Financiamento de campanhas
Para que a Câmara de Deputados possa votar um projeto de lei definindo campanhas eleitorais é necessário primeiramente definir os objetivos dessa legislação. Hoje carecemos de informações precisas sobre a relação entre deputados e senadores e os projetos de lei em exame na Câmara e no Senado, tornando impossível, na maioria dos casos, caracterizar a responsabilidade primária.
Assim , por exemplo, o financiamento da construção de um porto em Cuba deve ou não ser discutido publicamente, especialmente se o BNDES vai financiá-lo ou ser seu avalista? Provavelmente, o governo brasileiro pagará o custo da construção à Odebrecht, já que os cubanos são, aprioristicamente, maus devedores. Me parece claro que Cuba não será capaz de gerar divisas compatíveis com os custos dessa construção. Aos olhos de Fidel e de boa parte dos petistas, no Brasil deveríamos esquecer no futuro tal dívida, considerando a construção do porto uma obrigação ou mesmo uma honraria para o Brasil.
À exceção da Venezuela, inteiramente descapitalizada, não há no mundo nenhum país ou organismo financeiro interessado em financiar obras na Ilha de Fidel. É prejuízo na certa, mas os petistas consideram uma honra que os brasileiros paguem estes custos, aumentando a dívida interna – que não é baixa.
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