Caríssimo leitor,
Se você ainda não prestou atenção, peço que assista com olhos críticos a uma nova série das propagandas politicamente corretas da Rede Globo. Refiro-me exatamente àquelas chamadas que prestigiam as diversas religiões mas que - ponha o olho vivo exatamente aí – a emissora fecha com o slogan: “liberdade de expressão – a gente vê isto aqui”.
Certamente, concordo que a liberdade religiosa constitua uma espécie do gênero liberdade de expressão. Contudo, a especialidade desta liberdade tem merecido historicamente um apreço destacado, que inclusive tem sido reproduzido na atual Constituição em vigor. Cada uma com a sua devida importância, portanto, tem merecido o devido trato em separado, e a própria Rede Globo sempre antes considerou justamente assim, vide outras propagandas idênticas anteriores.
A minha esposa às vezes me diz que sou capaz de encontrar pelo em ovo até que lá pelas tantas, quando consigo convencê-la das reais intenções de um determinado discurso, fato ou ação, declara-se atônita pela facilidade com que ligo os encaixes que aparentemente não pertencem a um mesmo quebra-cabeças. Todavia, não sou agraciado com nenhum dom especial, mas estou, sim, no encalço daqueles a quem vigio, seguindo de perto suas pegadas, e desta forma logro identificar as pistas que deixam como sendo deles e não atribuíveis ao acaso por qualquer outrem por qualquer outro motivo.
Agora pergunte a si mesmo estimado leitor: por que raios de motivos anda a rede Globo a denominar a liberdade religiosa como liberdade de expressão? Não lhe soa estranha esta mexidinha à primeira vista tão despretenciosa? Pois confesso que eu mesmo, embora tivesse sentido aí o cheiro de tramóia, logo de pronto não a identifiquei e fui passando reto, até que algum alarme soou estridente nos meus ouvidos internos...
Em outros tempos, quando o objetivo era o de prestigiar as religiões alternativas – e por via colateral – enfraquecer a Igreja Católica, a emissora global usou muito bem o termo “liberdade religiosa” ou “liberdade de religião”, e assim fazia tanto que apresentava curtas chamadas com pais-de-santo, líderes religiosos muçulmanos, budistas e judeus, bem como também de pastores evangélicos e padres católicos, para, claro, completar o cenário de igualdade geral.
Bom, posso dizer? Então vai lá:
Caso o leitor desconheça, a Sra deputada Marta Suplicy apresentou uma emenda ao PLC 122 – o projeto de Lei Complementar que pretende criminalizar o que chama de “homofobia”, segundo a qual a liberdade de expressão com relação a homossexuais e ao homossexualismo deve permanecer intocada dentro de igrejas e templos (1) .
Aos mais incautos, tal medida pode lhes parecer justa e equânime, porém a liberdade de expressão é a todos os brasileiros um direito universal, de pronta eficácia e que não admite regulamentação, de acordo com redação constitucional inequívoca e inbubitável (1).
A amplidão da liberdade de expressão que já desfrutamos por direito natural e constitucional não se sente grata pelo ardil da Sra Marta Suplicy, que pretending garanti-la, visa colocá-la em cativeiro, eis que toda a ideologia gay permanecerá livre para se impor na tv, nas telenovelas, nas ruas e nas praças e até nas escolas dos filhos contra a nossa própria vontade.
Ademais, a discussão sobre o comportamento ou ideologia gay extravasa a questão meramente religiosa, pois há aspectos morais leigos, há questões jurídicas, e até mesmo médicas, e isto sem dizer que os templos e igrejas não encerram em seus habitáculos o gozo do direito de liberdade religiosa, que também se expressa por jornais e pela tv, bem como pelas novenas e procissões.
Creio que neste momento as névoas estão se dissipando para o leitor mais atencioso: veja que o que a Rede Globo está fazendo é colaborar com o projeto da Sra Marta Suplicy, mediante a propaganda subliminar e melíflua. Ao provocar-se a ilusão mental por alargar artificiosamente o conceito de liberdade religiosa para o de liberdade de expressão, o objetivo a ser alcançado é justamente o contrário, qual seja, o de reduzir a liberdade de expressão à espécie “liberdade religiosa” e assim confundir o público de modo a conduzi-lo à aceitação de que a sua liberdade de expressão exercida dentro das paredes dos templos e igrejas é bastante e suficiente.
Por meio deste artifício, o telespectador bisonho é conduzido pelo focinho ao seguinte raciocínio falacioso: “- ao exercer a minha liberdade religiosa, estou exercendo a minha liberdade de expressão, logo não tenho o que reclamar quanto à acusação de ser homofóbico”, olvidando aí mesmo da verdade do contrário, isto é, que sua liberdade de expressão engloba a religiosa, e que o gozo de toda ela fora daqueles recintos espirituais doravante resta proibida e insegura para si mesmo.
Como disse acima, a propaganda mal-intencionada é deveras sutil, mas não posso deixar de reconhecer que seja um tanto eficiente para um povo néscio como o brasileiro. Entretanto, perde seu efeito quando for bem compreendida, e para isto importa que haja a maior divulgação possível. Transmita este texto aos seus parentes e amigos. É de longe que a Rede Globo vem procurando influenciar a decisão das pessoas como se fossem suas ovelhas. Não seja mais uma e nem permita que as pessoas que lhes são mais caras também o sejam. Alíás, não permita nem que seus desconhecidos se transformem nesta espécie de zumbi servil, pois é você e sua família, especialmente os seus filhos que vão sofrer as conseqüências disto no futuro.
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(1) Ler mais sobre isto neste artigo de Julio Severo: “Aperta-se a Mordaça: Marta altera PLC 122”, em http://www.midiasemmascara.org/artigos/governo-do-pt/11983-aperta-se-a-mordaca-marta-altera-plc-122.html
(2) “CF/88: Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes”: “IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”; em harmonia com “§ 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.” e “Art. 60, § 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir”: “IV - os direitos e garantias individuais”.
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