quinta-feira, 14 de abril de 2016

Maioria do STF rejeita ação do PCdoB


Celso de Mello vota na linha dos outros cinco ministros, alegando a falta de fundamentação jurídica da ação do PCdoB.
"A mera invocação genérica de ofensa à Constituição não basta para o ajuizamento da ação. Não se pode deduzir uma pretensão de inconstitucionalidade, é preciso estabelecer razões jurídicas."
Ou seja, o Supremo gasta tempo precioso para apreciar uma ação capenga. É pura chicana.

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