sábado, 24 de novembro de 2012

Mensalão do PT, aspectos e consequências



Mesmo não concluído o julgamento no STF da Ação Penal 470, mensalão do PT, sente a nação brasileira pelo pulsar da razão um marco divisório entre o passado de impunidade na área da administração pública, em especial no contumaz desvio de conduta envolvendo os Executivos e Legislativos nos níveis municipal, estadual e federal. Outros fatores, no entanto, influenciaram o eleitor apresentando resultado desconcertante no último pleito restrito aos municípios, repudiando ou não ao petismo.

Por Ernesto Caruso

         
         Por outro lado, ladrão por ladrão, costumeiramente alguns políticos se reelegem a despeito do envolvimento com o Judiciário, voto irresponsável e alienação do eleitor em analisar o passado do candidato. Esperança no “ficha limpa” paradoxalmente cria do eleitor, ou da parcela engajada.
         Ficou nítida a diferença de tratamento dado aos próprios políticos corruptos pelo PT e outros partidos, a citar p.ex. os democratas que diante dos fatos desabonadores de um senador, fizeram questão de bani-lo do partido. O corporativismo do PT é intrigante, repulsivo e ofensivo à instituição da Suprema Corte.
         Embora a composição do STF tenha demonstrado aproximação maior com as teses dos governos FHC-Lula como na questão indígena, cotas raciais, união homossexual, enganaram-se os que esperavam uma aliança dos ministros com a falcatrua e absolvição de ladrões do Erário, mesmo a maioria (oito em onze) sendo nomeada por Lula-Dilma e que alguns dos seus integrantes tenham tido afinidade com PT. O presidente da Corte, Ayres Brito, recém aposentado, foi candidato por esse partido.
         A Nota da cúpula petista ao acusar o STF de fazer política ao definir o calendário coincidente com as eleições afronta o cidadão imaginar que tal colegiado iria contra o PT, que não fosse dentro do espírito da lei e para impedir a prescrição no limite, por firme posição do ministro Joaquim Barbosa, agora detestado, mas que fora nomeado por Lula.
         Toda essa revolta diz respeito à condenação do núcleo político encabeçado pelo PT: o subchefe do esquema José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 7 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses), penas consideradas elevadas para quem os defende. Interessante que as penas da cúpula do núcleo financeiro foram maiores, a ex-presidente do Banco Rural Katia Rabello e o ex-vice J. R. Salgado a 16 anos de prisão e do publicitário mais ainda , Marcos Valério, 40 anos, Ramon Hollerbach,  29 anos, Cristiano Paz 25 anos, e Simone Vasconcelos, 12 anos.
         Ora, qual a motivação dos crimes? Ao que consta um esquema para a compra de votos de parlamentares em favor do governo petista, com desvio de dinheiro da Câmara dos Deputados e do Banco do Brasil e, formação de quadrilha envolvendo os núcleos sobejamente citados. Quem concebeu o esquema? Gente do governo, não? Por que o núcleo político recebeu pena menor? J. Dirceu, 10 anos, enquanto a presidente do Banco, 16 anos e Marco Valério, 40 anos, outros com 29, 25, 12 anos. Não parece razoável a alegação de que foi elevada a pena imposta ao grupo político.
         Mas, as lições escritas, verbalizadas e registradas com as feições e reações de cada ministro do Supremo condenando os responsáveis pelos atos criminosos servem de advertência aos políticos de que a impunidade está sendo apagada dos anais da Justiça.  Atentos, pois Congresso Nacional, Assembléias Legislativas, Câmaras de Vereadores, políticos de um modo geral e servidores da gestão pública, a espada de Dâmocles pende sobre todas as cabeças, mas também há que pensar na balança da justa sentença e da espada que a defende e faz cumprir, mesmo perante as ameaças às instituições democráticas.
Daí, de acordo com o Art. 142/CF, as Forças Armadas além de que se destinam à defesa da Pátria, existem para a garantia do Poder Judiciário, da lei e da ordem, por iniciativa do presidente do STF, no mesmo patamar constitucional e prerrogativas do Legislativo e Executivo. Pátria entendida como concepção do Estado Brasileiro anterior à norma escrita e por juramento com risco da própria vida.


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