que é o de abrir o maior leque possível de oportunidades aos competidores. Mas isto somente significa que eles não precisam aderir a este cadastro, pois que ainda lhes é exigido comparecer ao certame de posse de todas as certidões aqui citadas.
Interessante é verificar que a situação de algum item, apontado como irregular no SICAF, não significa necessariamente que a empresa esteja em débito com algum tributo, mas que, apenas, não o atualizou junto ao órgão cadastrador, o que pode significar a prática de uma injustiça quando a Administração se nega a assinar o contrato ou a sujeitar o pagamento da fatura à regularização do cadastro.
Por outro lado, a própria Certidão Negativa de Débito não garante que a empresa está em dia com suas obrigações tributárias, e isto pode ser demonstrado no seu próprio texto, que declara que a entidade poderá vir a cobrar eventuais créditos tributários que forem lançados após a expedição da certidão. Isto acontece porque a entidade tributante não tem conhecimento de atos que o contribuinte possa realizar sem declará-los.
Uma certidão "positiva" não tem o efeito de coisa julgada, mas apenas se define como a declaração de algum alegado crédito tributário, por parte de um órgão fiscal; o contribuinte, por sua vez, poderá pagá-lo, se concordar (ou se conformar), ou, ao contrário, procurar a justiça. Se o Poder Judiciário julgar como improcedente o crédito tributário, é de se concordar que o contribuinte possa processar o Estado, alegando perdas e danos por tê-lo impedido de participar em licitações. Neste sentido, pode-se concluir que a exigência de certidão negativa como pré-requisito para participar em licitações ofende os princípios de unicidade de jurisdição e de presunção de inocência, consagrados, respectivamente, em nossa constituição no artigo 5º, incisos XXXV ("a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito") e LVII ("ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória").
A exigência do SICAF, ou mesmo de CND's, como requisito de habilitação em licitações, não guarda nenhuma relação com qualquer alegação de princípio de moralidade pública. Não é mais imoral que uma empresa em situação fiscal irregular venda à Administração Pública do que aos demais particulares. Os prejuízos que o sonegador de tributos causa à sociedade não são menos indignos do que os causados ao Estado.
Mas, pasme o leitor, a própria Constituição Federal, em seu art. 37, inc. XXI, proíbe expressamente a instituição de exigências outras que não as de capacidade técnica e econômica, e mesmo assim, que estas sejam apenas as indispensáveis à garantia de cumprimento das obrigações: "Ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações." (Grifos nossos). Há uma exceção constitucional ao caso em tela, preconizada pelo art. 195, § 3º: "A pessoa jurídica em débito com o sistema de seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios".
Isto coloca a lei 8.666/93, em seus artigos 27, IV e 29 e incisos I a IV*, em flagrante inconstitucionalidade. É de admirar que até então ninguém tenha proposto a arguição de inconstitucionalidade desta lei. É possível que, a fim de socorrer a lei, tenha sido dada à clausula da Carta Maior uma interpretação mais ou menos assim: "que, em relação às exigências de qualificação técnica e econômica, só serão exigidas aquelas indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações". Não vejo, contudo, como tal idéia possa prevalecer. Porque isto significaria liberar à vontade toda a sorte de exigências, sendo que somente as de qualificação técnica e econômica encontrariam limitações. Ora, isto fere de morte o próprio espírito do texto constitucional, que justamente procurou dar um sentido de objetividade às licitações. Seria um absurdo imaginar que o constituinte tenha autorizado toda a sorte de exigências, enquanto impusesse limitações justamente sobre os aspectos mais caros da licitação. Imagine-se que uma nova lei viesse a exigir que e empresa demonstrasse que seus produtos foram produzidos pela comunidade quilombola de Sei-Lá-Onde, ou que metade de seu quadro de funcionários deva ser formado por negros ou deficientes físicos, ou que seu processo de fabricação somente utiliza insumos que não agridam a natureza... (já começo a temer dar idéias...).
Adicionalmente, a exceção prevista no art. 195, § 3º, tornar-se-ia inócua. Por quê a Constituição se preocuparia em criar uma cláusula impedindo empresas em débito com a Seguridade Social de contratar com a Administração Pública, se a mera lei ordinária fosse autorizada a exercer este mister?
A conseqüência da imposição de tais requisitos atrapalha - e muito - o andamento das licitações e dos contratos administrativos; interrompe o fornecimento de produtos e serviços, muitas vezes considerados indispensáveis; abre campo para intermináveis recursos administrativos e abarrota os tribunais com disputas jurídicas que não precisariam existir. Não vejo como uma alegação abstrata de proteção ao princípio da moralidade pública possa prevalecer ante a ofensa concreta do princípio da eficiência, que infelizmente, em nosso Estado, anda tão a desejar.
Mas o pior resultado ainda não se encontra aí. O que se vê de pior, realmente, é a inversão do ânimo com que permitimos que o Estado trate a nós, cidadãos, e ao instrumento da nossa livre iniciativa, que são as empresas. Em uma sociedade livre e civilizada, as pessoas e suas empresas são consideradas, a priori, como ordeiras e honestas. São juridicamente capazes de realizar todos os atos lícitos, e isto inclui vender produtos e serviços a toda a sociedade (inclusive o Estado). Em uma sociedade livre, é inadmissível que o cidadão tenha de provar que é honesto, para praticar atos fundamentalmente honestos.
Certamente, o Estado deve combater a sonegação, assim como todos os tipos de delitos. O Estado que provê aos seus cidadãos uma Administração Tributária bem aparelhada e eficiente garante o reinado da justiça, da paz e da ordem, por meio de uma atuação ostensiva e igualitária, mas aquele que faz uso de medidas casuísticas que trazem no seu corpo a marca do desvio de finalidade apenas denuncia o seu apetite imediatista de arrecadar a qualquer custo, enquanto emporcalha justamente o objetivo de arrecadar, que é o de prestar eficientemente aos cidadãos os serviços públicos.
* Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, Das Licitações e Contratos Administrativos:
art. 27: Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a :
...
IV - regularidade fiscal;
...
...
Art. 29: A documentação relativa à regularida fiscal, conforme o caso, consistirá em:
I - Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);
II- Prova de Inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo a domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III- prova de regularidade para com a Fazenda Fderal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
IV- prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
sexta-feira, 24 de fevereiro de 2006
Consumidores Frustrados
Por Klauber Cristofen Pires

Publicado no site do Instituto Liberdade, em 24/02/2006

Publicado no site DIEGOCASAGRANDE.COM.BR, em 02/03/2006.

Publicado no site Parlata, em 04/03/2006.
Em dois artigos já publicados, "13º: Presente de Grego para os Trabalhadores" e "Natal Rico, Ano Pobre", discorri sobre os efeitos danosos que a instituição do 13º salário acarreta sobre, respectivamente, a renda dos trabalhadores assalariados e sobre os resultados das empresas. Nesta última análise sobre o tema, deitaremos os olhos sobre os consumidores.
Vejamos preliminarmente que antes, criticamos as consequências sobre duas classes diferentes de cidadãos - trabalhadores e empresários - , mas desta vez, a condição de consumidor recai sobre ambos. A divisão trabalhador-empresário-consumidor não deve ser vista como uma classificação estanque, visto que todos os fenômenos acontecem simultaneamente e são uns a causa imediata dos outros. A visão em separado serve apenas como auxílio para o estudo até aqui esboçado.
Todos os argumentos que foram apresentados em relação aos assalariados e aos empresários geram como consequência a diminuição do consumo. Em síntese:
a) O trabalhador chega em dezembro, ou menos rico, ou mais endividado;
b) O empresário adia vendas desnecessariamente;
c) Há um aumento dos custos relativo à necessidade de manter reservas para o pagamento futuro do 13º;
d) As vendas, artificialmente concentradas em dezembro, geram aumento de custos com armazenagem, contratações de temporários, e erros de previsão dos estoques;
Resta-nos, saber, se, todavia, cabe alguma inspeção sobre fatos que, sem afetar de forma direta a estes primeiros, possam causar repercussão sobre o poder de compra.
Imaginemos que, analogamente ao fato de o empresário ter adiado parte de suas vendas para o Natal próximo, o consumidor também deixou de fazer, respectivamente, sua compra. A consequência direta para o primeiro já foi vista. Ao segundo, afora a frustração de não lhe ter sido possível ter uma necessidade mais urgente ser satisfeita, restará, adicionalmente, a inflação, a deteriorar seu dinheiro disponível. Quando, finalmente, possuir o numerário conseqüente do pagamento de seu 13º, perceberá o desgosto de verificar que aquilo que ele desejava comprar lá em fevereiro estará à venda, em dezembro, por preço superior.
Em um país como o Brasil, este é um dado que não pode ser desconsiderado, ainda mais quando os diversos governos se endividam para pagar o 13º de seus servidores. O endividamento estatal, ou a decisão temerária de expandir o papel-moeda em circulação, mediante a impressão de cédulas, geram a imediata reação por parte do mercado, pois aumenta-se a procura pela até então mesma quantidade de bens disponíveis, acarretando o indesejado aumento dos preços. A súbita elevação do nível dos preços em dezembro, que salta aos olhos dos compradores mais distraídos, abocanha considerável porção do poder de compra dos salários, não só do mês de dezembro, mas pelos meses seguintes, pois neste país, um produto baixar de preço após um aumento repentino, ainda é coisa muito rara.
Outro fator que pode advir como causa para a corrosão do salário é o imposto de renda. A concentração das parcelas mensais para pagamento em um só mês, na forma do 13º, pode resultar em uma mudança de alíquota. Conquanto o assalariado possa mais tarde reaver seu dinheiro, por ocasião da declaração de ajuste, na prática, a ação governamental serviu como uma forma de empréstimo compulsório.
Há também o risco de, devido a uma causa estranha, não ser mais possível ou desejável adquirir o bem até então desejado. A título de exemplo, houve uma vez em que fiquei planejando a aquisição de um carro importado, por longos meses, até que, justamente no dia em que tinha o dinheiro para adquiri-lo, o governo acabava de decretar um aumento no imposto de importação de 70%! Obviamente, a partir da frustrante notícia, adquirir um carro novo foi um dos itens relegados ao fim da minha lista de prioridades...
Da mesma forma, poderia também ter havido alguma inovação tecnológica que acarretasse um aumento no preço final do bem, afastando a atração do consumidor que o esperava dentro dentro de um orçamento "contado". Lembro-me aqui de uma ocasião em que os fabricantes de máquinas de lavar haviam trocado a tecnologia de acionamento dos aparelhos, de mecânica para eletrônica. Na verdade, fizeram isto para se furtar às determinações de um decreto de congelamento de preços. De qualquer forma, para os consumidores para as quais as máquinas com acionamento mecânico pareciam ser suficientes, a mudança acarretou um prejuízo, senão em até mesmo uma impossibilidade - pelo menos temporária - de adquiri-las.
Há também a visão em sentido contrário: sabendo que o boom das vendas foi artificialmente concentrado em dezembro, a maior parte das inovações tecnológicas poderão ser adiadas para aquele mês. Isto pode fazer com que o consumidor decida por adiar a aquisição de um bem, ou que decida comprá-lo, a contragosto, mas porque precisa dele, mesmo sabendo que seu equipamento em breve será substituído por outro mais moderno. De qualquer forma, aqui também observa-se um diminuição do grau de satisfação do consumidor, muito embora dificilmente quantificável em termos de dinheiro.
Outra consequência possível do adiamento de uma compra é o risco da relação de oferta e procura. Imagine que uma pessoa tenha se deparado, na loja, com o CD de um cantor que ela conheça e admire, embora ele ainda não goze de um prestígio junto ao público. Ela pensa, vê que anda com seu orçamento apertado, e decide aguardar até receber seu 13º. No entanto, durante este interstício, o querido cantor se tornou famoso, e seu CD dobrou de preço!
Como se vê, o tempo é um fator fundamental para influenciar a decisão de uma compra. As condições pelas quais a escolha de um determinado bem de consumo poderia se realizar praticamente nunca se repetem. Sempre o momento seguinte traz inovações que precisam ser levadas em conta, reclamando novas avaliações.
Quando o governo congela parte dos salários dos trabalhadores, para que sejam pagos somente em determinada época, o efeito se verifica na proporcional derrogação do importantíssimo duplo poder - de decisão e de informação - que os consumidores exercem na sociedade. No primeiro caso, observa-se um proporcional impedimento de o indivíduo mitigar o seu desconforto, o que, de certo modo, pode ser corretamente irterpretado como seu empobrecimento. No segundo, opera-se uma distorção da compreensão que o empresário deve ter - por falta ou incompletude de informações - com relação à colocação de bens futuros no mercado, com prejuízo para toda a sociedade.
Como um apêndice, podemos transplantar praticamente todos os fenômenos observados quanto ao 13º para o caso do pagamento do 1/3 constitucional das férias. A única diferença reside em que o 13º concentra o seu pagamento, pelo menos em parte, no mês de dezembro. Em ambos os casos, a interferência estatal, a não ser no justo ano em que foi implementada, jamais significou um aumento da renda, mas apenas uma ingerência indevida em processo que, tanto melhor funcionaria, quanto mais naturalmente ocorresse.

Publicado no site do Instituto Liberdade, em 24/02/2006

Publicado no site DIEGOCASAGRANDE.COM.BR, em 02/03/2006.

Publicado no site Parlata, em 04/03/2006.
Em dois artigos já publicados, "13º: Presente de Grego para os Trabalhadores" e "Natal Rico, Ano Pobre", discorri sobre os efeitos danosos que a instituição do 13º salário acarreta sobre, respectivamente, a renda dos trabalhadores assalariados e sobre os resultados das empresas. Nesta última análise sobre o tema, deitaremos os olhos sobre os consumidores.
Vejamos preliminarmente que antes, criticamos as consequências sobre duas classes diferentes de cidadãos - trabalhadores e empresários - , mas desta vez, a condição de consumidor recai sobre ambos. A divisão trabalhador-empresário-consumidor não deve ser vista como uma classificação estanque, visto que todos os fenômenos acontecem simultaneamente e são uns a causa imediata dos outros. A visão em separado serve apenas como auxílio para o estudo até aqui esboçado.
Todos os argumentos que foram apresentados em relação aos assalariados e aos empresários geram como consequência a diminuição do consumo. Em síntese:
a) O trabalhador chega em dezembro, ou menos rico, ou mais endividado;
b) O empresário adia vendas desnecessariamente;
c) Há um aumento dos custos relativo à necessidade de manter reservas para o pagamento futuro do 13º;
d) As vendas, artificialmente concentradas em dezembro, geram aumento de custos com armazenagem, contratações de temporários, e erros de previsão dos estoques;
Resta-nos, saber, se, todavia, cabe alguma inspeção sobre fatos que, sem afetar de forma direta a estes primeiros, possam causar repercussão sobre o poder de compra.
Imaginemos que, analogamente ao fato de o empresário ter adiado parte de suas vendas para o Natal próximo, o consumidor também deixou de fazer, respectivamente, sua compra. A consequência direta para o primeiro já foi vista. Ao segundo, afora a frustração de não lhe ter sido possível ter uma necessidade mais urgente ser satisfeita, restará, adicionalmente, a inflação, a deteriorar seu dinheiro disponível. Quando, finalmente, possuir o numerário conseqüente do pagamento de seu 13º, perceberá o desgosto de verificar que aquilo que ele desejava comprar lá em fevereiro estará à venda, em dezembro, por preço superior.
Em um país como o Brasil, este é um dado que não pode ser desconsiderado, ainda mais quando os diversos governos se endividam para pagar o 13º de seus servidores. O endividamento estatal, ou a decisão temerária de expandir o papel-moeda em circulação, mediante a impressão de cédulas, geram a imediata reação por parte do mercado, pois aumenta-se a procura pela até então mesma quantidade de bens disponíveis, acarretando o indesejado aumento dos preços. A súbita elevação do nível dos preços em dezembro, que salta aos olhos dos compradores mais distraídos, abocanha considerável porção do poder de compra dos salários, não só do mês de dezembro, mas pelos meses seguintes, pois neste país, um produto baixar de preço após um aumento repentino, ainda é coisa muito rara.
Outro fator que pode advir como causa para a corrosão do salário é o imposto de renda. A concentração das parcelas mensais para pagamento em um só mês, na forma do 13º, pode resultar em uma mudança de alíquota. Conquanto o assalariado possa mais tarde reaver seu dinheiro, por ocasião da declaração de ajuste, na prática, a ação governamental serviu como uma forma de empréstimo compulsório.
Há também o risco de, devido a uma causa estranha, não ser mais possível ou desejável adquirir o bem até então desejado. A título de exemplo, houve uma vez em que fiquei planejando a aquisição de um carro importado, por longos meses, até que, justamente no dia em que tinha o dinheiro para adquiri-lo, o governo acabava de decretar um aumento no imposto de importação de 70%! Obviamente, a partir da frustrante notícia, adquirir um carro novo foi um dos itens relegados ao fim da minha lista de prioridades...
Da mesma forma, poderia também ter havido alguma inovação tecnológica que acarretasse um aumento no preço final do bem, afastando a atração do consumidor que o esperava dentro dentro de um orçamento "contado". Lembro-me aqui de uma ocasião em que os fabricantes de máquinas de lavar haviam trocado a tecnologia de acionamento dos aparelhos, de mecânica para eletrônica. Na verdade, fizeram isto para se furtar às determinações de um decreto de congelamento de preços. De qualquer forma, para os consumidores para as quais as máquinas com acionamento mecânico pareciam ser suficientes, a mudança acarretou um prejuízo, senão em até mesmo uma impossibilidade - pelo menos temporária - de adquiri-las.
Há também a visão em sentido contrário: sabendo que o boom das vendas foi artificialmente concentrado em dezembro, a maior parte das inovações tecnológicas poderão ser adiadas para aquele mês. Isto pode fazer com que o consumidor decida por adiar a aquisição de um bem, ou que decida comprá-lo, a contragosto, mas porque precisa dele, mesmo sabendo que seu equipamento em breve será substituído por outro mais moderno. De qualquer forma, aqui também observa-se um diminuição do grau de satisfação do consumidor, muito embora dificilmente quantificável em termos de dinheiro.
Outra consequência possível do adiamento de uma compra é o risco da relação de oferta e procura. Imagine que uma pessoa tenha se deparado, na loja, com o CD de um cantor que ela conheça e admire, embora ele ainda não goze de um prestígio junto ao público. Ela pensa, vê que anda com seu orçamento apertado, e decide aguardar até receber seu 13º. No entanto, durante este interstício, o querido cantor se tornou famoso, e seu CD dobrou de preço!
Como se vê, o tempo é um fator fundamental para influenciar a decisão de uma compra. As condições pelas quais a escolha de um determinado bem de consumo poderia se realizar praticamente nunca se repetem. Sempre o momento seguinte traz inovações que precisam ser levadas em conta, reclamando novas avaliações.
Quando o governo congela parte dos salários dos trabalhadores, para que sejam pagos somente em determinada época, o efeito se verifica na proporcional derrogação do importantíssimo duplo poder - de decisão e de informação - que os consumidores exercem na sociedade. No primeiro caso, observa-se um proporcional impedimento de o indivíduo mitigar o seu desconforto, o que, de certo modo, pode ser corretamente irterpretado como seu empobrecimento. No segundo, opera-se uma distorção da compreensão que o empresário deve ter - por falta ou incompletude de informações - com relação à colocação de bens futuros no mercado, com prejuízo para toda a sociedade.
Como um apêndice, podemos transplantar praticamente todos os fenômenos observados quanto ao 13º para o caso do pagamento do 1/3 constitucional das férias. A única diferença reside em que o 13º concentra o seu pagamento, pelo menos em parte, no mês de dezembro. Em ambos os casos, a interferência estatal, a não ser no justo ano em que foi implementada, jamais significou um aumento da renda, mas apenas uma ingerência indevida em processo que, tanto melhor funcionaria, quanto mais naturalmente ocorresse.
sexta-feira, 10 de fevereiro de 2006
Natal Rico, Ano Pobre
Por Klauber Cristofen Pires
Publicado no site DIEGOCASAGRANDE.COM.BR, em 20/02/2006
Publicado no site Parlata, em 19/02/2006
Publicado no site do Instituto Liberdade, em 14/02/2006No meu último artigo, 13º: Presente de Grego para os Trabalhadores, escrevi sobre os equívocos cometidos por aqueles que entendem ser o 13º salário um benefício para os assalariados, tendo demonstrado que a intervenção do Estado, consciente ou não das consequências da sua atuação, mas a pretexto de ter propiciado ao assalariado um plus em seus proventos, somente lhe trouxe prejuízo.
Desta vez, a análise concentra-se desde o ponto de vista dos empregadores. A missão parece ser mais fácil do que a anterior, mas ainda assim, mesmo entre esta classe de cidadãos, há defensores veementes. Como já havia expresso, de tal forma há um consenso sobre a matéria que a simples liberdade de questioná-la parece um sacrilégio.
Sem dúvida, o pilar ergue-se sobre a crença de que o 13º impulsiona as vendas de fim de ano. Antes, porém, de discorrer, reitero que as comparações a seguir serão feitas com base na anexação do 13º ao pagamento do salário mensal, isto é, dividido em doze parcelas durante um ano.
Primeiramente, lembremos, o empregado chegará em dezembro, inescapavelmente, em uma de duas situações: a) ele não precisava do 13º, de modo que poupou o plus pago mês a mês, beneficiando-se, desta forma, com o rendimento das aplicações; ou b) ele precisava do dinheiro, de modo que, tendo-o usado, livrou-se de pedir um empréstimo. Como se vê, o pagamento mensal do 13º SEMPRE, isto é, em QUALQUER SITUAÇÃO, irá beneficiar o trabalhador, posto que, OU ele chegará em dezembro mais rico, OU menos endividado, o que certamente, beneficiaria o comércio.
Por outro lado, se o empregado recebeu seu 13º mensalmente, e o utilizou ao longo do ano, então o comércio teve - de qualquer forma - o retorno do dinheiro, e com vantagens! Ora, há muitos setores que não precisam do Natal. A estes, o fim de ano torna-se atrativo apenas por um artificialismo contraproducente, posto que têm de aguardar que as pessoas recebam o 13º para, enfim, comprar o que poderia ter sido adquirido antes. Note-se que, mesmo para as empresas cujo Natal é interessante, muitas vendas já poderiam ter acontecido. E deste cenário exsurge a pergunta: qual o empresário que, podendo vender a tempo presente, prefere esperar para vender seus produtos somente no próximo Natal?
Se as vendas pudessem ocorrer segundo uma demanda natural, mesmo considerando o Natal, o planejamento torna-se-ia facilitado, porque os erros de previsão, quando houvesse, seriam pequenos e poderiam ser prontamente corrigidos nos meses seguintes. Prever as vendas de Natal no Brasil, ao contrário, configura-se como uma tarefa mais arriscada, gerando ou sobras, que, as mais das vezes, terão o preço desvalorizado após as festas (sem dizer das que perecem), forçando a liquidações no mês de janeiro, ou faltas de estoques, isto é, vendas frustradas. Em qualquer caso, prejuízo.
Ademais, acúmulos artificiais de estoques podem gerar a necessidade de armazenagem extra; da mesma forma, também possivelmente haverá a necessidade de contratar empregados temporários, ou contratá-los em maior número. Dois itens a mais no rol das despesas. É certo que esta análise está voltada para os empresários, mas nem por isto devemos considerar que contratações extras, PARA OS MESMOS PRODUTOS VENDIDOS, sejam socialmente defensáveis. A criação forçada de empregos é prejudicial à toda à sociedade, afetando tanto ao empresário quanto aos trabalhadores. O melhor para um país é que seus cidadãos não estejam somente empregados, mas sim empregados sob a organização mais eficiente possível.
Já ouvi de quem tentara pagar o 13º mensalmente, que o Ministério do Trabalho e Emprego condena tal prática, tendo, inclusive, aplicado advertências e multas. Segundo os emissários do Estado, desta forma o empregado chega em dezembro "sem ter nada a receber". Desta forma, orientam aos empregadores que reservem a correspondente parcela de cada mês, de modo a possuírem capital disponível quando na hora de se efetuarem os pagamentos. Eles partem do princípio que o ao empresário não basta pagar aos empregados o justo salário, mas também atuar como seu tutor, como se fossem incapazes....
Somente não ocorre a estes representantes do estado que a manutenção de numerário em quantidade é prejudicial aos negócios. Estamos em tempo do "just in time", quando todas as etapas de produção ou vendas são ajustadas tão finamente que quaisquer sobras são consideradas em seu custo. E isto inclui o dinheiro parado. Alguém pode alegar que pode lucrar com esta situação, aplicando tais reservas no mercado financeiro. Quem sustenta tal afirmação se engana. Ora, se a algum empresário, é mais lucrativo aplicar dinheiro a juros do que rodar seu próprio negócio, então é o caso de fechá-lo. A idéia de se levar adiante algum empreendimento somente se justifica porque a expetativa de lucro é superior às taxas de juros. O argumento de que é melhor investir o dinheiro do que pagar o 13º mensalmente também é falaciosa. A cada situação, compete o respectivo cenário: para um 13º pago mensalmente, o empresário, de fato, não investirá as parcelas mensais do 13º no mercado de capitais, mas terá diante de si todas as vantagens já explicadas neste artigo.
Finalmente, há também os que defendem que o 13º "propicia" ao assalariado a possibilidade de adquirir produtos de maior valor agregado, o que, de outra forma, ele gastaria somente com "feira". Entendo que não vale a pena entrar no mérito da questão, isto é, conferir qual seria o comportamento médio dos empregados caso recebessem as parcelas do 13º mensalmente. O bastante nesta questão foi provar que o empregado chegaria em dezembro, como já dito, ou mais rico, ou menos endividado. Como ele vai utilizar seu dinheiro não compete a ninguém, senão a ele próprio. Utilizar-se de uma lei para orientar o consumo de alguém equivale a derrogar, em parte, seu direito de propriedade, e muito mais do que isto, seu direito à busca de sua felicidade pessoal. Se alguém se sente mais feliz comprando um frango a mais por semana do que comprando uma televisão, é o comércio que deve se ajustar aos seus desejos, não o contrário.
segunda-feira, 30 de janeiro de 2006
13º: Presente de Grego para os Trabalhadores
Por Klauber Cristofen Pires

Publicado no site do Instituto federalista, em 30/01/2006.

Publicado no site Domínio Feminino, em 30/02/2006

Publicado no site Ratio Pro Libertas, em 02/02/2006

Publicado no site DIEGOCASAGRANDE.COM.BR, em 17/02/2006.

Publicado no site do Instituto Liberdade, em 30/01/2006.

Publicado no site "Parlata", em 06/02/2006.

Publicado em Oestadual, em 17/02/2006
Dias atrás, foi aberto um tópico no Orkut, que divulgava a (falsa) notícia de que estaria em andamento no Congresso Nacional um projeto de lei com a proposta da extinção do décimo-terceiro salário. De pronto, suspeitei de que se tratava de um boato, o que, de fato, se confirmou.
Certamente, tal hipótese não se configuraria plausível nos dias de hoje, em uma casa intensamente ocupada por partidos de índole marxista, ainda mais em ano de eleição. Contudo, a certeza da intocabilidade deste instituto é a crença absolutamente majoritária - e já arraigada - de que a existência do mesmo é uma "conquista do trabalhador", e que, além disto, é, por todas as formas, um benefício à sociedade.
Tendo-se consciência deste fato, aceitar debater sobre a validade dos argumentos que o sustentam é entrar descalço e sem camisa em um espinheiro. Poucos são os que aceitam verificar as exposições com ânimo de racionalidade. A paixão domina a mente dos defensores e os surpreende, de tal forma que mal acreditam que alguém - justamente um assalariado - venha a apresentar uma análise em contrário.
Ainda assim, aceitei o desafio, e aqui proponho expor os meus argumentos trazidos dos debates, que demonstram que o décimo-terceiro, ao contrário do que se imagina, apenas traz prejuízo aos trabalhadores (quanto aos empresários e consumidores, em breve retornarei, como forma de economizar o tamanho deste artigo).
A exposição que segue pouco se prende aos aspectos jurídicos. Trata sob o ponto de vista econômico, e também lógico. No Orkut, houve quem defendesse a tese segundo a qual os direitos sociais estariam insertos no rol das "cláusulas pétreas". "Petrificados", imagino, ficariam se, depois de tal afirmação, descobrissem que defendem a eternidade de algo que lhes prejudica...
Enfim, passemos, efetivamente, à análise: tomemos como base um trabalhador, recém-contratado no início do mês de janeiro, por um salário de R$ 1.200,00 mensais. A seguir será feita uma comparação da situação vigente, confrontada com um cenário em que o trabalhador receberia o décimo-terceiro salário diluído entre os doze pagamentos mensais.
Primeiro caso: vamos supor que este trabalhador não estivesse precisando, imediatamente, deste plus de R$ 100,00 mensais. Nesta hipótese, o nosso amigo poderia investir o seu dinheiro. Considerando que ele optasse pelo meio mais medíocre de investimento, qual seja, a poupança, e assumindo uma taxa média mensal de 0,72% (juros de 0,5% + TR - o rendimento médio aproximado em 2005), então ele receberia, em dezembro, R$ 57,67 a mais.
Segundo caso: por outro lado, pensemos que o trabalhador necessitasse deste dinheiro. Suponhamos que, em junho, lhe faltasse R$ 600,00. Se ele puder se valer de uma das formas mais baratas de empréstimo, qual seja, o empréstimo consignado em folha, então ele pagará, pelos seis meses que restarão até que chegue o seu décimo-terceiro salário, R$ 77,34 em taxas e juros. (Note-se que o valor de R$ 600,00 foi escolhido para emparelhar-se com o cenário em que ele recebesse as parcelas mensalmente - isto porque se, de fato, as recebesse, não necessitaria do empréstimo.)
O raciocínio exposto acima desmonta qualquer argumento de natureza política. De um modo geral, as principais objeções se resumem na teoria de que o governo deve proteger as pessoas, especialmente as mais pobres, de si mesmas!!! Não há como comentar tal absurdo. Ninguém, muito menos o governo, tem o direito de estabelecer quais são as necessidades ou os projetos dos indivíduos. Tal atitude configura uma derrogação do direito de propriedade e, pior ainda, da liberdade individual pela busca da felicidade. Para a satisfação do raciocínio exposto, basta demonstrar que, EM QUALQUER CASO, o trabalhador ou deixa de investir, ou chega em dezembro endividado.
Quando os constituintes afirmaram o décimo-terceiro salário para todas as categorias profissionais, talvez tivessem imaginado aumentar a renda do trabalhador. Ou talvez tivessem imaginado somente fazer média e assim ganhar votos futuros. Deram-se bem.
Contudo, a realidade que se seguiu foi outra. talvez o décimo-terceiro tenha resultado em algum ganho de renda no primeiro ano de vigência. Entretanto, em seguida, os novos empregos, logicamente, passaram a ser contratados por valor menor, de forma que se amoldassem ao pagamento do 13º. E possivelmente muita gente conheceu o desemprego. Do lado do governo, este decidiu resolver o problema que criou para si mesmo imprimindo moeda e/ou se endividando. Com a consequente desvalorização cambial, todo voltou a ser como antes (ou pior), no quartel de Abrantes.
Concluindo, o que as pessoas e, especialmente os nossos políticos - devem aprender, é que riqueza não se cria por decreto. O salário de um empregado sempre será a expressão de sua produtividade econômica, em nada importando quantos salários venha a receber. Se o contrário fosse verdadeiro, eu seria o primeiro a votar no PSTU (Aquele que vive prometendo um salário mínimo de R$ 1.500,00...)
Espero ter assim plantado uma semente. Melhor do que apenas terminar com uma burocracia a mais, penso que, quando chegar a hora de a sociedade perceber o caráter meramente populista de leis como esta, estará madura o suficiente para não mais aceitar tal comportamento dos seus mandatários.

Publicado no site do Instituto federalista, em 30/01/2006.

Publicado no site Domínio Feminino, em 30/02/2006

Publicado no site Ratio Pro Libertas, em 02/02/2006

Publicado no site DIEGOCASAGRANDE.COM.BR, em 17/02/2006.

Publicado no site do Instituto Liberdade, em 30/01/2006.

Publicado no site "Parlata", em 06/02/2006.

Publicado em Oestadual, em 17/02/2006
Dias atrás, foi aberto um tópico no Orkut, que divulgava a (falsa) notícia de que estaria em andamento no Congresso Nacional um projeto de lei com a proposta da extinção do décimo-terceiro salário. De pronto, suspeitei de que se tratava de um boato, o que, de fato, se confirmou.
Certamente, tal hipótese não se configuraria plausível nos dias de hoje, em uma casa intensamente ocupada por partidos de índole marxista, ainda mais em ano de eleição. Contudo, a certeza da intocabilidade deste instituto é a crença absolutamente majoritária - e já arraigada - de que a existência do mesmo é uma "conquista do trabalhador", e que, além disto, é, por todas as formas, um benefício à sociedade.
Tendo-se consciência deste fato, aceitar debater sobre a validade dos argumentos que o sustentam é entrar descalço e sem camisa em um espinheiro. Poucos são os que aceitam verificar as exposições com ânimo de racionalidade. A paixão domina a mente dos defensores e os surpreende, de tal forma que mal acreditam que alguém - justamente um assalariado - venha a apresentar uma análise em contrário.
Ainda assim, aceitei o desafio, e aqui proponho expor os meus argumentos trazidos dos debates, que demonstram que o décimo-terceiro, ao contrário do que se imagina, apenas traz prejuízo aos trabalhadores (quanto aos empresários e consumidores, em breve retornarei, como forma de economizar o tamanho deste artigo).
A exposição que segue pouco se prende aos aspectos jurídicos. Trata sob o ponto de vista econômico, e também lógico. No Orkut, houve quem defendesse a tese segundo a qual os direitos sociais estariam insertos no rol das "cláusulas pétreas". "Petrificados", imagino, ficariam se, depois de tal afirmação, descobrissem que defendem a eternidade de algo que lhes prejudica...
Enfim, passemos, efetivamente, à análise: tomemos como base um trabalhador, recém-contratado no início do mês de janeiro, por um salário de R$ 1.200,00 mensais. A seguir será feita uma comparação da situação vigente, confrontada com um cenário em que o trabalhador receberia o décimo-terceiro salário diluído entre os doze pagamentos mensais.
Primeiro caso: vamos supor que este trabalhador não estivesse precisando, imediatamente, deste plus de R$ 100,00 mensais. Nesta hipótese, o nosso amigo poderia investir o seu dinheiro. Considerando que ele optasse pelo meio mais medíocre de investimento, qual seja, a poupança, e assumindo uma taxa média mensal de 0,72% (juros de 0,5% + TR - o rendimento médio aproximado em 2005), então ele receberia, em dezembro, R$ 57,67 a mais.
Segundo caso: por outro lado, pensemos que o trabalhador necessitasse deste dinheiro. Suponhamos que, em junho, lhe faltasse R$ 600,00. Se ele puder se valer de uma das formas mais baratas de empréstimo, qual seja, o empréstimo consignado em folha, então ele pagará, pelos seis meses que restarão até que chegue o seu décimo-terceiro salário, R$ 77,34 em taxas e juros. (Note-se que o valor de R$ 600,00 foi escolhido para emparelhar-se com o cenário em que ele recebesse as parcelas mensalmente - isto porque se, de fato, as recebesse, não necessitaria do empréstimo.)
O raciocínio exposto acima desmonta qualquer argumento de natureza política. De um modo geral, as principais objeções se resumem na teoria de que o governo deve proteger as pessoas, especialmente as mais pobres, de si mesmas!!! Não há como comentar tal absurdo. Ninguém, muito menos o governo, tem o direito de estabelecer quais são as necessidades ou os projetos dos indivíduos. Tal atitude configura uma derrogação do direito de propriedade e, pior ainda, da liberdade individual pela busca da felicidade. Para a satisfação do raciocínio exposto, basta demonstrar que, EM QUALQUER CASO, o trabalhador ou deixa de investir, ou chega em dezembro endividado.
Quando os constituintes afirmaram o décimo-terceiro salário para todas as categorias profissionais, talvez tivessem imaginado aumentar a renda do trabalhador. Ou talvez tivessem imaginado somente fazer média e assim ganhar votos futuros. Deram-se bem.
Contudo, a realidade que se seguiu foi outra. talvez o décimo-terceiro tenha resultado em algum ganho de renda no primeiro ano de vigência. Entretanto, em seguida, os novos empregos, logicamente, passaram a ser contratados por valor menor, de forma que se amoldassem ao pagamento do 13º. E possivelmente muita gente conheceu o desemprego. Do lado do governo, este decidiu resolver o problema que criou para si mesmo imprimindo moeda e/ou se endividando. Com a consequente desvalorização cambial, todo voltou a ser como antes (ou pior), no quartel de Abrantes.
Concluindo, o que as pessoas e, especialmente os nossos políticos - devem aprender, é que riqueza não se cria por decreto. O salário de um empregado sempre será a expressão de sua produtividade econômica, em nada importando quantos salários venha a receber. Se o contrário fosse verdadeiro, eu seria o primeiro a votar no PSTU (Aquele que vive prometendo um salário mínimo de R$ 1.500,00...)
Espero ter assim plantado uma semente. Melhor do que apenas terminar com uma burocracia a mais, penso que, quando chegar a hora de a sociedade perceber o caráter meramente populista de leis como esta, estará madura o suficiente para não mais aceitar tal comportamento dos seus mandatários.
sexta-feira, 27 de janeiro de 2006
Eu, o Lápis

Amigos, alguns já conhecem esse texto. Mas muitos não. É fundamental sua leitura, para que se compreenda a interdependência de todos, dentro de um modelo de autonomias, de liberdade, de escolhas livres. O texto tem mais de 40 anos mas continua muito atual.
[]s Thomas
EU, O LÁPIS
Leonard E. Reed
Eu sou um lápis — aquela coisa comum conhecida por todos os meninos, meninas e adultos que sabem ler e escrever. A escrita é tanto a minha vocação quanto a minha ocupação; escrever é tudo o que faço.
Você deve estar imaginando porque devo escrever sobre a minha árvore genealógica.
Bem, para começar, minha estória é interessante. Assim como também sou um mistério — mais até do que uma árvore, do pôr do sol ou mesmo de um relâmpago. Mas, infelizmente, eu sou ignorado por aqueles que me usam, como se eu fosse um mero "acidente de percurso" e sem história. Essa atitude superficial me relega ao lugar comum.
Esse é um tipo de erro gravíssimo que a humanidade não pode persistir por muito mais tempo sob o risco da derrocada total. Como observou o sábio G. K. Chesterton, "We are perishing for want of wonder, not for want of wonder-s"1.
Eu, o lápis, ainda que aparentemente simples, mereço a sua admiração e respeito, o que tentarei lhe provar. Na realidade, se você me entender — não, isso é demais para pedir de qualquer um — se você puder perceber o milagre que eu simbolizo, você poderá me ajudar a recuperar a liberdade que a humanidade está aos poucos perdendo. Eu tenho uma lição muito importante para te ensinar. E eu posso te ensinar essa lição com mais facilidade que um automóvel, ou avião, ou máquina de lavar louça poderia — bem, porque eu sou aparentemente muito simples. Simples? Será? Não há nenhuma pessoa na face da terra que saiba me fazer. Soa fantástico, não? Especialmente se você souber que mais ou menos 1.5 bilhões de lápis como eu são produzidos anualmente apenas nos Estados Unidos. Pegue-me e me examine. O que você vê? Não muito, há alguma madeira, laquê, "grafite", um rótulo impresso, um pouco de metal e uma borracha.
Inúmeros Antecedentes
Da mesma forma que você não consegue retroceder na sua árvore genealógica indefinidamente, também me é impossível enumerar e explicar todos os meus antecedentes. Mas eu gostaria apenas de exemplificar alguns deles para lhe impressionar com a minha riqueza e complexidade dos meus ancestrais.
Minha árvore genealógica começa com uma árvore, um cedro de fibras retas que cresce no norte da Califórnia e em Oregon. Agora contemple todas as serras, tratores, cordas e incontáveis outros equipamentos utilizados na coleta e transporte dos troncos de madeira até a estrada de ferro. Pense agora em todas as pessoas e incontáveis habilidades que foram necessárias para a fabricação desses equipamentos: a mineração do ferro, a fabricação do aço e a transformação deste em serras, machados e motores; o cultivo do sisal e todo o seu processo de transformação em cordas fortes e resistentes; pense ainda nas áreas de corte dos troncos de cedro onde os lenhadores dormem em camas e têm as suas refeições servidas em grandes mesas em salas ainda maiores, o cozimento e cultivo de toda a comida necessária para alimentar a todos. Afirmo, milhares de anônimos são responsáveis por cada copo de café que os lenhadores bebem.
Os troncos são enviados por trem para uma serraria em San Leandro, Califórnia. Você pode imaginar os indivíduos que fazem os vagões de trem, os trilhos, e as locomotivas e que constroem e instalam todo o sistema de comunicação necessário para que tudo funcione? Essas legiões de pessoas são também meus ancestrais.
Considere agora a serraria em San Leandro, Califórnia. Os troncos de cedro são cortados em pequenos pedaços de madeira do tamanho de um lápis, não mais que um quarto de polegada(2) de espessura. Esses pedaços então são secos em estufas e pintados pela mesma razão que mulheres colocam ruge em suas faces. As pessoas me preferem mais bonito que um branco pálido. Os pedaços de madeira são novamente encerados e novamente secos em estufas. Quantas habilidades foram necessários para fazer todas as tintas, as estufas, o fornecimento de calor, luz, energia, as correias, os motores, e tudo o mais que uma serraria necessita? As pessoas que varrem o lixo e o pó de serra que trabalham em uma serraria entre os meus ancestrais? Sim, e incluo ainda os homens que colocam concreto para a represa da Companhia Elétrica e de Gás Pacífico que supre energia elétrica para a serraria.
Não esqueça dos meus ancestrais atuais e distantes que transportam sessenta caminhões com pequenos pedaços de madeira por todo o país. Já na fábrica de lápis — US$ 4.000.000,00 em equipamentos e instalações, capital esse acumulado pela poupança de meus e seus parentes — cada pedaço de madeira recebe oito faixas colocadas por uma máquina complexa, onde a seguir outra máquina coloca grafite em um de cada dois pedaços de madeira, coloca cola, e coloca outro pedaço de madeira por cima, um sanduíche de grafite, vamos chamar assim. Sete irmãos e eu somos mecanicamente esculpidos desse "sanduíche de madeira".
Considere agora o meu "grafite". Ele também é muito complexo. O grafite é extraído do Ceilão. Considere os mineiros e aqueles que fazem os equipamentos de mineração, e os que fazem os sacos de papel em que o grafite é transportado, e aqueles que fazem as cordas utilizadas para fechar esses sacos, e aqueles que colocam os sacos nos navios, e aqueles que fazem os navios. Até os faroleiros no caminho ajudaram no meu nascimento — e os práticos de cada porto. O grafite é misturado com argila do Mississipi em que hidróxido de amônia é utilizado no processo de refino. Agentes humedecedores são adicionados — uma mistura de gordura animal reagida quimicamente com ácido sulfúrico. Após passar por inúmeras máquinas, a mistura finalmente sai como quando se faz lingüiça, um longo e infinito material que é cortado, seco e colocado em um forno a temperatura de 1.850 oF3 por várias horas. Para aumentar a sua resistência e maciez o "grafite" é tratado com uma mistura quente que inclui uma cera do México, parafina e é hidrogenado com gorduras naturais.
Meu cedro recebe seis camadas de laquê. Você conhece todos os ingredientes do laquê? Quem iria imaginar que os fazendeiros que cultivam a mamona (venenosa inclusive) e os que refinam o óleo dessa mesma planta fossem também meus parentes? Pois eles são. Ainda mais, até os processos que transformam o laquê em um colorido amarelo envolve as habilidades de muito mais pessoas que uma pessoa pode enumerar.
Observe agora o rótulo. Ë um filme formado através da aplicação de calor em um carbono negro misturado com várias resinas. Como é feita a resina e, pelo amor de Deus, o que é carbono negro?
Meu pequeno pedaço de metal é na realidade bronze. Pense em todos aqueles que mineraram o zinco e o cobre, e aqueles que têm a habilidade para fazer lâminas brilhantes de cobre desses materiais extraídos da natureza. Os anéis pretos que rodeiam a minha forma são feitos de níquel negro. O que é níquel negro e como ele é colocado ali? A razão porque o meu pedaço de metal não têm níquel negro no centro levaria páginas para explicar.
Finalmente há a minha coroa, a parte que o homem usa para apagar os seus erros. Um ingrediente chamado "factice" (5) é o material que realmente faz a mágica do "desaparecer". É um produto borrachoso feito a partir da reação de um óleo das Índias Holandesas Ocidentais com clorido sulfúrico. A borracha, ao contrário do que se imagina, serve apenas para "colar" o material. Há ainda inúmeros outros agentes vulcanizadores e aceleradores. Uns vem da Itália; o pigmento que dá a cor à minha coroa é na realidade sulfídio de cádmio.
Ninguém Sabe
Alguém ainda duvida, como disse logo no início, que não há ninguém nesse mundo que saiba me fazer? Na realidade milhões de pessoas contribuem para a minha criação, e poucos conhecem outros daqueles que contribuem para a minha existência. Agora, você pode achar que eu estou exagerando quando eu relaciono a pessoa que colhe café no Brasil (a bebida dos lenhadores no Oregon e norte da Califórnia), os produtores de alimento em vários outros países à minha criação. Eu mantenho a minha posição. Não existe uma única pessoa, dentre essas milhões, incluindo o presidente da companhia que fabrica o lápis, cuja contribuição técnica é apenas infinitesimal que saiba como me fazer. Do ponto de vista do "know-how" a única diferença entre o minerador de grafite no Ceilão e o lenhador no Oregon, é o tipo de "know-how" que se têm. Nem o minerador, nem o lenhador podem ser dispensados do processo, da mesma forma que o químico na fábrica e o trabalhador nos campos de petróleo também não podem — a parafina é um sub-produto do petróleo, e parafina também compõe o que sou — o lápis.
Aqui vai um fato impressionante: nem o trabalhador nos campos petrolíferos, nem o químico, nem o minerador de grafite, nem o indivíduo que coleta argila no Mississipi, nem ninguém que constrói o navio, o trem, o trator, o caminhão, ou os dirige, nem o operário que entorta o pedaço de bronze que me envolve, nem o presidente da companhia faz o que faz porque eles me querem. Cada um me quer, talvez menos até do que uma criança em alfabetização. Na realidade, há dentre esses que mencionei aqueles que nunca viram um lápis ou mesmo sabem usar um. A motivação de cada um desses homens e mulheres é outra, não eu. Talvez seja algo assim: cada uma dessas milhões de pessoas percebe que eles podem trocar o pequeníssimo "know-how" que cada um possui pelos bens e serviços que precisam e/ou querem. Eu posso estar ou não, dentre esses itens.
Não Há Um Supremo Comandante
Existe ainda um fato ainda mais surpreendente. A falta de um coordenador, de alguém comandando ou dizendo ou impondo aos outros o que cada um deve fazer dentre as inúmeras atividades já descritas necessárias para que eu me torne o que sou, um lápis. Nenhum sinal dessa pessoa pode ser encontrado. Ao contrário, o que temos é a mão invisível em funcionamento. Esse é o mistério a que me referi anteriormente. Já se disse que apenas "Deus pode fazer uma árvore". Porquê concordamos com isso? Não é porque nós não conseguimos fazer uma? Realmente, será que nós conseguimos descrever uma árvore? Não podemos, a não ser de forma superficial. Podemos dizer, por exemplo, que uma certa configuração molecular se manifesta na forma de uma árvore.
Mas que tipo de homem seria capaz de saber, ou ainda mais impossível, comandar as constantes mudanças das moléculas que acontecem no ciclo de vida de uma árvore? Tal tarefa é simplesmente impensável.
Eu, o lápis, sou uma complexa combinação de milagres: uma árvore, o zinco, cobre, grafite, etc.. Mas para esses milagres que acontecem na natureza, um milagre ainda maior foi adicionado: a existência da energia criativa humana — milhões de pequenos "knowhows" naturalmente e espontaneamente se adequando em reposta às necessidades e desejos humanos sem a necessidade de um coordenador comandando essas tarefas. Já que apenas Deus pode fazer uma árvore, eu insisto que apenas Deus pode me fazer. O Homem não tem o poder de controlar esses milhões de pequenos "know-hows", da mesma forma que não consegue comandar as moléculas de forma a criar uma árvore.
Essa última sentença explica o que eu quis dizer quando no início desse artigo eu disse que: "se você puder perceber o milagre que eu simbolizo, você poderá me ajudar a recuperar a liberdade que a humanidade está aos poucos perdendo". Se você perceber que esses milhões de "know-hows" vão naturalmente, sim, automaticamente combinar entre si e criar padrões produtivos em resposta às necessidades e desejos humanos; isto é, sem a necessidade de intervenção governamental ou de qualquer outro tipo de coordenador coercitivo — então você perceberá um ingrediente essencial na liberdade: a confiança no homem livre. Liberdade é impossível sem essa crença.
O Governo já teve o monopólio de vários tipos de atividades criativas, como o correio por exemplo. Muitos acreditam que o homem agindo de forma livre e independente não consegue, de forma eficiente ou não, distribuir a correspondência de todos os dias, só o Governo consegue. E aqui está a razão: cada um de nós reconhecemos que não sabemos como fazer tudo que é necessário para distribuir essa correspondência. Nós também sabemos que não há ninguém que o saiba. Essas suposições estão corretas. Nenhum indivíduo possui "know-how" suficiente para distribuir a correspondência de uma nação, da mesma forma que não existe indivíduo que conheça todos os passos para me construir, um mero lápis. Então, na ausência de fé em indivíduos livres — no desconhecimento que milhões de pequenos "know-hows" iriam naturalmente e milagrosamente cooperar entre si de forma a satisfazer as nossas necessidades — essa pessoa não teria alternativa em concluir de forma equivocada6 que o correio só pode ser distribuído por um "coordenador governamental".
Testemunho
Se eu, o lápis, fosse o único que pudesse testemunhar sobre o que homens e mulheres podem fazer se forem livres para tal, então aqueles de pouca fé teriam uma pequena possibilidade de terem razão. Mas o que existe são milhares de testemunhos. A distribuição de correspondência é extremamente simples se comparada, por exemplo, com a fabricação de um automóvel, ou uma máquina de calcular, ou um computador, ou uma usina nuclear, ou dezenas de milhares de outros bens e serviços. E a distribuição, de correspondência ou de outros tipos? Nessa área o homem consegue distribuir sua voz ao redor do mundo em menos de 1 segundo; um evento visual ao vivo para a casa de qualquer pessoa; 150 pessoas de Seattle para Baltimore em menos de 4 horas; gás do Texas para uma casa em Nova Iorque a valores inacreditavelmente baixos e sem subsídios; 4 libras7 de petróleo do Golfo Pérsico a costa leste dos Estados Unidos — quase meio planeta terra — por menos que o Governo cobra para entregar uma carta de 1 onça8 de um lado para outro da mesma rua.
A lição que eu tenho para ensinar é a seguinte: deixe todas as energias criativas desinibidas. Apenas organize a sociedade para agir em harmonia. Faça com que o arcabouço legal de uma sociedade remova todos os obstáculos. Permita que esses "knowhows" criativos sejam livres para fluir. Tenha fé que o homem e a mulher livre vão responder à mão invisível. Essa fé será confirmada. Eu, o lápis, aparentemente simples que sou, ofereço o milagre de minha criação como testemunho de que essa fé existe, assim como as árvores, o sol, a chuva e a terra existem.
1 "Estamos perecendo por querer o milagre , não por querer milagres"
2 Uma polegada é igual a 2,54 cm
3 Aproximadamente 1.010 oC
6 No texto original essa palavra não está sublinhada. Eu sublinhei para destacar essa passagem no texto.
7 Uma libra é igual a 0,453 gramas
8 Uma onça equivale a 28,34 gramas
Tradução: Joaquim Neto - Coordenador da Força Tarefa Virtual Federalista - residente em Los Angeles/CA/USA (joneto5@comcast.net)
terça-feira, 24 de janeiro de 2006
A dignidade do empresário
Por Klauber Cristofen Pires
Publicações: Mídia sem Máscara, Blogs Coligados, Parlata, ManausOnline, OEstadual.com, DiegoCasagrande.com.br, Samaúma, O Guaruçá .
Publicações: Mídia sem Máscara, Blogs Coligados, Parlata, ManausOnline, OEstadual.com, DiegoCasagrande.com.br, Samaúma, O Guaruçá .
Marcos, 33:35 Quando chegaram à cidade de Cafarnaum e estavam em casa, Jesus perguntou aos discípulos: «O que é que discutíeis pelo caminho?» 34Os discípulos ficaram calados, porque tinham discutido sobre qual deles era o maior. 35Então Jesus sentou-Se, chamou os Doze e disse-lhes: «Se alguém quer ser o primeiro, deverá serA o último e ser aquele que serve a todos»
Marcos, 42:44 Jesus chamou-os e disse: «Sabeis como aqueles que se dizem governadores das nações têm poder sobre elas, e os seus dirigentes exercem sobre elas a sua autoridade. 43Mas entre vós não deverá ser assim: quem de vós quiser ser grande, deve tornar-se o vosso servidor, 44e quem de vós quiser ser o primeiro, deverá tornar-se o servo de todos”.
De um processo histórico que remonta a décadas, tem o Brasil importado convicções de ideologias claramente equivocadas, e que de tal modo propagaram-se, que assim podemos reconhecê-las por hegemônicas.
Um dos postulados mais propagados destas correntes é o de apontar os empresários como as aves de rapina da nação. Quem não ouviu ainda da boca dos nossos políticos termos tais como “ganância” e “egoísmo”? Quem ainda não prestou atenção às nossas músicas (...mas a usura desta gente, ôô, já virou um aleijão – ôôô, gente estúpida! Ôôô, gente hipócrita!...; outra: ...a burguesia fede...a burguesia quer ficar rica...)? Ou aos jornais, aos livros acadêmicos, principalmente os de Economia, Sociologia e Direito? E como não pensar que tal pensamento dominante não se reverta em ação, efetivada em leis contra o “poder econômico” e contra o “abuso” do direito de propriedade, por exemplo? E como não reconhecer que nossas autoridades não imponham dificuldades e limitações à atuação empresarial, a ponto de humilhar os homens de negócios, a ponto de fazê-los mesmo crer piamente em sua culpa original?
Tais ideologias apóiam-se no fato de seus defensores acreditarem que a riqueza nasceu com o planeta, de modo que, num jogo de soma zero, os ricos somente são ricos pelo que dos pobres roubaram. Bastaria simplesmente acompanhar a história recente para verificar que a riqueza do mundo multiplicou-se várias vezes, desde que esta gente começou a formular tais idéias. Hoje, nosso país e nosso mundo são muito mais ricos do que há cinqüenta anos atrás, e as pessoas que viviam naquele tempo, também mais ricas do que as de duzentos ou dois mil anos atrás. Quem hoje ousaria trocar a sua vida pela de um príncipe do mundo antigo? Quem abdicaria da moderna medicina, da variedade de alimentos e roupas industrializados, da luz, da TV, do telefone, do fogão a gás ou de microondas, para ser César ou Henrique VIII?
Não obstante, tal pensamento, infelizmente, ainda ganha espaço nas mentes dos brasileiros, principalmente entre os jovens. Isto porque estas ideologias lidam com simbologias, ideais, e sonhos. O sucesso e o resultado não fazem parte de seu discurso, vez que isto nunca aconteceu em lugar nenhum do mundo.
Tão penetrantes tais idéias nas mentes, que mesmo muitos empresários aderiram a tal forma de pensar – por ignorância ou por oportunismo de curta visão - e deixam-se flagrar por atos de masoquismo explícito, conforme se pode verificar de seus comentários em público, ou de ações que perfazem como a desejar minimizar a culpa de serem homens de negócios. Patrocinam congressos disputadíssimos sobre “responsabilidade social”, enquanto poderiam discutir competitividade ou oportunidades de negócios.
Em seu livro “O Capital”, Karl Marx denuncia as péssimas condições de vida a que eram submetidos os operários ingleses do século dezenove. Trata o famoso livro de sustentar que tais pessoas eram exploradas por seus patrões, que lhes roubavam o fruto do trabalho, de modo a não lhes deixar mais do que o estritamente necessário para sobreviver. Foi assim que nasceu a teoria da “mais-valia”, cujo exemplo clássico, o do sapateiro, pretende demonstrar como o patrão se apropria do trabalho do sapateiro que deixou de sê-lo para tornar-se seu empregado. A “mais valia”, no caso, era o excedente entre o lucro que o patrão usufruía, e o salário que pagava ao sapateiro-operário.
Não é o caso de aqui apresentarmos a refutação da teoria. Isto já foi feito brilhantemente, por cientistas tais como Jevons e Menger, e contemporaneamente a Marx, a tal ponto que ele mesmo possivelmente tenha se convencido, ou senão não teria abdicado, aos 49 anos, no auge de sua atividade intelectual, de publicar o segundo e terceiro volumes de “O capital”, que já estavam prontos antes mesmo de estruturado o primeiro. Estes volumes restantes somente foram editados e publicados por Engels, em 1884, quase trinta anos depois da publicação do primeiro volume (Ação Humana, 2ª ed., p. 80)
Aqui serão apresentados apenas alguns questionamentos simples, e externos ao fundamento da teoria comentada: por exemplo, quem quer que, a exemplo de Marx, veja os operários ingleses do séc XIX, como quem olha uma foto, talvez lhe empreste razão; mas aquele que, ao invés, o faz como quem acompanha um filme, há de pôr por terra toda esta falácia. Primeiramente, há de se indagar: “- quem eram os operários ingleses?” Ora, não eram desde sempre operários. Vieram, certamente, de algum lugar. Mais propriamente, das terras de seus antigos lordes, por quem eram tratados como criados, devendo aos primeiros as suas roupas, a sua comida e as suas próprias vidas. Trabalhavam de sol a sol, passavam a vida com apenas uma ou duas peças de roupa e comiam repolho diariamente. Mas, pior do que isto, não podiam realizar projetos pessoais, tais como desenvolver ofícios ou estudar, ou abrir negócios. Em alguns casos, até mesmo os atos de natureza estritamente pessoal, tais como casar, ficavam a critério de seus patrões.
Com o advento da Revolução Industrial, começou a mudança. Pela primeira vez na história da humanidade, pessoas simples começaram a ter domínio sobre o próprio destino; pela primeira vez, meros trabalhadores passaram a ter acesso a bens que antes, nem sequer os lordes ou reis tinham: eletricidade, sapatos, roupas, alimentos importados, remédios e educação para os filhos!
Outro fato digno de ser percebido é: estavam eles em regime de escravidão? A resposta é, simplesmente: não! Embora as condições daqueles tempos realmente não fossem fáceis, na verdade eram muito melhores que as verificadas nas terras de seus antigos patrões rurais, daí disputarem as vagas que as indústrias inglesas paulatinamente ofereciam. Com o empenho com que se lançaram, rapidamente começaram a florescer cargos e profissões de maior valor, aumentando a massa salarial média. Muitos se tornaram gerentes e diretores, e outros até acumularam capital suficiente para abrirem suas próprias empresas.
Outra pista da falácia marxista: se for certo que os patrões roubavam o trabalho dos sapateiros, por que então estes continuavam a abandonar seus ofícios, em busca dos empregos? Ora, se havia a liberdade de permanecerem como autônomos, a única explicação possível é a de que eles viam vantagem em buscar o emprego, sem contar aqueles que provavelmente prosseguiram na atividade, a ponto de se tornarem patrões de outros empregados.
Até aqui, falamos dos operários. Dos patrões, que se formaram, em princípio, dos primeiros artesãos, podemos dizer que, tal como seus empregados, a história da Humanidade viu-se irrevogavelmente transformada, e para melhor! A quem quer que lhe seja solicitada a alusão a uma grande figura da história, previsível será a lembrança de figuras como Alexandre, César ou Napoleão. Em suma, líderes que se destacaram pela conquista e pilhagem dos seus contemporâneos. Que extorquiam seus súditos mediante altíssimos tributos, senão obtendo-lhes a mais pura servidão!
Pouca gente haveria de reconhecer no dono de uma grande empresa uma figura de destaque na história, e um exemplo de liderança. Entretanto, quem dê a si mesmo o trabalho de analisar com imparcialidade, notará que os antigos comerciantes e industriais, hoje empresários, são a máxima afirmação dos fundamentos da civilização que floresceu sob a cultura cristã ocidental, daí a referência bíblica apresentada no alto deste artigo. Quem quer que se dê ao trabalho de observar com isenção, certificar-se-á que, pela primeira vez na face da terra, os homens começaram a enriquecer não por pilhar a riqueza dos outros, ou nascer de bom berço, mas por trabalhar para os outros, por servir aos outros!
Destes, os maiores, foram justamente os que criaram soluções para os mais pobres: os que criaram coisas tais como canetas esferográficas, sanduíches, sopas instantâneas, remédios, relógios eletrônicos consagraram-se como bem mais ricos do que os que fabricavam carros de alto luxo, jóias e iates. Destes, os maiores foram justamente os que procuraram atender com alegria e empenho às exigências dos consumidores, muitas vezes antecipando-se a enxergar as suas necessidades, fossem pobres ou ricos. Os que se obstinaram na “sociedade do empresário”, mesmo no Brasil, já faliram.
Este singelo artigo visa a conclamar os empresários para que recobrem a exata noção do papel que exercem na sociedade. Não há maior responsabilidade social ao que conduz um negócio do que procurar produzir seus produtos na maior quantidade possível, com a melhor qualidade possível, e ao menor custo possível. Portanto, levantem a cabeça e empunhem a dignidade abandonada como a um dever a cumprir. Vocês são os novos líderes da Humanidade, e o farol que traz a riqueza e o conforto para os demais.
Marcos, 42:44 Jesus chamou-os e disse: «Sabeis como aqueles que se dizem governadores das nações têm poder sobre elas, e os seus dirigentes exercem sobre elas a sua autoridade. 43Mas entre vós não deverá ser assim: quem de vós quiser ser grande, deve tornar-se o vosso servidor, 44e quem de vós quiser ser o primeiro, deverá tornar-se o servo de todos”.
De um processo histórico que remonta a décadas, tem o Brasil importado convicções de ideologias claramente equivocadas, e que de tal modo propagaram-se, que assim podemos reconhecê-las por hegemônicas.
Um dos postulados mais propagados destas correntes é o de apontar os empresários como as aves de rapina da nação. Quem não ouviu ainda da boca dos nossos políticos termos tais como “ganância” e “egoísmo”? Quem ainda não prestou atenção às nossas músicas (...mas a usura desta gente, ôô, já virou um aleijão – ôôô, gente estúpida! Ôôô, gente hipócrita!...; outra: ...a burguesia fede...a burguesia quer ficar rica...)? Ou aos jornais, aos livros acadêmicos, principalmente os de Economia, Sociologia e Direito? E como não pensar que tal pensamento dominante não se reverta em ação, efetivada em leis contra o “poder econômico” e contra o “abuso” do direito de propriedade, por exemplo? E como não reconhecer que nossas autoridades não imponham dificuldades e limitações à atuação empresarial, a ponto de humilhar os homens de negócios, a ponto de fazê-los mesmo crer piamente em sua culpa original?
Tais ideologias apóiam-se no fato de seus defensores acreditarem que a riqueza nasceu com o planeta, de modo que, num jogo de soma zero, os ricos somente são ricos pelo que dos pobres roubaram. Bastaria simplesmente acompanhar a história recente para verificar que a riqueza do mundo multiplicou-se várias vezes, desde que esta gente começou a formular tais idéias. Hoje, nosso país e nosso mundo são muito mais ricos do que há cinqüenta anos atrás, e as pessoas que viviam naquele tempo, também mais ricas do que as de duzentos ou dois mil anos atrás. Quem hoje ousaria trocar a sua vida pela de um príncipe do mundo antigo? Quem abdicaria da moderna medicina, da variedade de alimentos e roupas industrializados, da luz, da TV, do telefone, do fogão a gás ou de microondas, para ser César ou Henrique VIII?
Não obstante, tal pensamento, infelizmente, ainda ganha espaço nas mentes dos brasileiros, principalmente entre os jovens. Isto porque estas ideologias lidam com simbologias, ideais, e sonhos. O sucesso e o resultado não fazem parte de seu discurso, vez que isto nunca aconteceu em lugar nenhum do mundo.
Tão penetrantes tais idéias nas mentes, que mesmo muitos empresários aderiram a tal forma de pensar – por ignorância ou por oportunismo de curta visão - e deixam-se flagrar por atos de masoquismo explícito, conforme se pode verificar de seus comentários em público, ou de ações que perfazem como a desejar minimizar a culpa de serem homens de negócios. Patrocinam congressos disputadíssimos sobre “responsabilidade social”, enquanto poderiam discutir competitividade ou oportunidades de negócios.
Em seu livro “O Capital”, Karl Marx denuncia as péssimas condições de vida a que eram submetidos os operários ingleses do século dezenove. Trata o famoso livro de sustentar que tais pessoas eram exploradas por seus patrões, que lhes roubavam o fruto do trabalho, de modo a não lhes deixar mais do que o estritamente necessário para sobreviver. Foi assim que nasceu a teoria da “mais-valia”, cujo exemplo clássico, o do sapateiro, pretende demonstrar como o patrão se apropria do trabalho do sapateiro que deixou de sê-lo para tornar-se seu empregado. A “mais valia”, no caso, era o excedente entre o lucro que o patrão usufruía, e o salário que pagava ao sapateiro-operário.
Não é o caso de aqui apresentarmos a refutação da teoria. Isto já foi feito brilhantemente, por cientistas tais como Jevons e Menger, e contemporaneamente a Marx, a tal ponto que ele mesmo possivelmente tenha se convencido, ou senão não teria abdicado, aos 49 anos, no auge de sua atividade intelectual, de publicar o segundo e terceiro volumes de “O capital”, que já estavam prontos antes mesmo de estruturado o primeiro. Estes volumes restantes somente foram editados e publicados por Engels, em 1884, quase trinta anos depois da publicação do primeiro volume (Ação Humana, 2ª ed., p. 80)
Aqui serão apresentados apenas alguns questionamentos simples, e externos ao fundamento da teoria comentada: por exemplo, quem quer que, a exemplo de Marx, veja os operários ingleses do séc XIX, como quem olha uma foto, talvez lhe empreste razão; mas aquele que, ao invés, o faz como quem acompanha um filme, há de pôr por terra toda esta falácia. Primeiramente, há de se indagar: “- quem eram os operários ingleses?” Ora, não eram desde sempre operários. Vieram, certamente, de algum lugar. Mais propriamente, das terras de seus antigos lordes, por quem eram tratados como criados, devendo aos primeiros as suas roupas, a sua comida e as suas próprias vidas. Trabalhavam de sol a sol, passavam a vida com apenas uma ou duas peças de roupa e comiam repolho diariamente. Mas, pior do que isto, não podiam realizar projetos pessoais, tais como desenvolver ofícios ou estudar, ou abrir negócios. Em alguns casos, até mesmo os atos de natureza estritamente pessoal, tais como casar, ficavam a critério de seus patrões.
Com o advento da Revolução Industrial, começou a mudança. Pela primeira vez na história da humanidade, pessoas simples começaram a ter domínio sobre o próprio destino; pela primeira vez, meros trabalhadores passaram a ter acesso a bens que antes, nem sequer os lordes ou reis tinham: eletricidade, sapatos, roupas, alimentos importados, remédios e educação para os filhos!
Outro fato digno de ser percebido é: estavam eles em regime de escravidão? A resposta é, simplesmente: não! Embora as condições daqueles tempos realmente não fossem fáceis, na verdade eram muito melhores que as verificadas nas terras de seus antigos patrões rurais, daí disputarem as vagas que as indústrias inglesas paulatinamente ofereciam. Com o empenho com que se lançaram, rapidamente começaram a florescer cargos e profissões de maior valor, aumentando a massa salarial média. Muitos se tornaram gerentes e diretores, e outros até acumularam capital suficiente para abrirem suas próprias empresas.
Outra pista da falácia marxista: se for certo que os patrões roubavam o trabalho dos sapateiros, por que então estes continuavam a abandonar seus ofícios, em busca dos empregos? Ora, se havia a liberdade de permanecerem como autônomos, a única explicação possível é a de que eles viam vantagem em buscar o emprego, sem contar aqueles que provavelmente prosseguiram na atividade, a ponto de se tornarem patrões de outros empregados.
Até aqui, falamos dos operários. Dos patrões, que se formaram, em princípio, dos primeiros artesãos, podemos dizer que, tal como seus empregados, a história da Humanidade viu-se irrevogavelmente transformada, e para melhor! A quem quer que lhe seja solicitada a alusão a uma grande figura da história, previsível será a lembrança de figuras como Alexandre, César ou Napoleão. Em suma, líderes que se destacaram pela conquista e pilhagem dos seus contemporâneos. Que extorquiam seus súditos mediante altíssimos tributos, senão obtendo-lhes a mais pura servidão!
Pouca gente haveria de reconhecer no dono de uma grande empresa uma figura de destaque na história, e um exemplo de liderança. Entretanto, quem dê a si mesmo o trabalho de analisar com imparcialidade, notará que os antigos comerciantes e industriais, hoje empresários, são a máxima afirmação dos fundamentos da civilização que floresceu sob a cultura cristã ocidental, daí a referência bíblica apresentada no alto deste artigo. Quem quer que se dê ao trabalho de observar com isenção, certificar-se-á que, pela primeira vez na face da terra, os homens começaram a enriquecer não por pilhar a riqueza dos outros, ou nascer de bom berço, mas por trabalhar para os outros, por servir aos outros!
Destes, os maiores, foram justamente os que criaram soluções para os mais pobres: os que criaram coisas tais como canetas esferográficas, sanduíches, sopas instantâneas, remédios, relógios eletrônicos consagraram-se como bem mais ricos do que os que fabricavam carros de alto luxo, jóias e iates. Destes, os maiores foram justamente os que procuraram atender com alegria e empenho às exigências dos consumidores, muitas vezes antecipando-se a enxergar as suas necessidades, fossem pobres ou ricos. Os que se obstinaram na “sociedade do empresário”, mesmo no Brasil, já faliram.
Este singelo artigo visa a conclamar os empresários para que recobrem a exata noção do papel que exercem na sociedade. Não há maior responsabilidade social ao que conduz um negócio do que procurar produzir seus produtos na maior quantidade possível, com a melhor qualidade possível, e ao menor custo possível. Portanto, levantem a cabeça e empunhem a dignidade abandonada como a um dever a cumprir. Vocês são os novos líderes da Humanidade, e o farol que traz a riqueza e o conforto para os demais.
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